TJDFT - 0747104-69.2023.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/08/2025 13:39
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
19/08/2025 13:38
Juntada de Certidão
-
19/08/2025 11:11
Expedição de Certidão.
-
18/08/2025 13:46
Juntada de Petição de contrarrazões
-
08/08/2025 02:50
Publicado Decisão em 08/08/2025.
-
08/08/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
-
04/08/2025 19:18
Recebidos os autos
-
04/08/2025 19:18
Outras decisões
-
04/07/2025 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
03/07/2025 03:26
Decorrido prazo de ROZANGELA SOARES DA SILVA em 02/07/2025 23:59.
-
02/07/2025 23:34
Juntada de Petição de apelação
-
09/06/2025 12:38
Classe retificada de EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
09/06/2025 02:39
Publicado Decisão em 09/06/2025.
-
07/06/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
-
04/06/2025 12:49
Recebidos os autos
-
04/06/2025 12:49
Embargos de Declaração Acolhidos
-
24/02/2025 10:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
21/02/2025 15:19
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
19/02/2025 02:42
Publicado Decisão em 19/02/2025.
-
19/02/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
-
17/02/2025 09:06
Recebidos os autos
-
17/02/2025 09:06
Indeferido o pedido de ROZANGELA SOARES DA SILVA - CPF: *16.***.*26-04 (EMBARGADO)
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04/11/2024 13:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
30/10/2024 15:29
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 02:24
Publicado Despacho em 23/10/2024.
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22/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
-
18/10/2024 18:01
Recebidos os autos
-
18/10/2024 18:00
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2024 17:07
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2024 12:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
09/08/2024 04:38
Processo Desarquivado
-
08/08/2024 18:47
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 09:56
Arquivado Definitivamente
-
08/07/2024 11:18
Recebidos os autos
-
08/07/2024 11:18
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
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07/07/2024 13:46
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
07/07/2024 13:46
Transitado em Julgado em 26/06/2024
-
26/06/2024 04:08
Decorrido prazo de CIDENEI JUNIOR ARMILIATO em 25/06/2024 23:59.
-
26/06/2024 04:08
Decorrido prazo de ROZANGELA SOARES DA SILVA em 25/06/2024 23:59.
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04/06/2024 03:17
Publicado Sentença em 04/06/2024.
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03/06/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
30/05/2024 00:00
Intimação
III.
DISPOSITIVO Tecidas estas considerações, REJEITO os embargos à execução opostos por CIDENEI JUNIOR ARMILIATO em desfavor de ROZANGELA SOARES DA SILVA, partes qualificadas nos autos.
Em razão da sucumbência, condeno a parte embargante ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios que, observados os parâmetros legais (CPC, art. 85, §2º), fixo em 10% sobre o valor da causa, observada a gratuidade de justiça.
Transitada em julgado, intimando-se ao recolhimento das custas finais eventualmente em aberto, dê-se baixa e arquivem-se.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se e intimem-se. -
27/05/2024 18:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília
-
27/05/2024 17:46
Recebidos os autos
-
27/05/2024 17:46
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
15/05/2024 16:34
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANO DOS SANTOS MENDES
-
13/05/2024 17:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
13/05/2024 17:25
Recebidos os autos
-
10/05/2024 02:39
Publicado Despacho em 10/05/2024.
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09/05/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
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08/05/2024 10:24
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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07/05/2024 15:19
Recebidos os autos
-
07/05/2024 15:19
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2024 16:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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29/04/2024 16:48
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
29/04/2024 16:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília
-
29/04/2024 16:48
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 29/04/2024 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
28/04/2024 02:33
Recebidos os autos
-
28/04/2024 02:33
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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15/03/2024 02:37
Publicado Certidão em 15/03/2024.
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14/03/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
14/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0747104-69.2023.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: CIDENEI JUNIOR ARMILIATO EMBARGADO: ROZANGELA SOARES DA SILVA CERTIDÃO Audiência Conciliação (videoconferência) designada para o dia 29/04/2024 16:00 https://atalho.tjdft.jus.br/1NUVIMEC_Sala_02_16h Certifico que, nesta data, designei audiência de CONCILIAÇÃO, que será realizada no dia 29/4/2024, às 16 horas, pelo 1º NUVIMEC do Tribunal, na modalidade de videoconferência, mediante a plataforma Teams.
No mais, encaminho os autos à intimação das partes. *documento datado e assinado eletronicamente. -
12/03/2024 10:55
Juntada de Certidão
-
12/03/2024 10:54
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/04/2024 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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20/02/2024 14:37
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 16:21
Expedição de Certidão.
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06/02/2024 17:32
Juntada de Petição de contrarrazões
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25/01/2024 03:05
Publicado Decisão em 25/01/2024.
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24/01/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
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24/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0747104-69.2023.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: CIDENEI JUNIOR ARMILIATO EMBARGADO: ROZANGELA SOARES DA SILVA Decisão 1.
Recebo os embargos à execução, uma vez que não vislumbro nenhuma das hipóteses de rejeição liminar contidas no artigo 918 do CPC. 2.
Defiro a gratuidade de justiça ao embargante.
Anote-se. 3.
Cadastre-se (se ainda não o foi), no processo principal, o advogado do embargante/executado; e nestes autos o advogado do embargado/exequente. 4.
Indefiro o pedido de efeito suspensivo, pois a execução não está garantida, bem como não se verificam, em juízo de cognição sumária, elementos de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo (art. 919, §1º, CPC) em intensidade suficiente para acudir a pretensão.
Isso porque, embora relevantes os fundamentos invocados, não há como aquilatar, neste estágio processual, a inexigibilidade do título executivo extrajudicial ou excesso de execução, antes do oferecimento da impugnação aos embargos pela outra parte. 5.
Traslade-se cópia desta decisão para o feito executivo (processo n.º 0723237-81.2022.8.07.0001). 6. À parte embargada para se manifestar sobre os embargos no prazo de 15 (quinze) dias (art. 920, inciso I, do CPC), inclusive para declinar as provas a serem produzidas.
Feito isso, abra-se vista à embargante para também dizer acerca da produção de provas. 7.
Após, em observância ao disposto no art. 3º, § 3º, do CPC, designe-se data para audiência de conciliação, a qual será realizada pelo 1° NUVIMEC. 8.
Por fim, se não houver acordo nem pedido de provas, façam-se os autos conclusos para sentença.
Todavia, se houver pedido nesse sentido, volvam os autos conclusos para apreciação.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
11/01/2024 20:30
Juntada de Certidão
-
09/12/2023 10:15
Recebidos os autos
-
09/12/2023 10:15
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
15/11/2023 12:20
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/11/2023
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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