TJDFT - 0700175-41.2024.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 02:43
Publicado Decisão em 01/09/2025.
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30/08/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
-
19/08/2025 17:08
Recebidos os autos
-
19/08/2025 17:08
Outras decisões
-
18/08/2025 11:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
14/08/2025 22:08
Expedição de Certidão.
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12/08/2025 15:12
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2025 04:38
Processo Desarquivado
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07/08/2025 11:19
Juntada de Petição de certidão
-
05/09/2024 13:04
Arquivado Definitivamente
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04/09/2024 02:33
Publicado Certidão em 04/09/2024.
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04/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
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03/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Processo: 0700175-41.2024.8.07.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOSE FERNANDES PIRES JUNIOR EXECUTADO: MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA CERTIDÃO Certifico que os autos retornaram da Contadoria Judicial, com os cálculos relativos às custas finais do presente processo eletrônico.
Fica a parte autora INTIMADA a providenciar o recolhimento das custas processuais finais, no prazo de 5 dias, conforme cálculos elaborados pela Contadoria Judicial.
Fica(m), ainda, advertida(s) de que os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade do Tribunal.
A referida guia de recolhimento deverá ser retirada na página do TJDFT na internet, no endereço www.tjdft.jus.br, opção "Serviços", na aba "Guia de Custas Judiciais", item "Custas Finais", devendo ser informado o número do respectivo processo judicial eletrônico.
Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas diretamente na Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC, localizada no Fórum Milton Sebastião Barbosa, bloco A, 8º andar, sala 823A, Brasília – DF, Telefones: (61) 3103-7285 ou (61) 3103-7669, email: [email protected].
BRASÍLIA, DF, 2 de setembro de 2024 16:11:33.
JOSE MATIAS PEREIRA JUNIOR Servidor Geral -
02/09/2024 16:11
Expedição de Certidão.
-
02/09/2024 16:08
Recebidos os autos
-
02/09/2024 16:08
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Brasília.
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02/09/2024 08:41
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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02/09/2024 08:41
Transitado em Julgado em 31/08/2024
-
31/08/2024 02:17
Decorrido prazo de JOSE FERNANDES PIRES JUNIOR em 30/08/2024 23:59.
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29/08/2024 02:17
Decorrido prazo de MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA em 28/08/2024 23:59.
-
09/08/2024 02:23
Publicado Sentença em 09/08/2024.
-
08/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
06/08/2024 18:28
Recebidos os autos
-
06/08/2024 18:28
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2024 18:28
Extinto o processo por desistência
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10/07/2024 08:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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09/07/2024 23:33
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 03:23
Publicado Despacho em 28/06/2024.
-
28/06/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0700175-41.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOSE FERNANDES PIRES JUNIOR EXECUTADO: MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA DESPACHO Concedo derradeira oportunidade ao credor para indique, no prazo de até 10(dez) dias, endereço hábil a fim de que seja realizada a intimação de Andrea Luiza Pires Duarte Fernandes, CPF n.º *27.***.*53-11, ficando cientificado que, na hipótese de sua omissão, 50% de eventuais valores adimplidos no curso do cumprimento de sentença ficarão reservados "ad cautelam".
Despacho registrado e assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
26/06/2024 08:59
Recebidos os autos
-
26/06/2024 08:59
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2024 09:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
25/06/2024 09:28
Expedição de Certidão.
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25/06/2024 05:14
Decorrido prazo de JOSE FERNANDES PIRES JUNIOR em 24/06/2024 23:59.
-
22/06/2024 04:08
Decorrido prazo de MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA em 21/06/2024 23:59.
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03/06/2024 02:50
Publicado Decisão em 03/06/2024.
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30/05/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0700175-41.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOSE FERNANDES PIRES JUNIOR EXECUTADO: MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Conquanto seja preciso decidir esta lide de modo uniforme para o credor JOSÉ FERNANDES PIRES JÚNIOR e Andrea Luiza Pires Duarte Fernandes, uma vez que adquiriram, em conjunto, o imóvel objeto do contrato em que se escuda a pretensão exequenda, há que se assegurar à aludida terceiro o direito de, assim desejando, não ingressar em juízo.
Diante do exposto, a preceder outras apreciações, concedo à parte credora prazo de 15 dias para que indique endereço hábil a fim de que seja realizada a intimação de Andrea Luiza Pires Duarte Fernandes, CPF n.º *27.***.*53-11.
Atendida à injunção "supra", intime-se a terceira em questão, pela via postal, concedendo-lhe prazo de 15 dias para que, querendo, se habilite no polo ativo.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
28/05/2024 13:49
Recebidos os autos
-
28/05/2024 13:49
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2024 13:49
Decisão Interlocutória de Mérito
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24/04/2024 15:39
Juntada de ficha de inspeção judicial
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17/04/2024 08:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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16/04/2024 19:16
Juntada de Petição de petição
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01/04/2024 02:43
Publicado Despacho em 01/04/2024.
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27/03/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
26/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0700175-41.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: JOSE FERNANDES PIRES JUNIOR REQUERIDO: MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA DESPACHO Concedo à parte credora prazo de 15 (quinze) dias para que se manifeste acerca da impugnação de id. 190841819 e documentos que a instruem.
Despacho registrado e assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
25/03/2024 11:33
Recebidos os autos
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25/03/2024 11:33
Proferido despacho de mero expediente
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22/03/2024 08:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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21/03/2024 17:14
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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17/02/2024 20:37
Juntada de Petição de petição
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12/02/2024 19:02
Juntada de Petição de petição
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29/01/2024 02:47
Publicado Decisão em 29/01/2024.
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26/01/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
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26/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0700175-41.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: JOSE FERNANDES PIRES JUNIOR REQUERIDO: MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de cumprimento de sentença deflagrado por JOSÉ FERNANDES PIRES JUNIOR, credor, contra MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES S/A, devedora.
A multa e os honorários advocatícios do art. 523, § 1º, do CPC somente passam a ser exigíveis quando a parte executada, não obstante intimada para efetuar o pagamento da dívida, deixa de fazê-lo no respectivo prazo, circunstância essa que ainda não se verificou nesta fase processual, oportunizando à parte adversa a quitação da dívida sem a incidência dos referidos encargos no prazo legal.
Sem prejuízo, prossiga-se na forma do art. 523 do CPC, intimando-se a parte executada, parceira do TJDFT para expedição eletrônica, para que pague a dívida, acrescida de custas, se houver, no prazo de 15 (quinze) dias, ficando advertida de que, nos termos do art. 523, §1º, do CPC, o inadimplemento da obrigação no prazo estipulado ensejará a incidência de multa e honorários advocatícios pertinentes a esta fase de cumprimento de sentença, em “quantum” correspondente a 10% (dez por cento), cada um, do valor devido.
Transcorrido o prazo supra e não efetuado o pagamento, determino, com as advertências do art. 524, § 1º, a penhora eletrônica de eventuais quantias depositadas pela parte executada em instituições bancárias, na forma do art. 835 c/c art. 854, todos do CPC.
Sem prejuízo, promova a parte credora o recolhimento das custas processuais pertinentes à presente fase.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
24/01/2024 11:51
Recebidos os autos
-
24/01/2024 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2024 11:51
Outras decisões
-
05/01/2024 16:12
Classe Processual alterada de LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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04/01/2024 04:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/01/2024
Ultima Atualização
03/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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