TJDFT - 0700342-07.2024.8.07.0018
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/09/2025 07:17
Arquivado Definitivamente
-
14/09/2025 07:16
Expedição de Certidão.
-
14/09/2025 07:16
Transitado em Julgado em 13/09/2025
-
14/09/2025 07:15
Transitado em Julgado em 13/09/2025
-
13/09/2025 03:26
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/09/2025 23:59.
-
11/08/2025 14:57
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2025 03:23
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 01/08/2025 23:59.
-
26/07/2025 03:31
Decorrido prazo de WILMA PLICIDA MOLINARI DIAS SOARES em 25/07/2025 23:59.
-
25/07/2025 02:51
Publicado Sentença em 25/07/2025.
-
25/07/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
-
22/07/2025 09:16
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2025 16:29
Recebidos os autos
-
21/07/2025 16:29
Julgado procedente o pedido
-
21/07/2025 10:05
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
21/07/2025 10:04
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2025 10:04
Expedição de Certidão.
-
18/07/2025 02:46
Publicado Decisão em 18/07/2025.
-
18/07/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
-
16/07/2025 09:38
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2025 09:38
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2025 17:50
Recebidos os autos
-
15/07/2025 17:50
Outras decisões
-
14/07/2025 20:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
14/07/2025 19:51
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
07/07/2025 17:15
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2025 09:32
Expedição de Certidão.
-
07/07/2025 09:31
Juntada de Certidão
-
07/07/2025 09:26
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2025 13:57
Recebidos os autos
-
04/07/2025 13:57
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2025 19:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
03/07/2025 18:57
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2025 11:28
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2025 02:43
Publicado Certidão em 19/05/2025.
-
17/05/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
15/05/2025 11:07
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 11:06
Juntada de Certidão
-
14/05/2025 22:05
Juntada de Petição de laudo
-
27/03/2025 11:31
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 17:26
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2025 03:00
Publicado Certidão em 21/03/2025.
-
22/03/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
20/03/2025 02:29
Publicado Decisão em 20/03/2025.
-
20/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
-
20/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-03, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo n°: 0700342-07.2024.8.07.0018 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: WILMA PLICIDA MOLINARI DIAS SOARES Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, intimem-se as partes para tomar ciência do dia, hora e local para a realização da perícia conforme designado pelo Perito: " ...designo para a realização do exame pericial a data de 16/04/2025, às 17h, na Clínica Neoviv, Ed.
Centro Médico Brasília, SHLS 716, Bloco E, Sala 301, Asa Sul, Brasília/DF, CEP 70390-904.
Solicita-se comparecer com antecedência de 15 minutos.
Conforme expresso na petição de agendamento, poderá acompanhar o exame médico pericial SOMENTE profissional MÉDICO, devidamente registrado no CRM, que esteja indicado nos autos do processo como Assistente Técnico, não sendo autorizada a presença na Perícia Médica de quaisquer outros profissionais, nos termos da Lei nº 12.842/13 e Parecer do Conselho Federal de Medicina nº 50/2017." BRASÍLIA, DF, 19 de março de 2025 15:40:18.
ALEXANDRE GUIMARAES FIALHO Servidor Geral -
19/03/2025 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2025 15:19
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0700342-07.2024.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: WILMA PLICIDA MOLINARI DIAS SOARES REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A prova pericial foi deferida ao ID nº 221181408, com a nomeação de Expert.
O Perito ofereceu proposta no valor de R$2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), conforme ID nº 226035036.
Apenas a Autora ofereceu impugnação, pugnando pela minoração para o teto previsto na Portaria Conjunta nº 116/2024 (ID nº 227744464).
Instado a se manifestar, o Ministério Público reputou razoável a proposta oferecida (ID nº 229364098).
HOMOLOGO os honorários periciais no importe de R$2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), conforme ID nº 226035036.
O valor proposto pelo Perito condiz com o trabalho pericial a ser realizado, com remuneração proporcional aos custos da prova, ao tempo exigido para a sua execução e às atividades que serão desenvolvidas, mormente em virtude da variedade e complexidade dos quesitos apresentados.
Diante disso, mostra-se razoável e proporcional a homologação do valor proposto a título de honorários periciais em valor superior ao teto previsto na Portaria Conjunta nº 116/2024.
Destaca-se que, consoante disposto na decisão de ID nº 221181408, a diferença entre o valor a ser custeado pelo TJDFT e o valor dos honorários homologados por este Juízo deverá ser cobrado pelo Perito, por meio de Advogado (capacidade postulatória), por petição nestes autos, nos termos do art. 98, § 3º, e do art. 515, V, ambos do CPC.
Vale lembrar que, no caso de perícias requerida por pessoas beneficiárias da gratuidade de justiça, a diferença acima mencionada terá a exigibilidade suspensa, nos termos do art. 98, § 3º, do CPC.
Intime-se o Perito para agendar a perícia em dia útil e com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, de modo a viabilizar a prévia intimação das partes e o comparecimento de eventuais Assistentes Técnicos.
Fixo o prazo de 30 (trinta) dias para oferta do Laudo.
Vindo aos autos o Laudo, intimem-se as partes para manifestação no prazo comum de 15 (quinze) dias (art. 477, § 1º, do CPC), com contagem em dobro para o Ente Público (CPC, art. 183).
Havendo impugnações, intime-se o(a) Perito(a) para esclarecimentos, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 477, § 2º, do CPC).
Destaco, outrossim, que a liberação dos valores dos honorários periciais só será realizada após a homologação do laudo.
Por fim, retornem os autos conclusos.
Ato registrado eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS Juiz de Direito Substituto -
18/03/2025 18:01
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2025 18:00
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2025 16:20
Recebidos os autos
-
18/03/2025 16:20
Outras decisões
-
17/03/2025 20:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
17/03/2025 20:21
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
14/03/2025 18:55
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2025 18:35
Recebidos os autos
-
14/03/2025 18:35
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2025 17:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
14/03/2025 02:39
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/03/2025 23:59.
-
28/02/2025 15:11
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 02:37
Decorrido prazo de WILMA PLICIDA MOLINARI DIAS SOARES em 25/02/2025 23:59.
-
18/02/2025 02:46
Publicado Certidão em 18/02/2025.
-
18/02/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
14/02/2025 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2025 16:39
Juntada de Certidão
-
14/02/2025 16:28
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2025 17:04
Expedição de Certidão.
-
10/02/2025 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2025 15:11
Juntada de Petição de petição
-
26/12/2024 21:26
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 02:28
Publicado Decisão em 19/12/2024.
-
19/12/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
-
17/12/2024 18:09
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 15:41
Recebidos os autos
-
17/12/2024 15:41
Nomeado perito
-
17/12/2024 08:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
17/12/2024 02:41
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/12/2024 23:59.
-
04/12/2024 14:47
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2024 02:26
Publicado Decisão em 29/11/2024.
-
29/11/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
27/11/2024 18:11
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 15:31
Recebidos os autos
-
27/11/2024 15:31
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
21/11/2024 16:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
21/11/2024 16:16
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2024 02:29
Publicado Decisão em 11/10/2024.
-
11/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
09/10/2024 15:03
Recebidos os autos
-
09/10/2024 15:03
Outras decisões
-
08/10/2024 18:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
08/10/2024 17:57
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
28/08/2024 02:41
Publicado Decisão em 28/08/2024.
-
28/08/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0700342-07.2024.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: WILMA PLICIDA MOLINARI DIAS SOARES REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Não há que se falar, por ora, em sobrestamento do feito.
Contudo, ante as informações fornecidas ao ID n. 204861296, bem como em atenção à necessidade de regularização da representação processual, concedo à parte Autora o prazo adicional de 30 (vinte) dias úteis para que traga aos autos autorização específica para propositura da presente demanda por sua Curadora.
Decorrido tal prazo ou oferecida manifestação, volvam-se conclusos.
Intimem-se.
Dê-se ciência ao Ministério Público.
LUANA LOPES SILVA Juíza de Direito Substituta -
26/08/2024 13:30
Recebidos os autos
-
26/08/2024 13:30
Outras decisões
-
23/08/2024 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
22/08/2024 22:36
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
25/07/2024 03:33
Publicado Decisão em 25/07/2024.
-
24/07/2024 05:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
24/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0700342-07.2024.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: WILMA PLICIDA MOLINARI DIAS SOARES REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Não há que se falar, por ora, em sobrestamento do feito.
Contudo, ante as informações fornecidas ao ID n. 204861296, bem como em atenção à necessidade de regularização da representação processual, concedo à parte Autora o prazo adicional de 20 (vinte) dias úteis para que traga aos autos autorização específica para propositura da presente demanda por sua Curadora.
Decorrido tal prazo ou oferecida manifestação, volvam-se conclusos.
Intimem-se.
Dê-se ciência ao Ministério Público.
CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS Juiz de Direito Substituto -
22/07/2024 17:30
Recebidos os autos
-
22/07/2024 17:30
Outras decisões
-
22/07/2024 15:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
22/07/2024 11:42
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 03:22
Publicado Despacho em 02/07/2024.
-
01/07/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
27/06/2024 14:38
Recebidos os autos
-
27/06/2024 14:38
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2024 09:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
27/06/2024 00:01
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
06/05/2024 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2024 14:03
Recebidos os autos
-
06/05/2024 14:03
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2024 17:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
03/05/2024 17:56
Juntada de Certidão
-
13/04/2024 03:37
Decorrido prazo de WILMA PLICIDA MOLINARI DIAS SOARES em 12/04/2024 23:59.
-
19/03/2024 03:21
Publicado Despacho em 19/03/2024.
-
19/03/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
-
18/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0700342-07.2024.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: WILMA PLICIDA MOLINARI DIAS SOARES REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Intime-se a parte autora para se manifestar, nos termos dos arts. 350, 351 e 437 do CPC, a respeito da CONTESTAÇÃO apresentada (ID n. 190009113).
Para tanto, concedo o prazo de 15 (quinze) dias.
Decorrido o prazo supra, com ou sem manifestação, volvam-se os autos à conclusão para decisão de organização e saneamento do processo.
LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO Juiz de Direito -
15/03/2024 13:17
Recebidos os autos
-
15/03/2024 13:17
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2024 19:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
14/03/2024 16:12
Juntada de Petição de contestação
-
23/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0700342-07.2024.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: WILMA PLICIDA MOLINARI DIAS SOARES REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Trata-se de ação de procedimento comum proposta por Wilma Plicida Molinari Dias Soares (devidamente representada pela sua curadora Simone Dias Soares) no dia 19/01/2024, em desfavor do Distrito Federal.
Tendo em vista o atendimento aos pressupostos de admissibilidade previstos no art. 319 do Código de Processo Civil, a petição inicial merece ser recebida.
Concedo ao autor o benefício legal da justiça gratuita, na forma do art. 98 e ss. do CPC.
Deixo de designar audiência de conciliação, sem prejuízo de sua realização em momento posterior.
Cite-se a Fazenda Pública para, querendo, oferecer defesa escrita no prazo legal de 30 dias úteis, consoante arts. 183, caput, 230 e 231, V e VII, todos do CPC, oportunidade na qual deverá se manifestar acerca das provas que pretende produzir.
Encaminhe-se cópia integral dos autos.
Apresentada a contestação, retornem os autos conclusos.
Brasília, 19 de janeiro de 2024.
LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO Juiz de Direito -
22/01/2024 15:43
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2024 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2024 15:15
Recebidos os autos
-
19/01/2024 15:15
Determinada a citação de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (REQUERIDO)
-
19/01/2024 12:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
19/01/2024 11:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/01/2024
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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