TJDFT - 0729431-21.2023.8.07.0015
1ª instância - (Inativo)Auditoria Militar do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/02/2024 15:07
Arquivado Definitivamente
-
07/02/2024 15:07
Remetidos os Autos (não cumpridos) para Não informado
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07/02/2024 13:35
Recebidos os autos
-
07/02/2024 13:35
Determinado o arquivamento
-
06/02/2024 17:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) CATARINA DE MACEDO NOGUEIRA LIMA E CORREA
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06/02/2024 15:26
Juntada de Petição de petição
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06/02/2024 04:46
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DO PLANALTO CENTRAL - SICREDI PLANALTO CENTRAL em 05/02/2024 23:59.
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29/01/2024 02:30
Publicado Intimação em 29/01/2024.
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26/01/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
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26/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS AUDMILITAR Auditoria Militar e Vara de Precatórias do Distrito Federal FÓRUM DESEMBARGADOR JOSÉ JÚLIO LEAL FAGUNDES - BLOCO 1 SMAS - SETOR DE MÚLTIPLAS ATIVIDADES SUL - TRECHO 4 - LOTES 6/4 - BLOCO 1, 2º ANDAR, SALA 215 BRASÍLIA - DF 70610-906 - telefones 3103-1859/1860.
Email: [email protected] Horário de Atendimento: 12h às 19h.
Carta precatória: 0729431-21.2023.8.07.0015 DEPRECANTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DO PLANALTO CENTRAL - SICREDI PLANALTO CENTRAL REQUERIDO: FLAVIANE APARECIDA FONSECA DE ARAUJO DECISÃO COM FORÇA DE MANDADO/OFÍCIO Vistos etc.
Intime-se a parte autora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, junte aos autos o comprovante de recolhimento de custas para cumprimento da diligência.
Após, CUMPRA-SE a Carta Precatória, servindo a própria de mandado, com os acréscimos necessários.
Cumprida a diligência, arquive-se, ressaltando-se que, nos termos do art. 10, da Portaria n° 83/2018, que regulamenta o recebimento e a expedição de cartas precatórias e de ordem no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios - TJDFT, o advogado ou o órgão deprecante deverá acompanhar o andamento e o resultado do feito, sem a necessidade de intervenção deste Juízo.
Finalidade: Concedo a esta decisão força de mandado/ofício.
Nome: FLAVIANE APARECIDA FONSECA DE ARAUJO Endereço: QNL 19, Bloco C, Apt 303, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72140-190 BRASÍLIA-DF, 20 de novembro de 2023 16:57:07.
CATARINA DE MACEDO NOGUEIRA LIMA E CORREA Juíza de Direito Para consultar o inteiro teor de todos os documentos juntados ao processo através da função "autenticação de documentos" disponibilizada na página do PJe (www.tjdft.jus.br/pje), acesse o QRCode abaixo. -
20/11/2023 18:00
Recebidos os autos
-
20/11/2023 18:00
em cooperação judiciária
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17/11/2023 12:06
Redistribuído por competência exclusiva em razão de alteração de competência do órgão
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16/11/2023 18:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) TARCISIO DE MORAES SOUZA
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14/11/2023 17:50
Juntada de Petição de petição
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13/11/2023 10:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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30/10/2023 16:19
Recebidos os autos
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30/10/2023 16:19
em cooperação judiciária
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27/10/2023 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
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27/10/2023 15:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2023
Ultima Atualização
07/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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