TJDFT - 0728494-81.2022.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/05/2024 14:23
Arquivado Definitivamente
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09/05/2024 04:41
Processo Desarquivado
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08/05/2024 05:47
Juntada de Petição de substabelecimento
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19/02/2024 11:02
Arquivado Definitivamente
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19/02/2024 11:02
Transitado em Julgado em 19/02/2024
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16/02/2024 06:03
Decorrido prazo de EDINALDO TIBURCIO DE SOUZA em 15/02/2024 23:59.
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25/01/2024 02:56
Publicado Sentença em 25/01/2024.
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25/01/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
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24/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0728494-81.2022.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: STUDIO VIDEO FOTO LTDA - ME EXECUTADO: EDINALDO TIBURCIO DE SOUZA SENTENÇA Trata-se de ação em fase de cumprimento de sentença proposta por STUDIO VIDEO FOTO LTDA - ME em desfavor de EDINALDO TIBURCIO DE SOUZA, partes devidamente qualificadas nos autos.
As partes noticiaram a celebração de acordo (ID 183321053). É o breve relatório.
Decido.
Homologo, para que produza seus jurídicos efeitos, o acordo celebrado entre as partes e noticiado nos presentes autos, cujos termos passam a fazer parte da presente sentença.
Ante o exposto, e por tudo o mais que nos autos consta, JULGO EXTINTO o processo, em face da transação, com base no disposto na alínea "b" do inciso III do artigo 487 do CPC.
Sem custas (art. 90, §3º, do CPC).
Honorários nos termos do pactuado.
Não havendo outros requerimentos, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se e intimem-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
23/01/2024 16:02
Recebidos os autos
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23/01/2024 16:02
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2024 16:02
Homologada a Transação
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11/01/2024 06:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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10/01/2024 15:13
Juntada de Petição de petição
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26/12/2023 16:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/12/2023 01:58
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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16/11/2023 13:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/11/2023 13:57
Expedição de Mandado.
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14/11/2023 15:27
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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10/11/2023 16:18
Recebidos os autos
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10/11/2023 16:17
Decisão Interlocutória de Mérito
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10/11/2023 05:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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10/11/2023 04:06
Processo Desarquivado
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09/11/2023 15:25
Juntada de Petição de petição
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17/05/2023 14:43
Arquivado Definitivamente
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16/05/2023 14:45
Recebidos os autos
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16/05/2023 14:45
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Ceilândia.
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15/05/2023 15:37
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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15/05/2023 15:37
Transitado em Julgado em 20/04/2023
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21/04/2023 05:38
Decorrido prazo de STUDIO VIDEO FOTO LTDA - ME em 20/04/2023 23:59.
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21/04/2023 05:35
Decorrido prazo de STUDIO VIDEO FOTO LTDA - ME em 20/04/2023 23:59.
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15/04/2023 01:18
Decorrido prazo de EDINALDO TIBURCIO DE SOUZA em 14/04/2023 23:59.
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21/03/2023 00:31
Publicado Sentença em 21/03/2023.
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20/03/2023 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2023
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16/03/2023 19:11
Recebidos os autos
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16/03/2023 19:11
Expedição de Outros documentos.
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16/03/2023 19:11
Homologada a Transação
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15/03/2023 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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15/03/2023 08:45
Juntada de Petição de petição
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14/02/2023 12:01
Recebidos os autos
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14/02/2023 12:01
Proferido despacho de mero expediente
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13/02/2023 12:16
Juntada de Petição de substabelecimento
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13/02/2023 12:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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06/02/2023 14:20
Recebidos os autos
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06/02/2023 14:20
Decisão Interlocutória de Mérito
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06/02/2023 10:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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02/02/2023 00:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/01/2023 16:44
Expedição de Mandado.
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16/11/2022 18:19
Expedição de Certidão.
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06/11/2022 07:37
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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17/10/2022 21:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/10/2022 10:17
Expedição de Mandado.
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07/10/2022 13:44
Recebidos os autos
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07/10/2022 13:44
Decisão interlocutória - recebido
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06/10/2022 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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05/10/2022 15:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/10/2022
Ultima Atualização
14/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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