TJDFT - 0701359-32.2024.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/03/2024 18:30
Cancelada a Distribuição
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26/03/2024 18:30
Expedição de Certidão.
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26/03/2024 04:06
Decorrido prazo de J ALBERTO TRANSPORTES DE CARGAS E PASSAGEIROS LTDA em 25/03/2024 23:59.
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21/03/2024 03:40
Decorrido prazo de J ALBERTO TRANSPORTES DE CARGAS E PASSAGEIROS LTDA em 20/03/2024 23:59.
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28/02/2024 02:44
Publicado Decisão em 28/02/2024.
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28/02/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
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27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0701359-32.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: J ALBERTO TRANSPORTES DE CARGAS E PASSAGEIROS LTDA REQUERIDO: PANIFICADORA E CONFEITARIA OLIVEIRA XAVIER LTDA, DEVAIR XAVIER DA SILVA, CEZIO ANTONIO DE OLIVEIRA, OSVALDINA SALGADO XAVIER, EDILENE ROSA DE OLIVEIRA XAVIER, REGINA AGUIDA GONCALVES DE OLIVEIRA, GERALDO XAVIER DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Não obstante instada a tanto pelo Juízo (id. 183890129), não demonstrou a parte autora o recolhimento das custas processuais iniciais (id. 187647360).
Assim, com fundamento no artigo 290 do CPC, CANCELO A DISTRIBUIÇÃO do feito.
Precluindo a decisão, promova a Serventia as devidas baixas.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pela Juíza de Direito Substituta abaixo identificada, na data da certificação digital -
23/02/2024 19:00
Recebidos os autos
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23/02/2024 19:00
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2024 19:00
Determinado o cancelamento da distribuição
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23/02/2024 17:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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23/02/2024 17:25
Expedição de Certidão.
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23/02/2024 03:28
Decorrido prazo de J ALBERTO TRANSPORTES DE CARGAS E PASSAGEIROS LTDA em 22/02/2024 23:59.
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29/01/2024 02:47
Publicado Decisão em 29/01/2024.
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26/01/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
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26/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0701359-32.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: J ALBERTO TRANSPORTES DE CARGAS E PASSAGEIROS LTDA REQUERIDO: PANIFICADORA E CONFEITARIA OLIVEIRA XAVIER LTDA, DEVAIR XAVIER DA SILVA, CEZIO ANTONIO DE OLIVEIRA, OSVALDINA SALGADO XAVIER, EDILENE ROSA DE OLIVEIRA XAVIER, REGINA AGUIDA GONCALVES DE OLIVEIRA, GERALDO XAVIER DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Atento às peculiaridades da controvérsia "sub judice" e diante da possibilidade, conforme artigo 139, inciso V do CPC, de designar audiência de conciliação uma vez completada a relação jurídica processual com a citação da parte ré, deixo, por ora, de designar aquela audiência.
Promova a parte autora o recolhimento das custas iniciais.
Cumprida a injunção supra, citem-se os réus para responderem, conforme artigo 231, incisos I e II do CPC.
Na hipótese de não localização da parte ré no endereço indicado na inicial, fica desde logo autorizada a consulta aos bancos de dados dos sistemas SISBAJUD, RENAJUD, SIEL e INFOSEG, devendo ser renovada a diligência de citação nos endereços eventualmente apurados.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
24/01/2024 11:49
Recebidos os autos
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24/01/2024 11:49
Outras decisões
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16/01/2024 11:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2024
Ultima Atualização
27/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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