TJDFT - 0706472-98.2023.8.07.0001
1ª instância - 14ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/05/2024 14:17
Arquivado Definitivamente
-
21/05/2024 14:02
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 11:09
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2024 11:09
Expedição de Certidão.
-
15/05/2024 18:31
Recebidos os autos
-
15/05/2024 18:31
Remetidos os autos da Contadoria ao 14ª Vara Cível de Brasília.
-
15/05/2024 17:11
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
15/05/2024 17:11
Expedição de Certidão.
-
15/05/2024 16:57
Juntada de Certidão
-
15/05/2024 16:57
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/04/2024 02:59
Publicado Decisão em 22/04/2024.
-
20/04/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
18/04/2024 15:14
Recebidos os autos
-
18/04/2024 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2024 15:14
Outras decisões
-
01/04/2024 13:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
27/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0706472-98.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RAQUEL VIEIRA LINS, RAFAELA VIEIRA DE LISBOA REU: BANCO DO BRASIL S/A DESPACHO Procuração (id. 149352847) sem dia e mês no qual fora outorgada, uma vez que apenas faz referência ao ano.
Declaração de hipossuficiência DESTITUÍDA de data, por completo (não consta mês, dia e ano em que fora subscrita).
Para fins de imediata liberação dos valores já depositados e arquivamento dos autos, regularizem-se os referidos documentos, em 2 dias.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
26/03/2024 21:56
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 21:12
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2024 18:08
Expedição de Certidão.
-
25/03/2024 15:31
Recebidos os autos
-
25/03/2024 15:31
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2024 15:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
25/03/2024 15:17
Cancelada a movimentação processual
-
25/03/2024 15:17
Desentranhado o documento
-
20/03/2024 20:26
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 16:15
Transitado em Julgado em 20/02/2024
-
20/02/2024 04:00
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 19/02/2024 23:59.
-
27/01/2024 15:38
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2024 02:49
Publicado Sentença em 25/01/2024.
-
25/01/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
-
24/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0706472-98.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RAQUEL VIEIRA LINS, RAFAELA VIEIRA DE LISBOA REU: BANCO DO BRASIL S/A SENTENÇA Cuida-se de cumprimento de sentença proposto por RAQUEL VIEIRA LINS e RAFAELA VIEIRA DE LISBOA em face de BANCO DO BRASIL S/A.
Intimada para que promovesse o pagamento voluntário em 15 dias, a parte devedora depositou o valor da dívida, a título de garantia do juízo.
O executado afirmou que impugnaria o cumprimento de sentença.
No entanto, o prazo transcorreu sem a referida impugnação (certidão sob id. 184154377).
Ante o exposto, converto o depósito relativo à garantia do juízo em pagamento e reconheço a satisfação integral da obrigação e extingo o processo, com fulcro nos artigos 924, inc.
II, c/c art. 513, caput, ambos do CPC.
Sem honorários.
Custas processuais finais pelo devedor.
Após o trânsito em julgado, proceda-se a transferência eletrônica da quantia depositada em favor da parte credora para a conta bancária indicada em id. 182100688 e arquivem-se os autos, com baixa da Distribuição.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
23/01/2024 16:04
Recebidos os autos
-
23/01/2024 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2024 16:04
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
19/01/2024 18:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
-
19/01/2024 18:51
Juntada de Certidão
-
19/01/2024 17:50
Recebidos os autos
-
19/01/2024 17:50
Outras decisões
-
16/12/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
-
15/12/2023 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
15/12/2023 13:45
Expedição de Certidão.
-
15/12/2023 13:23
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 14:55
Recebidos os autos
-
14/12/2023 14:55
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2023 18:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
27/11/2023 17:34
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2023 02:58
Publicado Decisão em 07/11/2023.
-
06/11/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
-
31/10/2023 18:30
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2023 18:20
Recebidos os autos
-
31/10/2023 18:20
Outras decisões
-
18/09/2023 22:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANO DOS SANTOS MENDES
-
17/09/2023 04:04
Processo Desarquivado
-
16/09/2023 20:20
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
17/08/2023 17:48
Arquivado Definitivamente
-
17/08/2023 15:12
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2023 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2023 12:23
Expedição de Certidão.
-
10/08/2023 11:30
Recebidos os autos
-
10/08/2023 11:30
Remetidos os autos da Contadoria ao 14ª Vara Cível de Brasília.
-
01/08/2023 17:24
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
01/08/2023 17:24
Transitado em Julgado em 31/07/2023
-
01/08/2023 01:35
Decorrido prazo de RAQUEL VIEIRA LINS em 31/07/2023 23:59.
-
01/08/2023 01:34
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 31/07/2023 23:59.
-
12/07/2023 00:28
Publicado Sentença em 12/07/2023.
-
11/07/2023 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
-
09/07/2023 22:58
Recebidos os autos
-
09/07/2023 22:58
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2023 22:58
Julgado procedente em parte do pedido
-
22/05/2023 18:04
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
22/05/2023 17:38
Recebidos os autos
-
22/05/2023 17:38
Outras decisões
-
02/05/2023 18:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
02/05/2023 18:55
Expedição de Certidão.
-
29/04/2023 01:19
Decorrido prazo de RAFAELA VIEIRA DE LISBOA em 28/04/2023 23:59.
-
29/04/2023 01:19
Decorrido prazo de RAQUEL VIEIRA LINS em 28/04/2023 23:59.
-
21/04/2023 05:38
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 20/04/2023 23:59.
-
30/03/2023 00:13
Publicado Decisão em 30/03/2023.
-
29/03/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2023
-
25/03/2023 10:26
Recebidos os autos
-
25/03/2023 10:26
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2023 10:26
Outras decisões
-
24/03/2023 15:29
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2023 12:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
19/03/2023 19:46
Juntada de Petição de réplica
-
16/03/2023 12:04
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 15/03/2023 23:59.
-
16/03/2023 11:32
Publicado Certidão em 16/03/2023.
-
16/03/2023 11:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2023
-
14/03/2023 14:31
Expedição de Certidão.
-
14/03/2023 13:26
Juntada de Petição de contestação
-
27/02/2023 22:00
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2023 15:08
Juntada de Certidão
-
27/02/2023 06:43
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2023 01:57
Publicado Decisão em 24/02/2023.
-
23/02/2023 04:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2023
-
16/02/2023 17:56
Recebidos os autos
-
16/02/2023 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2023 17:56
Concedida a Antecipação de tutela
-
16/02/2023 12:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
16/02/2023 02:36
Publicado Decisão em 16/02/2023.
-
16/02/2023 02:35
Publicado Decisão em 16/02/2023.
-
15/02/2023 21:34
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2023 08:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2023
-
15/02/2023 08:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2023
-
13/02/2023 17:50
Recebidos os autos
-
13/02/2023 17:50
Concedida a gratuidade da justiça a RAQUEL VIEIRA LINS - CPF: *88.***.*85-91 (AUTOR).
-
13/02/2023 17:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
13/02/2023 17:19
Recebidos os autos
-
13/02/2023 17:19
Outras decisões
-
12/02/2023 15:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/02/2023
Ultima Atualização
15/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Planilha de Cálculo • Arquivo
Planilha de Cálculo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição Interlocutória • Arquivo
Petição Interlocutória • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0700751-39.2021.8.07.0001
Brb Banco de Brasilia SA
Marcio Francisco da Silva
Advogado: Maria Clara Nunes de Assis Gomes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/01/2021 16:02
Processo nº 0704235-12.2024.8.07.0016
Vanderlin Jose de Sousa
Deltaville Empreendimentos Imobiliarios ...
Advogado: Agenor Gomes Filho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/04/2024 13:39
Processo nº 0704946-09.2017.8.07.0001
Fundex Fundacoes e Recuperacao de Estrut...
Consorcio Construtor Engevix - Isolux Pa...
Advogado: Gabriel Albanese Diniz de Araujo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/04/2017 11:26
Processo nº 0752277-77.2023.8.07.0000
Roberto Luz de Barros Barreto
Vibra Energia S.A
Advogado: Roberto Luz de Barros Barreto
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/12/2023 18:33
Processo nº 0712692-18.2023.8.07.0000
Distrito Federal
Jose Maria Pereira da Costa
Advogado: Marconi Medeiros Marques de Oliveira
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/04/2023 11:17