TJDFT - 0702897-02.2021.8.07.0018
1ª instância - 3ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/03/2025 08:37
Arquivado Definitivamente
-
25/02/2025 13:19
Transitado em Julgado em 25/02/2025
-
25/02/2025 02:38
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:31
Decorrido prazo de OTILIA REGINA DA SILVA em 11/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 02:39
Publicado Sentença em 04/02/2025.
-
04/02/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
03/02/2025 15:42
Juntada de Certidão
-
03/02/2025 15:42
Juntada de Alvará de levantamento
-
03/02/2025 15:41
Juntada de Certidão
-
03/02/2025 15:41
Juntada de Alvará de levantamento
-
03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0702897-02.2021.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: OTILIA REGINA DA SILVA, M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Julgo extinto o Cumprimento de Sentença.
Custas "ex lege".
Sem honorários.
Expeça-se o Alvará ao credor.
Após, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Intime-se o Distrito Federal para juntar os documentos requeridos na petição de ID 224280653, no prazo de 10 (dez) dias, já contada a dobra legal.
Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
31/01/2025 18:53
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 17:47
Recebidos os autos
-
31/01/2025 17:47
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
31/01/2025 10:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
30/01/2025 20:19
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 02:30
Publicado Decisão em 23/01/2025.
-
23/01/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
-
20/01/2025 18:32
Recebidos os autos
-
20/01/2025 18:32
Outras decisões
-
20/01/2025 13:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
17/01/2025 15:40
Juntada de Petição de petição
-
14/01/2025 03:06
Juntada de Certidão
-
14/01/2025 03:04
Juntada de Certidão
-
05/12/2024 10:17
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2024 02:31
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/12/2024 23:59.
-
06/11/2024 12:55
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
26/10/2024 02:41
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/10/2024 23:59.
-
28/09/2024 02:20
Decorrido prazo de OTILIA REGINA DA SILVA em 27/09/2024 23:59.
-
25/09/2024 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2024 10:13
Expedição de Ofício.
-
25/09/2024 10:13
Expedição de Ofício.
-
24/09/2024 16:01
Juntada de Certidão
-
10/09/2024 02:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/09/2024 23:59.
-
06/09/2024 02:44
Publicado Decisão em 06/09/2024.
-
06/09/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
05/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0702897-02.2021.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) - Reajustes de Remuneração, Proventos ou Pensão (10313) EXEQUENTE: OTILIA REGINA DA SILVA, M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Conforme solicitado no ID 209822448, cancele-se o precatório nº 0709369-68.2024.8.07.0000 e expeça-se a rpv.
Oficie-se à COORPRE.
Após o pagamento, arquivem-se os autos com observância às normas internas da Corregedoria deste Tribunal.
Intimem-se.
Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
04/09/2024 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2024 14:47
Recebidos os autos
-
04/09/2024 14:47
Outras decisões
-
03/09/2024 20:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
03/09/2024 17:49
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 02:21
Decorrido prazo de OTILIA REGINA DA SILVA em 02/09/2024 23:59.
-
28/08/2024 02:37
Publicado Decisão em 28/08/2024.
-
28/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0702897-02.2021.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) - Reajustes de Remuneração, Proventos ou Pensão (10313) EXEQUENTE: OTILIA REGINA DA SILVA, M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Intime-se a parte exequente para se manifestar acerca da certidão de ID 208642788.
Prazo de 5 (cinco) dias.
Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
26/08/2024 13:45
Recebidos os autos
-
26/08/2024 13:45
Outras decisões
-
26/08/2024 02:28
Publicado Decisão em 26/08/2024.
-
24/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
23/08/2024 16:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
23/08/2024 16:47
Juntada de Certidão
-
22/08/2024 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2024 13:00
Recebidos os autos
-
22/08/2024 13:00
Outras decisões
-
21/08/2024 17:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
20/08/2024 14:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/08/2024 23:59.
-
14/08/2024 00:36
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/08/2024 23:59.
-
08/08/2024 02:31
Decorrido prazo de M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS em 07/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 16:36
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 02:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 31/07/2024 23:59.
-
31/07/2024 02:23
Publicado Decisão em 31/07/2024.
-
31/07/2024 02:23
Publicado Decisão em 31/07/2024.
-
30/07/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
30/07/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
30/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0702897-02.2021.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) - Reajustes de Remuneração, Proventos ou Pensão (10313) EXEQUENTE: OTILIA REGINA DA SILVA, M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Os argumentos lançados pelo Distrito Federal devem ser rejeitados, visto que é correta a incidência da taxa Selic a partir de dezembro/2021 sobre o valor consolidado da dívida até novembro/2021, considerado o montante principal corrigido monetariamente acrescido de juros moratórios.
Tal metodologia de cálculo está em consonância com a Resolução CNJ nº 303/2019, art. 22, §1º, com redação dada pela Resolução CNJ nº 448, de 25/3/2022, que dispõe sobre gestão de precatórios e respectivos procedimentos operacionais no âmbito do Poder Judiciário, considerando a promulgação da Emenda Constitucional nº 113/2021.
Colha-se o precedente: PROCESSO CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
NULIDADE DA DECISÃO.
AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO.
PRELIMINAR AFASTADA.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
FAZENDA PÚBLICA.
TAXA SELIC.
APLICAÇÃO A PARTIR DA VIGÊNCIA DA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 113/2021.
DEZEMBRO DE 2021.
INCIDÊNCIA SOBRE O VALOR CONSOLIDADO DA DÍVIDA.
RESOLUÇÃO DO CNJ.
DECISÃO MANTIDA. 1.
Rejeita-se a preliminar de nulidade da sentença por ausência de fundamentação quando se constata que a decisão está devidamente motivada, com a indicação das razões de fato e de direito que embasaram a conclusão do julgador, em atendimento ao disposto no art. 489 do CPC/15. 2. É correta a incidência da taxa Selic a partir de dezembro/2021 sobre o valor consolidado da dívida até novembro/2021, assim considerado o montante principal corrigido monetariamente acrescido de juros moratórios, conforme determinou a decisão agravada. 3.
Essa metodologia de cálculo está em consonância com a Resolução CNJ nº 303/2019, art. 22, §1º, com redação dada pela Resolução CNJ nº 448, de 25/3/2022, que dispõe sobre gestão de precatórios e respectivos procedimentos operacionais no âmbito do Poder Judiciário, considerando a promulgação da Emenda Constitucional nº 113/2021. 4.
Agravo de Instrumento conhecido e não provido. (Acórdão 1835104, 07422555720238070000, Relator: Robson Teixeira de Freitas, 8ª Turma Cível, data de julgamento: 19/3/2024, publicado no DJE: 3/4/2024.
Pág.: Sem Página Cadastrada.
Ante o exposto, rejeito a impugnação apresentada pelo Distrito Federal e acolho os cálculos apresentados pelo exequente.
Expeça-se a rpv/precatório.
Após o pagamento, arquivem-se os autos, com observância às normas internas da Corregedoria deste Tribunal.
Intimem-se.
Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
26/07/2024 21:06
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2024 15:27
Recebidos os autos
-
26/07/2024 15:27
Outras decisões
-
26/07/2024 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
24/07/2024 16:09
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2024 18:35
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2024 16:59
Recebidos os autos
-
17/07/2024 16:59
Outras decisões
-
17/07/2024 13:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
17/07/2024 10:13
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2024 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2024 15:47
Juntada de Certidão
-
21/06/2024 03:56
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/06/2024 23:59.
-
28/05/2024 09:10
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2024 16:50
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2024 02:46
Publicado Decisão em 10/05/2024.
-
09/05/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
-
07/05/2024 16:53
Recebidos os autos
-
07/05/2024 16:53
Outras decisões
-
07/05/2024 12:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
07/05/2024 04:05
Processo Desarquivado
-
06/05/2024 17:36
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
22/03/2024 18:14
Arquivado Provisoramente
-
21/03/2024 04:03
Processo Desarquivado
-
21/03/2024 03:45
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 14:38
Arquivado Provisoramente
-
12/03/2024 04:03
Processo Desarquivado
-
11/03/2024 16:20
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
-
11/03/2024 16:20
Juntada de Petição de ofício de requisição
-
11/03/2024 13:56
Arquivado Provisoramente
-
10/03/2024 04:02
Processo Desarquivado
-
09/03/2024 04:15
Decorrido prazo de OTILIA REGINA DA SILVA em 08/03/2024 23:59.
-
05/03/2024 13:53
Arquivado Provisoramente
-
05/03/2024 13:53
Expedição de Certidão.
-
01/03/2024 03:27
Publicado Decisão em 01/03/2024.
-
29/02/2024 14:12
Juntada de Certidão
-
29/02/2024 14:12
Juntada de Alvará de levantamento
-
29/02/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
29/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0702897-02.2021.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) - Reajustes de Remuneração, Proventos ou Pensão (10313) EXEQUENTE: OTILIA REGINA DA SILVA, M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Trata-se de pedido de cumprimento de sentença de obrigação de pagar quantia certa pela Fazenda Pública.
A decisão de ID 162256881 cancelou a RPV expedida no ID 150376660, referente ao crédito principal.
E determinou a expedição de PRECATÓRIO em relação ao valor principal, ainda que o valor incontroverso permita a expedição de RPV, pois não houve renúncia dos valores controversos pela parte exequente.
Informa ser permitida a retificação após o trânsito em julgado, conforme OFÍCIO-CIRCULAR 31/GC - PA SEI 0029686/2022, o qual informa que, excepcionalmente, há viabilidade de cadastramento de débito fazendário em porcentagem inferior a 10 (dez) salários-mínimos, ressaltando-se a necessidade de comunicação prévia a COORPRE para providenciar os ajustes no sistema.
Dessa feita, OFICIE-SE à COORPRE, conforme procedimento estabelecido pelo ofício-circular.
Foi realizado o bloqueio/penhora via (SISBAJUD) referente à RPV de ID 150379738 nas contas do Distrito Federal.
Posteriormente, o Distrito Federal efetuou o pagamento da mesma RPV (ID 150379738).
O Alvará em relação aos honorários advocatícios do valor incontroverso foi expedido ao ID 165261400, conforme SisbaJud no ID 162263064, ou seja, no valor de R$ 2.681,51 (dois seiscentos e oitenta e um reais e cinquenta e um centavos) A certidão de ID 184107071 informa acerca do depósito no valor de R$ 10.564,07 (dez mil quinhentos e sessenta e quatro reais e sete centavos).
Consoante decisão de ID 164915416, deve ser expedido alvará de levantamento do valor depositado pelo Distrito Federal.
Ao CJU: Expedir alvará de levantamento do valor depositado pelo Distrito Federal, consoante ID 164798469; Após o pagamento, processo deverá aguardar em pasta própria o respectivo trânsito em julgado do agravo de instrumento nº 0733229-06.2021.8.07.0000, sem prejuízo da posterior expedição complementar ou retificação dos requisitórios em relação aos valores controversos.
OFICIE-SE à COORPRE, conforme procedimento estabelecido pelo ofício-circular 31/GC.
Intimem-se.
Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
26/02/2024 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2024 16:10
Recebidos os autos
-
26/02/2024 16:10
Outras decisões
-
19/02/2024 12:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
19/02/2024 12:42
Juntada de Certidão
-
16/02/2024 04:11
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/02/2024 23:59.
-
31/01/2024 19:27
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 02:45
Publicado Decisão em 24/01/2024.
-
23/01/2024 06:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
23/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0702897-02.2021.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) - Reajustes de Remuneração, Proventos ou Pensão (10313) EXEQUENTE: OTILIA REGINA DA SILVA, M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Conforme certidão de ID 184107071, verificou-se um depósito na conta deste juízo no valor de R$ 10.564,04 (dez mil quinhentos e sessenta e quatro reais e sete centavos) Ficam as partes intimadas a se manifestarem acerca da certidão de ID 184107071.
Após, retornem conclusos.
Intimem-se.
Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
19/01/2024 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2024 15:47
Recebidos os autos
-
19/01/2024 15:47
Outras decisões
-
19/01/2024 14:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
19/01/2024 14:49
Juntada de Certidão
-
19/01/2024 11:11
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2023 01:45
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 31/07/2023 23:59.
-
26/07/2023 01:51
Decorrido prazo de M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS em 25/07/2023 23:59.
-
22/07/2023 01:30
Decorrido prazo de OTILIA REGINA DA SILVA em 21/07/2023 23:59.
-
22/07/2023 01:30
Decorrido prazo de M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS em 21/07/2023 23:59.
-
18/07/2023 00:39
Publicado Certidão em 18/07/2023.
-
18/07/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
-
14/07/2023 07:16
Expedição de Certidão.
-
14/07/2023 00:47
Publicado Decisão em 14/07/2023.
-
14/07/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
-
13/07/2023 15:40
Juntada de Alvará de levantamento
-
12/07/2023 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2023 14:30
Recebidos os autos
-
11/07/2023 14:30
Outras decisões
-
11/07/2023 10:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
10/07/2023 14:37
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2023 01:30
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/07/2023 23:59.
-
29/06/2023 01:23
Decorrido prazo de OTILIA REGINA DA SILVA em 28/06/2023 23:59.
-
29/06/2023 01:23
Decorrido prazo de M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS em 28/06/2023 23:59.
-
21/06/2023 01:49
Publicado Decisão em 21/06/2023.
-
20/06/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
-
18/06/2023 20:53
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2023 14:15
Recebidos os autos
-
16/06/2023 14:15
Outras decisões
-
16/06/2023 12:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
14/06/2023 18:35
Recebidos os autos
-
14/06/2023 18:35
Outras decisões
-
14/06/2023 17:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
14/06/2023 17:01
Recebidos os autos
-
14/06/2023 16:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
14/06/2023 16:40
Juntada de Certidão
-
14/06/2023 01:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/06/2023 23:59.
-
26/05/2023 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2023 17:07
Recebidos os autos
-
25/05/2023 17:07
Outras decisões
-
25/05/2023 15:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
25/05/2023 14:13
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2023 00:30
Publicado Decisão em 19/05/2023.
-
18/05/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
-
16/05/2023 17:36
Recebidos os autos
-
16/05/2023 17:36
Outras decisões
-
16/05/2023 17:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
16/05/2023 17:25
Juntada de Certidão
-
16/05/2023 15:07
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
16/05/2023 01:14
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/05/2023 23:59.
-
13/03/2023 11:51
Transitado em Julgado em 30/06/2022
-
03/03/2023 06:25
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2023 06:24
Expedição de Certidão.
-
02/03/2023 16:13
Expedição de Ofício.
-
01/03/2023 17:11
Expedição de Ofício.
-
06/02/2023 02:29
Publicado Decisão em 06/02/2023.
-
03/02/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2023
-
01/02/2023 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2023 16:32
Recebidos os autos
-
01/02/2023 16:32
Outras decisões
-
01/02/2023 04:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO MARQUES DA SILVA
-
31/01/2023 15:35
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2023 03:53
Decorrido prazo de OTILIA REGINA DA SILVA em 30/01/2023 23:59.
-
24/01/2023 01:19
Publicado Certidão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2023
-
20/01/2023 15:18
Juntada de Petição de petição
-
05/01/2023 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
05/01/2023 14:20
Juntada de Certidão
-
05/01/2023 14:11
Recebidos os autos
-
05/01/2023 14:11
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
09/12/2022 10:42
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
09/12/2022 10:24
Recebidos os autos
-
09/12/2022 10:24
Decisão interlocutória - recebido
-
06/12/2022 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO MARQUES DA SILVA
-
05/12/2022 14:53
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2022 01:46
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/10/2022 23:59:59.
-
07/09/2022 00:31
Decorrido prazo de OTILIA REGINA DA SILVA em 06/09/2022 23:59:59.
-
16/08/2022 03:08
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/08/2022 23:59:59.
-
15/08/2022 17:37
Publicado Decisão em 15/08/2022.
-
12/08/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2022
-
10/08/2022 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2022 13:50
Recebidos os autos
-
10/08/2022 13:50
Decisão interlocutória - recebido
-
09/08/2022 21:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
-
04/08/2022 18:22
Juntada de Petição de contrarrazões
-
26/07/2022 00:47
Publicado Decisão em 26/07/2022.
-
25/07/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2022
-
21/07/2022 16:00
Recebidos os autos
-
21/07/2022 16:00
Decisão interlocutória - recebido
-
21/07/2022 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
-
21/07/2022 13:39
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
13/07/2022 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2022 12:17
Recebidos os autos
-
13/07/2022 12:17
Decisão interlocutória - recebido
-
13/07/2022 10:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
-
12/07/2022 21:50
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
09/07/2022 00:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/07/2022 23:59:59.
-
06/07/2022 19:51
Publicado Sentença em 05/07/2022.
-
06/07/2022 19:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2022
-
30/06/2022 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2022 15:59
Recebidos os autos
-
30/06/2022 15:59
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
30/06/2022 15:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
-
28/06/2022 18:27
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2022 16:08
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2022 01:27
Publicado Decisão em 20/06/2022.
-
17/06/2022 08:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2022
-
16/06/2022 00:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/06/2022 23:59:59.
-
15/06/2022 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2022 19:03
Recebidos os autos
-
14/06/2022 19:03
Decisão interlocutória - recebido
-
14/06/2022 17:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
-
14/06/2022 16:36
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2022 18:49
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2022 00:34
Publicado Certidão em 01/06/2022.
-
01/06/2022 00:33
Publicado Decisão em 01/06/2022.
-
31/05/2022 08:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2022
-
31/05/2022 08:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2022
-
30/05/2022 06:46
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2022 06:45
Expedição de Certidão.
-
27/05/2022 18:21
Recebidos os autos
-
27/05/2022 18:21
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
27/05/2022 15:26
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
27/05/2022 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2022 14:23
Recebidos os autos
-
27/05/2022 14:23
Decisão interlocutória - recebido
-
27/05/2022 11:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
-
27/05/2022 00:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/05/2022 23:59:59.
-
20/05/2022 16:00
Juntada de Petição de contrarrazões
-
03/05/2022 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2022 17:36
Recebidos os autos
-
03/05/2022 17:36
Decisão interlocutória - recebido
-
03/05/2022 16:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
-
03/05/2022 16:15
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
03/03/2022 18:39
Recebidos os autos
-
03/03/2022 18:39
Decisão interlocutória - recebido
-
03/03/2022 18:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
-
03/03/2022 10:35
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2022 16:44
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2021 00:26
Publicado Decisão em 09/12/2021.
-
07/12/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2021
-
03/12/2021 18:44
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2021 18:37
Recebidos os autos
-
03/12/2021 18:37
Decisão interlocutória - recebido
-
03/12/2021 18:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
-
22/11/2021 11:32
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
16/11/2021 00:31
Publicado Decisão em 16/11/2021.
-
13/11/2021 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2021
-
11/11/2021 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2021 14:55
Recebidos os autos
-
11/11/2021 14:55
Decisão interlocutória - recebido
-
11/11/2021 12:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
-
11/11/2021 12:09
Juntada de Certidão
-
11/11/2021 00:29
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/11/2021 23:59:59.
-
27/10/2021 21:30
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2021 18:22
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
20/10/2021 02:17
Publicado Certidão em 20/10/2021.
-
19/10/2021 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2021
-
15/10/2021 21:32
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2021 21:32
Expedição de Certidão.
-
15/10/2021 21:30
Recebidos os autos
-
15/10/2021 16:05
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
11/10/2021 14:50
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara da Fazenda Pública do DF para Contadoria - (em diligência)
-
11/10/2021 14:41
Recebidos os autos
-
11/10/2021 14:41
Decisão interlocutória - recebido
-
11/10/2021 13:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
-
11/10/2021 10:16
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2021 02:28
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/10/2021 23:59:59.
-
08/10/2021 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2021 15:58
Recebidos os autos
-
08/10/2021 15:58
Decisão interlocutória - recebido
-
07/10/2021 20:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
-
07/10/2021 09:28
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2021 20:19
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2021 02:29
Publicado Certidão em 24/09/2021.
-
24/09/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2021
-
22/09/2021 08:03
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2021 08:03
Expedição de Certidão.
-
22/09/2021 07:59
Recebidos os autos
-
21/09/2021 10:59
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
13/09/2021 17:16
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara da Fazenda Pública do DF para Contadoria - (em diligência)
-
13/09/2021 17:06
Recebidos os autos
-
13/09/2021 17:06
Decisão interlocutória - recebido
-
13/09/2021 15:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
-
13/09/2021 14:41
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
20/08/2021 02:37
Publicado Decisão em 19/08/2021.
-
18/08/2021 17:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2021
-
17/08/2021 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2021 14:45
Recebidos os autos
-
17/08/2021 14:45
Decisão interlocutória - recebido
-
17/08/2021 09:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
-
17/08/2021 02:52
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/08/2021 23:59:59.
-
16/08/2021 22:02
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
03/08/2021 11:08
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2021 02:31
Publicado Certidão em 28/07/2021.
-
27/07/2021 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2021
-
23/07/2021 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2021 17:54
Expedição de Certidão.
-
23/07/2021 17:53
Recebidos os autos
-
21/07/2021 09:02
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
09/07/2021 02:29
Publicado Decisão em 09/07/2021.
-
09/07/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2021
-
07/07/2021 15:28
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara da Fazenda Pública do DF para Contadoria - (em diligência)
-
07/07/2021 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2021 15:18
Recebidos os autos
-
07/07/2021 15:18
Decisão interlocutória - recebido
-
07/07/2021 10:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
-
06/07/2021 19:09
Recebidos os autos
-
06/07/2021 19:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
-
06/07/2021 18:37
Juntada de Petição de réplica
-
29/06/2021 02:50
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/06/2021 23:59:59.
-
25/06/2021 02:43
Publicado Certidão em 23/06/2021.
-
25/06/2021 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2021
-
21/06/2021 09:31
Juntada de Certidão
-
20/06/2021 19:22
Juntada de Petição de impugnação
-
06/05/2021 18:36
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2021 18:19
Recebidos os autos
-
06/05/2021 18:19
Decisão interlocutória - recebido
-
06/05/2021 15:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
-
06/05/2021 15:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2021
Ultima Atualização
03/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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