TJDFT - 0710594-06.2023.8.07.0018
1ª instância - 4ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 10:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
11/09/2025 09:11
Recebidos os autos
-
11/09/2025 09:11
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2025 22:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
23/08/2025 03:21
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/08/2025 23:59.
-
08/07/2025 15:16
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 02:41
Publicado Certidão em 03/07/2025.
-
03/07/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VAFAZPUB 4ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-03, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo n°: 0710594-06.2023.8.07.0018 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: GLAUBER CRISTO ALVES DE CARVALHO Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, ficam as partes intimadas a se manifestarem acerca do Laudo Pericial de ID 241250346.
Prazo: 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 1 de julho de 2025 17:36:04.
LEILA CRISTINA RUAS GONCALVES DE CARVALHO Servidor Geral -
01/07/2025 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 17:36
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 14:21
Juntada de Petição de laudo
-
06/06/2025 03:17
Decorrido prazo de GABRIEL FERNANDES DE CARVALHO SCHMIDT em 05/06/2025 23:59.
-
30/05/2025 03:14
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/05/2025 23:59.
-
18/05/2025 01:08
Decorrido prazo de GLAUBER CRISTO ALVES DE CARVALHO em 15/05/2025 23:59.
-
17/05/2025 01:37
Decorrido prazo de GLAUBER CRISTO ALVES DE CARVALHO em 15/05/2025 23:59.
-
08/05/2025 02:36
Publicado Certidão em 08/05/2025.
-
08/05/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
06/05/2025 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 14:26
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 15:09
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 12:02
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 12:02
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2025 03:01
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/04/2025 23:59.
-
18/03/2025 13:28
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 17:25
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 16:18
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 02:22
Publicado Decisão em 12/02/2025.
-
11/02/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
-
11/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VAFAZPUB 4ª Vara da Fazenda Pública do DF Processo: 0710594-06.2023.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: GLAUBER CRISTO ALVES DE CARVALHO REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA I - Trata-se de ação de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ajuizada por GLAUBER CRISTO ALVES DE CARVALHO em face de DISTRITO FEDERAL.
II - Em ID 184001093 foi deferida a produção de prova pericial, com perito(a) nomeado(a) em ID 207568152.
III - O(A) perito(a) propôs honorários no valor de R$ 3.024,00 (ID 208243955), que deverão ser adiantados pela parte AUTORA.
IV - Intimadas as partes, GLAUBER CRISTO ALVES DE CARVALHO concordou com a proposta (ID 223958531) e DISTRITO FEDERAL ratificou a manifestação pretérita (ID 224138557), a qual (ID 203723718) aponta o valor anteriormente proposto (R$ 7.200,00) como excessivo e sugere a quantia de R$ 1.900,00.
V - A proposta mostra-se adequada ao serviço a ser prestado e consentânea com a especificidade do caso e quantidade de horas de trabalho demandadas, sendo considerada proporcional, justa e plenamente condizente com os critérios legais.
VI - Em vista disso, HOMOLOGO o valor proposto de R$ 3.024,00 (três mil e vinte e quatro reais).
VII - Intimem-se as partes para ciência desta decisão.
VIII - Intime-se a parte autora para promover o depósito dos honorários periciais.
Prazo: QUINZE DIAS.
IX - Efetuado o depósito e preclusa esta decisão, intime-se o(a) perito(a) para início dos trabalhos.
X - Nos termos do artigo 474 do CPC, as partes deverão ter ciência prévia da data e local indicados para o início da produção da prova, observando-se que, no caso do Distrito Federal, cuja intimação é feita via sistema, o prazo para ciência é de DEZ DIAS ÚTEIS.
XI - Quesitos e indicação de assistente técnico das partes em IDs 184461821 e 189754259.
XII - Fixo o prazo para entrega do laudo em TRINTA DIAS, contados a partir da intimação do(a) perito(a) para o início dos trabalhos.
BRASÍLIA, DF, 7 de fevereiro de 2025 16:37:01.
ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL Juiz de Direito -
09/02/2025 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2025 18:40
Recebidos os autos
-
07/02/2025 18:40
Outras decisões
-
30/01/2025 15:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
29/01/2025 21:49
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 18:06
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 15:21
Publicado Certidão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 15:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025
-
16/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VAFAZPUB 4ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-03, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo n°: 0710594-06.2023.8.07.0018 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: GLAUBER CRISTO ALVES DE CARVALHO Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Proposta de honorários periciais de ID 208243955.
De ordem do MM.
Juiz de Direito, ficam as partes intimadas a se manifestarem acerca da proposta de honorários do perito nomeado, nos termos do artigo 465, §3º do CPC.
Prazo comum: 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 15 de janeiro de 2025 13:19:15.
KATIA BARBOSA DE CUNTO Servidor Geral -
15/01/2025 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2025 13:19
Juntada de Certidão
-
17/09/2024 02:22
Decorrido prazo de GABRIEL FERNANDES DE CARVALHO SCHMIDT em 16/09/2024 23:59.
-
14/09/2024 02:20
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/09/2024 23:59.
-
12/09/2024 00:59
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 02:19
Decorrido prazo de GLAUBER CRISTO ALVES DE CARVALHO em 09/09/2024 23:59.
-
31/08/2024 02:18
Decorrido prazo de GLAUBER CRISTO ALVES DE CARVALHO em 30/08/2024 23:59.
-
27/08/2024 02:22
Decorrido prazo de ARLINDO MATTOS DE OLIVEIRA JUNIOR em 26/08/2024 23:59.
-
23/08/2024 02:31
Publicado Decisão em 23/08/2024.
-
23/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
22/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara da Fazenda Pública do DF Processo: 0710594-06.2023.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: GLAUBER CRISTO ALVES DE CARVALHO REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA I - Desde o deferimento da prova pericial, em ID 184001093, foram nomeados os seguintes profissionais para realização da perícia: 1 - DR.
ARLINDO MATTOS DE OLIVEIRA JUNIOR; II - Diante da manifestação de ID XXX, NOMEIO, em substituição ao(s) profissional(ais) anteriormente nomeado(s), GABRIEL FERNANDES DE CARVALHO SCHMIDT, médico com especialidade em perícia, CPF *07.***.*42-79, e-mail [email protected], telefone(s) 9936-5084, que deverá ser intimado para, em CINCO DIAS (art. 465, § 2º, do CPC), dizer se aceita o encargo, apresentar currículo com comprovação de especialização, indicar contatos profissionais e apresentar proposta de honorários, que deverão ser adiantados pela parte AUTORA.
III - Intimem-se as partes para arguir o impedimento ou a suspeição do perito, indicar assistente técnico e apresentar quesitos, nos termos do artigo 465, parágrafo 1°, do CPC.
Prazo: QUINZE DIAS.
IV - Decorrido o prazo acima, intime-se o perito, preferencialmente via e-mail ou telefone, para dizer se aceita o encargo, apresentar currículo com comprovação de especialização, indicar contatos profissionais e apresentar proposta de honorários.
Prazo: CINCO DIAS.
V - Com a apresentação da proposta de honorários periciais, intimem-se as partes para se manifestarem.
Prazo: CINCO DIAS.
VI - Não havendo discordância das partes, façam os autos conclusos para homologação dos honorários.
BRASÍLIA, DF, 14 de agosto de 2024.
ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL Juiz de Direito -
21/08/2024 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 23:24
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 04:37
Publicado Decisão em 19/08/2024.
-
16/08/2024 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
14/08/2024 22:26
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2024 17:17
Recebidos os autos
-
14/08/2024 17:17
Nomeado perito
-
14/08/2024 12:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
14/08/2024 08:40
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2024 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2024 15:40
Recebidos os autos
-
06/08/2024 15:40
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2024 15:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
10/07/2024 21:03
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 14:44
Juntada de Petição de impugnação
-
03/07/2024 02:46
Publicado Despacho em 03/07/2024.
-
02/07/2024 04:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
28/06/2024 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2024 18:10
Recebidos os autos
-
26/06/2024 18:10
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2024 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
08/05/2024 03:39
Decorrido prazo de ARLINDO MATTOS DE OLIVEIRA JUNIOR em 07/05/2024 23:59.
-
01/05/2024 22:37
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
24/04/2024 14:07
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2024 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2024 13:27
Expedição de Certidão.
-
11/04/2024 16:48
Juntada de Certidão
-
05/04/2024 04:28
Decorrido prazo de ARLINDO MATTOS DE OLIVEIRA JUNIOR em 04/04/2024 23:59.
-
14/03/2024 02:48
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2024 17:17
Recebidos os autos
-
13/03/2024 17:17
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2024 09:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
12/03/2024 23:33
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 03:58
Decorrido prazo de GLAUBER CRISTO ALVES DE CARVALHO em 19/02/2024 23:59.
-
24/01/2024 02:45
Publicado Decisão em 24/01/2024.
-
24/01/2024 00:00
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 06:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
23/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-03, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo: 0710594-06.2023.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: GLAUBER CRISTO ALVES DE CARVALHO REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA I - Trata-se de ação de conhecimento ajuizada por GLAUBER CRISTO ALVES DE CARVALHO contra DISTRITO FEDERAL, por meio da qual pretende, por meio da petição de emenda em ID 174114059, seja reconhecido como Pessoa com Deficiência, em razão do diagnóstico de Transtorno do Espectro Autista, para que possa obter horário especial, conforme o disposto no art. 61 da LC 840/11, para que possa gozar dos direitos previstos no art. 3º da Lei 12.764/12, dos direitos fundamentais a que se refere o Título II da Lei 4.317/09, além de todos os benefícios garantidos pela LC 840/11, regime jurídico aplicável ao servidor público.
A decisão de ID 174406787 excluiu da demanda os pedidos genéricos, mantendo apenas o pedido referente à obtenção ao horário especial de jornada previsto no art. 61 da LC Distrital 840/11.
O DISTRITO FEDERAL apresentou sua contestação em ID 179923947.
Argui inépcia da inicial, sob o argumento de ser o pedido muito genérico, não tendo como identificar seu objetivo.
Narra que o autor foi submetido à Junta Médica Oficial que concluiu não ser portador de deficiência nos termos da lei 12.724/12.
Requer a improcedência do pedido.
Réplica ofertada em ID 182170457, ocasião em que requereu a produção de prova pericial.
Em provas, o DISTRITO FEDERAL nada requereu (ID 182813669). É a síntese do necessário.
II – Com relação à inépcia à inicial, verifica-se que a decisão de ID 174406787, excluiu da demanda os pedidos de natureza genérica, mantendo, como seu objeto, apenas o pedido relativo à obtenção do horário especial previsto no art. 61 da LC Distrital 840/11, permitindo ao requerido conhecer a pretensão e exercer o contraditório e ampla defesa.
Nesse contexto, resta afastada a inépcia da inicial arguida em sede de contestação, em razão dos pedidos genéricos nela contidos.
III – Sem outras preliminares, partes legítimas e bem representadas, dá-se por saneado o processo.
IV - A controvérsia cinge-se em verificar se o autor preenche os requisitos legais para obtenção do horário especial previsto no art. art. 61 da Lei Complementar Distrital 840/2011.
V - Quanto ao ônus da prova, no caso em apreço, observará o regramento previsto no art. 373 do CPC, tendo em vista que não se vislumbra, na hipótese, motivo para distribuí-lo de modo diverso.
VI – Considerando o ponto controvertido acima estabelecidos, defiro a realização da perícia requerida pela parte autora.
Nomeio como perito o DR.
ARLINDO MATTOS DE OLIVEIRA JUNIOR, médico neurologista, CRM-DF 3040, PA SEI 0008154/2017, CPF: *81.***.*38-00, email: [email protected], inscrito no cadastro do TJDFT.
Primeiramente, intimem-se as partes para se manifestarem nos termos do § 1º do art. 465 do CPC, em QUINZE DIAS.
Decorrido o prazo acima, intime-se o perito, cuja comunicação deverá ser preferencialmente por e-mail ou telefone, devidamente certificado nos autos, para, em CINCO DIAS (art. 465, § 2º, do CPC), dizer se aceita o encargo, apresentar currículo com comprovação de especialização, indicar contatos profissionais e apresentar proposta de honorários, que deverão ser adiantados pela parte AUTORA.
Fixo o prazo de entrega do laudo em TRINTA DIAS, contados a partir da intimação do PERITO para o início dos trabalhos.
VII - Intimem-se para manifestação nos termos do art. 357, § 1º, do CPC.
BRASÍLIA, DF, 18 de janeiro de 2024 15:54:41.
SIMONE GARCIA PENA Juíza de Direito Substituta -
19/01/2024 18:11
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2024 16:11
Recebidos os autos
-
18/01/2024 16:11
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
08/01/2024 18:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
-
27/12/2023 15:38
Juntada de Petição de petição
-
26/12/2023 16:57
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2023 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2023 11:55
Juntada de Certidão
-
15/12/2023 17:51
Juntada de Petição de réplica
-
13/12/2023 02:48
Publicado Despacho em 13/12/2023.
-
13/12/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
-
06/12/2023 17:42
Recebidos os autos
-
06/12/2023 17:42
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2023 17:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
29/11/2023 13:46
Juntada de Petição de contestação
-
24/11/2023 03:48
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/11/2023 23:59.
-
21/11/2023 09:08
Decorrido prazo de GLAUBER CRISTO ALVES DE CARVALHO em 20/11/2023 23:59.
-
10/11/2023 02:37
Publicado Decisão em 10/11/2023.
-
09/11/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
-
07/11/2023 17:18
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
07/11/2023 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2023 15:23
Recebidos os autos
-
07/11/2023 15:23
Outras decisões
-
31/10/2023 01:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
30/10/2023 18:38
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
10/10/2023 10:43
Publicado Decisão em 10/10/2023.
-
09/10/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
-
05/10/2023 18:46
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2023 17:38
Recebidos os autos
-
05/10/2023 17:38
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
05/10/2023 16:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
03/10/2023 17:59
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
26/09/2023 03:00
Publicado Decisão em 26/09/2023.
-
26/09/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
-
19/09/2023 15:04
Recebidos os autos
-
19/09/2023 15:04
Determinada a emenda à inicial
-
19/09/2023 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
18/09/2023 18:34
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
14/09/2023 14:10
Recebidos os autos
-
14/09/2023 14:10
Declarada incompetência
-
14/09/2023 11:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2023
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0727301-31.2022.8.07.0003
Alan Amaral da Silva
Instituto Erich Fromm de Educacao LTDA
Advogado: Lucas Clementino da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/09/2022 19:10
Processo nº 0715546-16.2022.8.07.0001
Ciplan Cimento Planalto SA
Adriano de Deus Bonifacio
Advogado: Diego Lacerda Medeiros
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/05/2022 20:24
Processo nº 0711416-92.2023.8.07.0018
Resende Mori Hutchison Advogados Associa...
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/09/2023 15:56
Processo nº 0714642-64.2020.8.07.0001
Condominio Portal do Lago
Genesmar Martins de Oliveira
Advogado: Rafael Menezes Silva Soares
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/05/2020 11:21
Processo nº 0729148-34.2023.8.07.0003
Jose Roberto Enoque da Silva
Dayan Bijos Correa
Advogado: Layse Amanda dos Reis Canuto
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/09/2023 11:17