TJDFT - 0750346-36.2023.8.07.0001
1ª instância - 14ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2024 14:40
Arquivado Definitivamente
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24/08/2024 02:17
Decorrido prazo de HABITA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME em 23/08/2024 23:59.
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02/08/2024 09:29
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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24/07/2024 03:32
Publicado Sentença em 24/07/2024.
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24/07/2024 03:32
Publicado Sentença em 24/07/2024.
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23/07/2024 15:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/07/2024 15:51
Expedição de Mandado.
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23/07/2024 11:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
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23/07/2024 11:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
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23/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0750346-36.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PRONAL PRODUTOS NACIONAIS MADEIRAS E PLASTICOS LTDA - EPP REPRESENTANTE LEGAL: THIAGO STAMM BORGES REU: HABITA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME SENTENÇA Cuida-se de ação de conhecimento proposta por PRONAL PRODUTOS NACIONAIS MADEIRAS E PLASTICOS LTDA - EPP em face de HABITA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME.
As partes celebraram acordo extrajudicial e pediram a extinção do processo, conforme petição sob id. 203007384.
Ante o exposto, HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes, que passa a valer como título executivo e, por via de consequência, declaro resolvido o mérito, por força do que dispõe o art. 487, III, "b", do CPC.
Honorários advocatícios descabidos.
As partes ficam dispensadas do recolhimento das custas processuais finais, nos termos do art. 90, § 3º do CPC.
Em face da inexistência de interesse recursal, certifique-se, de imediato, o trânsito em julgado.
Após, arquivem-se os autos, com baixa na Distribuição.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
19/07/2024 18:24
Transitado em Julgado em 19/07/2024
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19/07/2024 17:18
Recebidos os autos
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19/07/2024 17:18
Homologada a Transação
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04/07/2024 15:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAMON DOS REIS BARBOSA BARRETO
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04/07/2024 15:45
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
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04/07/2024 04:39
Decorrido prazo de HABITA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME em 03/07/2024 23:59.
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11/06/2024 18:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/05/2024 18:13
Expedição de Certidão.
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08/05/2024 14:13
Expedição de Certidão.
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05/03/2024 16:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/02/2024 03:08
Publicado Decisão em 29/02/2024.
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28/02/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
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28/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0750346-36.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PRONAL PRODUTOS NACIONAIS MADEIRAS E PLASTICOS LTDA - EPP REPRESENTANTE LEGAL: THIAGO STAMM BORGES REU: HABITA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo a emenda à inicial. À Secretaria para retificar o valor da causa, conforme petição sob o id. 187195225.
Ante as especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento posterior a análise da conveniência da audiência de conciliação, nos termos do art.139, VI, do CPC e em consonância com o Enunciado n. 35 da ENFAM (“Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo”).
Cite-se a parte ré para contestar, no prazo de 15 (quinze) dias, devendo constar da carta/mandado que a ausência de contestação implicará no decreto da revelia e na presunção de veracidade dos fatos elencados na petição inicial.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
26/02/2024 16:30
Recebidos os autos
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26/02/2024 16:30
Outras decisões
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20/02/2024 17:47
Juntada de Petição de petição
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19/02/2024 20:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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19/02/2024 16:18
Juntada de Petição de petição
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25/01/2024 02:49
Publicado Decisão em 25/01/2024.
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25/01/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
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24/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0750346-36.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PRONAL PRODUTOS NACIONAIS MADEIRAS E PLASTICOS LTDA - EPP REPRESENTANTE LEGAL: THIAGO STAMM BORGES REU: HABITA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a inicial para juntar aos autos documento pessoal do representante legal da empresa autora para fins de verificação da regularidade da representação processual.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
23/01/2024 15:51
Recebidos os autos
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23/01/2024 15:51
Determinada a emenda à inicial
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12/12/2023 18:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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12/12/2023 18:07
Juntada de Certidão
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07/12/2023 16:36
Juntada de Petição de petição
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07/12/2023 16:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/12/2023
Ultima Atualização
23/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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