TJDFT - 0719162-05.2023.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/05/2025 18:54
Arquivado Definitivamente
-
13/03/2025 02:42
Decorrido prazo de VANDA PEREIRA DO NASCIMENTO em 12/03/2025 23:59.
-
28/02/2025 02:27
Publicado Certidão em 28/02/2025.
-
28/02/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0719162-05.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EMBARGANTE: DEFENSORIA PUBLICA DO DISTRITO FEDERAL EMBARGADO: VANDA PEREIRA DO NASCIMENTO CERTIDÃO Nos termos da portaria deste Juízo, fica a parte sucumbente INTIMADA a efetuar o pagamento das custas processuais finais, no prazo legal de 5 (cinco) dias, de acordo com o art. 100, § 1º, do Provimento Geral da Corregedoria.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br), no link "Atualização Monetária e Custas" e "Custas Judiciais", ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante aos autos, para as devidas anotações e consequente baixa na distribuição. (documento datado e assinado eletronicamente) -
25/02/2025 13:46
Expedição de Certidão.
-
14/02/2025 16:09
Recebidos os autos
-
14/02/2025 16:09
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Águas Claras.
-
05/02/2025 14:23
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
05/02/2025 14:22
Transitado em Julgado em 30/01/2025
-
31/01/2025 02:53
Decorrido prazo de DEFENSORIA PUBLICA DO DISTRITO FEDERAL em 30/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 03:33
Decorrido prazo de VANDA PEREIRA DO NASCIMENTO em 27/01/2025 23:59.
-
11/12/2024 17:58
Juntada de Certidão
-
10/12/2024 15:33
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
05/12/2024 02:24
Publicado Sentença em 05/12/2024.
-
04/12/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
-
02/12/2024 16:43
Recebidos os autos
-
02/12/2024 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2024 16:43
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
26/11/2024 15:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
28/10/2024 20:28
Juntada de Certidão
-
28/10/2024 20:28
Juntada de Alvará de levantamento
-
24/10/2024 13:26
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 17:23
Recebidos os autos
-
15/10/2024 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2024 17:23
Outras decisões
-
11/10/2024 12:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
01/10/2024 17:13
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2024 02:24
Publicado Decisão em 19/09/2024.
-
18/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
18/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0719162-05.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EMBARGANTE: DEFENSORIA PUBLICA DO DISTRITO FEDERAL EMBARGADO: VANDA PEREIRA DO NASCIMENTO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte autora para dar andamento ao feito e requerer o que de direito, no prazo de 5 (cinco) dias.
Decorrido o referido prazo, retornem os autos conclusos pata decisão. Águas Claras, DF, 16 de setembro de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
16/09/2024 18:41
Recebidos os autos
-
16/09/2024 18:41
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2024 18:41
Outras decisões
-
16/09/2024 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
13/09/2024 02:18
Decorrido prazo de VANDA PEREIRA DO NASCIMENTO em 12/09/2024 23:59.
-
07/09/2024 02:16
Decorrido prazo de DEFENSORIA PUBLICA DO DISTRITO FEDERAL em 06/09/2024 23:59.
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23/08/2024 17:29
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
22/08/2024 02:19
Publicado Certidão em 22/08/2024.
-
21/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0719162-05.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EMBARGANTE: DEFENSORIA PUBLICA DO DISTRITO FEDERAL EMBARGADO: VANDA PEREIRA DO NASCIMENTO CERTIDÃO Certifico e dou fé que a requisição de bloqueio de valores no sistema SISBAJUD foi integralmente cumprida.
De ordem da MM.
Juíza de Direito, foi promovida a transferência do valor bloqueado para a conta judicial do Banco BRB.
De ordem da MM.
Juíza de Direito, intime-se a parte devedora acerca da penhora eletrônica para eventual impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Nos termos do art. 854, §2º, caso a parte devedora não tenha advogado constituído nos autos, a intimação deverá ser feita de forma pessoal (art. 854, §2º, do CPC), mediante carta/AR encaminhada ao endereço constante dos autos, ainda que não recebida pessoalmente pelo interessado (art. 274, parágrafo único, do CPC).
No caso de executado(a) citado(a) por edital, a intimação da penhora deverá ser feita por intermédio da curadoria.
Fica a parte autora intimada para ciência e requerer o que de direito. (documento datado e assinado eletronicamente) CATIA CAMARGOS Servidor Geral -
19/08/2024 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 16:01
Juntada de Certidão
-
15/08/2024 11:10
Juntada de Petição de certidão de transferência de valores (sisbajud)
-
13/08/2024 09:49
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
08/08/2024 08:13
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
25/06/2024 11:53
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
25/06/2024 11:52
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
01/06/2024 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2024 13:19
Expedição de Certidão.
-
21/05/2024 04:11
Decorrido prazo de VANDA PEREIRA DO NASCIMENTO em 20/05/2024 23:59.
-
09/05/2024 13:58
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
26/04/2024 02:38
Publicado Decisão em 26/04/2024.
-
25/04/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
23/04/2024 16:07
Classe Processual alterada de EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
22/04/2024 16:55
Recebidos os autos
-
22/04/2024 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2024 16:55
Outras decisões
-
19/04/2024 13:14
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
15/04/2024 14:36
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
22/03/2024 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2024 14:31
Expedição de Certidão.
-
22/03/2024 04:40
Decorrido prazo de VANDA PEREIRA DO NASCIMENTO em 21/03/2024 23:59.
-
14/03/2024 02:49
Publicado Certidão em 14/03/2024.
-
14/03/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0719162-05.2023.8.07.0020 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: GUILHERME DE ALENCAR RIBEIRO MIRANDA EMBARGADO: VANDA PEREIRA DO NASCIMENTO CERTIDÃO Nos termos da portaria deste Juízo, fica a parte sucumbente INTIMADA a efetuar o pagamento das custas processuais finais, no prazo legal de 5 (cinco) dias, de acordo com o art. 100, § 1º, do Provimento Geral da Corregedoria.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br), no link "Atualização Monetária e Custas" e "Custas Judiciais", ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante aos autos, para as devidas anotações e consequente baixa na distribuição. (documento datado e assinado eletronicamente) -
12/03/2024 13:06
Expedição de Certidão.
-
11/03/2024 17:02
Recebidos os autos
-
11/03/2024 17:02
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Águas Claras.
-
08/03/2024 17:41
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
08/03/2024 17:40
Transitado em Julgado em 07/03/2024
-
23/02/2024 03:30
Decorrido prazo de VANDA PEREIRA DO NASCIMENTO em 22/02/2024 23:59.
-
08/02/2024 16:38
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
29/01/2024 02:24
Publicado Sentença em 29/01/2024.
-
26/01/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
26/01/2024 00:00
Intimação
III – DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos deduzidos nos embargos à execução, nos termos do inciso I do art. 487, c/c inciso I do art. 917, ambos do Código de Processo Civil, para reconhecer o excesso de execução no valor de R$ 5.700,45 (cinco mil e setecentos reais e quarenta e cinco centavos).
Condeno a embargada ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios que fixo em R$ 1.000, nos termos do §8º do art. 85 do CPC.
O referido valor deverá ser revertido em favor do Fundo de Apoio e Aparelhamento da Defensoria Pública do Distrito Federal — PRODEF (art. 30, I, da Lei Complementar Distrital n° 744 de 04/12/2007).
Junte-se cópia desta sentença nos autos da execução, que deverá ter seu regular prosseguimento, com a juntada de planilha de débito nos termos determinados na presente sentença.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, ausentes novos requerimentos, intime-se para eventual recolhimento das custas em aberto, e, após, dê-se baixa e arquivem-se. -
25/01/2024 23:01
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2024 15:52
Expedição de Certidão.
-
11/01/2024 09:51
Recebidos os autos
-
11/01/2024 09:51
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2024 09:51
Julgado procedente em parte do pedido
-
12/12/2023 15:33
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
11/12/2023 15:57
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
06/12/2023 09:04
Decorrido prazo de VANDA PEREIRA DO NASCIMENTO em 05/12/2023 23:59.
-
29/11/2023 12:47
Juntada de Certidão
-
28/11/2023 02:42
Publicado Decisão em 28/11/2023.
-
27/11/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
-
23/11/2023 14:48
Recebidos os autos
-
23/11/2023 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2023 14:48
Outras decisões
-
20/11/2023 20:42
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2023 03:42
Decorrido prazo de VANDA PEREIRA DO NASCIMENTO em 16/11/2023 23:59.
-
23/10/2023 02:22
Publicado Decisão em 23/10/2023.
-
20/10/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
-
18/10/2023 15:15
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
09/10/2023 14:54
Recebidos os autos
-
09/10/2023 14:54
Outras decisões
-
03/10/2023 11:09
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
03/10/2023 11:09
Expedição de Certidão.
-
26/09/2023 16:56
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2023
Ultima Atualização
27/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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