TJDFT - 0722475-93.2021.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/03/2024 15:43
Arquivado Provisoramente
-
04/03/2024 15:41
Recebidos os autos
-
04/03/2024 15:41
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2024 15:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
01/03/2024 04:00
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S.A em 29/02/2024 23:59.
-
05/02/2024 02:48
Publicado Intimação em 05/02/2024.
-
03/02/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
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02/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0722475-93.2021.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANTONIO PINHEIRO FERNANDES REU: BANCO AGIBANK S.A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de exceção de pré-executividade.
Intimado, o exequente pugnou por sua rejeição.
Decido.
Sustenta o banco executado, em sua, que há excesso de execução e que os cálculos elaborados pela Contadoria e já homologados pelo Juízo estariam incorretos.
Primeiramente, observo que a questão não é de ordem pública.
Ao contrário, já se encontra preclusa.
Isso porque elaborados os cálculos pela Contadoria, ambas as partes foram intimadas, mas o banco executado deixou transcorrer em branco o prazo para manifestação.
Ante o exposto, REJEITO a presente exceção.
Intime-se novamente o banco executado para que, caso queira, deposite o remanescente, sob pena de imposição de medidas constritivas. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
01/02/2024 10:25
Recebidos os autos
-
01/02/2024 10:25
Indeferido o pedido de BANCO AGIBANK S.A - CNPJ: 10.***.***/0001-50 (REU)
-
01/02/2024 07:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
31/01/2024 15:48
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 02:50
Publicado Despacho em 24/01/2024.
-
24/01/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
23/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0722475-93.2021.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANTONIO PINHEIRO FERNANDES REU: BANCO AGIBANK S.A DESPACHO Intime-se o autor para que se manifeste sobre a exceção apresentada pelo réu em até 5 dias. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
22/01/2024 09:41
Recebidos os autos
-
22/01/2024 09:41
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2024 06:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
17/01/2024 04:04
Processo Desarquivado
-
16/01/2024 09:42
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
16/05/2023 17:13
Arquivado Provisoramente
-
15/05/2023 14:14
Recebidos os autos
-
15/05/2023 14:14
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
12/05/2023 12:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
11/05/2023 14:25
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2023 00:09
Publicado Certidão em 04/05/2023.
-
03/05/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023
-
27/04/2023 16:39
Expedição de Certidão.
-
31/01/2023 20:28
Expedição de Alvará.
-
24/01/2023 03:29
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S.A em 23/01/2023 23:59.
-
26/11/2022 00:14
Publicado Despacho em 25/11/2022.
-
26/11/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2022
-
23/11/2022 09:29
Recebidos os autos
-
23/11/2022 09:29
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2022 15:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
21/10/2022 00:18
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S.A em 20/10/2022 23:59:59.
-
19/10/2022 16:40
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2022 00:29
Publicado Certidão em 13/10/2022.
-
13/10/2022 00:29
Publicado Certidão em 13/10/2022.
-
12/10/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2022
-
10/10/2022 09:49
Juntada de Certidão
-
07/10/2022 15:23
Recebidos os autos
-
07/10/2022 15:23
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Ceilândia.
-
12/09/2022 22:20
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
26/08/2022 15:40
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
25/08/2022 18:29
Recebidos os autos
-
25/08/2022 18:29
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2022 11:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
25/08/2022 09:55
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2022 16:05
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2022 03:02
Publicado Despacho em 10/08/2022.
-
09/08/2022 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2022
-
04/08/2022 09:09
Recebidos os autos
-
04/08/2022 09:09
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2022 12:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
29/07/2022 00:17
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S.A em 28/07/2022 23:59:59.
-
20/07/2022 01:27
Publicado Despacho em 20/07/2022.
-
19/07/2022 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2022
-
15/07/2022 12:20
Recebidos os autos
-
15/07/2022 12:20
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2022 13:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
13/07/2022 00:52
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S.A em 12/07/2022 23:59:59.
-
12/07/2022 15:00
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2022 19:55
Publicado Certidão em 06/07/2022.
-
06/07/2022 19:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2022
-
06/07/2022 19:50
Publicado Certidão em 04/07/2022.
-
03/07/2022 16:34
Juntada de Certidão
-
02/07/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2022
-
01/07/2022 20:24
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2022 09:04
Juntada de Certidão
-
29/06/2022 09:44
Recebidos os autos
-
29/06/2022 09:44
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Ceilândia.
-
28/06/2022 15:24
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
28/06/2022 15:24
Transitado em Julgado em 27/06/2022
-
28/06/2022 02:34
Decorrido prazo de ANTONIO PINHEIRO FERNANDES em 27/06/2022 23:59:59.
-
28/06/2022 02:34
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S.A em 27/06/2022 23:59:59.
-
03/06/2022 00:10
Publicado Sentença em 03/06/2022.
-
02/06/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2022
-
30/05/2022 17:36
Recebidos os autos
-
30/05/2022 17:36
Julgado procedente em parte do pedido
-
12/05/2022 19:42
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
08/04/2022 08:27
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2022 00:32
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S.A em 06/04/2022 23:59:59.
-
05/04/2022 01:03
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S.A em 04/04/2022 23:59:59.
-
31/03/2022 11:38
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2022 08:54
Publicado Decisão em 28/03/2022.
-
30/03/2022 08:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2022
-
23/03/2022 09:20
Recebidos os autos
-
23/03/2022 09:20
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2022 09:20
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
07/03/2022 10:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
07/03/2022 10:48
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
05/03/2022 00:18
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S.A em 04/03/2022 23:59:59.
-
02/03/2022 10:41
Juntada de Petição de especificação de provas
-
22/02/2022 12:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2022
-
22/02/2022 12:51
Publicado Certidão em 22/02/2022.
-
22/02/2022 12:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2022
-
17/02/2022 12:16
Juntada de Certidão
-
17/02/2022 00:28
Decorrido prazo de ANTONIO PINHEIRO FERNANDES em 16/02/2022 23:59:59.
-
11/02/2022 12:22
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S.A em 10/02/2022 23:59:59.
-
11/02/2022 12:18
Publicado Despacho em 11/02/2022.
-
11/02/2022 12:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2022
-
11/02/2022 12:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2022
-
09/02/2022 15:18
Recebidos os autos
-
09/02/2022 15:18
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2022 15:07
Publicado Despacho em 09/02/2022.
-
09/02/2022 15:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2022
-
09/02/2022 08:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
08/02/2022 10:34
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2022 14:19
Recebidos os autos
-
07/02/2022 14:19
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2022 12:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
04/02/2022 10:44
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2022 07:23
Publicado Certidão em 21/01/2022.
-
19/01/2022 12:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2022
-
18/01/2022 10:14
Juntada de Certidão
-
05/01/2022 14:12
Juntada de anexo
-
27/08/2021 16:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/08/2021 16:07
Expedição de Mandado.
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25/08/2021 15:02
Recebidos os autos
-
25/08/2021 15:02
Decisão interlocutória - recebido
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23/08/2021 12:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
20/08/2021 14:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2021
Ultima Atualização
02/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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