TJDFT - 0720397-07.2023.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/09/2025 09:46
Processo Desarquivado
-
05/09/2025 08:19
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2025 15:35
Arquivado Definitivamente
-
29/08/2025 03:27
Decorrido prazo de ISABELA VITORIA DE ARAUJO MONTEIRO SILVA em 28/08/2025 23:59.
-
28/08/2025 03:23
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 27/08/2025 23:59.
-
21/08/2025 02:44
Publicado Decisão em 21/08/2025.
-
21/08/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
-
19/08/2025 19:05
Recebidos os autos
-
19/08/2025 19:05
Outras decisões
-
13/08/2025 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
18/06/2025 03:14
Decorrido prazo de ISABELA VITORIA DE ARAUJO MONTEIRO SILVA em 17/06/2025 23:59.
-
17/06/2025 17:19
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
13/06/2025 15:02
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 02:52
Publicado Decisão em 27/05/2025.
-
26/05/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
22/05/2025 15:22
Recebidos os autos
-
22/05/2025 15:22
Embargos de declaração não acolhidos
-
20/05/2025 09:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
11/03/2025 10:51
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
06/03/2025 02:25
Publicado Certidão em 06/03/2025.
-
03/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
02/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
01/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
27/02/2025 15:50
Expedição de Certidão.
-
20/02/2025 18:48
Juntada de Certidão
-
20/02/2025 18:47
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/02/2025 02:37
Decorrido prazo de ISABELA VITORIA DE ARAUJO MONTEIRO SILVA em 18/02/2025 23:59.
-
14/02/2025 06:15
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
11/02/2025 02:29
Publicado Decisão em 11/02/2025.
-
11/02/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
-
06/02/2025 15:51
Recebidos os autos
-
06/02/2025 15:51
Outras decisões
-
04/02/2025 18:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
03/02/2025 14:44
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 03:37
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 02:39
Publicado Certidão em 29/01/2025.
-
28/01/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
-
27/01/2025 02:40
Publicado Certidão em 27/01/2025.
-
24/01/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
-
20/01/2025 17:38
Expedição de Certidão.
-
17/01/2025 13:43
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2025 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2025 13:52
Expedição de Certidão.
-
18/12/2024 03:04
Juntada de Certidão
-
16/12/2024 10:25
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2024 02:24
Publicado Decisão em 09/12/2024.
-
06/12/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
-
04/12/2024 16:15
Recebidos os autos
-
04/12/2024 16:15
Outras decisões
-
02/12/2024 17:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
02/12/2024 16:04
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 17:02
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2024 16:52
Juntada de Petição de petição
-
15/11/2024 02:33
Decorrido prazo de ISABELA VITORIA DE ARAUJO MONTEIRO SILVA em 14/11/2024 23:59.
-
07/11/2024 02:23
Publicado Certidão em 07/11/2024.
-
06/11/2024 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
-
05/11/2024 15:32
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 04/11/2024 23:59.
-
04/11/2024 15:14
Expedição de Certidão.
-
31/10/2024 16:21
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 14:50
Expedição de Certidão.
-
25/09/2024 20:00
Juntada de Certidão
-
25/09/2024 20:00
Juntada de Alvará de levantamento
-
20/09/2024 14:28
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 02:20
Publicado Decisão em 17/09/2024.
-
16/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
16/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0720397-07.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: I.
V.
D.
A.
M.
S.
REPRESENTANTE LEGAL: BERNARDO FIGUEIREDO SILVA REU: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte ré para esclarecer os depósitos realizados nos autos.
Isso porque as custas processuais devem ser recolhidas por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU), e não via depósito judicial.
Portanto, deverá a parte ré levantar o depósito realizado em favor de conta bancária vinculada a este juízo, a fim de promover o recolhimento por meio de guia própria da União (https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais/informacoes/manuais).
Portanto, expeça-se alvará de levantamento do depósito de ID 207491584 em favor da parte ré, a quem incumbirá recolher 40% das custas processuais, em conformidade ao dispositivo do julgado.
No mais, verifico que o segundo depósito realizado nos autos (ID 207491585), a título de honorários advocatícios, supera o valor da condenação, tendo em vista que incumbia à parte ré pagar apenas o percentual de 40% da verba honorária fixada pelo juízo (10% do valor da causa), em razão da sucumbência recíproca.
Portanto, do valor depositado no ID 207491584, caberá ao patrono da parte autora levantar o equivalente a 40% (R$ 206,94), enquanto a parte ré poderá levantar a verba restante, correspondente a 60% (R$ 310,41).
Expeçam-se os respectivos alvarás de levantamento.
Oportunamente, arquivem-se os autos, observadas as cautelas de praxe. Águas Claras, DF, 12 de setembro de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
12/09/2024 14:29
Recebidos os autos
-
12/09/2024 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2024 14:29
Outras decisões
-
31/08/2024 16:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
31/08/2024 16:54
Juntada de Certidão
-
31/08/2024 16:54
Transitado em Julgado em 21/08/2024
-
21/08/2024 20:46
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
19/08/2024 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 16:24
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 09:10
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 00:37
Decorrido prazo de ISABELA VITORIA DE ARAUJO MONTEIRO SILVA em 12/08/2024 23:59.
-
10/08/2024 01:37
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 08/08/2024 23:59.
-
09/08/2024 03:06
Juntada de Certidão
-
09/08/2024 03:04
Juntada de Certidão
-
22/07/2024 02:54
Publicado Sentença em 22/07/2024.
-
19/07/2024 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 00:00
Intimação
III – DISPOSITIVO Ante o exposto, ratifico a decisão que deferiu a tutela de urgência e julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos, nos termos do inciso I do art. 487 do Código de Processo Civil, para condenar a parte ré ao custeio dos seguintes tratamentos multidisciplinares indicados ao autor, descritos no relatório médico de ID 150982452: fonoterapia, terapia ocupacional, psicologia método ABA e fisioterapia, excluindo-se os tratamentos alternativos de equoterapia, atendente terapêutico no modelo ABA para terapias e escola, musicoterapia, terapia ocupacional aquática, psicopedagogia e arterapia.
Ressalvo que eventuais aumentos ou diminuições de sessões poderão ser realizados, no escopo de melhor ajuste as necessidades do menor.
Diante da sucumbência recíproca, mas não equivalente, deverá a parte ré arcar com 40% das custas e dos honorários advocatícios, que fixo em 10% do valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, §2º, do CPC. À parte autora incumbirá o pagamento das despesas remanescentes (60% das custas e dos honorários).
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, ausentes novos requerimentos, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. -
17/07/2024 17:22
Recebidos os autos
-
17/07/2024 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2024 17:22
Julgado procedente em parte do pedido
-
21/05/2024 13:18
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
08/05/2024 16:31
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
19/04/2024 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2024 17:50
Recebidos os autos
-
18/04/2024 17:50
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
28/02/2024 02:34
Publicado Decisão em 28/02/2024.
-
27/02/2024 15:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0720397-07.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: I.
V.
D.
A.
M.
S.
REPRESENTANTE LEGAL: BERNARDO FIGUEIREDO SILVA REU: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Verifico que o feito comporta o julgamento antecipado da lide, nos termos do art. 355, inciso I, do CPC.
Ante o exposto, venham os autos conclusos para julgamento.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 23 de fevereiro de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
26/02/2024 15:40
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
23/02/2024 19:49
Recebidos os autos
-
23/02/2024 19:49
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2024 19:49
Outras decisões
-
08/02/2024 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
06/02/2024 04:42
Decorrido prazo de ISABELA VITORIA DE ARAUJO MONTEIRO SILVA em 05/02/2024 23:59.
-
30/01/2024 04:30
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 29/01/2024 23:59.
-
29/01/2024 02:21
Publicado Decisão em 29/01/2024.
-
26/01/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
26/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0720397-07.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: I.
V.
D.
A.
M.
S.
REPRESENTANTE LEGAL: BERNARDO FIGUEIREDO SILVA REU: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intimem-se as partes para informar se pretendem produzir outras provas, além daquelas já carreadas nos autos.
Em caso positivo, deverão esclarecer a pertinência e utilidade da prova pretendida.
Havendo interesse na produção de prova oral, as partes deverão, desde já, apresentar o rol das respectivas testemunhas, além de especificar, de forma objetiva, os fatos que pretendem provar com a oitiva de cada uma delas.
Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento. Águas Claras, DF, 19 de dezembro de 2023.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
08/01/2024 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2023 19:04
Recebidos os autos
-
19/12/2023 19:04
Outras decisões
-
14/12/2023 18:14
Juntada de Certidão
-
11/12/2023 18:00
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2023 17:54
Juntada de Petição de contestação
-
05/12/2023 16:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
30/11/2023 03:30
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 29/11/2023 23:59.
-
08/11/2023 14:42
Expedição de Certidão.
-
07/11/2023 20:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/11/2023 15:18
Expedição de Mandado.
-
06/11/2023 00:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/11/2023 02:23
Publicado Decisão em 03/11/2023.
-
31/10/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
-
28/10/2023 09:52
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
27/10/2023 15:03
Recebidos os autos
-
27/10/2023 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2023 15:03
Concedida a Antecipação de tutela
-
26/10/2023 16:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
26/10/2023 15:57
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
23/10/2023 02:22
Publicado Decisão em 23/10/2023.
-
20/10/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
-
18/10/2023 14:26
Recebidos os autos
-
18/10/2023 14:26
Determinada a emenda à inicial
-
15/10/2023 16:23
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara Cível de Águas Claras
-
13/10/2023 10:02
Recebidos os autos
-
13/10/2023 10:02
Proferido despacho de mero expediente
-
13/10/2023 09:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CORREA XAVIER
-
13/10/2023 09:37
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
13/10/2023 09:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/10/2023
Ultima Atualização
16/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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