TJDFT - 0749787-79.2023.8.07.0001
1ª instância - 12ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2024 16:21
Arquivado Definitivamente
-
04/07/2024 16:21
Expedição de Certidão.
-
28/06/2024 03:14
Publicado Decisão em 28/06/2024.
-
28/06/2024 03:14
Publicado Decisão em 28/06/2024.
-
27/06/2024 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0749787-79.2023.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) EMBARGANTE: MANOEL LUIZ RICARDO, FERNANDA BARROS SANTOS NEVES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nada a prover acerca do peticionado ao ID nº 199316528, uma vez que os valores serão objeto de expedição de alvará nos autos principais.
Ademais, conforme consulta realizada nos referidos autos, constatei que os embargantes já apresentaram seus dados bancários, razão pela qual os autos se encontram aguardando expedição de alvará eletrônico.
Não havendo mais nada a prover, arquivem-se, observadas as cautelas de estilo. (datado e assinado eletronicamente) 6 -
25/06/2024 21:24
Recebidos os autos
-
25/06/2024 21:24
Determinado o arquivamento
-
07/06/2024 17:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
07/06/2024 04:45
Processo Desarquivado
-
06/06/2024 18:23
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 13:51
Arquivado Definitivamente
-
27/05/2024 18:10
Recebidos os autos
-
27/05/2024 18:10
Remetidos os autos da Contadoria ao 12ª Vara Cível de Brasília.
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23/05/2024 15:32
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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23/05/2024 15:32
Transitado em Julgado em 23/05/2024
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23/05/2024 03:28
Decorrido prazo de JOAQUIM GILBERTO CERVEIRA PINTO em 22/05/2024 23:59.
-
30/04/2024 18:01
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 17:35
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 03:10
Publicado Sentença em 30/04/2024.
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29/04/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
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25/04/2024 17:52
Recebidos os autos
-
25/04/2024 17:52
Julgado procedente o pedido
-
20/03/2024 02:29
Publicado Decisão em 20/03/2024.
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19/03/2024 17:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
19/03/2024 17:03
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0749787-79.2023.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) EMBARGANTE: MANOEL LUIZ RICARDO, FERNANDA BARROS SANTOS NEVES EMBARGADO: JOAQUIM GILBERTO CERVEIRA PINTO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Devidamente citada, a parte embargada deixou de apresentar contestação, consoante certidão de ID Num. 187346951, razão pela qual decreto a sua REVELIA, com fulcro no art. 344 do CPC.
Ressalto que os prazos contra o réu revel fluirão da data de publicação de cada ato decisório no órgão oficial (art. 346 do CPC).
Venham os autos conclusos para julgamento, observando-se eventuais preferências legais e a ordem cronológica.
I.
Cadastre-se a revelia (datado e assinado eletronicamente) 6 -
14/03/2024 13:57
Recebidos os autos
-
14/03/2024 13:56
Decretada a revelia
-
21/02/2024 17:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
21/02/2024 17:29
Expedição de Certidão.
-
21/02/2024 03:31
Decorrido prazo de JOAQUIM GILBERTO CERVEIRA PINTO em 20/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 05:45
Decorrido prazo de FERNANDA BARROS SANTOS NEVES em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 05:45
Decorrido prazo de MANOEL LUIZ RICARDO em 15/02/2024 23:59.
-
26/01/2024 02:30
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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25/01/2024 02:49
Publicado Decisão em 25/01/2024.
-
25/01/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
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24/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0749787-79.2023.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) EMBARGANTE: MANOEL LUIZ RICARDO, FERNANDA BARROS SANTOS NEVES EMBARGADO: JOAQUIM GILBERTO CERVEIRA PINTO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Os embargantes não atenderam por completo a determinação de emenda contida ao ID nº 180723445.
Assim, concedo prazo de 15 (quinze) dias para que promovam o traslado da procuração outorgada pelo patrono da parte embargada, para fins de cadastramento de seu patrono e citação do presente feito.
Cumprida a determinação em comento, cite-se o embargado na pessoa de seu procurador (art. 677, § 3º, CPC), ou pessoalmente no caso de não o ter (art. 677, § 3º, CPC), para contestar em 15 dias (art. 679 do CPC).
Datado e assinado eletronicamente 6 -
23/01/2024 12:18
Expedição de Certidão.
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18/01/2024 17:50
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
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15/12/2023 19:03
Recebidos os autos
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15/12/2023 19:03
Determinada a emenda à inicial
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13/12/2023 18:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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13/12/2023 17:38
Juntada de Petição de emenda à inicial
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13/12/2023 02:36
Publicado Decisão em 13/12/2023.
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12/12/2023 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
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09/12/2023 12:19
Expedição de Certidão.
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08/12/2023 16:42
Recebidos os autos
-
08/12/2023 16:42
Determinada a emenda à inicial
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05/12/2023 12:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
04/12/2023 20:00
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2023
Ultima Atualização
27/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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