TJDFT - 0714275-05.2018.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/06/2024 15:10
Arquivado Definitivamente
-
18/06/2024 15:08
Expedição de Certidão.
-
14/06/2024 02:53
Publicado Despacho em 10/06/2024.
-
07/06/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
05/06/2024 17:13
Recebidos os autos
-
05/06/2024 17:13
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2024 06:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
05/06/2024 04:30
Processo Desarquivado
-
04/06/2024 10:14
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2024 13:46
Arquivado Definitivamente
-
24/05/2024 16:48
Recebidos os autos
-
24/05/2024 16:48
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Ceilândia.
-
23/05/2024 08:18
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
23/05/2024 08:18
Transitado em Julgado em 22/05/2024
-
22/05/2024 03:30
Decorrido prazo de OI MOVEL S.A. ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") em 21/05/2024 23:59.
-
14/05/2024 03:39
Decorrido prazo de JOSE MARIA ALVES SILVA em 13/05/2024 23:59.
-
19/04/2024 02:58
Publicado Decisão em 19/04/2024.
-
19/04/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
-
17/04/2024 10:25
Recebidos os autos
-
17/04/2024 10:25
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2024 10:25
Embargos de declaração não acolhidos
-
16/04/2024 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
15/04/2024 17:22
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2024 02:47
Publicado Certidão em 11/04/2024.
-
11/04/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
-
09/04/2024 07:58
Expedição de Certidão.
-
08/04/2024 15:14
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
02/04/2024 03:21
Publicado Sentença em 02/04/2024.
-
02/04/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
-
27/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0714275-05.2018.8.07.0003 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (12088) AUTOR: JOSE MARIA ALVES SILVA REU: OI MOVEL S.A. ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença iniciado por JOSE MARIA ALVES SILVA em desfavor de OI MOVEL S.A. ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL").
Ante a expedição de certidão para habilitação do crédito no Juízo da Recuperação Judicial, deu-se a perda do interesse.
Ante o exposto, julgo extinto o processo por superveniente falta de interesse processual, nos termos do art. 485, VI do CPC/15 Custas finais pela executada.
Sem nova condenação em honorários, pois já foram incluídos nos cálculos.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Sentença registrada eletronicamente.
P.I. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
26/03/2024 08:57
Recebidos os autos
-
26/03/2024 08:57
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2024 08:57
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
26/03/2024 03:12
Publicado Certidão em 26/03/2024.
-
26/03/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
-
25/03/2024 15:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
22/03/2024 15:31
Expedição de Certidão.
-
19/03/2024 17:35
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 02:48
Publicado Despacho em 14/03/2024.
-
14/03/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0714275-05.2018.8.07.0003 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (12088) AUTOR: JOSE MARIA ALVES SILVA REU: OI MOVEL S.A. ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") DESPACHO Razão assiste à parte ré.
Em 09/12/2020, sob a técnica dos recursos repetitivos, o STJ firmou a tese de que “para o fim de submissão aos efeitos da recuperação judicial, considera-se que a existência do crédito é determinada pela data em que ocorreu o seu fato gerador” (Tema Repetitivo 1051).
Intime-se, pois, a parte autora para retificar a planilha do seu crédito, atualizando-a até a data do pedido de recuperação judicial, qual seja, 20/6/20167, e sem a incidência da multa nem dos honorários previstos no art. 523, § 1º, do CPC.
Após a juntada da planilha, expeça-se certidão para habilitação do crédito no Juízo da Recuperação Judicial.
Por fim, venham os autos conclusos para extinção. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
12/03/2024 09:57
Recebidos os autos
-
12/03/2024 09:57
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2024 19:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
08/03/2024 14:51
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 02:36
Publicado Despacho em 08/03/2024.
-
07/03/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
07/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0714275-05.2018.8.07.0003 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (12088) AUTOR: JOSE MARIA ALVES SILVA REU: OI MOVEL S.A. ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") DESPACHO Considerando que a requerida se encontra em recuperação judicial, intime-se a parte autora para que se manifeste acerca do pedido de ID 188437467. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
05/03/2024 16:11
Recebidos os autos
-
05/03/2024 16:11
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2024 11:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
01/03/2024 14:52
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 16:54
Recebidos os autos
-
21/02/2024 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2024 16:54
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2024 06:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
20/02/2024 13:51
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 10:49
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 10:47
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 03:58
Decorrido prazo de JOSE MARIA ALVES SILVA em 19/02/2024 23:59.
-
24/01/2024 02:54
Publicado Despacho em 24/01/2024.
-
24/01/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
23/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0714275-05.2018.8.07.0003 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (12088) AUTOR: JOSE MARIA ALVES SILVA REU: OI MOVEL S.A. ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") DESPACHO Intimem-se as partes para ciência do não provimento do AGI, bem como para que em até 15 dias requeiram conforme entenderem de direito.
Quanto ao devedor, atenda à decisão de id 54967415. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
22/01/2024 10:50
Recebidos os autos
-
22/01/2024 10:50
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2024 10:50
Proferido despacho de mero expediente
-
18/01/2024 15:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
18/01/2024 15:27
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
18/01/2024 15:27
Juntada de Certidão
-
16/03/2020 03:14
Publicado Decisão em 16/03/2020.
-
14/03/2020 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/03/2020 14:30
Recebidos os autos
-
12/03/2020 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2020 11:07
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
11/03/2020 03:26
Decorrido prazo de OI MÓVEL S.A em 10/03/2020 23:59:59.
-
10/03/2020 11:23
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2020 18:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
09/03/2020 18:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/03/2020 06:31
Decorrido prazo de OI MÓVEL S.A em 02/03/2020 23:59:59.
-
03/03/2020 06:26
Publicado Decisão em 03/03/2020.
-
02/03/2020 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/02/2020 15:37
Recebidos os autos
-
28/02/2020 09:43
Decisão interlocutória - recebido
-
20/02/2020 20:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
20/02/2020 16:31
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
13/02/2020 02:48
Publicado Decisão em 13/02/2020.
-
12/02/2020 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/02/2020 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/02/2020 16:13
Recebidos os autos
-
10/02/2020 12:44
Decisão interlocutória - indeferimento
-
05/02/2020 18:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
05/02/2020 18:38
Expedição de Certidão.
-
05/02/2020 11:47
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2020 06:15
Publicado Decisão em 05/02/2020.
-
04/02/2020 20:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/01/2020 14:11
Recebidos os autos
-
31/01/2020 08:53
Decisão interlocutória #Não preenchido#
-
23/01/2020 21:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
23/01/2020 20:44
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
18/12/2019 08:29
Publicado Decisão em 18/12/2019.
-
17/12/2019 16:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/12/2019 09:42
Recebidos os autos
-
16/12/2019 09:42
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
12/12/2019 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
12/12/2019 07:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/10/2018 03:03
Publicado Decisão em 31/10/2018.
-
30/10/2018 06:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/10/2018 17:40
Recebidos os autos
-
26/10/2018 17:40
Decisão interlocutória - recebido
-
25/10/2018 17:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
25/10/2018 17:06
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2018 04:43
Publicado Decisão em 15/10/2018.
-
12/10/2018 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/10/2018 15:23
Recebidos os autos
-
10/10/2018 15:23
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
09/10/2018 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
09/10/2018 11:01
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
18/09/2018 02:38
Publicado Decisão em 18/09/2018.
-
17/09/2018 04:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/09/2018 16:14
Recebidos os autos
-
13/09/2018 16:14
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
13/09/2018 10:26
Decorrido prazo de JOSE MARIA ALVES SILVA em 12/09/2018 23:59:59.
-
11/09/2018 03:37
Publicado Despacho em 11/09/2018.
-
10/09/2018 18:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
10/09/2018 13:17
Redistribuído por competência exclusiva em razão de recusa de prevenção/dependência
-
10/09/2018 04:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/09/2018 21:09
Recebidos os autos
-
05/09/2018 21:09
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2018 18:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
04/09/2018 17:41
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. José Manoel Coelho de Ceilândia para 3ª Vara Cível de Ceilândia - (em diligência)
-
04/09/2018 16:12
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara Cível de Ceilândia para Serviço de Distribuição do Fórum Des. José Manoel Coelho de Ceilândia - (em diligência)
-
04/09/2018 16:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/09/2018
Ultima Atualização
27/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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