TJDFT - 0702092-95.2024.8.07.0001
1ª instância - 14ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 05:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
04/09/2025 03:17
Decorrido prazo de GSV CONSTRUCAO E COMERCIO LTDA - EPP em 03/09/2025 23:59.
-
02/09/2025 14:06
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2025 02:45
Publicado Despacho em 27/08/2025.
-
27/08/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0702092-95.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ROMARIO VIANA ALBUQUERQUE, ANTONIO JOSE DE OLIVEIRA LIMA REVEL: GSV CONSTRUCAO E COMERCIO LTDA - EPP DESPACHO Intimem-se as partes para esclarecerem a realização de acordo após o trânsito em julgado do acórdão, uma vez que se observa que a transação estipulou obrigações daquelas objeto da condenação - responsabilidade sobre tributos e cotas condominiais.
Prazo: 5 dias.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
25/08/2025 14:13
Recebidos os autos
-
25/08/2025 14:13
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2025 10:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
02/08/2025 03:23
Decorrido prazo de GSV CONSTRUCAO E COMERCIO LTDA - EPP em 01/08/2025 23:59.
-
28/07/2025 11:40
Juntada de Petição de acordo
-
25/07/2025 02:51
Publicado Certidão em 25/07/2025.
-
25/07/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
-
23/07/2025 18:32
Expedição de Certidão.
-
23/07/2025 18:22
Recebidos os autos
-
14/02/2025 19:14
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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14/02/2025 19:13
Juntada de Certidão
-
12/02/2025 14:31
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2025 23:10
Juntada de Petição de contrarrazões
-
24/01/2025 02:43
Publicado Certidão em 24/01/2025.
-
24/01/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
-
22/01/2025 18:58
Expedição de Certidão.
-
22/01/2025 18:44
Juntada de Petição de apelação
-
22/01/2025 17:42
Juntada de Petição de apelação
-
22/01/2025 17:38
Juntada de Petição de certidão
-
02/12/2024 02:24
Publicado Sentença em 02/12/2024.
-
30/11/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
28/11/2024 18:13
Recebidos os autos
-
28/11/2024 18:13
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
19/11/2024 07:45
Decorrido prazo de GSV CONSTRUCAO E COMERCIO LTDA - EPP em 18/11/2024 23:59.
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04/11/2024 19:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
04/11/2024 18:45
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
04/11/2024 01:25
Publicado Certidão em 04/11/2024.
-
31/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
-
29/10/2024 15:59
Expedição de Certidão.
-
29/10/2024 12:15
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
23/10/2024 02:25
Publicado Sentença em 23/10/2024.
-
23/10/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
-
21/10/2024 15:45
Recebidos os autos
-
21/10/2024 15:45
Julgado procedente em parte do pedido
-
30/09/2024 23:14
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
29/08/2024 16:03
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
29/07/2024 16:08
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
29/07/2024 15:58
Recebidos os autos
-
29/07/2024 15:58
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2024 10:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
18/06/2024 05:07
Decorrido prazo de GSV CONSTRUCAO E COMERCIO LTDA - EPP em 17/06/2024 23:59.
-
17/06/2024 14:33
Juntada de Petição de petição
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13/06/2024 14:18
Publicado Certidão em 10/06/2024.
-
13/06/2024 14:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
13/06/2024 14:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
13/06/2024 14:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
12/06/2024 02:53
Decorrido prazo de GSV CONSTRUCAO E COMERCIO LTDA - EPP em 11/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 12:54
Expedição de Certidão.
-
06/06/2024 11:12
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 11:11
Juntada de Petição de réplica
-
04/06/2024 15:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/06/2024 03:23
Publicado Certidão em 04/06/2024.
-
03/06/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
30/05/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0702092-95.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ROMARIO VIANA ALBUQUERQUE, ANTONIO JOSE DE OLIVEIRA LIMA REVEL: GSV CONSTRUCAO E COMERCIO LTDA - EPP CERTIDÃO Certifico que a contestação apresentada sob o id. 198396521 é TEMPESTIVA.
Nos termos da Portaria nº 02/2016 deste Juízo, que delega competências aos servidores, intime-se a parte autora para manifestar, em réplica, no prazo de 15 dias.
BRASÍLIA, DF, 28 de maio de 2024.
REGINALDA PEREIRA BRAZ Servidor Geral -
28/05/2024 18:12
Expedição de Certidão.
-
28/05/2024 17:46
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 18:49
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 02:28
Publicado Decisão em 16/05/2024.
-
15/05/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
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10/05/2024 15:37
Recebidos os autos
-
10/05/2024 15:37
Outras decisões
-
27/04/2024 03:50
Decorrido prazo de GSV CONSTRUCAO E COMERCIO LTDA - EPP em 26/04/2024 23:59.
-
19/04/2024 12:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
19/04/2024 09:04
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 04:11
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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27/03/2024 04:09
Decorrido prazo de ROMARIO VIANA ALBUQUERQUE em 26/03/2024 23:59.
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27/03/2024 03:57
Decorrido prazo de ANTONIO JOSE DE OLIVEIRA LIMA em 26/03/2024 23:59.
-
20/03/2024 18:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/03/2024 03:11
Publicado Certidão em 19/03/2024.
-
19/03/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
-
18/03/2024 11:12
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0702092-95.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ROMARIO VIANA ALBUQUERQUE, ANTONIO JOSE DE OLIVEIRA LIMA REQUERIDO: GSV CONSTRUCAO E COMERCIO LTDA - EPP CERTIDÃO Tendo em vista o registro da devolução e a anexação do Aviso de Recebimento não cumprido, fica a parte AUTORA intimada a se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção, na forma do artigo 485, inciso III, do CPC, e, na hipótese de cumprimento de sentença, sob pena de arquivamento, na forma do artigo 921 do CPC.
BRASÍLIA, DF, 15 de março de 2024.
REGINALDA PEREIRA BRAZ Servidor Geral -
15/03/2024 12:20
Expedição de Certidão.
-
15/03/2024 10:45
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
04/03/2024 17:19
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
29/02/2024 12:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/02/2024 22:52
Juntada de Certidão
-
16/02/2024 03:20
Publicado Decisão em 16/02/2024.
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16/02/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
-
09/02/2024 13:57
Recebidos os autos
-
09/02/2024 13:57
Não Concedida a Medida Liminar
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08/02/2024 12:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
08/02/2024 01:24
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2024 02:54
Publicado Decisão em 25/01/2024.
-
25/01/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
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24/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0702092-95.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ROMARIO VIANA ALBUQUERQUE, ANTONIO JOSE DE OLIVEIRA LIMA REQUERIDO: GSV CONSTRUCAO E COMERCIO LTDA - EPP DECISÃO INTERLOCUTÓRIA À Secretaria para fazer checklist.
Defiro o pedido de justiça gratuita.
ANOTE-SE.
Trata-se de ação ajuizada por ROMÁRIO VIANA ALBURQUEQUE e ANTÔNIO JOSÉ DE OLIVEIRA LIMA em desfavor de GSV CONSTRUÇÃO E COMÉRCIO LTDA. - EPP, partes qualificadas.
O propósito, conforme pedido de mérito é “a rescisão e revisão de contrato” particular de compromisso de compra e venda de bem imóvel, item “e”, localizado na cidade de Alexânia/GO.
A petição comporta emenda: Comprove a parte autora que efetivamente notificou a parte requerida do intento de rescisão contratual, como destacado sob o id.
Num. 184206585 - Pág. 4, a fim de demonstrar o seu interesse jurídico.
Prazo: 15 dias.
Com a resposta, voltem os autos para análise do pedido de tutela de urgência.
Intime-se.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
23/01/2024 14:38
Recebidos os autos
-
23/01/2024 14:38
Outras decisões
-
22/01/2024 09:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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