TJDFT - 0707478-29.2022.8.07.0017
1ª instância - 4ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2024 17:59
Arquivado Definitivamente
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03/06/2024 10:46
Juntada de Petição de petição
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30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VFAMOSCEI 4ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0707478-29.2022.8.07.0017 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) MEEIRO: JOAO BATISTA MARINHO DE CARVALHO HERDEIRO: JOAO BATISTA VALADARES MARINHO DE CARVALHO, T.
V.
M.
D.
C.
REPRESENTANTE LEGAL: JOAO BATISTA MARINHO DE CARVALHO INVENTARIADO(A): ROZILDA VALADARES MARINHO DE CARVALHO CERTIDÃO Nos termos da Portaria 2/2015, deste Juízo, ficam os herdeiros intimados da expedição do FORMAL DE PARTILHA e dos ALVARÁS, assinados eletronicamente, que poderão ser impressos de qualquer computador por meio de certificado digital ou com acesso por login e senha.
Ressalto que o alvará expedido possui prazo de validade de 30 (trinta) dias, contados da data de sua expedição.
Ceilândia-DF, Quarta-feira, 29 de Maio de 2024 12:40:29.
ARTHUR ALVARES PEDROSA Servidor Geral -
29/05/2024 12:41
Juntada de Certidão
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28/05/2024 15:47
Expedição de Termo.
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28/05/2024 15:29
Expedição de Alvará.
-
28/05/2024 15:28
Expedição de Alvará.
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16/05/2024 15:42
Juntada de Petição de petição
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07/05/2024 13:37
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2024 13:36
Juntada de Certidão
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07/05/2024 11:49
Juntada de Petição de petição
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02/05/2024 03:01
Publicado Certidão em 02/05/2024.
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01/05/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
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30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VFAMOSCEI 4ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0707478-29.2022.8.07.0017 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) CERTIDÃO Nos termos da Portaria 02/2015, aguarde-se o prazo de 15 (quinze) dias para a regularização integral das pendências relativas ao espólio, ficando o inventariante ciente de que, até o término do prazo concedido, deverá se manifestar, independentemente de nova intimação.
Ceilândia-DF, Segunda-feira, 29 de Abril de 2024 14:57:51.
ARTHUR ALVARES PEDROSA Servidor Geral -
29/04/2024 14:59
Juntada de Certidão
-
29/04/2024 13:19
Juntada de Petição de petição
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29/04/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
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25/04/2024 17:00
Juntada de Certidão
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25/04/2024 16:50
Juntada de Petição de petição
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16/04/2024 16:22
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2024 16:21
Juntada de Certidão
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16/04/2024 16:20
Transitado em Julgado em 16/04/2024
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16/04/2024 15:09
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 14:54
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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16/04/2024 14:11
Recebidos os autos
-
16/04/2024 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2024 14:11
Homologado o pedido
-
19/02/2024 15:18
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
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19/02/2024 10:37
Juntada de Petição de petição
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14/02/2024 10:12
Recebidos os autos
-
14/02/2024 10:12
Outras decisões
-
29/01/2024 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
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29/01/2024 11:32
Juntada de Petição de petição
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26/01/2024 03:26
Publicado Certidão em 26/01/2024.
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26/01/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
-
25/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VFAMOSCEI 4ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0707478-29.2022.8.07.0017 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) CERTIDÃO Nos termos da Portaria 02/2015, manifeste-se o inventariante, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca das diligências solicitadas pela Fazenda Pública do Distrito Federal (ID 184455807).
Ceilândia-DF, Quarta-feira, 24 de Janeiro de 2024 13:02:56.
ARTHUR ALVARES PEDROSA Servidor Geral -
24/01/2024 13:03
Juntada de Certidão
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23/01/2024 21:08
Juntada de Petição de petição
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11/01/2024 12:53
Expedição de Outros documentos.
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11/01/2024 12:52
Juntada de Certidão
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11/01/2024 11:13
Juntada de Petição de petição
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19/12/2023 12:56
Juntada de Certidão
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18/12/2023 20:40
Juntada de Petição de petição
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14/11/2023 12:44
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2023 12:43
Juntada de Certidão
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14/11/2023 10:26
Juntada de Petição de petição
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08/11/2023 02:35
Publicado Despacho em 08/11/2023.
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07/11/2023 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
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03/11/2023 16:25
Recebidos os autos
-
03/11/2023 16:25
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2023 08:39
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 20/09/2023 23:59.
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18/08/2023 16:16
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
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14/08/2023 11:29
Juntada de Petição de petição
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28/07/2023 23:50
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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27/07/2023 13:33
Expedição de Outros documentos.
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27/07/2023 10:52
Juntada de Petição de petição
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18/07/2023 00:39
Publicado Decisão em 18/07/2023.
-
18/07/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
-
12/07/2023 18:53
Recebidos os autos
-
12/07/2023 18:53
Outras decisões
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28/06/2023 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
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19/06/2023 10:25
Juntada de Petição de petição
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13/06/2023 00:52
Publicado Decisão em 13/06/2023.
-
13/06/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2023
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07/06/2023 14:44
Recebidos os autos
-
07/06/2023 14:44
Concedida a gratuidade da justiça a JOAO BATISTA MARINHO DE CARVALHO - CPF: *30.***.*69-68 (REQUERENTE), JOAO BATISTA VALADARES MARINHO DE CARVALHO - CPF: *68.***.*76-86 (HERDEIRO) e T. V. M. D. C. - CPF: *68.***.*89-64 (HERDEIRO).
-
29/05/2023 17:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
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08/02/2023 10:03
Juntada de Petição de petição
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19/12/2022 17:16
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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19/12/2022 16:55
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2022 16:54
Classe Processual alterada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO COMUM (30)
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15/12/2022 19:15
Recebidos os autos
-
15/12/2022 19:15
Decisão interlocutória - recebido
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24/11/2022 04:09
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS em 17/11/2022 23:59.
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08/11/2022 00:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
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08/11/2022 00:13
Juntada de Certidão
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04/11/2022 07:07
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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03/11/2022 19:46
Recebidos os autos
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03/11/2022 19:46
Acolhida a exceção de Incompetência
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03/11/2022 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
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01/11/2022 11:57
Juntada de Petição de petição
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31/10/2022 06:36
Expedição de Certidão.
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29/10/2022 11:03
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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29/10/2022 07:27
Expedição de Outros documentos.
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28/10/2022 22:52
Recebidos os autos
-
28/10/2022 22:52
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2022 14:09
Juntada de Petição de petição
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24/10/2022 15:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO MARQUES DA SILVA
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24/10/2022 15:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2022
Ultima Atualização
30/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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