TJDFT - 0706316-47.2022.8.07.0001
1ª instância - 20ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 02:39
Publicado Decisão em 08/09/2025.
-
06/09/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
-
02/09/2025 19:30
Recebidos os autos
-
02/09/2025 19:30
Outras decisões
-
26/08/2025 16:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
25/08/2025 17:07
Juntada de Petição de contrato
-
25/08/2025 17:07
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2025 02:50
Publicado Decisão em 19/08/2025.
-
19/08/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
-
12/08/2025 20:14
Recebidos os autos
-
12/08/2025 20:14
Outras decisões
-
29/07/2025 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
24/07/2025 15:58
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2025 02:48
Publicado Decisão em 15/07/2025.
-
15/07/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
-
10/07/2025 15:12
Recebidos os autos
-
10/07/2025 15:12
Outras decisões
-
09/07/2025 19:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA OTA MUSSOLINI
-
09/07/2025 13:52
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 02:35
Publicado Decisão em 09/07/2025.
-
09/07/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
04/07/2025 18:41
Recebidos os autos
-
04/07/2025 18:41
Outras decisões
-
04/07/2025 18:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA OTA MUSSOLINI
-
04/07/2025 18:29
Juntada de Certidão
-
26/06/2025 22:14
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 02:44
Publicado Decisão em 03/06/2025.
-
03/06/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
29/05/2025 11:54
Recebidos os autos
-
29/05/2025 11:54
Indeferido o pedido de HELISSON DE JESUS PELEGRINI GENTIL - CPF: *03.***.*59-59 (REVEL)
-
22/05/2025 17:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
22/05/2025 17:47
Juntada de Certidão
-
22/05/2025 17:04
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2025 02:39
Publicado Certidão em 09/05/2025.
-
09/05/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
-
06/05/2025 18:02
Juntada de Certidão
-
05/05/2025 19:26
Juntada de Petição de impugnação
-
15/04/2025 17:17
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
04/04/2025 17:45
Juntada de Certidão
-
04/04/2025 17:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/03/2025 14:28
Expedição de Mandado.
-
05/03/2025 17:36
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 02:24
Publicado Certidão em 28/02/2025.
-
28/02/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0706316-47.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: AMANDA CRISTINA MUNDIM CORTES REVEL: HELISSON DE JESUS PELEGRINI GENTIL CERTIDÃO Certifico e dou fé que o Sr.
Oficial de Justiça anexou diligência NÃO CUMPRIDA, ao mandado de ID 226553534 conforme certidão de ID 227235850.
Nos termos da Portaria 02/2016, fica a parte exequente intimada para indicar o endereço da sede da empresa do executado, comprovando devidamente a fonte de consulta.
BRASÍLIA, DF, 25 de fevereiro de 2025.
FLAVIA MARIA DE NAPOLIS CHAVES Servidor Geral -
25/02/2025 18:14
Juntada de Certidão
-
25/02/2025 15:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/02/2025 19:56
Expedição de Mandado.
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19/02/2025 02:35
Publicado Decisão em 19/02/2025.
-
19/02/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
-
18/02/2025 06:39
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2025 18:20
Recebidos os autos
-
13/02/2025 18:20
Deferido o pedido de AMANDA CRISTINA MUNDIM CORTES - CPF: *02.***.*83-09 (EXEQUENTE).
-
10/02/2025 17:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
08/02/2025 10:22
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 14:47
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 14:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
-
20/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília.
Número do processo: 0706316-47.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: AMANDA CRISTINA MUNDIM CORTES REVEL: HELISSON DE JESUS PELEGRINI GENTIL DECISÃO Indefiro o pedido de renovação de pesquisa via INFOJUD em relação ao ano de 2024, pois não há qualquer indício de que a informação de 220185941 tenha sido prestada de forma equivocada.
Promova a exequente o andamento do feito, indicando bens do devedor passíveis de penhora.
Intimem-se.
Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
18/12/2024 19:37
Recebidos os autos
-
18/12/2024 19:37
Indeferido o pedido de AMANDA CRISTINA MUNDIM CORTES - CPF: *02.***.*83-09 (EXEQUENTE)
-
18/12/2024 17:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
18/12/2024 14:17
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 02:22
Publicado Certidão em 11/12/2024.
-
11/12/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
-
09/12/2024 14:14
Juntada de Certidão
-
06/12/2024 02:23
Publicado Decisão em 06/12/2024.
-
05/12/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
-
03/12/2024 20:24
Recebidos os autos
-
03/12/2024 20:24
Indeferido o pedido de AMANDA CRISTINA MUNDIM CORTES - CPF: *02.***.*83-09 (EXEQUENTE)
-
03/12/2024 18:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
03/12/2024 10:19
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 15:45
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2024 02:21
Publicado Decisão em 08/11/2024.
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07/11/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
-
05/11/2024 15:59
Recebidos os autos
-
05/11/2024 15:59
Indeferido o pedido de AMANDA CRISTINA MUNDIM CORTES - CPF: *02.***.*83-09 (EXEQUENTE)
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05/11/2024 12:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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05/11/2024 12:02
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
02/11/2024 10:13
Juntada de Petição de petição
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13/06/2024 09:57
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2024 18:20
Recebidos os autos
-
12/06/2024 18:20
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
12/06/2024 18:20
Outras decisões
-
11/06/2024 12:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
11/06/2024 09:23
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 03:18
Publicado Decisão em 04/06/2024.
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03/06/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
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30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília.
Número do processo: 0706316-47.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: AMANDA CRISTINA MUNDIM CORTES REVEL: HELISSON DE JESUS PELEGRINI GENTIL DECISÃO A pesquisa à Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados (CENSEC) serve à aquisição de informações acerca de testamentos, escrituras públicas e procurações, cujo acesso é simplificado pelos meios disponíveis ao próprio credor sem a necessidade de intervenção judicial para o alcance das informações pretendidas para fundamentar a satisfação do seu crédito.
Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE COBRANÇA.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
PESQUISA SUSEP.
SISTEMAS SREI E CENSEC.
ACESSO POR PARTICULAR.
COOPERAÇÃO ATIVA.
PRÉVIA JUNTADA PELO CREDOR.
NECESSIDADE. 1.
O princípio da cooperação disposto no art. 6º do CPC não confere ao credor a faculdade de transferir ao Judiciário o ônus que lhe compete. 2.
A utilização das ferramentas eletrônicas não deve levar à interpretação de que o aparato judicial esteja à disposição dos exequentes para substituir sua atuação nas diligências que possam ser obtidas por meios próprios. 3.
Antes da pesquisa SUSEP, limitada a plano de seguro, plano de previdência complementar aberta ou título de capitalização, é razoável se cobrar do credor alguma participação ativa, por exemplo, com a juntada das pesquisas nos Sistemas SREI e CENSEC, acessíveis administrativamente, por meio de Cartório Extrajudicial e com o pagamento dos emolumentos necessários. 4.
Negou-se provimento ao recurso. (Acórdão 1853527, 07075717220248070000, Relator(a): FABRÍCIO FONTOURA BEZERRA, 7ª Turma Cível, data de julgamento: 24/4/2024, publicado no DJE: 7/5/2024.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Assim, por ser providência que pode ser efetuada pela própria credora, indefiro o pedido e concedo à credora o prazo de 15 dias para que efetue a diligência ou para que, no mesmo prazo, apresente bens do devedor passíveis de penhora.
Intimem-se.
Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
28/05/2024 16:58
Recebidos os autos
-
28/05/2024 16:58
Indeferido o pedido de AMANDA CRISTINA MUNDIM CORTES - CPF: *02.***.*83-09 (EXEQUENTE)
-
24/05/2024 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
24/05/2024 11:38
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2024 02:38
Publicado Despacho em 17/05/2024.
-
16/05/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
-
07/05/2024 12:45
Recebidos os autos
-
07/05/2024 12:45
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2024 12:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
06/05/2024 09:50
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2024 02:32
Publicado Certidão em 29/04/2024.
-
26/04/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
-
26/04/2024 02:49
Publicado Despacho em 26/04/2024.
-
25/04/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
24/04/2024 15:57
Expedição de Certidão.
-
24/04/2024 15:20
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 19:04
Recebidos os autos
-
23/04/2024 19:04
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2024 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
22/04/2024 10:56
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
15/04/2024 02:23
Publicado Certidão em 15/04/2024.
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12/04/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
-
10/04/2024 14:38
Expedição de Certidão.
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10/04/2024 13:52
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 03:55
Decorrido prazo de HELISSON DE JESUS PELEGRINI GENTIL em 08/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 03:00
Publicado Certidão em 03/04/2024.
-
03/04/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0706316-47.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: AMANDA CRISTINA MUNDIM CORTES REVEL: HELISSON DE JESUS PELEGRINI GENTIL CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte Executada anexou aos autos petição de ID 191186135.
De ordem, com espeque na Portaria 02/2016, fica a parte Exequente intimada a se manifestar, no prazo de 5 dias.
Após, conclusos.
BRASÍLIA, DF, 1 de abril de 2024.
HELOIZA FELTRIN BANDEIRA Servidor Geral -
01/04/2024 15:01
Expedição de Certidão.
-
01/04/2024 02:43
Publicado Despacho em 01/04/2024.
-
27/03/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
26/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília.
Número do processo: 0706316-47.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: AMANDA CRISTINA MUNDIM CORTES REVEL: HELISSON DE JESUS PELEGRINI GENTIL DECISÃO Venha pela parte executada contrato de locação do imóvel mobiliado, no prazo de 5 dias, sob pena de penhora dos bens móveis nele contidos.
Intimem-se.
Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
25/03/2024 17:00
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2024 15:53
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2024 12:46
Recebidos os autos
-
25/03/2024 12:46
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2024 11:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
19/03/2024 20:00
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 15:09
Juntada de Certidão
-
13/03/2024 18:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/03/2024 14:10
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 03:14
Publicado Decisão em 05/03/2024.
-
05/03/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
04/03/2024 11:15
Expedição de Mandado.
-
01/03/2024 13:17
Recebidos os autos
-
01/03/2024 13:17
Outras decisões
-
28/02/2024 16:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
28/02/2024 16:42
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 02:42
Publicado Decisão em 22/02/2024.
-
22/02/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília.
Número do processo: 0706316-47.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: AMANDA CRISTINA MUNDIM CORTES REVEL: HELISSON DE JESUS PELEGRINI GENTIL DECISÃO Já foram realizadas diligências via SISBAJUD e RENAJUD sem sucesso.
As pesquisas foram realizadas em novembro de 2023 e a exequente não traz informações sobre eventual modificação da situação financeira do devedor, motivo pelo qual, indefiro o pedido.
Sobre os imóveis, advirta-se à exequente que o devedor pode ser possuidor dos imóveis por procuração e que há pesquisa de procurações, escrituras e testamentos, via ANOREG ou junto aos cartórios de notas.
Assim, intime-se a credora a dar regular andamento ao feito, indicando bens do devedor passíveis de penhora, no prazo de 5 dias.
Intimem-se.
Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
20/02/2024 12:45
Recebidos os autos
-
20/02/2024 12:45
Indeferido o pedido de AMANDA CRISTINA MUNDIM CORTES - CPF: *02.***.*83-09 (EXEQUENTE)
-
15/02/2024 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
13/02/2024 10:29
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 02:46
Publicado Decisão em 29/01/2024.
-
26/01/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
26/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0706316-47.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: AMANDA CRISTINA MUNDIM CORTES REVEL: HELISSON DE JESUS PELEGRINI GENTIL DECISÃO A desconsideração inversa da personalidade jurídica é medida que deve ser aplicada com cautela, excepcionalmente, desde que esgotados os meios disponíveis para a localização de bens passíveis de penhora do devedor principal e comprovada a confusão patrimonial ou fraude.
Da análise da declaração de renda do executado, verifica-se que possui ele bens imóveis em seu nome, cuja penhora poderá ser deferida se anexadas as matrículas dos referidos imóveis.
Sendo assim, indefiro o pedido de desconsideração inversa da personalidade.
Intimem-se.
Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
23/01/2024 19:27
Recebidos os autos
-
23/01/2024 19:27
Indeferido o pedido de AMANDA CRISTINA MUNDIM CORTES - CPF: *02.***.*83-09 (EXEQUENTE)
-
22/01/2024 18:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
22/01/2024 17:27
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2023 02:43
Publicado Despacho em 15/12/2023.
-
14/12/2023 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
-
12/12/2023 20:55
Recebidos os autos
-
12/12/2023 20:55
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2023 11:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
10/12/2023 13:17
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2023 02:37
Publicado Certidão em 01/12/2023.
-
30/11/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
-
28/11/2023 18:13
Juntada de Certidão
-
22/11/2023 15:13
Juntada de Certidão
-
08/11/2023 14:40
Juntada de Certidão
-
27/10/2023 14:55
Juntada de Certidão
-
21/10/2023 16:36
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2023 14:29
Expedição de Certidão.
-
19/10/2023 11:12
Decorrido prazo de HELISSON DE JESUS PELEGRINI GENTIL em 18/10/2023 23:59.
-
23/09/2023 10:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/08/2023 18:22
Expedição de Certidão.
-
28/07/2023 01:07
Decorrido prazo de HELISSON DE JESUS PELEGRINI GENTIL em 27/07/2023 23:59.
-
25/07/2023 15:56
Expedição de Mandado.
-
21/07/2023 18:24
Recebidos os autos
-
21/07/2023 18:24
Outras decisões
-
20/07/2023 17:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) VIVIAN LINS CARDOSO ALMEIDA
-
20/07/2023 17:09
Expedição de Certidão.
-
20/07/2023 02:01
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
06/07/2023 16:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/07/2023 16:51
Expedição de Mandado.
-
06/07/2023 00:12
Publicado Decisão em 06/07/2023.
-
05/07/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
-
03/07/2023 19:49
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
30/06/2023 15:00
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2023 12:53
Recebidos os autos
-
30/06/2023 12:53
Outras decisões
-
29/06/2023 12:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
28/06/2023 16:29
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2023 12:47
Expedição de Certidão.
-
25/06/2023 04:10
Processo Desarquivado
-
24/06/2023 16:18
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2023 10:38
Arquivado Definitivamente
-
19/05/2023 10:37
Expedição de Certidão.
-
19/05/2023 01:07
Decorrido prazo de HELISSON DE JESUS PELEGRINI GENTIL em 18/05/2023 23:59.
-
11/04/2023 00:34
Publicado Edital em 11/04/2023.
-
10/04/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2023
-
03/04/2023 14:46
Expedição de Edital.
-
29/03/2023 14:18
Recebidos os autos
-
29/03/2023 14:18
Remetidos os autos da Contadoria ao 20ª Vara Cível de Brasília.
-
21/03/2023 16:22
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
21/03/2023 16:22
Transitado em Julgado em 20/03/2023
-
21/03/2023 01:13
Decorrido prazo de HELISSON DE JESUS PELEGRINI GENTIL em 20/03/2023 23:59.
-
27/02/2023 17:51
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2023 03:31
Publicado Sentença em 27/02/2023.
-
24/02/2023 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2023
-
17/02/2023 13:58
Recebidos os autos
-
17/02/2023 13:58
Julgado procedente em parte do pedido
-
11/02/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2023
-
10/02/2023 10:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
09/02/2023 14:34
Recebidos os autos
-
09/02/2023 14:34
Outras decisões
-
09/02/2023 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
09/02/2023 11:55
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2023 19:26
Recebidos os autos
-
08/02/2023 19:26
Decretada a revelia
-
08/02/2023 12:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
08/02/2023 12:51
Expedição de Certidão.
-
07/02/2023 14:09
Decorrido prazo de HELISSON DE JESUS PELEGRINI GENTIL em 06/02/2023 23:59.
-
31/01/2023 03:17
Decorrido prazo de HELISSON DE JESUS PELEGRINI GENTIL em 30/01/2023 23:59.
-
13/12/2022 02:37
Publicado Decisão em 12/12/2022.
-
13/12/2022 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2022
-
07/12/2022 14:55
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2022 12:11
Recebidos os autos
-
07/12/2022 12:11
Decisão interlocutória - recebido
-
02/12/2022 12:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
02/12/2022 12:47
Expedição de Certidão.
-
01/12/2022 17:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/11/2022 15:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/11/2022 09:53
Expedição de Certidão.
-
17/11/2022 09:49
Expedição de Mandado.
-
16/11/2022 23:03
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2022 22:32
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2022 14:35
Expedição de Certidão.
-
13/11/2022 02:07
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
24/10/2022 13:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/10/2022 13:58
Expedição de Certidão.
-
24/10/2022 05:14
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
11/10/2022 11:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/10/2022 11:47
Expedição de Certidão.
-
11/10/2022 02:34
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
15/09/2022 17:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/09/2022 17:00
Expedição de Certidão.
-
15/09/2022 04:44
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
29/08/2022 16:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/08/2022 16:27
Expedição de Certidão.
-
29/08/2022 03:57
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
15/08/2022 16:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/08/2022 13:56
Expedição de Mandado.
-
15/08/2022 13:55
Expedição de Certidão.
-
14/08/2022 05:00
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
29/07/2022 12:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/07/2022 12:47
Expedição de Certidão.
-
29/07/2022 04:54
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
11/07/2022 17:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/07/2022 17:05
Expedição de Mandado.
-
11/07/2022 17:04
Expedição de Certidão.
-
09/07/2022 14:28
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
23/06/2022 10:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/06/2022 10:10
Expedição de Mandado.
-
22/06/2022 14:08
Juntada de Certidão
-
18/06/2022 20:28
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
03/06/2022 11:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/06/2022 11:07
Expedição de Mandado.
-
02/06/2022 13:36
Juntada de Certidão
-
23/05/2022 13:49
Juntada de Certidão
-
18/05/2022 15:38
Expedição de Certidão.
-
14/05/2022 23:19
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
28/04/2022 14:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/04/2022 14:35
Expedição de Mandado.
-
28/04/2022 14:34
Expedição de Certidão.
-
11/03/2022 12:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/03/2022 20:22
Recebidos os autos
-
09/03/2022 20:22
Decisão interlocutória - recebido
-
08/03/2022 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
07/03/2022 22:25
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2022 17:45
Recebidos os autos
-
04/03/2022 17:45
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
23/02/2022 17:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
-
23/02/2022 16:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2022
Ultima Atualização
27/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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