TJDFT - 0705822-97.2023.8.07.0018
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/03/2025 14:37
Arquivado Definitivamente
-
13/03/2025 02:42
Decorrido prazo de GERSON BEZERRA DA SILVA em 12/03/2025 23:59.
-
10/03/2025 14:34
Juntada de Certidão
-
10/03/2025 14:34
Juntada de Alvará de levantamento
-
28/02/2025 02:26
Publicado Decisão em 28/02/2025.
-
28/02/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0705822-97.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) EXEQUENTE: GERSON BEZERRA DA SILVA, RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS DECISÃO O escritório RESENDE MORI informou que não faz parte da presente demanda.
Contudo, conforme verificado ao ID n. 208801418 há a informação de que houve depósito de honorários em favor da firma de advocacia, no importe de R$ 289,65.
Assim, tendo em vista que os patronos não atuaram na presente demanda, pugna pela devolução da quantia depositada equivocadamente.
Com razão o requerente.
Os honorários sucumbenciais são devidos a FABIO FONTES ESTILLAC GOMEZ CPF/CNPJ: *01.***.*22-93.
Assim, promova-se a transferência do depósito de R$ 289,65, mais acréscimos legais, em favor de FABIO FONTES ESTILLAC GOMEZ CPF/CNPJ: *01.***.*22-93.
Após, retornem os autos ao arquivo definitivo, com baixa.
AO CJU: Promova-se a transferência do depósito de R$ 289,65, mais acréscimos legais, em favor de FABIO FONTES ESTILLAC GOMEZ CPF/CNPJ: *01.***.*22-93.
Após, retornem os autos ao arquivo definitivo, com baixa.
BRASÍLIA-DF, assinado eletronicamente.
DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Juiz de Direito -
25/02/2025 15:02
Recebidos os autos
-
25/02/2025 15:02
Outras decisões
-
24/02/2025 20:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
21/02/2025 05:42
Processo Desarquivado
-
12/12/2024 03:04
Juntada de Certidão
-
10/12/2024 16:53
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 18:11
Arquivado Definitivamente
-
25/09/2024 18:10
Transitado em Julgado em 18/09/2024
-
18/09/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/09/2024 23:59.
-
12/09/2024 02:18
Decorrido prazo de GERSON BEZERRA DA SILVA em 11/09/2024 23:59.
-
04/09/2024 02:27
Publicado Sentença em 04/09/2024.
-
03/09/2024 16:22
Juntada de Certidão
-
03/09/2024 16:22
Juntada de Alvará de levantamento
-
03/09/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
01/09/2024 19:46
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2024 16:59
Recebidos os autos
-
30/08/2024 16:59
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
30/08/2024 12:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
26/08/2024 15:25
Juntada de Certidão
-
26/08/2024 15:25
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/08/2024 15:22
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 16:21
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 02:25
Publicado Certidão em 08/08/2024.
-
08/08/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
06/08/2024 11:07
Expedição de Certidão.
-
05/08/2024 15:07
Recebidos os autos
-
05/08/2024 15:07
Juntada de Certidão
-
03/08/2024 03:06
Juntada de Certidão
-
03/08/2024 03:03
Juntada de Certidão
-
30/07/2024 17:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
30/07/2024 02:20
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 08:32
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2024 08:31
Juntada de Certidão
-
04/07/2024 03:59
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/07/2024 23:59.
-
24/04/2024 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2024 14:51
Juntada de Certidão
-
24/04/2024 14:23
Expedição de Ofício.
-
24/04/2024 14:23
Expedição de Ofício.
-
23/04/2024 16:56
Juntada de Certidão
-
22/04/2024 16:23
Juntada de Certidão
-
15/03/2024 03:45
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/03/2024 23:59.
-
28/02/2024 13:55
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
28/02/2024 13:55
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160)
-
20/02/2024 03:57
Decorrido prazo de GERSON BEZERRA DA SILVA em 19/02/2024 23:59.
-
24/01/2024 02:41
Publicado Decisão em 24/01/2024.
-
23/01/2024 06:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
23/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0705822-97.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: GERSON BEZERRA DA SILVA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Trata-se de cumprimento individual de sentença coletiva proposto por GERSON BEZERRA DA SILVA em face do DISTRITO FEDERAL, que reconheceu a exigibilidade de obrigação de pagar.
A d.
Contadoria juntou planilha atualizada do débito (ID 175857003).
Intimados, a parte exequente apresentou concordância (ID 177447380) e o DF apresentou impugnação (ID 178256653).
A d.
Contadoria apresentou resposta (ID 183893402).
Fundamento e Decido.
Em sua impugnação, o DF alega que os índices utilizados pela Contadoria foram superiores aos aplicados por ele, o que culminou no excesso de R$ 42,00 (quarenta e dois reais).
A Contadoria, por sua vez, aduz que a diferença pode ter ocorrido em razão da data da atualização, posto que os por ela elaborados foram atualizados até 20/10/2023, enquanto os do DF foram até 16/06/2023.
De fato, compulsando os autos verifica-se que há essa divergência de datas.
Ademais, o DF apenas limita-se a informar que os índices foram diferentes, sem fundamentar e explicitar quais índices estão em divergência.
Soma-se a isso o excesso irrisório apontado pelo ente público, qual seja, R$ 42,00 (quarenta e dois reais).
Ante o exposto, REJEITO a impugnação do DF e HOMOLOGO a planilha da Contadoria, de ID 175857003.
Em atenção à planilha supramencionada, expeçam-se os requisitórios.
Com relação à obrigação principal, expeça-se RPV em favor de GERSON BEZERRA DA SILVA - CPF: *58.***.*01-91.
Quanto aos honorários sucumbenciais, expeça-se RPV em favor de FABIO FONTES ESTILLAC GOMEZ - OAB DF34163-A - CPF: *01.***.*22-93.
Após, intime-se o DISTRITO FEDERAL para pagamento, no prazo de 2 (dois) meses, conforme dispõe art. 535, §3º, inciso II, do CPC.
Com o pagamento, DEFIRO, desde já a transferência dos valores mediante PIX, para a conta dos titulares de cada RPV.
Para tanto, deverão as partes indicar a chave PIX (CPF ou CNPJ), ou conta e agência.
Após, voltem-me conclusos.
Ao CJU: Intimem-se as partes.
Prazo: 15 (quinze) dias exequente, 30 (trinta) dias DF, já inclusa a dobra legal.
Em atenção à planilha de ID 175857003: a) Com relação à obrigação principal, expeça-se RPV em favor de GERSON BEZERRA DA SILVA - CPF: *58.***.*01-91. b) Quanto aos honorários sucumbenciais, expeça-se RPV em favor de FABIO FONTES ESTILLAC GOMEZ - OAB DF34163-A - CPF: *01.***.*22-93.
Após, intime-se o DISTRITO FEDERAL para pagamento, no prazo de 2 (dois) meses.
Com o pagamento, transfiram-se os valores mediante PIX.
Após, voltem-me conclusos.
BRASÍLIA-DF, assinado eletronicamente.
DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Juiz de Direito -
19/01/2024 12:07
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2024 15:48
Recebidos os autos
-
18/01/2024 15:48
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
18/01/2024 10:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
17/01/2024 15:58
Recebidos os autos
-
17/01/2024 15:58
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
21/11/2023 09:02
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/11/2023 23:59.
-
17/11/2023 18:27
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
17/11/2023 16:37
Recebidos os autos
-
17/11/2023 16:37
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2023 06:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
14/11/2023 23:39
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2023 16:54
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2023 02:33
Publicado Despacho em 27/10/2023.
-
26/10/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
-
24/10/2023 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2023 13:46
Recebidos os autos
-
24/10/2023 13:46
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2023 22:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
20/10/2023 18:05
Recebidos os autos
-
20/10/2023 18:05
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
02/08/2023 01:23
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 01/08/2023 23:59.
-
27/07/2023 01:16
Decorrido prazo de GERSON BEZERRA DA SILVA em 26/07/2023 23:59.
-
26/07/2023 01:14
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/07/2023 23:59.
-
19/07/2023 00:53
Publicado Decisão em 19/07/2023.
-
18/07/2023 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
-
16/07/2023 19:05
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
16/07/2023 19:05
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2023 18:13
Recebidos os autos
-
14/07/2023 18:13
Outras decisões
-
14/07/2023 16:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
14/07/2023 15:10
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2023 00:24
Publicado Despacho em 23/06/2023.
-
22/06/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
-
19/06/2023 19:32
Recebidos os autos
-
19/06/2023 19:32
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2023 15:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
18/06/2023 19:32
Juntada de Petição de impugnação
-
01/06/2023 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2023 12:49
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2023 00:37
Publicado Decisão em 30/05/2023.
-
30/05/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023
-
24/05/2023 17:06
Recebidos os autos
-
24/05/2023 17:06
Indeferido o pedido de GERSON BEZERRA DA SILVA - CPF: *58.***.*01-91 (EXEQUENTE)
-
24/05/2023 13:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
24/05/2023 13:34
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL - CEJUSC (12251) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
23/05/2023 17:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2023
Ultima Atualização
27/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Impugnação • Arquivo
Impugnação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0724591-50.2023.8.07.0020
Luiz de Siqueira e Silva
Claro S.A.
Advogado: Thiago Dayrell Feitosa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/12/2023 17:37
Processo nº 0720204-31.2023.8.07.0007
Alberto Barbosa da Silva Filho
Bv Financeira S/A Credito Financiamento ...
Advogado: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/09/2023 15:25
Processo nº 0700127-43.2024.8.07.0014
Adriana da Mota Bessa
Linda Eduardo Lopes e Silva
Advogado: Francisca Luzilanne de Lima Rocha Nunes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/01/2024 18:14
Processo nº 0725907-98.2023.8.07.0020
Delma de Araujo Pereira
Condominio Residencial Alameda dos Eucal...
Advogado: Israel Fernando de Carvalho Bayma
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/12/2023 17:46
Processo nº 0039992-71.2015.8.07.0001
Plant Defender Tecnologia Agricola Impor...
Elio Rocha de Oliveira
Advogado: Carlos Eduardo Fagundes de Paula
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/02/2019 10:47