TJDFT - 0708471-29.2023.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2024 06:40
Arquivado Provisoramente
-
24/09/2024 04:50
Processo Desarquivado
-
23/09/2024 16:53
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 04:56
Arquivado Provisoramente
-
07/05/2024 04:08
Processo Desarquivado
-
07/05/2024 01:04
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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11/12/2023 12:15
Arquivado Provisoramente
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11/12/2023 12:15
Expedição de Certidão.
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07/12/2023 02:27
Publicado Decisão em 07/12/2023.
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06/12/2023 08:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
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04/12/2023 15:35
Recebidos os autos
-
04/12/2023 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2023 15:35
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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04/12/2023 14:23
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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01/12/2023 16:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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01/12/2023 16:57
Expedição de Certidão.
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30/11/2023 09:02
Juntada de Petição de petição
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30/11/2023 09:02
Juntada de Petição de petição
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24/11/2023 18:12
Expedição de Outros documentos.
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24/11/2023 13:49
Juntada de Certidão
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16/11/2023 08:56
Publicado Decisão em 16/11/2023.
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14/11/2023 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
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10/11/2023 20:35
Recebidos os autos
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10/11/2023 20:35
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2023 20:35
Deferido em parte o pedido de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO NORTE BRASILEIRO - CNPJ: 02.***.***/0001-52 (EXEQUENTE)
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10/11/2023 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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09/11/2023 12:23
Juntada de Petição de petição
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07/11/2023 04:10
Decorrido prazo de METAGAL CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA - ME em 06/11/2023 23:59.
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31/10/2023 18:43
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2023 18:13
Juntada de Certidão
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24/10/2023 03:41
Decorrido prazo de METAGAL CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA - ME em 23/10/2023 23:59.
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10/10/2023 16:22
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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28/09/2023 02:29
Publicado Decisão em 28/09/2023.
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27/09/2023 10:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
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27/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0708471-29.2023.8.07.0020 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO NORTE BRASILEIRO REVEL: METAGAL CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de cumprimento de sentença formulado pelo credor.
Anote-se.
Atualize-se o valor da causa para R$ 48.775,74 (quarenta e oito mil, setecentos e setenta e cinco reais e setenta e quatro centavos).
Intime-se o executado para o pagamento do débito, inclusive com as custas recolhidas pelo credor para essa fase do processo (caso não seja beneficiário da gratuidade de justiça), no prazo de 15 dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Advirta-se, ainda, que o pagamento no prazo assinalado o isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pelo exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito.
Caso ocorra pagamento, intime-se o exequente para, no prazo de 05 dias, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
Ressalto de que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito.
Desta forma, havendo anuência com o valor depositado, basta ao credor deixar transcorrer o prazo sem manifestação, a fim de evitar a sobrecarga da serventia com a juntada de petições desnecessárias.
Caso a quantia não seja suficiente para a quitação, caberá ao credor trazer, no mesmo prazo, planilha discriminada e atualizada do débito, já abatido o valor depositado, acrescida da multa e dos honorários sobre o remanescente, na forma do artigo 523, § 2º, do novo CPC, ratificando o pedido de penhora já apresentado, para decisão.
Caso não ocorra o pagamento, proceda-se à penhora, inclusive por meio eletrônico, de bens indicados pelo exequente.
Cientifico o executado de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do NCPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º.
Advirto que eventuais documentos devem ser anexados aos autos no formato PDF.
Os bens penhorados ficarão em poder do executado, salvo indicação de fiel depositário pelo exequente. Águas Claras, DF, 21 de setembro de 2023 12:19:51.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
26/09/2023 09:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/09/2023 09:17
Expedição de Mandado.
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25/09/2023 17:16
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
25/09/2023 17:01
Recebidos os autos
-
25/09/2023 17:01
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2023 17:01
Outras decisões
-
21/09/2023 11:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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21/09/2023 04:18
Processo Desarquivado
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20/09/2023 11:56
Juntada de Petição de petição
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28/08/2023 13:03
Arquivado Definitivamente
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28/08/2023 13:02
Expedição de Certidão.
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28/08/2023 02:46
Publicado Edital em 28/08/2023.
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26/08/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
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25/08/2023 00:00
Intimação
EDITAL DE INTIMAÇÃO - CUSTAS FINAIS (com prazo de 20 dias) Número do processo: 0708471-29.2023.8.07.0020 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO NORTE BRASILEIRO - CPF/CNPJ: 02.***.***/0001-52, contra REQUERIDO: METAGAL CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA - ME - CPF/CNPJ: 00.***.***/0001-07, FINALIDADE: INTIMAÇÃO de METAGAL CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA - ME (CPF: 00.***.***/0001-07); para que pague(em) as custas finais do processo, no valor de R$ 21,14( vinte e um reais e quatorze centavos ), no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de aplicação, se o caso, do disposto no artigo 100, § 2º, do Provimento Geral da Corregedoria.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Após o pagamento, a(s) parte(s) deverá(ão) anexar aos autos o comprovante.
O prazo tem início no 1º dia útil seguinte ao fim do prazo assinalado no presente edital.
Fica ainda cientificado que este Juízo tem sede no Fórum de Águas Claras / DF - 1ª Vara Cível, Quadra 202, lote 01, Águas Claras/DF - Cep: 71937720 - Horário de Funcionamento: 12h00 às 19h00.
AGUAS CLARAS - DF, aos 24 de agosto de 2023.
Eu, VIVIANE MARIA PENHA AGUIAR, Servidor Geral, expeço e assino por determinação do MM.
Juiz de Direito. (documento datado e assinado eletronicamente) VIVIANE MARIA PENHA AGUIAR Servidor Geral Partes e advogados, o atendimento da 1ª Vara Cível é exclusivo por meio do BALCÃO VIRTUAL (Portaria 21/2021 deste eg.
TJDFT), no horário de 12h00 às 19h00 horas.
Acesse pelo link: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao ou www.tjdft.jus.br – Atendimento Virtual – Balcão Virtual – 1ª Vara Cível de Águas Claras - 1VCACL -
24/08/2023 14:10
Recebidos os autos
-
24/08/2023 14:10
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
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21/08/2023 22:04
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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21/08/2023 22:04
Transitado em Julgado em 18/08/2023
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18/08/2023 14:37
Decorrido prazo de METAGAL CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA - ME em 17/08/2023 23:59.
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26/07/2023 00:30
Publicado Sentença em 26/07/2023.
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25/07/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
-
24/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0708471-29.2023.8.07.0020 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO NORTE BRASILEIRO REVEL: METAGAL CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA - ME SENTENÇA Trata-se de Monitória ajuizada por COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO NORTE BRASILEIRO em face de METAGAL CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA - ME, partes qualificadas nos autos.
A parte requerida, devidamente citada, não apresentou resposta.
Destarte, em face da inércia da parte requerida, nos termos do art. 344 do CPC, decreto sua revelia e DECLARO convertido, de pleno direito, o mandado monitório inicial em título executivo judicial, nos termos do disposto no art. 701, § 2º, do Código de Processo Civil, convertendo a eficácia daquele em mandado executivo.
Condeno o requerido em honorários advocatícios no percentual de 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do artigo 85, § 2º, do CPC.
Custas finais, se houver, pelo requerido.
BRASÍLIA, DF, 21 de julho de 2023 11:57:57.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juiz de Direito -
21/07/2023 17:06
Recebidos os autos
-
21/07/2023 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2023 17:06
Julgado procedente o pedido
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20/07/2023 00:23
Publicado Decisão em 20/07/2023.
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19/07/2023 10:45
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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19/07/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
-
19/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0708471-29.2023.8.07.0020 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO NORTE BRASILEIRO REU: METAGAL CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Citada, a parte ré não apresentou resposta no prazo legal, motivo pelo qual decreto a sua revelia.
Anote-se imediatamente.
Inexiste pedido de produção de outras provas. É o caso de julgamento antecipado do pedido (art. 355, II, do CPC).
Anote-se conclusão para sentença. Águas Claras, DF, 17 de julho de 2023 17:24:02.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
17/07/2023 23:08
Recebidos os autos
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17/07/2023 23:08
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2023 23:08
Decretada a revelia
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17/07/2023 17:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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15/07/2023 01:12
Decorrido prazo de METAGAL CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA - ME em 14/07/2023 23:59.
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23/06/2023 01:52
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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12/06/2023 19:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/06/2023 11:00
Juntada de Petição de petição
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05/06/2023 19:13
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2023 19:13
Expedição de Certidão.
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05/06/2023 15:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/05/2023 15:17
Recebidos os autos
-
09/05/2023 15:17
Outras decisões
-
05/05/2023 17:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2023
Ultima Atualização
27/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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