TJDFT - 0710721-41.2023.8.07.0018
1ª instância - 3ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/09/2024 00:21
Arquivado Definitivamente
-
30/08/2024 06:46
Processo Desarquivado
-
29/08/2024 14:13
Desapensado do processo #Oculto#
-
22/08/2024 19:38
Arquivado Definitivamente
-
22/08/2024 19:37
Transitado em Julgado em 15/08/2024
-
18/08/2024 01:13
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/08/2024 23:59.
-
18/08/2024 01:13
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 14/08/2024 23:59.
-
17/08/2024 01:37
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/08/2024 23:59.
-
17/08/2024 01:37
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 14/08/2024 23:59.
-
02/08/2024 02:29
Decorrido prazo de VALDEVINO NUNES DAMASCENO em 01/08/2024 23:59.
-
25/07/2024 03:36
Publicado Sentença em 25/07/2024.
-
24/07/2024 05:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
24/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0710721-41.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) - Correção Monetária (10685) EXEQUENTE: VALDEVINO NUNES DAMASCENO, FONTES DE RESENDE ADVOCACIA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL, INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV DECISÃO Julgo extinto o Cumprimento de Sentença.
Custas "ex lege".
Sem honorários.
Após, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
22/07/2024 19:17
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2024 15:06
Recebidos os autos
-
22/07/2024 15:06
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
19/07/2024 19:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
10/07/2024 13:29
Juntada de Certidão
-
10/07/2024 13:29
Juntada de Alvará de levantamento
-
08/07/2024 16:57
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 03:36
Publicado Certidão em 05/07/2024.
-
05/07/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
04/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-01, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo n°: 0710721-41.2023.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: VALDEVINO NUNES DAMASCENO e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL e outros CERTIDÃO Certifico que o Bankjus devolveu o alvará expedido com a seguinte mensagem " Chave não encontrada", conforme tela abaixo.
Procedo a intimação da parte credora, para INDICAR COM PRECISÃO os dados bancários, (Banco, Agência, Conta - indicar: (a) conta poupança ou conta corrente; (b) destacar dígitos verificadores, quando houver; (c) CPF; (d) chave PIX), de modo a possibilitar a expedição de Alvará Eletrônico à Instituição Financeira dos valores a que faz jus, ao invés da expedição do alvará de levantamento (saque).
Prazo: 5 dias.
Advindo a manifestação da parte ou transcorrido o prazo sem manifestação, os autos retornarão à pasta "expedir alvará", para realização da expedição adequada.
BRASÍLIA, DF, 3 de julho de 2024 15:01:20.
PAULA RENATA GONCALVES CANTERGIANI Servidor Geral -
03/07/2024 15:04
Juntada de Certidão
-
26/06/2024 15:33
Juntada de Certidão
-
26/06/2024 15:33
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/06/2024 10:39
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 09:07
Publicado Intimação em 14/06/2024.
-
14/06/2024 09:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
-
11/06/2024 03:12
Decorrido prazo de VALDEVINO NUNES DAMASCENO em 10/06/2024 23:59.
-
11/06/2024 03:12
Decorrido prazo de FONTES DE RESENDE ADVOCACIA em 10/06/2024 23:59.
-
21/05/2024 09:02
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2024 09:02
Expedição de Certidão.
-
14/05/2024 03:27
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 13/05/2024 23:59.
-
10/05/2024 03:29
Decorrido prazo de VALDEVINO NUNES DAMASCENO em 09/05/2024 23:59.
-
10/05/2024 03:20
Decorrido prazo de FONTES DE RESENDE ADVOCACIA em 09/05/2024 23:59.
-
22/04/2024 10:33
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2024 10:33
Expedição de Certidão.
-
11/04/2024 15:39
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 04:00
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 18/03/2024 23:59.
-
19/03/2024 04:00
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/03/2024 23:59.
-
06/03/2024 04:38
Decorrido prazo de VALDEVINO NUNES DAMASCENO em 05/03/2024 23:59.
-
29/02/2024 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
29/02/2024 14:21
Juntada de Certidão
-
29/02/2024 14:04
Expedição de Ofício.
-
29/02/2024 14:04
Expedição de Ofício.
-
27/02/2024 15:06
Publicado Decisão em 27/02/2024.
-
27/02/2024 15:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
26/02/2024 15:03
Juntada de Certidão
-
26/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0710721-41.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) - Correção Monetária (10685) EXEQUENTE: VALDEVINO NUNES DAMASCENO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL, INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV DECISÃO Ante a concordância da partes, acolho e homologo os cálculos da Contadoria Judicial de ID 184083086.
Expeça-se a rpv.
Após o pagamento, arquivem-se os autos, com observância Às normas internas da Corregedoria deste Tribunal.
Intimem-se.
Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
23/02/2024 08:26
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2024 07:54
Recebidos os autos
-
23/02/2024 07:54
Outras decisões
-
22/02/2024 16:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
20/02/2024 04:04
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 19/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 16:17
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 17:16
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 03:34
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 23/01/2024 23:59.
-
24/01/2024 03:34
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/01/2024 23:59.
-
24/01/2024 02:54
Publicado Certidão em 24/01/2024.
-
24/01/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
23/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-03, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo n°: 0710721-41.2023.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: VALDEVINO NUNES DAMASCENO Requerido: DISTRITO FEDERAL e outros CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, ficam as partes intimadas a se manifestarem acerca dos cálculos da contadoria.
Prazo comum: 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 22 de janeiro de 2024 10:39:03.
MARCELO ALVES DOS SANTOS Servidor Geral -
22/01/2024 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2024 10:39
Expedição de Certidão.
-
19/01/2024 12:15
Recebidos os autos
-
19/01/2024 12:15
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
29/11/2023 08:58
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 28/11/2023 23:59.
-
29/11/2023 08:58
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/11/2023 23:59.
-
23/11/2023 18:58
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
23/11/2023 15:18
Recebidos os autos
-
23/11/2023 15:18
Outras decisões
-
22/11/2023 16:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
20/11/2023 03:38
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/11/2023 23:59.
-
20/11/2023 03:38
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 17/11/2023 23:59.
-
15/11/2023 23:53
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2023 02:21
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2023 02:21
Expedição de Certidão.
-
01/11/2023 15:52
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 02:46
Publicado Decisão em 31/10/2023.
-
30/10/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
-
26/10/2023 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2023 15:32
Recebidos os autos
-
26/10/2023 15:32
Outras decisões
-
26/10/2023 08:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
25/10/2023 19:04
Recebidos os autos
-
25/10/2023 18:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
25/10/2023 12:39
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2023 02:30
Publicado Certidão em 18/10/2023.
-
17/10/2023 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
-
11/10/2023 19:10
Expedição de Certidão.
-
09/10/2023 22:51
Juntada de Petição de impugnação
-
20/09/2023 09:05
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2023 15:50
Recebidos os autos
-
19/09/2023 15:50
Outras decisões
-
18/09/2023 17:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
18/09/2023 17:03
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
18/09/2023 17:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2023
Ultima Atualização
24/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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