TJDFT - 0700419-67.2024.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 21:46
Arquivado Definitivamente
-
26/06/2025 21:46
Expedição de Certidão.
-
25/06/2025 18:55
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
25/06/2025 03:14
Decorrido prazo de MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA em 24/06/2025 23:59.
-
25/06/2025 03:14
Decorrido prazo de BEATRIZ HELENA PINHO SILVA em 24/06/2025 23:59.
-
30/05/2025 15:27
Juntada de Certidão
-
30/05/2025 15:27
Juntada de Alvará de levantamento
-
30/05/2025 02:42
Publicado Decisão em 30/05/2025.
-
30/05/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
28/05/2025 13:58
Recebidos os autos
-
28/05/2025 13:58
Deferido o pedido de MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA - CNPJ: 08.***.***/0001-20 (REQUERIDO).
-
27/05/2025 17:55
Juntada de Certidão
-
07/05/2025 18:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
06/05/2025 15:13
Juntada de Petição de petição
-
01/05/2025 08:38
Juntada de Certidão
-
01/05/2025 03:34
Decorrido prazo de MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA em 30/04/2025 23:59.
-
22/04/2025 02:33
Publicado Intimação em 22/04/2025.
-
17/04/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
14/04/2025 16:58
Expedição de Certidão.
-
12/04/2025 02:55
Decorrido prazo de BEATRIZ HELENA PINHO SILVA em 11/04/2025 23:59.
-
04/04/2025 02:40
Publicado Certidão em 04/04/2025.
-
04/04/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
01/04/2025 14:51
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 19:45
Recebidos os autos
-
31/03/2025 19:45
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Brasília.
-
31/03/2025 17:55
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
31/03/2025 17:55
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 16:10
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/03/2025 02:39
Decorrido prazo de MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA em 13/03/2025 23:59.
-
01/03/2025 02:38
Decorrido prazo de BEATRIZ HELENA PINHO SILVA em 28/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 02:24
Publicado Sentença em 07/02/2025.
-
07/02/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
-
05/02/2025 15:41
Recebidos os autos
-
05/02/2025 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2025 15:41
Extinto o processo por desistência
-
28/11/2024 17:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
28/11/2024 17:46
Expedição de Certidão.
-
28/11/2024 02:32
Decorrido prazo de BEATRIZ HELENA PINHO SILVA em 27/11/2024 23:59.
-
27/11/2024 02:34
Decorrido prazo de MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA em 26/11/2024 23:59.
-
11/11/2024 02:24
Publicado Despacho em 11/11/2024.
-
09/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
-
07/11/2024 11:30
Recebidos os autos
-
07/11/2024 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2024 11:30
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2024 03:08
Juntada de Certidão
-
18/09/2024 12:18
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 19:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
13/09/2024 16:48
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 02:39
Publicado Decisão em 10/09/2024.
-
10/09/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
09/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0700419-67.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: BEATRIZ HELENA PINHO SILVA REQUERIDO: MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ante as razões sobrelevadas na petição de id. 208030064, DEFIRO o pedido de dilação de prazo ali formulado pela parte credora por 30 dias contados da data de publicação desta decisão.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
06/09/2024 15:03
Expedição de Certidão.
-
05/09/2024 16:17
Recebidos os autos
-
05/09/2024 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2024 16:17
Deferido o pedido de BEATRIZ HELENA PINHO SILVA - CPF: *17.***.*63-38 (REQUERENTE).
-
19/08/2024 16:34
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 16:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
18/07/2024 16:41
Expedição de Certidão.
-
18/07/2024 04:13
Decorrido prazo de BEATRIZ HELENA PINHO SILVA em 17/07/2024 23:59.
-
26/06/2024 03:33
Publicado Despacho em 26/06/2024.
-
26/06/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
25/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0700419-67.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: BEATRIZ HELENA PINHO SILVA REQUERIDO: MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA DESPACHO Concedo derradeira oportunidade à credora para que indique, no prazo de até 15 (quinze) dias, endereço hábil a fim de que seja realizada a intimação de André Salomão, CPF n.º *12.***.*27-29, esclarecendo que, na hipótese de sua omissão, 50% de eventuais valores adimplidos no curso do cumprimento de sentença ficarão reservados, "ad cautelam".
Atendida a injunção "supra", intime-se o terceiro em questão, pela via postal, concedendo-lhe prazo de 15 dias para que, querendo, se habilite no polo ativo.
Despacho registrado e assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
24/06/2024 16:20
Recebidos os autos
-
24/06/2024 16:20
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2024 17:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
21/06/2024 17:45
Expedição de Certidão.
-
21/06/2024 04:28
Decorrido prazo de BEATRIZ HELENA PINHO SILVA em 20/06/2024 23:59.
-
21/06/2024 04:11
Decorrido prazo de MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA em 20/06/2024 23:59.
-
28/05/2024 03:24
Publicado Decisão em 28/05/2024.
-
28/05/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
-
24/05/2024 16:27
Recebidos os autos
-
24/05/2024 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2024 16:27
Decisão Interlocutória de Mérito
-
25/04/2024 18:39
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
04/04/2024 17:34
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 16:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
02/04/2024 16:05
Expedição de Certidão.
-
02/04/2024 04:42
Decorrido prazo de BEATRIZ HELENA PINHO SILVA em 01/04/2024 23:59.
-
06/03/2024 02:45
Publicado Despacho em 06/03/2024.
-
05/03/2024 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
05/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0700419-67.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: BEATRIZ HELENA PINHO SILVA REQUERIDO: MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA DESPACHO Concedo à parte credora prazo de 15 (quinze) dias para que se manifeste acerca da impugnação de id. 188318035 e documentos que a instruem.
Despacho registrado e assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
01/03/2024 18:16
Recebidos os autos
-
01/03/2024 18:16
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2024 15:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
29/02/2024 17:45
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
16/02/2024 05:50
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 02:50
Publicado Decisão em 29/01/2024.
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26/01/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
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26/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0700419-67.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: BEATRIZ HELENA PINHO SILVA REQUERIDO: MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de cumprimento de sentença deflagrado por BEATRIZ HELENA PINHO SILVA, credora, contra MRV ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES S/A, devedora.
Anote-se.
Prossiga-se na forma do art. 523 do CPC, intimando-se a parte executada, parceira do TJDFT para expedição eletrônica, para que pague a dívida, acrescida de custas, se houver, no prazo de 15 (quinze) dias, ficando advertida de que, nos termos do art. 523, §1º, do CPC, o inadimplemento da obrigação no prazo estipulado ensejará a incidência de multa e honorários advocatícios pertinentes a esta fase de cumprimento de sentença, em “quantum” correspondente a 10% (dez por cento), cada um, do valor devido.
Transcorrido o prazo supra e não efetuado o pagamento, determino, com as advertências do art. 524, § 1º, a penhora eletrônica de eventuais quantias depositadas pela parte executada em instituições bancárias, na forma do art. 835 c/c art. 854, todos do CPC.
Sem prejuízo, promova a parte credora o recolhimento das custas processuais pertinentes à presente fase.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital -
24/01/2024 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2024 11:52
Recebidos os autos
-
24/01/2024 11:52
Outras decisões
-
11/01/2024 13:23
Classe Processual alterada de LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
07/01/2024 16:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/01/2024
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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