TJDFT - 0703653-27.2019.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2025 14:40
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2025 02:32
Publicado Certidão em 23/05/2025.
-
23/05/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
21/05/2025 09:15
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
20/05/2025 19:40
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 19:40
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 18:01
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
06/05/2025 17:23
Recebidos os autos
-
06/05/2025 17:23
Outras decisões
-
28/04/2025 18:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
28/04/2025 13:25
Expedição de Certidão.
-
12/10/2024 02:20
Decorrido prazo de CLAUDIO DE ALMEIDA FELICIO em 11/10/2024 23:59.
-
12/10/2024 02:20
Decorrido prazo de CLAUDIO DE ALMEIDA FELICIO em 11/10/2024 23:59.
-
09/10/2024 09:37
Recebidos os autos
-
09/10/2024 09:37
Decisão Interlocutória de Mérito
-
20/09/2024 17:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/09/2024 18:08
Conclusos para despacho para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
18/09/2024 23:58
Expedição de Mandado.
-
18/09/2024 23:56
Expedição de Certidão.
-
16/09/2024 01:54
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
02/09/2024 11:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/08/2024 09:57
Expedição de Mandado.
-
23/08/2024 18:22
Recebidos os autos
-
23/08/2024 18:22
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2024 10:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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19/07/2024 14:31
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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16/07/2024 05:38
Decorrido prazo de EDNA RODRIGUES DE ASSIS FELICIO em 15/07/2024 23:59.
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12/07/2024 16:44
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
12/07/2024 16:43
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 17:20
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 03:11
Publicado Certidão em 08/07/2024.
-
08/07/2024 03:11
Publicado Certidão em 08/07/2024.
-
07/07/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
07/07/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
05/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI Número do processo: 0703653-27.2019.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO WEST SIDE RESIDENCE EXECUTADO: CLAUDIO DE ALMEIDA FELICIO, EDNA RODRIGUES DE ASSIS FELICIO CERTIDÃO Certifico e dou fé que o MANDADO DE AVALIAÇÃO de ID. 2021078928, retornou devidamente cumprido.
Nos termos da Portaria n. 1/2016 deste Juízo, ficam as partes intimadas a se manifestarem.
Prazo: 5 (cinco) dias úteis.
Ceilândia/DF, 4 de julho de 2024 11:57:55.
IEDA MARIA NEVES Servidor Geral *assinado eletronicamente nesta data -
04/07/2024 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2024 11:58
Expedição de Certidão.
-
27/06/2024 10:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/06/2024 11:32
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 10:02
Juntada de Petição de petição
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21/05/2024 07:47
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
20/05/2024 18:28
Expedição de Mandado.
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16/05/2024 14:40
Recebidos os autos
-
16/05/2024 14:40
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2024 19:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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08/04/2024 16:55
Recebidos os autos
-
02/04/2024 12:02
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
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02/04/2024 09:03
Recebidos os autos
-
02/04/2024 09:03
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2024 18:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
01/04/2024 10:21
Juntada de Petição de petição
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18/03/2024 15:56
Expedição de Certidão.
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13/03/2024 12:41
Juntada de Petição de petição
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13/03/2024 02:51
Publicado Despacho em 13/03/2024.
-
13/03/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
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12/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0703653-27.2019.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO WEST SIDE RESIDENCE EXECUTADO: CLAUDIO DE ALMEIDA FELICIO, EDNA RODRIGUES DE ASSIS FELICIO DESPACHO Suspendo o presente processo pelo prazo de 30 (trinta) dias, para que a parte credora comprove a averbação da penhora. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
11/03/2024 10:22
Recebidos os autos
-
11/03/2024 10:22
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2024 10:22
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2024 17:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
06/03/2024 15:06
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 02:42
Publicado Despacho em 01/03/2024.
-
29/02/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
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29/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0703653-27.2019.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO WEST SIDE RESIDENCE EXECUTADO: CLAUDIO DE ALMEIDA FELICIO, EDNA RODRIGUES DE ASSIS FELICIO DESPACHO Pela leitura dos autos, verifica-se que este Juízo já expediu o termo de penhora (ID 41580147 - Pág. 1).
Assim, comprove a parte credora a referida averbação, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de desconstituição da penhora e retorno dos autos ao arquivo provisório. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
27/02/2024 17:42
Recebidos os autos
-
27/02/2024 17:41
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2024 20:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
23/02/2024 10:31
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 02:41
Publicado Decisão em 19/02/2024.
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17/02/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
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16/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0703653-27.2019.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO WEST SIDE RESIDENCE EXECUTADO: CLAUDIO DE ALMEIDA FELICIO, EDNA RODRIGUES DE ASSIS FELICIO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Pela leitura dos autos, verifica-se que este Juízo já deferiu a penhora dos direitos aquisitos do imóvel (ID 41315222).
Assim,fica a parte credora intimada a comprovar o registro da penhora perante o ofício imobiliário, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de desconstituição da penhora. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
15/02/2024 10:50
Recebidos os autos
-
15/02/2024 10:50
Outras decisões
-
15/02/2024 10:50
em cooperação judiciária
-
06/02/2024 09:05
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2024 18:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
05/02/2024 09:42
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 02:29
Publicado Certidão em 22/01/2024.
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24/01/2024 02:49
Publicado Decisão em 24/01/2024.
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24/01/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
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23/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0703653-27.2019.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO WEST SIDE RESIDENCE EXECUTADO: CLAUDIO DE ALMEIDA FELICIO, EDNA RODRIGUES DE ASSIS FELICIO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Conheço dos embargos, posto que tempestivos e devidamente articulados.
No que pese a alegação de omissão ou contradição, não merece prosperar.
Isso porque, a parte credora foi intimada a indicar bens passíveis de penhora em nome da parte devedora, limitando-se a requer a expedição de alvará dos valores bloqueados, conforme se depreende da leitura do ID 180493428 - Pág. 2.
Conquanto, cumpre ressaltar que a suspensão do feito não acarreta prejuízos ao credor, podendo o mesmo indicar bens em nome da parte devedora a qualquer tempo.
Posto isso, rejeito os embargos apresentados.
Quanto ao prosseguimento do feito, fica a parte credora intimada a juntar o CRI atualizado do imóvel que pretende penhorar, no prazo de 15 (quinze) dias, considerando que não houve comprovação do termo de penhora na matrícula do imóvel.
Publique-se.
Intimem-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
22/01/2024 09:40
Recebidos os autos
-
22/01/2024 09:40
Outras decisões
-
22/01/2024 09:40
em cooperação judiciária
-
10/01/2024 16:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
05/01/2024 11:49
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 10:19
Juntada de Petição de contrarrazões
-
19/12/2023 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
15/12/2023 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2023 16:52
Expedição de Certidão.
-
15/12/2023 09:49
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 14:13
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
13/12/2023 03:19
Publicado Decisão em 13/12/2023.
-
12/12/2023 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
-
07/12/2023 17:31
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
07/12/2023 15:13
Recebidos os autos
-
07/12/2023 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2023 15:13
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
07/12/2023 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
05/12/2023 09:42
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2023 02:30
Publicado Certidão em 01/12/2023.
-
30/11/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
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28/11/2023 11:37
Expedição de Certidão.
-
27/11/2023 16:30
Juntada de Certidão
-
27/11/2023 16:30
Juntada de Alvará de levantamento
-
24/11/2023 09:49
Recebidos os autos
-
24/11/2023 09:49
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2023 19:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
25/10/2023 10:09
Expedição de Certidão.
-
09/08/2023 02:55
Decorrido prazo de CLAUDIO DE ALMEIDA FELICIO em 08/08/2023 23:59.
-
07/08/2023 11:45
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2023 15:54
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
19/07/2023 11:35
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2023 00:22
Publicado Decisão em 17/07/2023.
-
15/07/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
-
13/07/2023 10:04
Recebidos os autos
-
13/07/2023 10:04
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2023 10:04
Indeferido o pedido de EDNA RODRIGUES DE ASSIS FELICIO - CPF: *66.***.*95-53 (EXECUTADO)
-
11/07/2023 16:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
11/07/2023 16:10
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2023 00:18
Publicado Despacho em 06/07/2023.
-
05/07/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
-
03/07/2023 16:53
Recebidos os autos
-
03/07/2023 16:53
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2023 12:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
28/06/2023 15:25
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2023 07:07
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2023 08:46
Recebidos os autos
-
14/06/2023 08:46
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2023 15:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
12/06/2023 13:09
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2023 16:16
Processo Desarquivado
-
11/05/2023 16:16
Arquivado Provisoramente
-
10/05/2023 16:52
Recebidos os autos
-
10/05/2023 16:52
em cooperação judiciária
-
03/05/2023 22:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
03/05/2023 08:30
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2022 00:15
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO WEST SIDE RESIDENCE em 12/04/2022 23:59:59.
-
07/04/2022 08:26
Recebidos os autos
-
07/04/2022 08:26
Proferido despacho de mero expediente
-
06/04/2022 17:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
06/04/2022 13:15
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2022 00:57
Publicado Despacho em 05/04/2022.
-
04/04/2022 13:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2022
-
01/04/2022 09:14
Recebidos os autos
-
01/04/2022 09:14
Proferido despacho de mero expediente
-
30/03/2022 19:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
30/03/2022 17:18
Juntada de Petição de manifestação
-
08/03/2022 08:39
Recebidos os autos
-
08/03/2022 08:39
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2022 08:39
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2022 10:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
24/02/2022 09:20
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2021 16:52
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
23/07/2020 10:50
Juntada de Petição de substabelecimento
-
14/07/2020 11:24
Recebidos os autos
-
14/07/2020 02:31
Publicado Despacho em 14/07/2020.
-
13/07/2020 21:20
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2020 07:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
13/07/2020 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/07/2020 11:13
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2020 10:41
Recebidos os autos
-
09/07/2020 18:12
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2020 08:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
08/07/2020 22:30
Juntada de Petição de laudo
-
08/07/2020 22:16
Juntada de Petição de laudo
-
08/07/2020 22:03
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2020 02:26
Publicado Edital em 08/07/2020.
-
07/07/2020 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/07/2020 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2020 17:43
Juntada de edital
-
30/06/2020 16:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/06/2020 16:36
Expedição de Mandado.
-
29/06/2020 11:55
Recebidos os autos
-
27/06/2020 09:39
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2020 15:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
22/06/2020 11:51
Juntada de Petição de manifestação
-
22/06/2020 02:30
Publicado Despacho em 22/06/2020.
-
20/06/2020 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/06/2020 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2020 15:56
Recebidos os autos
-
17/06/2020 09:59
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2020 21:35
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2020 02:25
Publicado Decisão em 15/06/2020.
-
12/06/2020 17:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
12/06/2020 15:57
Recebidos os autos
-
12/06/2020 15:56
Juntada de Certidão
-
12/06/2020 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/06/2020 16:48
Juntada de Petição de manifestação
-
10/06/2020 13:35
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível de Ceilândia para Núcleo de Leilões Judiciais - (em diligência)
-
09/06/2020 20:33
Recebidos os autos
-
09/06/2020 20:33
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2020 15:50
Decisão interlocutória - indeferimento
-
09/06/2020 12:59
Juntada de Petição de manifestação
-
08/06/2020 08:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2020 06:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
03/06/2020 14:32
Juntada de Petição de manifestação
-
26/05/2020 03:01
Decorrido prazo de CLAUDIO DE ALMEIDA FELICIO em 25/05/2020 23:59:59.
-
26/05/2020 03:01
Decorrido prazo de EDNA RODRIGUES DE ASSIS FELICIO em 25/05/2020 23:59:59.
-
21/05/2020 10:00
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2020 02:35
Publicado Decisão em 19/05/2020.
-
18/05/2020 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/05/2020 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2020 16:56
Recebidos os autos
-
14/05/2020 11:57
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO WEST SIDE RESIDENCE em 13/05/2020 23:59:59.
-
13/05/2020 21:04
Decisão interlocutória - recebido
-
13/05/2020 08:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
13/05/2020 02:21
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO WEST SIDE RESIDENCE em 12/05/2020 23:59:59.
-
12/05/2020 10:21
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2020 12:46
Publicado Despacho em 05/05/2020.
-
04/05/2020 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/05/2020 02:56
Publicado Certidão em 04/05/2020.
-
29/04/2020 18:47
Recebidos os autos
-
28/04/2020 18:28
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2020 06:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
27/04/2020 17:49
Juntada de Petição de impugnação
-
27/03/2020 08:47
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2020 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/03/2020 08:29
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2020 08:28
Juntada de Certidão
-
18/03/2020 13:32
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2020 11:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/03/2020 11:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/03/2020 14:36
Mandado devolvido dependência
-
09/03/2020 17:03
Mandado devolvido dependência
-
09/03/2020 17:03
Mandado devolvido dependência
-
05/03/2020 16:07
Expedição de Mandado.
-
17/02/2020 21:10
Recebidos os autos
-
17/02/2020 16:09
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2020 14:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
13/02/2020 09:06
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2020 00:12
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO WEST SIDE RESIDENCE em 30/01/2020 23:59:59.
-
05/02/2020 06:16
Publicado Despacho em 05/02/2020.
-
04/02/2020 20:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/01/2020 14:23
Recebidos os autos
-
30/01/2020 17:09
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2020 20:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
27/01/2020 15:42
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2020 02:06
Publicado Despacho em 23/01/2020.
-
22/01/2020 17:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/01/2020 15:55
Recebidos os autos
-
07/01/2020 15:55
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2019 18:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
13/12/2019 16:19
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2019 14:29
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2019 03:03
Publicado Decisão em 11/12/2019.
-
11/12/2019 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/12/2019 10:33
Juntada de Certidão
-
09/12/2019 10:32
Juntada de Certidão
-
09/12/2019 10:32
Juntada de Certidão
-
06/12/2019 17:06
Recebidos os autos
-
06/12/2019 17:06
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
06/12/2019 09:28
Publicado Despacho em 06/12/2019.
-
06/12/2019 09:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/12/2019 16:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
05/12/2019 13:01
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2019 15:32
Recebidos os autos
-
04/12/2019 15:32
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2019 11:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
26/11/2019 07:37
Publicado Despacho em 26/11/2019.
-
25/11/2019 08:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/11/2019 20:37
Recebidos os autos
-
21/11/2019 20:37
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2019 12:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
21/11/2019 02:18
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2019 15:54
Recebidos os autos
-
31/10/2019 15:54
Decisão interlocutória - recebido
-
29/10/2019 18:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
28/10/2019 08:48
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2019 03:21
Publicado Despacho em 23/10/2019.
-
22/10/2019 17:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/10/2019 17:35
Recebidos os autos
-
18/10/2019 17:35
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2019 18:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE BERKENBROCK GOULART
-
14/10/2019 02:28
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2019 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2019 15:05
Expedição de Certidão.
-
26/09/2019 15:05
Juntada de Certidão
-
25/09/2019 16:36
Decorrido prazo de CLAUDIO DE ALMEIDA FELICIO em 24/09/2019 23:59:59.
-
25/09/2019 16:36
Decorrido prazo de EDNA RODRIGUES DE ASSIS FELICIO em 24/09/2019 23:59:59.
-
10/09/2019 20:19
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2019 18:19
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2019 19:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/09/2019 09:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/08/2019 16:43
Expedição de Certidão.
-
26/08/2019 16:43
Juntada de Certidão
-
26/08/2019 08:58
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2019 04:53
Publicado Certidão em 22/08/2019.
-
21/08/2019 14:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/08/2019 18:56
Expedição de Certidão.
-
19/08/2019 18:56
Juntada de Certidão
-
19/08/2019 10:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/08/2019 09:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/08/2019 12:42
Expedição de Mandado.
-
08/08/2019 12:39
Expedição de Termo.
-
08/08/2019 12:34
Expedição de Termo.
-
01/08/2019 18:10
Recebidos os autos
-
01/08/2019 18:10
Decisão interlocutória - recebido
-
30/07/2019 20:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
30/07/2019 10:06
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2019 02:43
Publicado Despacho em 18/07/2019.
-
17/07/2019 12:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/07/2019 10:36
Recebidos os autos
-
15/07/2019 10:36
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2019 10:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
10/07/2019 12:48
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2019 09:08
Publicado Despacho em 05/07/2019.
-
05/07/2019 09:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/07/2019 10:14
Recebidos os autos
-
03/07/2019 10:14
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2019 17:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
23/06/2019 20:12
Recebidos os autos
-
23/06/2019 20:12
Decisão interlocutória - recebido
-
21/06/2019 15:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
21/06/2019 09:18
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2019 05:22
Publicado Despacho em 18/06/2019.
-
17/06/2019 21:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/06/2019 05:44
Decorrido prazo de EDNA RODRIGUES DE ASSIS FELICIO em 12/06/2019 23:59:59.
-
16/06/2019 05:44
Decorrido prazo de CLAUDIO DE ALMEIDA FELICIO em 12/06/2019 23:59:59.
-
13/06/2019 19:54
Recebidos os autos
-
13/06/2019 19:54
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2019 08:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
22/05/2019 15:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/05/2019 15:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/04/2019 15:04
Expedição de Certidão.
-
16/04/2019 11:10
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2019 10:21
Publicado Certidão em 11/04/2019.
-
11/04/2019 10:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/04/2019 16:18
Expedição de Certidão.
-
09/04/2019 16:18
Juntada de Certidão
-
08/04/2019 20:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/04/2019 20:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/04/2019 14:25
Expedição de Mandado.
-
27/03/2019 14:50
Recebidos os autos
-
27/03/2019 14:49
Decisão interlocutória - recebido
-
26/03/2019 07:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
22/03/2019 15:32
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2019 03:12
Publicado Decisão em 19/03/2019.
-
18/03/2019 05:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/03/2019 16:49
Recebidos os autos
-
14/03/2019 16:49
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
12/03/2019 14:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
11/03/2019 14:55
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. José Manoel Coelho de Ceilândia para 2ª Vara Cível de Ceilândia - (em diligência)
-
11/03/2019 14:30
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível de Ceilândia para Serviço de Distribuição do Fórum Des. José Manoel Coelho de Ceilândia - (em diligência)
-
11/03/2019 14:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2019
Ultima Atualização
05/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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