TJDFT - 0000738-24.1997.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/05/2025 16:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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14/05/2025 16:31
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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14/05/2025 16:31
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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14/05/2025 12:07
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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29/01/2025 03:13
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 28/01/2025 23:59.
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30/11/2024 02:30
Decorrido prazo de "MASSA FALIDA DE" DINASA DISTRIBUIDORA NACIONAL S/A em 29/11/2024 23:59.
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06/11/2024 01:23
Publicado Decisão em 06/11/2024.
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06/11/2024 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
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04/11/2024 17:28
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2024 17:28
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2024 17:28
Recebidos os autos
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04/11/2024 17:28
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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04/11/2024 16:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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10/06/2024 15:22
Juntada de Petição de petição
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21/03/2024 11:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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21/03/2024 03:34
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/03/2024 23:59.
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28/02/2024 09:34
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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23/02/2024 03:31
Decorrido prazo de "MASSA FALIDA DE" DINASA DISTRIBUIDORA NACIONAL S/A em 22/02/2024 23:59.
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29/01/2024 02:46
Publicado Decisão em 29/01/2024.
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26/01/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
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26/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0000738-24.1997.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: "MASSA FALIDA DE" DINASA DISTRIBUIDORA NACIONAL S/A DECISÃO Trata-se de execução fiscal ajuizada pelo Distrito Federal. É breve relato.
DECIDO.
A massa falida deve ser representada em Juízo pelo administrador judicial ou síndico, como exige o art. 75, inciso V, do CPC.
Instada a regularizar a sua representação processual, a parte executada não cumpriu tal determinação.
Ressalte-se que os julgados mencionados dizem respeito à atuação específica no processo de falência.
Não em execuções individuais, cuja lei confere exclusivamente ao Síndico ou Administrador Judicial a representação em Juízo.
A executada também não figura como assistente ou litisconsorte. É a própria executada.
Portanto, não sendo os sócios os atuais representantes legais da Massa Falida, por força expressa do Código de Processo Civil, há irregularidade não sanada.
Ante o exposto, NÃO CONHEÇO da sua exceção de pré-executividade e demais pleitos formulados neste feito.
Preclusa esta decisão, exclua-se o advogado cadastrado na autuação eletrônica.
Por consequência, excluam-se também todos os documentos por ele juntados aos autos.
Por fim, considerando que o débito fiscal foi parcelado administrativamente, determino a suspensão do processo pelo prazo de 1 (um) ano.
Escoado o prazo da suspensão, intime-se novamente a Fazenda Pública para que requeira o que entender de direito.
Intimem-se.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
24/01/2024 07:21
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2023 21:09
Recebidos os autos
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11/12/2023 21:09
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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05/12/2023 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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05/12/2023 12:24
Juntada de Petição de petição
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04/12/2023 15:46
Expedição de Certidão.
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04/12/2023 08:40
Publicado Decisão em 04/12/2023.
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03/12/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
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14/11/2023 15:09
Recebidos os autos
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14/11/2023 15:09
Outras decisões
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10/11/2023 14:40
Juntada de Certidão
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20/10/2023 03:22
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/10/2023 23:59.
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13/09/2023 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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12/09/2023 17:46
Juntada de Petição de petição
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24/08/2023 06:52
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2023 15:29
Recebidos os autos
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22/08/2023 15:29
Proferido despacho de mero expediente
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13/04/2023 11:57
Juntada de Petição de petição
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11/04/2023 18:32
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
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20/01/2023 12:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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12/09/2022 17:08
Juntada de Petição de petição
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25/08/2022 15:39
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2021 02:23
Decorrido prazo de "MASSA FALIDA DE" DINASA DISTRIBUIDORA NACIONAL S/A em 17/09/2021 23:59:59.
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13/07/2021 02:47
Publicado Certidão em 13/07/2021.
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12/07/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2021
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09/07/2021 15:32
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2021 15:32
Juntada de Certidão
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24/10/2019 17:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2019
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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