TJDFT - 0718977-91.2018.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/03/2025 19:15
Arquivado Definitivamente
-
24/03/2025 19:10
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 02:27
Publicado Intimação em 18/03/2025.
-
18/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
17/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0718977-91.2018.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SOCIEDADE DE EDUCACAO INTEGRAL TAGUATINGA LTDA DESPACHO Nada a prover acerca do pedido, visto que os depósitos não estão sendo realizados em conta judicial e, sim, na conta informada pela parte exequente, conforme ofício de ID 204291250.
Retornem os autos ao arquivo definitivo. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
14/03/2025 14:20
Recebidos os autos
-
14/03/2025 14:20
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2025 17:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
13/03/2025 04:43
Processo Desarquivado
-
12/03/2025 18:29
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 18:15
Arquivado Definitivamente
-
21/02/2025 04:45
Processo Desarquivado
-
10/01/2025 12:01
Juntada de Ofício
-
11/09/2024 13:15
Arquivado Definitivamente
-
11/09/2024 04:44
Processo Desarquivado
-
10/09/2024 18:32
Juntada de Ofício
-
23/07/2024 10:34
Arquivado Definitivamente
-
22/07/2024 14:59
Juntada de Certidão
-
22/07/2024 14:59
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/07/2024 11:40
Juntada de Certidão
-
19/07/2024 11:38
Processo Desarquivado
-
19/07/2024 10:14
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 16:42
Arquivado Definitivamente
-
16/07/2024 16:41
Juntada de Certidão
-
16/07/2024 15:25
Expedição de Ofício.
-
16/07/2024 15:11
Juntada de Certidão
-
16/07/2024 15:04
Cancelada a movimentação processual
-
16/07/2024 15:04
Desentranhado o documento
-
16/07/2024 15:02
Processo Desarquivado
-
24/06/2024 19:39
Arquivado Definitivamente
-
21/06/2024 04:44
Decorrido prazo de SOCIEDADE DE EDUCACAO INTEGRAL TAGUATINGA LTDA em 20/06/2024 23:59.
-
16/06/2024 08:12
Juntada de Certidão
-
14/06/2024 04:12
Publicado Intimação em 12/06/2024.
-
14/06/2024 04:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
-
10/06/2024 15:51
Recebidos os autos
-
10/06/2024 15:51
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2024 19:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
07/06/2024 04:42
Processo Desarquivado
-
06/06/2024 10:08
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 16:47
Arquivado Definitivamente
-
04/06/2024 04:49
Decorrido prazo de SOCIEDADE DE EDUCACAO INTEGRAL TAGUATINGA LTDA em 03/06/2024 23:59.
-
23/05/2024 02:46
Publicado Certidão em 23/05/2024.
-
23/05/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
-
21/05/2024 10:39
Expedição de Certidão.
-
16/05/2024 15:15
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/05/2024 09:16
Recebidos os autos
-
13/05/2024 09:16
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2024 17:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
30/04/2024 17:18
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 04:34
Decorrido prazo de SOCIEDADE DE EDUCACAO INTEGRAL TAGUATINGA LTDA em 29/04/2024 23:59.
-
12/04/2024 11:14
Recebidos os autos
-
12/04/2024 11:14
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2024 17:10
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2024 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
11/04/2024 15:38
Juntada de Certidão
-
10/04/2024 18:25
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 10:11
Recebidos os autos
-
08/04/2024 10:11
Deferido o pedido de MARILENE CONCEICAO DOS SANTOS OLIVEIRA SILVA - CPF: *61.***.*49-04 (EXECUTADO).
-
08/04/2024 02:41
Publicado Decisão em 08/04/2024.
-
06/04/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
05/04/2024 17:09
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 15:55
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
05/04/2024 13:58
Expedição de Certidão.
-
05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0718977-91.2018.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SOCIEDADE DE EDUCACAO INTEGRAL TAGUATINGA LTDA EXECUTADO: MARILENE CONCEICAO DOS SANTOS OLIVEIRA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Acolho os embargos de declaração opostos pela executada para sanar o erro material apontado na sentença, de modo que onde se lê "penhora mensal de 10% dos rendimentos brutos da executada, deduzidos os descontos compulsórios", leia-se "penhora mensal de 10% dos rendimentos líquidos da executada", como previsto em acordo.
Mantenho a sentença nos demais termos. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
04/04/2024 17:23
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 15:35
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 10:55
Recebidos os autos
-
04/04/2024 10:55
Embargos de Declaração Acolhidos
-
04/04/2024 02:30
Publicado Sentença em 04/04/2024.
-
03/04/2024 13:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
03/04/2024 13:05
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
01/04/2024 16:42
Recebidos os autos
-
01/04/2024 16:42
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
01/04/2024 13:41
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
28/03/2024 10:08
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2024 14:57
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
-
26/03/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
26/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0718977-91.2018.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SOCIEDADE DE EDUCACAO INTEGRAL TAGUATINGA LTDA EXECUTADO: MARILENE CONCEICAO DOS SANTOS OLIVEIRA SILVA DESPACHO Intime-se a parte exequente para que se manifeste acerca da proposta de ID 190882212. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
22/03/2024 16:32
Recebidos os autos
-
22/03/2024 16:32
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2024 14:20
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 14:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
21/03/2024 22:04
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 15:06
Recebidos os autos
-
14/03/2024 15:06
Deferido o pedido de SOCIEDADE DE EDUCACAO INTEGRAL TAGUATINGA LTDA - CNPJ: 01.***.***/0001-59 (EXEQUENTE).
-
14/03/2024 10:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
13/03/2024 21:02
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 04:30
Decorrido prazo de SOCIEDADE DE EDUCACAO INTEGRAL TAGUATINGA LTDA em 11/03/2024 23:59.
-
06/03/2024 03:14
Publicado Certidão em 06/03/2024.
-
06/03/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
04/03/2024 10:34
Expedição de Certidão.
-
20/02/2024 03:58
Decorrido prazo de MARILENE CONCEICAO DOS SANTOS OLIVEIRA SILVA em 19/02/2024 23:59.
-
24/01/2024 02:54
Publicado Despacho em 24/01/2024.
-
24/01/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
23/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0718977-91.2018.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SOCIEDADE DE EDUCACAO INTEGRAL TAGUATINGA LTDA EXECUTADO: MARILENE CONCEICAO DOS SANTOS OLIVEIRA SILVA DESPACHO Tenho a devedora por legalmente intimada da decisão passada, nos termos do art. 274, §único c/c 513, §3º, c/c 841, §4º, do CPC.
Destarte, aguarde-se pelo escoar do prazo legal, que começa com a publicação desta decisão.
Ao retornarem os autos, em caso de não ter havido cumprimento por parte da ré, intime-se o credor para junte planilha atualizada do débito/indique formas de satisfação de seu crédito, conforme art. 835 do CPC, em até 15 dias, sob pena de suspensão do feito nos termos do art. 921, III do CPC.
Aguarde-se.
Intime-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
22/01/2024 12:55
Recebidos os autos
-
22/01/2024 12:55
Proferido despacho de mero expediente
-
19/01/2024 15:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
18/01/2024 20:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/12/2023 01:50
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
27/11/2023 14:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/11/2023 14:53
Cancelada a movimentação processual
-
27/11/2023 14:53
Desentranhado o documento
-
02/10/2023 16:43
Recebidos os autos
-
02/10/2023 16:42
Decisão Interlocutória de Mérito
-
02/10/2023 10:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
30/09/2023 04:02
Processo Desarquivado
-
29/09/2023 15:13
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2019 16:52
Arquivado Definitivamente
-
05/04/2019 16:52
Expedição de Certidão.
-
05/04/2019 16:52
Juntada de Certidão
-
04/04/2019 22:16
Decorrido prazo de MARILENE CONCEICAO DOS SANTOS OLIVEIRA LOPES em 03/04/2019 23:59:59.
-
27/03/2019 09:50
Publicado Certidão em 27/03/2019.
-
27/03/2019 09:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/03/2019 15:13
Expedição de Certidão.
-
25/03/2019 15:13
Juntada de Certidão
-
25/03/2019 15:12
Recebidos os autos
-
25/03/2019 14:57
Remetidos os Autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Ceilândia.
-
22/03/2019 13:37
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível de Ceilândia para Contadoria - (em diligência)
-
22/03/2019 13:36
Transitado em Julgado em 21/03/2019
-
22/03/2019 13:36
Juntada de Certidão
-
22/03/2019 09:46
Decorrido prazo de SOCIEDADE DE EDUCACAO INTEGRAL TAGUATINGA LTDA em 21/03/2019 23:59:59.
-
22/03/2019 09:46
Decorrido prazo de MARILENE CONCEICAO DOS SANTOS OLIVEIRA LOPES em 21/03/2019 23:59:59.
-
25/02/2019 05:19
Publicado Sentença em 25/02/2019.
-
24/02/2019 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/02/2019 16:23
Recebidos os autos
-
21/02/2019 16:23
Homologada a Transação
-
19/02/2019 19:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
19/02/2019 11:58
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2019 02:47
Publicado Despacho em 11/02/2019.
-
08/02/2019 06:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/02/2019 16:05
Recebidos os autos
-
06/02/2019 16:05
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2019 21:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
05/02/2019 10:48
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2019 05:39
Publicado Despacho em 29/01/2019.
-
28/01/2019 05:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/01/2019 14:47
Recebidos os autos
-
25/01/2019 14:47
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2019 17:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
24/01/2019 16:49
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2018 04:40
Publicado Decisão em 04/12/2018.
-
03/12/2018 06:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/11/2018 15:01
Recebidos os autos
-
29/11/2018 15:01
Decisão interlocutória - recebido
-
27/11/2018 15:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
26/11/2018 18:52
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. José Manoel Coelho de Ceilândia para 2ª Vara Cível de Ceilândia - (em diligência)
-
26/11/2018 17:11
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível de Ceilândia para Serviço de Distribuição do Fórum Des. José Manoel Coelho de Ceilândia - (em diligência)
-
26/11/2018 17:11
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2018
Ultima Atualização
17/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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