TJDFT - 0701292-95.2023.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/04/2024 04:04
Processo Desarquivado
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19/04/2024 19:21
Juntada de Petição de petição
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14/03/2024 17:31
Arquivado Definitivamente
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14/03/2024 17:30
Transitado em Julgado em 22/02/2024
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14/03/2024 03:42
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 13/03/2024 23:59.
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11/03/2024 17:08
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2024 17:08
Expedição de Certidão.
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05/03/2024 00:01
Recebidos os autos
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05/03/2024 00:01
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Ceilândia.
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29/02/2024 19:37
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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29/02/2024 19:37
Expedição de Certidão.
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22/02/2024 03:39
Decorrido prazo de JULIANA DANTAS FREIRE em 21/02/2024 23:59.
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21/02/2024 03:25
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 20/02/2024 23:59.
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26/01/2024 03:26
Publicado Sentença em 26/01/2024.
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26/01/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
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25/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0701292-95.2023.8.07.0003 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: B.
I.
S.
REU: J.
D.
F.
SENTENÇA Trata-se de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA movida por B.
I.
S. em desfavor de J.
D.
F..
HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos efeitos, a desistência requerida pela parte autora (ID 183276742).
Em consequência, com fulcro no art. 485, inciso VIII, do CPC, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Realizadas as anotações de praxe e pagas as custas pelo autor (art. 90 do CPC), se houver, dê-se baixa na Distribuição e arquivem-se os autos.
Sem condenação em honorários ante a ausência de citação do réu.
Ao ensejo, promovo a liberação do veículo bloqueado, via RENAJUD.
Segue comprovante do sistema.
Retire-se o sigilo ou segredo de justiça inserido, caso ainda não retirado.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
24/01/2024 14:07
Recebidos os autos
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24/01/2024 14:07
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2024 14:07
Extinto o processo por desistência
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10/01/2024 16:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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10/01/2024 10:02
Juntada de Petição de petição
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27/11/2023 15:50
Recebidos os autos
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27/11/2023 15:50
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2023 15:49
Proferido despacho de mero expediente
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24/11/2023 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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24/11/2023 13:24
Expedição de Certidão.
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23/11/2023 14:40
Juntada de Petição de petição
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09/11/2023 14:26
Recebidos os autos
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09/11/2023 14:26
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2023 14:26
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2023 17:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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08/11/2023 17:13
Expedição de Certidão.
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08/11/2023 11:47
Juntada de Petição de petição
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19/10/2023 11:43
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 18/10/2023 23:59.
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19/10/2023 11:43
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 18/10/2023 23:59.
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11/10/2023 17:00
Recebidos os autos
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11/10/2023 17:00
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2023 17:00
Indeferido o pedido de BANCO ITAUCARD S.A. - CNPJ: 17.***.***/0001-70 (AUTOR)
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10/10/2023 18:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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10/10/2023 12:23
Juntada de Petição de petição
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06/10/2023 14:36
Recebidos os autos
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06/10/2023 14:36
Expedição de Outros documentos.
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06/10/2023 14:36
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2023 15:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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08/08/2023 18:48
Recebidos os autos
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08/08/2023 18:48
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2023 18:48
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2023 15:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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08/08/2023 15:26
Expedição de Certidão.
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08/08/2023 09:10
Juntada de Petição de petição
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02/08/2023 10:17
Recebidos os autos
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02/08/2023 10:17
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2023 10:17
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2023 17:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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01/08/2023 17:34
Expedição de Certidão.
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31/07/2023 15:04
Juntada de Petição de petição
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27/07/2023 21:52
Expedição de Outros documentos.
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27/07/2023 21:51
Expedição de Certidão.
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27/07/2023 16:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/07/2023 10:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/07/2023 10:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/03/2023 18:15
Juntada de Petição de petição
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22/02/2023 09:21
Recebidos os autos
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22/02/2023 09:21
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2023 08:22
Conclusos para despacho para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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13/02/2023 10:17
Recebidos os autos
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13/02/2023 10:17
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2023 10:17
Deferido o pedido de BANCO ITAUCARD S.A. - CNPJ: 17.***.***/0001-70 (AUTOR).
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10/02/2023 10:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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10/02/2023 10:39
Expedição de Certidão.
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08/02/2023 01:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/01/2023 08:13
Recebidos os autos
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19/01/2023 08:12
Concedida a Medida Liminar
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18/01/2023 07:07
Remetidos os Autos (em diligência) para 2ª Vara Cível de Ceilândia
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17/01/2023 19:59
Recebidos os autos
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17/01/2023 19:59
Proferido despacho de mero expediente
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17/01/2023 19:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
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17/01/2023 19:13
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
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17/01/2023 19:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2023
Ultima Atualização
20/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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