TJDFT - 0725907-98.2023.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/03/2024 13:05
Arquivado Definitivamente
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01/03/2024 04:09
Processo Desarquivado
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29/02/2024 14:56
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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27/02/2024 18:08
Arquivado Definitivamente
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27/02/2024 18:08
Transitado em Julgado em 06/02/2024
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27/02/2024 18:07
Expedição de Certidão.
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09/02/2024 02:34
Publicado Sentença em 09/02/2024.
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08/02/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
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06/02/2024 16:58
Recebidos os autos
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06/02/2024 16:58
Extinto o processo por desistência
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01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0725907-98.2023.8.07.0020 Classe judicial: PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA (193) REQUERENTE: DELMA DE ARAUJO PEREIRA REQUERIDO: CONDOMINIO RESIDENCIAL ALAMEDA DOS EUCALIPTOS I, CONDOMINIO DO RESIDENCIAL PRIMAVERA, CONDOMINIO RESIDENCIAL ATLANTIDA I DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Para regular exercício do direito de ação, devem ser preenchidas as condições da ação, dentre elas, o interesse processual, consubstanciado no interesse-necessidade, permitindo o mais amplo e irrestrito acesso ao Poder Judiciário para obtenção do bem da vida pretendido, a fim de que, quando for necessária, a prestação jurisdicional se torne sempre mais célere e eficaz.
Nessas condições, considerando que o fim pretendido com o presente procedimento já será atingido por meio do procedimento criminal próprio, intime-se a parte autora para que, no prazo de 5 (cinco) dias, justifique o interesse jurídico com a propositura da presente demanda e/ou necessidade de prosseguimento do feito, sob pena de indeferimento da petição inicial, facultada a desistência do feito sem ônus para a parte.
Intime-se. Águas Claras, DF, 26 de janeiro de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
31/01/2024 12:08
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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31/01/2024 08:40
Juntada de Petição de petição interlocutória
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26/01/2024 14:02
Recebidos os autos
-
26/01/2024 14:01
Determinada a emenda à inicial
-
26/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0725907-98.2023.8.07.0020 Classe judicial: PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA (193) REQUERENTE: DELMA DE ARAUJO PEREIRA REQUERIDO: CONDOMINIO RESIDENCIAL ALAMEDA DOS EUCALIPTOS I, CONDOMINIO DO RESIDENCIAL PRIMAVERA, CONDOMINIO RESIDENCIAL ATLANTIDA I DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Proceda-se ao descadastramento da marcação de “Monitoramento Eletrônico”.
Registre-se nos autos a preferência na tramitação, pois se trata de processo em que figura como parte pessoa com idade superior a 60 anos, nos termos do art. 1.048, I, do CPC.
Trata-se de procedimento de produção antecipada de provas ajuizada por DELMA DE ARAUJO PEREIRA, na qual pretende a parte autora sejam exibidas as imagens de segurança dos condomínios constantes do polo passivo da lide, a fim de identificar o responsável pelo atropelamento do qual foi vítima no dia 18/12/2023.
A fim de evitar decisões conflitantes ou mesmo desnecessária atuação do Poder Judiciário, fica a parte autora intimada para informar, mediante juntada de documentação comprobatória, se foram adotadas as diligências cabíveis pela autoridade policial competente para obtenção das imagens de segurança da região vizinha ao local do fato.
Prazo: 5 (cinco) dias.
Intime-se. Águas Claras, DF, 10 de janeiro de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
23/01/2024 16:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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23/01/2024 16:29
Recebidos os autos
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19/01/2024 15:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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17/01/2024 17:33
Juntada de Petição de emenda à inicial
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11/01/2024 09:16
Recebidos os autos
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11/01/2024 09:16
Determinada a emenda à inicial
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08/01/2024 13:58
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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02/01/2024 16:55
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara Cível de Águas Claras
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02/01/2024 16:54
Juntada de Certidão
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02/01/2024 16:53
Expedição de Outros documentos.
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02/01/2024 16:46
Recebidos os autos
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02/01/2024 16:46
Proferido despacho de mero expediente
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02/01/2024 12:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) MONIKE DE ARAUJO CARDOSO MACHADO
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30/12/2023 15:06
Recebidos os autos
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30/12/2023 15:06
Proferido despacho de mero expediente
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30/12/2023 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUANA LOPES SILVA
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30/12/2023 01:21
Recebidos os autos
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30/12/2023 01:21
Proferido despacho de mero expediente
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30/12/2023 01:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERONIMO GRIGOLETTO GOELLNER
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30/12/2023 00:26
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
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30/12/2023 00:25
Recebidos os autos
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29/12/2023 13:44
Juntada de Petição de emenda à inicial
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28/12/2023 17:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/12/2023
Ultima Atualização
01/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Anexo • Arquivo
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