TJDFT - 0701245-93.2024.8.07.0001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/11/2024 16:01
Arquivado Definitivamente
-
05/11/2024 16:00
Expedição de Certidão.
-
05/11/2024 13:37
Recebidos os autos
-
05/11/2024 13:37
Remetidos os autos da Contadoria ao 16ª Vara Cível de Brasília.
-
29/10/2024 17:53
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
29/10/2024 17:53
Transitado em Julgado em 28/10/2024
-
29/10/2024 02:34
Decorrido prazo de RENATO ALVES BARBOSA em 28/10/2024 23:59.
-
29/10/2024 02:34
Decorrido prazo de SORAYA BARBOSA RODRIGUES em 28/10/2024 23:59.
-
29/10/2024 02:34
Decorrido prazo de LUCIANA BARBOSA RODRIGUES DE AMORIM em 28/10/2024 23:59.
-
07/10/2024 02:19
Publicado Sentença em 07/10/2024.
-
07/10/2024 02:19
Publicado Sentença em 07/10/2024.
-
07/10/2024 02:19
Publicado Sentença em 07/10/2024.
-
04/10/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
04/10/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
04/10/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
04/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0701245-93.2024.8.07.0001 Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR: LUCIANA BARBOSA RODRIGUES DE AMORIM, SORAYA BARBOSA RODRIGUES REU: RENATO ALVES BARBOSA SENTENÇA Vistos etc.
LUCIANA BARBOSA RODRIGUES DE AMORIM e SORAYA BARBOSA RODRIGUES requereram a desistência da ação proposta contra RENATO ALVES BARBOSA.
A parte requerida foi citada.
Intimado, o réu se manifestou anuência ao pedido de desistência (ID 212661896). É o relatório do necessário.
DECIDO.
Diante da concordância expressa do réu, homologo o requerimento de desistência do feito.
Ante o exposto, julgo extinto o processo, sem mérito, com base no disposto no Art. 485, Inciso VIII, do NCPC.
A parte autora arcará com eventuais custas remanescentes, em consonância com o art. 90 do NCPC.
Sem honorários, tendo em vista o informado de que cada parte irá arcar com os honorários de seus respectivos patronos.
Após o trânsito em julgado da presente sentença, pagas as custas processuais, dê-se baixa na distribuição e arquive-se o processo.
P.R.I.
BRASÍLIA, DF, 27 de setembro de 2024 18:36:21.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
02/10/2024 15:46
Recebidos os autos
-
02/10/2024 15:46
Extinto o processo por desistência
-
27/09/2024 18:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
27/09/2024 16:33
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 16:40
Recebidos os autos
-
23/09/2024 16:40
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2024 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
19/09/2024 02:23
Publicado Despacho em 19/09/2024.
-
18/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
18/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0701245-93.2024.8.07.0001 Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR: LUCIANA BARBOSA RODRIGUES DE AMORIM, SORAYA BARBOSA RODRIGUES REU: RENATO ALVES BARBOSA DESPACHO A parte Autora requereu a desistência da demanda (ID 211057840).
Considerando que o Réu apresentou Contestação, é imprescindível sua intimação acerca do pleito de desistência formulado pelas Autoras, nos termos do artigo 485, §4° do CPC.
Prazo: 10 dias.
BRASÍLIA, DF, 16 de setembro de 2024 16:30:47.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
16/09/2024 21:30
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
16/09/2024 17:41
Recebidos os autos
-
16/09/2024 17:41
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2024 16:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
13/09/2024 16:38
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 02:28
Publicado Despacho em 06/09/2024.
-
06/09/2024 02:28
Publicado Despacho em 06/09/2024.
-
05/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
05/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
05/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0701245-93.2024.8.07.0001 Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR: LUCIANA BARBOSA RODRIGUES DE AMORIM, SORAYA BARBOSA RODRIGUES REU: RENATO ALVES BARBOSA DESPACHO Ficam as autoras intimadas a se manifestarem sobre documentos juntados.
Prazo de 15 dias.
BRASÍLIA, DF, 3 de setembro de 2024 15:40:04.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
03/09/2024 15:40
Recebidos os autos
-
03/09/2024 15:40
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2024 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
27/08/2024 18:40
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2024 02:25
Publicado Ata em 09/08/2024.
-
09/08/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
09/08/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
09/08/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
08/08/2024 00:01
Juntada de Petição de impugnação
-
07/08/2024 01:19
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 06/08/2024 14:30, 16ª Vara Cível de Brasília.
-
07/08/2024 01:18
Decisão Interlocutória de Mérito
-
06/08/2024 18:37
Juntada de Certidão
-
06/08/2024 12:39
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2024 21:41
Juntada de Petição de substabelecimento
-
05/07/2024 04:24
Decorrido prazo de SORAYA BARBOSA RODRIGUES em 04/07/2024 23:59.
-
05/07/2024 04:24
Decorrido prazo de LUCIANA BARBOSA RODRIGUES DE AMORIM em 04/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 10:07
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2024 02:50
Publicado Certidão em 20/06/2024.
-
20/06/2024 02:50
Publicado Certidão em 20/06/2024.
-
20/06/2024 02:50
Publicado Certidão em 20/06/2024.
-
19/06/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
19/06/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
19/06/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
19/06/2024 02:47
Publicado Intimação em 19/06/2024.
-
19/06/2024 02:47
Publicado Intimação em 19/06/2024.
-
19/06/2024 02:47
Publicado Intimação em 19/06/2024.
-
19/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Processo n°: 0701245-93.2024.8.07.0001 Ação: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) Requerente: LUCIANA BARBOSA RODRIGUES DE AMORIM e outros Requerido: RENATO ALVES BARBOSA CERTIDÃO DE DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA Certifico e dou fé que, em cumprimento à decisão precedente, designei o dia 06/08/2024 às 14:30 para Audiência Virtual de Instrução e Julgamento (videoconferência), a ser realizada por meio da plataforma Microsoft TEAMS, com acesso pelo seguinte LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/CGngMG.
De ordem, ficam as partes INTIMADAS a comparecerem, com antecedência mínima de 10 (dez) minutos, portando documento de identificação com foto e acompanhadas de advogado.
ADVERTÊNCIA: 1 - Na forma do art. 455, CPC/2015, ficam o(a)(s) advogado(a)(s) das partes ADVERTIDOS de que as intimações e fornecimento do link às suas testemunhas são de sua inteira responsabilidade; 2 - A(s) testemunha(s) deverá(ão) acessar a audiência por meio do link informado e aguardar no LOBBY da sala virtual de audiência até o momento em que serão admitidas a prestarem seu depoimento.
BRASÍLIA, DF, 13 de junho de 2024 00:15:33.
CLOVES SOUSA CANTANHEDE Servidor Geral -
18/06/2024 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
18/06/2024 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
18/06/2024 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
17/06/2024 17:49
Juntada de Certidão
-
14/06/2024 16:42
Recebidos os autos
-
14/06/2024 16:42
Embargos de declaração não acolhidos
-
14/06/2024 13:46
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
14/06/2024 13:46
Expedição de Certidão.
-
14/06/2024 10:21
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
13/06/2024 16:04
Publicado Decisão em 13/06/2024.
-
13/06/2024 16:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
-
13/06/2024 16:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
-
13/06/2024 16:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
-
13/06/2024 00:18
Expedição de Certidão.
-
13/06/2024 00:12
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/08/2024 14:30, 16ª Vara Cível de Brasília.
-
10/06/2024 14:55
Recebidos os autos
-
10/06/2024 14:55
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
06/06/2024 13:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
06/06/2024 11:15
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2024 13:59
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
24/05/2024 18:39
Expedição de Certidão.
-
20/05/2024 02:31
Publicado Despacho em 20/05/2024.
-
17/05/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
-
15/05/2024 17:20
Recebidos os autos
-
15/05/2024 17:20
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2024 19:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
06/05/2024 14:39
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 02:26
Publicado Despacho em 15/04/2024.
-
12/04/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
-
10/04/2024 16:18
Recebidos os autos
-
10/04/2024 16:18
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2024 19:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
09/04/2024 17:23
Juntada de Petição de réplica
-
14/03/2024 02:44
Publicado Intimação em 14/03/2024.
-
14/03/2024 02:44
Publicado Intimação em 14/03/2024.
-
13/03/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
13/03/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0701245-93.2024.8.07.0001 Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR: LUCIANA BARBOSA RODRIGUES DE AMORIM, SORAYA BARBOSA RODRIGUES REU: RENATO ALVES BARBOSA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a contestação foi oferecida tempestivamente, e que cadastrei no sistema o advogado constante na peça de defesa.
De ordem do MM.
Juiz de Direito, fica a parte AUTORA intimada para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
BRASÍLIA, DF, 11 de março de 2024 20:59:31.
ISABEL EMILIA TEIXEIRA DE ANDRADE Servidor Geral -
11/03/2024 20:59
Expedição de Certidão.
-
06/03/2024 18:38
Juntada de Petição de contestação
-
23/02/2024 02:25
Publicado Decisão em 23/02/2024.
-
22/02/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
22/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0701245-93.2024.8.07.0001 Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR: LUCIANA BARBOSA RODRIGUES DE AMORIM, SORAYA BARBOSA RODRIGUES REU: RENATO ALVES BARBOSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nada a reconsiderar quanto a decisão de id. 185557446 que indeferiu o pedido liminar formulado pelas autoras, devendo esta ser mantida por seus próprios fundamentos.
Tendo em vista que a parte requerida já foi citada, id. 186727618, aguarde-se decurso de prazo para apresentação de contestação.
Ficam as partes intimadas.
BRASÍLIA, DF, 20 de fevereiro de 2024 13:42:05.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
20/02/2024 15:34
Recebidos os autos
-
20/02/2024 15:34
Decisão Interlocutória de Mérito
-
19/02/2024 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
18/02/2024 22:16
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 11:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/02/2024 02:33
Publicado Decisão em 07/02/2024.
-
06/02/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
06/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0701245-93.2024.8.07.0001 Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR: LUCIANA BARBOSA RODRIGUES DE AMORIM, SORAYA BARBOSA RODRIGUES REU: RENATO ALVES BARBOSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de Ação de Reintegração na Posse ajuizada por LUCIANA BARBOSA RODRIGUES DE AMORIM e SORAYA BARBOSA RODRIGUES em desfavor de RENATO ALVES BARBOSA, todos qualificados no processo.
Afirmam as autoras que são legítimas proprietárias do imóvel localizado na QI 5 conjunto 6, casa 04 -Lago Sul, Brasília/DF.
Aduzem que o referido bem foi objeto de comodato verbal entre as partes no ano 2000.
Dizem que, de acordo com o acertado, as autoras efetuariam o empréstimo do bem para uso pelo requerido, tio daquelas, enquanto este ficaria responsável pela manutenção do bem e pelo pagamento de suas despesas ordinárias.
Alegam que, em diligências próprias, descobriram que seus nomes estavam inscritos na Dívida Ativa em virtude do inadimplemento de IPTU, débito que totalizava R$ 32.000,00.
Discorrem que não conseguiram resolver a situação com o réu de maneira extrajudicial.
Narram que não possuem recursos para pagamento do débito em questão.
Pontuam que o requerido se nega a desocupar amigavelmente o bem.
Formulam pedido liminar nos seguintes termos: (...) 2) seja, LIMINARMENTE, reintegrada a posse do imóvel, com ou sem audiência de justificação, expedindo-se o competente mandado, autorizando, ademais, o uso de força policial, se necessária, para a desocupação do imóvel; Por meio da decisão de id. 184552916, restou determinada a emenda à inicial de modo que as autoras comprovassem de que constituíram o comodatário em mora antes do ajuizamento da ação (por exemplo, mediante notificação extrajudicial), ou, alternativamente, esclarecessem se pretendiam a a resolução do contrato de comodato cumulada com a desocupação do imóvel.
Através da petição de id. 185352781, apresentam as autoras petição de emenda informando que notificaram o requerido no dia 31/01/2024.
Decido.
Sem razão as partes requerentes neste primeiro momento.
O documento de id. 185352785 referente ao rastreamento dos correios não permite aferir, em análise perfunctória, que se trata da notificação para desocupação do imóvel objeto do feito.
De outra feita, a notificação que consta dos autos, id. 185352786, é datada de 31/01/2024, posterior, portanto, ao ajuizamento da presente ação possessória, a qual foi distribuída em 15 de janeiro de 2024.
Para caracterização do esbulho, de modo que fosse possível a concessão da liminar pleiteada, a referida notificação, com a concessão de prazo para desocupação voluntária, teria que ter sido feita anteriormente ao ajuizamento da presente demanda, o que não é o caso.
Ademais, a notificação de id. 185352786, datada, repise-se, de 31/01/2024, concede prazo de 30 dias para desocupação do imóvel, prazo este que ainda não se esgotou.
Ante o exposto, INDEFIRO a liminar solicitada.
CONCEDO FORÇA DE MANDADO À PRESENTE DECISÃO para determinar a citação do réu para contestar em 15 (quinze) dias, a contar da juntada aos autos do comprovante de citação (art. 231, I, CPC), na forma do art. 335, inciso III, CPC, sob pena de revelia e de serem considerados verdadeiros os fatos descritos no pedido inicial (art. 344, CPC).
Endereço para cumprimento do mandado: SHIS QI 05, conjunto 06, casa 04, Lago Sul, Brasília/DF, CEP 71.615-06.
Advirta(m)-se o(s) réu(s) de que a contestação deverá ser apresentada por advogado, devendo se manifestar precisamente sobre as alegações de fato da petição inicial, presumindo-se verdadeiras as não impugnadas (art. 341 CPC).
Não sendo o(a)(s) ré(u)(s) encontrado(s) no(s) endereço(s) declinado(s) na inicial, defiro, desde já, pesquisa por intermédio de todos os sistemas aos quais este Juízo tem à disposição.
Ficam as partes intimadas.
BRASÍLIA, DF, 2 de fevereiro de 2024 14:18:52.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
05/02/2024 18:28
Expedição de Certidão.
-
02/02/2024 17:35
Recebidos os autos
-
02/02/2024 17:35
Não Concedida a Medida Liminar
-
02/02/2024 14:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
02/02/2024 14:03
Expedição de Certidão.
-
31/01/2024 22:18
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 03:02
Publicado Decisão em 30/01/2024.
-
29/01/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
-
29/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0701245-93.2024.8.07.0001 Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR: LUCIANA BARBOSA RODRIGUES DE AMORIM, SORAYA BARBOSA RODRIGUES REU: RENATO ALVES BARBOSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de Ação de Reintegração na Posse ajuizada por LUCIANA BARBOSA RODRIGUES DE AMORIM, SORAYA BARBOSA RODRIGUES em desfavor de RENATO ALVES BARBOSA, todos qualificados no processo.
Afirmam as autoras que são legítimas proprietárias do imóvel localizado na QI 5 conjunto 6, casa 04 -Lago Sul, Brasília-DF.
Aduzem que o referido bem foi objeto de comodato verbal entre as partes no ano 2000.
Dizem que, de acordo com o acertado, as autoras efetuariam o empréstimo do bem para uso pelo requerido, tio daquelas, enquanto este ficaria responsável pela manutenção do bem e pelo pagamento de suas despesas ordinárias.
Alegam que, em diligências próprias, descobriram que seus nomes estavam inscritos na Dívida Ativa em virtude do inadimplemento de IPTU relacionado ao bem em comento, débito que totalizava R$ 32.000,00.
Discorrem que não conseguiram resolver a situação com o réu de maneira extrajudicial.
Narram que não possuem recursos para pagamento do débito em questão.
Pontuam que o requerido se nega a desocupar amigavelmente o bem.
Formulam pedido liminar nos seguintes termos: (...) 2) seja, LIMINARMENTE, reintegrada a posse do imóvel, com ou sem audiência de justificação, expedindo-se o competente mandado, autorizando, ademais, o uso de força policial, se necessária, para a desocupação do imóvel; Decido.
Emendem os autores a inicial juntando aos autos comprovante de que constituíram o comodatário em mora antes do ajuizamento da ação (por exemplo, mediante notificação extrajudicial).
Alternativamente, poderão esclarecer, no mesmo prazo, se pretendem a resolução do contrato de comodato cumulada com a desocupação do imóvel.
Neste último caso, deverá ser apresentada petição de emenda na íntegra.
Prazo: 15 dias.
BRASÍLIA, DF, 24 de janeiro de 2024 16:45:26.
Jerônimo Grigoletto Goellner Juiz de Direito Substituto -
26/01/2024 03:12
Publicado Decisão em 26/01/2024.
-
25/01/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
-
25/01/2024 00:00
Intimação
Conforme esclarecimentos em relação à distribuição deste processo por dependência, a parte autora alega na inicial tratar-se de questão relativa a demanda já julgada por este Juízo nos autos do processo físico n º 2016.01.1.088778-4 (numeração única no CNJ nº 0025344-52.2016.8.07.0001).
Conforme se verifica no art. 55, § 1º, do CPC, eventual conexão entre as ações apenas ensejaria a atração da competência para este Juízo caso mencionado processo ainda não tivesse sido sentenciado, o que não é o caso.
Assim, não havendo fundamento jurídico para a prevenção deste Juízo e considerando a realização de distribuição aleatória do processo, reconheço a incompetência deste Juízo para processar e julgar a demanda.
Ainda, deixo de suscitar conflito de competência, nos termos do art. 66, parágrafo único, do CPC, uma vez que a decisão de ID 183682598 limitou-se a acolher o requerimento de distribuição por dependência formulado na inicial.
Determino o retorno dos autos à 16ª Vara Cível de Brasília, para onde originalmente distribuído. À Secretaria para providências.
I. -
24/01/2024 18:06
Recebidos os autos
-
24/01/2024 18:06
Determinada a emenda à inicial
-
24/01/2024 16:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
24/01/2024 16:20
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
22/01/2024 10:19
Recebidos os autos
-
22/01/2024 10:19
Declarada incompetência
-
19/01/2024 18:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
19/01/2024 16:38
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
19/01/2024 16:23
Recebidos os autos
-
19/01/2024 16:23
Proferido despacho de mero expediente
-
19/01/2024 15:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
19/01/2024 14:41
Redistribuído por sorteio em razão de erro material
-
17/01/2024 19:18
Juntada de Certidão
-
17/01/2024 18:37
Expedição de Certidão.
-
15/01/2024 16:51
Recebidos os autos
-
15/01/2024 16:51
Declarada incompetência
-
15/01/2024 16:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2024
Ultima Atualização
04/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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