TJDFT - 0720559-69.2022.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2024 05:44
Arquivado Definitivamente
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16/09/2024 05:43
Expedição de Certidão.
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16/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0720559-69.2022.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RESIDENCIAL PASTOR VILARINDO LIMA EXECUTADO: LUIZ FELIPE EICKHOFF CERTIDÃO Nos termos da portaria deste juízo, fica a parte EXECUTADA intimada a efetuar o pagamento das custas finais, no prazo legal, de acordo com o art. 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado para as devidas anotações. (documento datado e assinado eletronicamente) ODAIR MOTA RABELO Diretor de Secretaria Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. -
13/09/2024 05:35
Juntada de Certidão
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13/09/2024 00:22
Recebidos os autos
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13/09/2024 00:22
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
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07/09/2024 12:42
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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07/09/2024 12:42
Transitado em Julgado em 06/09/2024
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06/09/2024 02:45
Publicado Sentença em 06/09/2024.
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06/09/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
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06/09/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
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04/09/2024 15:39
Recebidos os autos
-
04/09/2024 15:39
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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04/09/2024 11:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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03/09/2024 18:56
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 02:30
Publicado Decisão em 28/08/2024.
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27/08/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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27/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0720559-69.2022.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RESIDENCIAL PASTOR VILARINDO LIMA EXECUTADO: LUIZ FELIPE EICKHOFF DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Este juízo, no momento, não determina a expedição de ofícios de transferência para conta bancária, visto a morosidade da medida.
Entretanto, autorizo desde já, a transferência do valor para chave PIX (CPF ou CNPJ) da parte autora/exequente ou de seu patrono, se esse detiver poderes para receber e dar quitação.
O advogado pode requerer que o pagamento dos honorários que lhe caibam seja efetuado em favor da sociedade de advogados que integra na qualidade de sócio.
Inteligência do art. 85, § 15 do CPC. (TJ-DF 07067561720208070000 DF 0706756-17.2020.8.07.0000, Relator: ANA CANTARINO, Data de Julgamento: 05/08/2020, 5ª Turma Cível, Data de Publicação: Publicado no DJE : 17/08/2020.
Pág.: Sem Página Cadastrada.).
EXPEÇA-SE alvará de levantamento em favor da parte autora/exequente e de seu patrono, se esse detiver poderes para receber e dar quitação, da quantia depositada no ID 208610032.
Após, INTIME-SE a parte autora/exequente para retirar ou imprimir por meios próprios o alvará de levantamento, no prazo de 5 (cinco) dias.
INTIME-SE ainda a parte autora/exequente para se manifestar sobre o depósito realizado, informando se houve quitação plena da obrigação, no prazo de 5 (cinco) dias.
Ficando desde já a parte autora/exequente ciente de que o seu silêncio poderá implicar quitação tácita.
Após o decurso do prazo, com ou sem manifestação, volvam os Autos conclusos.
Publique-se.
Intime-se. Águas Claras, DF, 23 de agosto de 2024 17:11:29.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
26/08/2024 20:43
Juntada de Certidão
-
26/08/2024 20:43
Juntada de Alvará de levantamento
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25/08/2024 21:10
Recebidos os autos
-
25/08/2024 21:10
Outras decisões
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23/08/2024 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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23/08/2024 14:28
Juntada de Certidão
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22/08/2024 09:09
Juntada de Petição de petição
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22/08/2024 02:24
Publicado Certidão em 22/08/2024.
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21/08/2024 16:58
Juntada de Petição de petição
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21/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
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21/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL - CJUCIVFAMACL Quadra 202, sala 2.09, 2 andar, Sul (Águas Claras), BRASÍLIA - DF - CEP: 71937-720 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0720559-69.2022.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) CERTIDÃO De ordem, intime-se a parte credora para informar dados bancários e/ou chave PIX, (unicamente se for CPF ou CNPJ) própria ou do(a) advogado(a) cadastrado(a) nos autos, com poderes para recebimento, para expedição de alvará eletrônico [BRB: pagamento automático e imediato, em dias úteis e horário de expediente bancário, após a assinatura do(a) Magistrado(a)].
Prazo de 05 (cinco) dias.
Transcorrido o prazo sem manifestação, expeça-se o alvará comum.
Chave PIX/dados bancários apresentados, expeça-se alvará eletrônico. (documento datado e assinado digitalmente) DANIELA VILELA DE SOUZA COSTA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. * Fica desde já ciente de que os Ofícios de transferência têm demorado para cumprimento, diante do aumento da demanda. -
20/08/2024 02:34
Publicado Decisão em 20/08/2024.
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19/08/2024 04:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
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15/08/2024 22:28
Recebidos os autos
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15/08/2024 22:28
Outras decisões
-
15/08/2024 09:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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15/08/2024 03:04
Juntada de Certidão
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14/08/2024 10:20
Juntada de Petição de petição
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14/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
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14/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0720559-69.2022.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RESIDENCIAL PASTOR VILARINDO LIMA EXECUTADO: LUIZ FELIPE EICKHOFF DESPACHO INTIME-SE a parte executada para se manifestar acerca da petição retro, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de prosseguimento do feito.
Publique-se.
Intime-se. Águas Claras, DF, 12 de agosto de 2024 15:58:26.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
12/08/2024 16:36
Recebidos os autos
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12/08/2024 16:36
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2024 07:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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09/08/2024 15:08
Juntada de Petição de petição
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09/08/2024 02:27
Publicado Certidão em 09/08/2024.
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09/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
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08/08/2024 03:06
Juntada de Certidão
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06/08/2024 17:28
Juntada de Petição de petição
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06/08/2024 15:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/08/2024 21:38
Expedição de Mandado.
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05/08/2024 13:13
Expedição de Termo.
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05/08/2024 02:25
Publicado Decisão em 05/08/2024.
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02/08/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
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02/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0720559-69.2022.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RESIDENCIAL PASTOR VILARINDO LIMA EXECUTADO: LUIZ FELIPE EICKHOFF DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de cumprimento de sentença em que a parte exequente pugna pela penhora dos direitos aquisitivos da parte executada sobre o imóvel situado na Rua 12 sul, lote 12/14, Apt. 202, Águas Claras-DF, tendo em vista que não foram encontrados outros bens por meio das pesquisas realizadas via SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD.
Com efeito, o artigo 789 do CPC dispõe que “O devedor responde com todos os seus bens presentes e futuros para o cumprimento de suas obrigações, salvo as restrições estabelecidas em lei.” Além disso, o artigo 835, XIII do CPC dispõe que os direitos detidos pelo devedor, encerrando expressão econômica, são passíveis de penhora, razão por que ao ostentar direitos de posse e aquisição sobre a unidade decorrente de contrato de direito real de uso, firmado em 14 de fevereiro de 2005 (ID 099845847), plenamente possível a constrição de direitos sobre tal bem.
Isso porque o aludido imóvel possui relevante expressão econômica, suficiente a atender à necessidade de expropriação para satisfazer o crédito perseguido pelo exequente.
Sobre esse tema, colaciono os seguintes julgados proferidos por esta Corte de Justiça: PROCESSO CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO.
PENHORA.
CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO.
BENFEITORIAS.
MÁQUINAS E UTENSÍLIOS.
DIREITOS ADVINDOS DA CONCESSÃO.
EXPRESSÃO ECONÔMICA.
PASSÍVEIS DE PENHORA.
CAUÇÃO IDÔNEA.
NÃO AFASTAMENTO.
DICÇÃO ARTIGO 840, INCISO III DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
DECISÃO MANTIDA. 1.
A penhora efetuada nos autos alcançou tão somente os direitos detidos pelo agravante que emergem da sua condição de cessionário do direito de uso e detentor, situação que encontra respaldo jurídico no art. 835, inc.
XIII do Código de Processo Civil.
De acordo com esse dispositivo legal, os direitos do executado são passíveis de penhora.
Ademais, embora não detendo a qualidade de proprietário, esses direitos advindos das máquinas e benfeitorias realizadas possuem expressão econômica, portanto, penhoráveis. 2.
Com a concessão de direito real de uso, transfere-se simplesmente a posse direta resguardando-se o domínio do imóvel, não obstante, o simples fato de o concessionário deter o uso legítimo da coisa lhe irradia direitos.
Esses direitos, portanto, revestem-se de expressão pecuniária e são passíveis de constrição, consoante dispõe expressamente o artigo 835, inciso XIII do Código de Processo Civil. (...) 6.
Recurso CONHECIDO e DESPROVIDO.
Decisão mantida. (Acórdão 1010460, 20160020406618AGI, Relator: GILBERTO PEREIRA DE OLIVEIRA, 3ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 8/3/2017, publicado no DJE: 19/4/2017.
Pág.: 209/219) (GRIFOU-SE) Na hipótese dos Autos, consta o ofício emitido pela CEF - Caixa Econômica Federal, o qual revela que a parte executada possui contrato de financiamento habitacional de nº. 144441608916, sobre o imóvel retromencionado (ID 205492481).
Ante o exposto, DEFIRO a penhora sobre os direitos aquisitivos sobre o imóvel situado na Rua 12 sul, lote 12/14, Apt. 202, Águas Claras-DF.
EXPEÇA-SE termo nos Autos, consoante art. 845, §1º, do CPC.
Após, PROCEDA-SE à avaliação do bem, expedindo-se as diligências necessárias.
Ficando a parte executada como fiel depositário, nos termos da lei.
Após, INTIME-SE pessoalmente o devedor da penhora.
Publique-se.
Intime-se. Águas Claras, DF, 30 de julho de 2024 18:23:55.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
31/07/2024 20:15
Recebidos os autos
-
31/07/2024 20:15
Outras decisões
-
26/07/2024 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
26/07/2024 13:54
Juntada de Certidão
-
28/06/2024 16:51
Juntada de Certidão
-
25/06/2024 18:56
Juntada de Certidão
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24/06/2024 21:29
Expedição de Ofício.
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20/06/2024 21:00
Recebidos os autos
-
20/06/2024 21:00
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2024 07:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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18/06/2024 17:02
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 04:41
Publicado Intimação em 14/06/2024.
-
14/06/2024 04:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
-
11/06/2024 18:50
Recebidos os autos
-
11/06/2024 18:50
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2024 09:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
10/06/2024 17:36
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 02:43
Publicado Certidão em 03/06/2024.
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30/05/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL Horário de atendimento: das 12h às 19h Processo n°: 0720559-69.2022.8.07.0009 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) CERTIDÃO Certifico que o MANDADO/AR retornou sem cumprimento, pelo motivo "diligência infrutífera".
Nos termos da portaria deste Juízo, fica a parte autora intimada a apresentar o endereço ATUALIZADO/ COMPLETO para diligências ou requerer o que entender de direito.
Prazo de 05 (cinco) dias.
Transcorrido todo o prazo em branco, remetam-se os autos conclusos. (documento datado e assinado eletronicamente) DANIELA VILELA DE SOUZA COSTA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”.
Fica a parte autora ADVERTIDA de que poderá entrar em contato, por e-mail, com o(a) Oficial(a) de Justiça para fornecer os meios necessários para o cumprimento da diligência.
Informo, ainda, que o e-mail do(a) Oficial(a) de Justiça, para quem foi distribuído o mandado, está disponível por meio da consulta ao link:https://pje-consulta-mandado.tjdft.jus.br/ -
24/05/2024 14:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/05/2024 02:36
Publicado Despacho em 16/05/2024.
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15/05/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
-
15/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0720559-69.2022.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RESIDENCIAL PASTOR VILARINDO LIMA EXECUTADO: LUIZ FELIPE EICKHOFF DESPACHO RENOVE-SE o mandado de ID 193912214. Águas Claras, DF, 13 de maio de 2024 16:42:14.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
13/05/2024 18:54
Recebidos os autos
-
13/05/2024 18:54
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2024 11:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
07/05/2024 10:42
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2024 02:36
Publicado Despacho em 29/04/2024.
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26/04/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
-
26/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0720559-69.2022.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RESIDENCIAL PASTOR VILARINDO LIMA EXECUTADO: LUIZ FELIPE EICKHOFF DESPACHO Diante da certidão de ID 194513024.
INTIME-SE a parte exequente para requerer o que entender ser de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão da execução pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do artigo 921, §1º, do CPC, independente de nova intimação.
Publique-se.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 24 de abril de 2024 16:26:19.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
24/04/2024 17:12
Recebidos os autos
-
24/04/2024 17:12
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2024 16:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
24/04/2024 16:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/04/2024 15:23
Expedição de Mandado.
-
19/04/2024 03:59
Decorrido prazo de LUIZ FELIPE EICKHOFF em 18/04/2024 23:59.
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25/03/2024 02:31
Publicado Decisão em 25/03/2024.
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22/03/2024 10:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
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22/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0720559-69.2022.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RESIDENCIAL PASTOR VILARINDO LIMA EXECUTADO: LUIZ FELIPE EICKHOFF DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de pedido de penhora no faturamento da empresa KRAMER ENGENHARIA LTDA, cadastrada no CNPJ nº. 19.***.***/0001-10, ao qual a parte executada faz jus na qualidade de sócio.
Tratando-se da hipótese prevista no art. 866, do CPC, uma vez que a parte executada não possui outros bens penhoráveis.
Dessa forma, defiro a penhora de 10 % (dez por cento) do faturamento mensal da empresa ao qual a parte executada faz jus na qualidade de sócio.
Nomeio como administrador-depositário o representante legal da empresa devedora, o qual deverá submeter à aprovação judicial, no prazo de 30 (trinta) dias, a forma de sua atuação.
Deverá, ainda, prestar contas mensalmente, depositando em juízo as quantias recebidas, com os respectivos balancetes mensais, a fim de serem imputados no pagamento da dívida.
EXPEÇA-SE mandado de penhora e intimação.
Publique-se.
Intime-se. Águas Claras, DF, 12 de março de 2024 18:34:14.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
12/03/2024 20:17
Recebidos os autos
-
12/03/2024 20:17
Outras decisões
-
12/03/2024 16:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
06/03/2024 15:22
Juntada de Petição de petição
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04/03/2024 02:29
Publicado Certidão em 04/03/2024.
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01/03/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
01/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0720559-69.2022.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RESIDENCIAL PASTOR VILARINDO LIMA EXECUTADO: LUIZ FELIPE EICKHOFF CERTIDÃO De ordem, fica a parte exequente intimada para se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias, acerca da pesquisa SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD e SNIPER sob pena de suspensão do feito, por um ano, na forma do art. 921, III e § 1º do CPC, independentemente de intimação.
Publique-se. (documento datado e assinado digitalmente) -
28/02/2024 18:02
Juntada de Certidão
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08/02/2024 02:45
Publicado Decisão em 08/02/2024.
-
08/02/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
08/02/2024 02:43
Publicado Decisão em 08/02/2024.
-
08/02/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0720559-69.2022.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RESIDENCIAL PASTOR VILARINDO LIMA EXECUTADO: LUIZ FELIPE EICKHOFF DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante da petição de ID 183919388 a execução deve ser retomada, ante o descumprimento do acordo homologado, independentemente de deflagração de cumprimento de sentença, porquanto tal exigência fere os princípios da economia e celeridade processuais e vai contra farta jurisprudência.
PROCEDA-SE à pesquisa de ativos financeiros via sistema SISBAJUD, conforme planilha de ID 183919389.
Se infrutífera a medida anterior, PROCEDA-SE a pesquisa no sistema SNIPER, INFOJUD e RENAJUD conforme requerido na petição retro.
Após, INTIME-SE a parte exequente/autora dos resultados, devendo dar prosseguimento ao processo, no prazo de 5 (cinco) dias.
Publique-se.
Intime-se. Águas Claras, DF, 5 de fevereiro de 2024 18:22:17.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
06/02/2024 08:49
Recebidos os autos
-
06/02/2024 08:49
Outras decisões
-
01/02/2024 08:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
31/01/2024 04:01
Decorrido prazo de LUIZ FELIPE EICKHOFF em 30/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 06:21
Publicado Despacho em 23/01/2024.
-
23/01/2024 06:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
-
22/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0720559-69.2022.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RESIDENCIAL PASTOR VILARINDO LIMA EXECUTADO: LUIZ FELIPE EICKHOFF DESPACHO INTIME-SE a parte executada para comprovar o cumprimento do acordo entabulado entre as partes, no prazo de 5 (cinco) dias.
Transcorrido o prazo sem manifestação, volvam os Autos conclusos.
Publique-se.
Intime-se. Águas Claras, DF, 18 de janeiro de 2024 17:05:42.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
18/01/2024 18:31
Recebidos os autos
-
18/01/2024 18:31
Proferido despacho de mero expediente
-
18/01/2024 14:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
17/01/2024 18:29
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2024 12:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2024
-
12/01/2024 15:01
Expedição de Certidão.
-
12/01/2024 14:58
Processo Desarquivado
-
07/12/2023 17:00
Arquivado Provisoramente
-
07/12/2023 16:42
Recebidos os autos
-
07/12/2023 16:42
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
06/12/2023 18:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
05/12/2023 19:53
Recebidos os autos
-
05/12/2023 19:53
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2023 20:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
04/12/2023 20:22
Processo Desarquivado
-
29/11/2023 08:34
Arquivado Provisoramente
-
28/11/2023 14:53
Juntada de Certidão
-
28/11/2023 14:53
Juntada de Alvará de levantamento
-
21/11/2023 15:43
Juntada de Certidão
-
09/11/2023 20:19
Recebidos os autos
-
09/11/2023 20:19
Expedido alvará de levantamento
-
07/11/2023 10:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
07/11/2023 10:20
Juntada de Certidão
-
07/11/2023 03:01
Publicado Decisão em 07/11/2023.
-
06/11/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
-
31/10/2023 19:57
Recebidos os autos
-
31/10/2023 19:57
Outras decisões
-
31/10/2023 08:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
31/10/2023 04:03
Decorrido prazo de LUIZ FELIPE EICKHOFF em 30/10/2023 23:59.
-
30/10/2023 17:02
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2023 02:22
Publicado Despacho em 26/10/2023.
-
25/10/2023 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
-
22/10/2023 21:46
Recebidos os autos
-
22/10/2023 21:46
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2023 22:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
19/10/2023 16:57
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2023 02:34
Publicado Despacho em 18/10/2023.
-
17/10/2023 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
-
12/10/2023 20:59
Recebidos os autos
-
12/10/2023 20:59
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2023 17:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
11/10/2023 17:42
Juntada de Certidão
-
02/10/2023 16:13
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2023 00:31
Publicado Decisão em 09/08/2023.
-
08/08/2023 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
-
07/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0720559-69.2022.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RESIDENCIAL PASTOR VILARINDO LIMA EXECUTADO: LUIZ FELIPE EICKHOFF DECISÃO INTERLOCUTÓRIA DEFIRO a pesquisa no sistema SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD e SNIPER, conforme requerido na petição retro.
Após, INTIME-SE a parte exequente/autora dos resultados, devendo dar prosseguimento ao processo, no prazo de 5 (cinco) dias. Águas Claras, DF, 4 de agosto de 2023 16:54:39. -
04/08/2023 20:53
Recebidos os autos
-
04/08/2023 20:53
Outras decisões
-
03/08/2023 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
02/08/2023 18:08
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2023 01:40
Decorrido prazo de LUIZ FELIPE EICKHOFF em 31/07/2023 23:59.
-
19/07/2023 00:22
Publicado Decisão em 19/07/2023.
-
18/07/2023 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
-
17/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0720559-69.2022.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RESIDENCIAL PASTOR VILARINDO LIMA EXECUTADO: LUIZ FELIPE EICKHOFF DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A fim de evitar o arrastar das tratativas voltadas à autocomposição, CONCEDO às partes o prazo comum de 10 (dez) dias para que apresentem Termo de Acordo voltado ao encerramento da presente controvérsia.
Em caso de transcurso do prazo sem manifestação, INTIME-SE o Exequente a promover o andamento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias. Águas Claras, DF, 14 de julho de 2023 19:18:54.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
15/07/2023 09:51
Recebidos os autos
-
15/07/2023 09:51
Outras decisões
-
10/07/2023 14:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
08/07/2023 01:41
Decorrido prazo de LUIZ FELIPE EICKHOFF em 07/07/2023 23:59.
-
04/07/2023 00:34
Publicado Certidão em 04/07/2023.
-
03/07/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
-
29/06/2023 18:45
Expedição de Certidão.
-
29/06/2023 16:25
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2023 00:21
Publicado Despacho em 22/06/2023.
-
21/06/2023 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
-
19/06/2023 20:09
Recebidos os autos
-
19/06/2023 20:09
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2023 12:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
19/06/2023 11:33
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2023 12:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/05/2023 00:12
Publicado Decisão em 02/05/2023.
-
28/04/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2023
-
27/04/2023 13:58
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
26/04/2023 17:43
Recebidos os autos
-
26/04/2023 17:43
Outras decisões
-
25/04/2023 19:02
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
25/04/2023 19:02
Processo Desarquivado
-
25/04/2023 16:35
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2023 16:38
Arquivado Definitivamente
-
19/04/2023 16:19
Recebidos os autos
-
19/04/2023 16:19
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
18/04/2023 18:29
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
18/04/2023 18:29
Transitado em Julgado em 18/04/2023
-
18/04/2023 01:00
Decorrido prazo de LUIZ FELIPE EICKHOFF em 17/04/2023 23:59.
-
17/04/2023 08:03
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2023 00:24
Publicado Sentença em 22/03/2023.
-
22/03/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2023
-
20/03/2023 00:45
Publicado Decisão em 20/03/2023.
-
18/03/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2023
-
17/03/2023 18:08
Recebidos os autos
-
17/03/2023 18:08
Julgado procedente o pedido
-
16/03/2023 18:06
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
16/03/2023 12:15
Recebidos os autos
-
16/03/2023 12:15
Outras decisões
-
15/03/2023 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
15/03/2023 03:12
Decorrido prazo de LUIZ FELIPE EICKHOFF em 14/03/2023 23:59.
-
16/02/2023 01:12
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
31/01/2023 02:41
Publicado Decisão em 31/01/2023.
-
30/01/2023 13:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/01/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2023
-
26/01/2023 22:10
Recebidos os autos
-
26/01/2023 22:10
Outras decisões
-
26/01/2023 16:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
26/01/2023 14:23
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
10/01/2023 10:20
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2023 12:15
Recebidos os autos
-
09/01/2023 12:15
Declarada incompetência
-
05/01/2023 16:23
Juntada de Petição de petição
-
27/12/2022 12:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
21/12/2022 17:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/01/2023
Ultima Atualização
04/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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