TJDFT - 0743423-91.2023.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/03/2024 12:34
Arquivado Definitivamente
-
14/03/2024 03:55
Decorrido prazo de FELIPE BARROSO GONCALVES em 13/03/2024 23:59.
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06/03/2024 03:20
Publicado Certidão em 06/03/2024.
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06/03/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
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05/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Processo: 0743423-91.2023.8.07.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FELIPE BARROSO GONCALVES REQUERIDO: LUNER ENGENHARIA LTDA - ME CERTIDÃO Certifico que os autos retornaram da Contadoria Judicial, com os cálculos relativos às custas finais do presente processo eletrônico.
Fica a parte autora INTIMADA a providenciar o recolhimento das custas processuais finais, no prazo de 5 dias, conforme cálculos elaborados pela Contadoria Judicial.
Fica(m), ainda, advertida(s) de que os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade do Tribunal.
A referida guia de recolhimento deverá ser retirada na página do TJDFT na internet, no endereço www.tjdft.jus.br, opção "Serviços", na aba "Guia de Custas Judiciais", item "Custas Finais", devendo ser informado o número do respectivo processo judicial eletrônico.
Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas diretamente na Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC, localizada no Fórum Milton Sebastião Barbosa, bloco A, 8º andar, sala 823A, Brasília – DF, Telefones: (61) 3103-7285 ou (61) 3103-7669, email: [email protected].
BRASÍLIA, DF, 4 de março de 2024 13:32:29.
JOSE MATIAS PEREIRA JUNIOR Servidor Geral -
04/03/2024 13:32
Expedição de Certidão.
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04/03/2024 12:37
Recebidos os autos
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04/03/2024 12:37
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Brasília.
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23/02/2024 08:46
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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23/02/2024 08:46
Transitado em Julgado em 22/02/2024
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23/02/2024 03:31
Decorrido prazo de FELIPE BARROSO GONCALVES em 22/02/2024 23:59.
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29/01/2024 02:51
Publicado Sentença em 29/01/2024.
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26/01/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
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26/01/2024 00:00
Intimação
Pelo exposto, INDEFIRO o pedido de gratuidade judiciária, ao passo que também INDEFIRO A INICIAL e, por conseguinte, DECRETO A EXTINÇÃO DO FEITO sem exame do mérito, com amparo nos artigos 99, § 2º; 321, “caput” e Parágrafo único; e 485, I, todos do CPC. -
24/01/2024 17:14
Recebidos os autos
-
24/01/2024 17:14
Indeferida a petição inicial
-
24/01/2024 10:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
24/01/2024 10:22
Expedição de Certidão.
-
24/01/2024 03:37
Decorrido prazo de FELIPE BARROSO GONCALVES em 23/01/2024 23:59.
-
29/11/2023 07:54
Publicado Decisão em 29/11/2023.
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28/11/2023 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
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27/11/2023 11:50
Juntada de Certidão
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24/11/2023 23:22
Recebidos os autos
-
24/11/2023 23:22
Determinada a emenda à inicial
-
23/11/2023 15:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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22/11/2023 23:16
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
27/10/2023 02:41
Publicado Decisão em 27/10/2023.
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26/10/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
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24/10/2023 22:36
Recebidos os autos
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24/10/2023 22:36
Determinada a emenda à inicial
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19/10/2023 22:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/10/2023
Ultima Atualização
05/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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