TJDFT - 0700185-52.2024.8.07.0012
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Sao Sebastiao
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/04/2024 16:11
Arquivado Definitivamente
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22/04/2024 19:13
Recebidos os autos
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22/04/2024 19:13
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião.
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19/04/2024 18:37
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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19/04/2024 18:32
Transitado em Julgado em 16/04/2024
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16/04/2024 04:13
Decorrido prazo de JOAO BATISTA DE OLIVEIRA SANTOS em 15/04/2024 23:59.
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12/04/2024 03:34
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 11/04/2024 23:59.
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20/03/2024 02:45
Publicado Sentença em 20/03/2024.
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20/03/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
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19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFAMOSSB 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião Número do processo: 0700185-52.2024.8.07.0012 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOAO BATISTA DE OLIVEIRA SANTOS REU: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.
SENTENÇA A parte autora desistiu da ação.
A parte ré ainda não ofereceu a contestação, de sorte que a desistência da ação pode ser homologada mesmo sem sua anuência, conforme art. 485, § 4º, do Código de Processo Civil.
Ante o exposto, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA DA AÇÃO e deixo de resolver o mérito, com fundamento no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil.
Custas pela parte autora, observando-se, se for o caso, o disposto no art. 98, § 3º, do Código de Processo Civil.
Sem honorários.
Intime(m)-se.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se. *Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital* -
18/03/2024 09:11
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2024 08:06
Recebidos os autos
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15/03/2024 08:06
Extinto o processo por desistência
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14/03/2024 17:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
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14/03/2024 11:10
Juntada de Petição de petição
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22/02/2024 02:45
Publicado Decisão em 22/02/2024.
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22/02/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
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21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião Processo: 0700185-52.2024.8.07.0012 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Empréstimo consignado (11806) AUTOR: JOAO BATISTA DE OLIVEIRA SANTOS REU: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.
DECISÃO Esclareça o autor o pedido deduzido no ID 185750511, uma vez que em todos os demais processos em trâmite nesse Juízo (n. 0700204-58.2024.8.07.0012; 0700179-45.2024.8.07.0012; 0700187-22.2024.8.07.0012; 0700189-89.2024.8.07.0012; 0700183-82.2024.8.07.0012; 0700201-06.2024.8.07.0012; 0700180-30.2024.8.07.0012; 0700182-97.2024.8.07.0012; 0700186-37.2024.8.07.0012; 0700194-14.2024.8.07.0012; e 0700200-21.2024.8.07.0012, 0700198-51.2024.8.07.0012 e 0700178-60.2024.8.07.0012) com idênticos pedidos e causas de pedir, objetivando aplicação de juros à média do mercado, repetição em dobro e indenização por danos morais, o autor apresentou petição requerendo a dilação do prazo para apresentação da emenda, anexando, em todos os casos, comprovante informando ter realizado a solicitação diretamente à instituição bancária/financeira que figura no polo passivo.
Ademais, deverá o autor cumprir as demais determinações contidas na decisão de ID 184033979 Prazo: 15 (quinze) dias. *Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital* -
19/02/2024 16:53
Recebidos os autos
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19/02/2024 16:53
Determinada a emenda à inicial
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07/02/2024 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
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05/02/2024 16:06
Juntada de Petição de petição
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25/01/2024 02:56
Publicado Decisão em 25/01/2024.
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25/01/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
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24/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião Processo: 0700185-52.2024.8.07.0012 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Empréstimo consignado (11806) AUTOR: JOAO BATISTA DE OLIVEIRA SANTOS REU: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.
DECISÃO Apenas neste Juízo, até o momento, o autor propôs 14 processos, autos n. 0700204-58.2024.8.07.0012; 0700179-45.2024.8.07.0012; 0700187-22.2024.8.07.0012; 0700189-89.2024.8.07.0012; 0700183-82.2024.8.07.0012; 0700201-06.2024.8.07.0012; 0700180-30.2024.8.07.0012; 0700182-97.2024.8.07.0012; 0700186-37.2024.8.07.0012; 0700194-14.2024.8.07.0012; e 0700200-21.2024.8.07.0012, 0700198-51.2024.8.07.0012, 0700185-52.2024.8.07.0012 e 0700178-60.2024.8.07.0012 com idênticos pedidos e causas de pedir, objetivando aplicação de juros à média do mercado, repetição em dobro e indenização por danos morais.
Emende-se a inicial.
Junte-se comprovante de proventos de aposentadoria do autor, referentes aos últimos três meses, a fim de ser analisado o pedido de gratuidade de justiça; Junte-se o instrumento contratual referente ao empréstimo consignado.
Junte o autor cópia de documento válido, demonstrando a taxa média de mercado, conforme o Banco Central do Brasil.
Esclareça a propositura da demanda, eis que, conforme jurisprudência pacífica, não basta a aplicação de taxa de juros além da média do mercado, necessário demonstrar cabalmente oneração excessiva do consumidor, eis que, a princípio, a pactuação da taxa de juros é livre entre as partes, vigorando, em regra, o pacta sunt servanda (Acórdão 1430593, 07273483920218070003, Relator: ANGELO PASSARELI, 5ª Turma Cível, data de julgamento: 14/6/2022, publicado no DJE: 24/6/2022.
Pág.: Sem Página Cadastrada.).
No caso dos autos, em sua análise perfunctória, observo que as taxas indicadas e as taxas contratadas são similares.
Além disso, conforme bem lançado pelo Des.
Roberto Freitas Filho, Acórdão 1793218 “Além disso, a Calculadora do Cidadão é uma ferramenta disponibilizada pelo Banco Central que objetiva auxiliar o consumidor simulando operações financeiras, a partir de informações fornecidas e alimentadas diretamente pelo usuário, mediante inserção da quantidade de parcelas, taxa de juros mensal e valor total financiado para obter, ao final, o valor da prestação.
Em que pese ser uma interessante ferramenta de conferência e simulações para o consumidor, não se presta para, isoladamente, apurar a taxa de juros correta e comprovar suposta abusividade na conduta da instituição financeira, tendo em vista que, por seu caráter abrangente e impreciso, desconsidera as peculiaridades de cada contrato.
Ao contrário do que alega a Apelante, a Calculadora do Cidadão não contempla todos os encargos contratuais, tais como seguros contratados, custo efetivo total, outros encargos operacionais e fiscais, tampouco a capitalização de juros.” Da forma como posta, as lides apresentam-se temerárias.
Prazo: 15 (quinze) dias. *Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital* -
23/01/2024 15:28
Recebidos os autos
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23/01/2024 15:28
Determinada a emenda à inicial
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18/01/2024 10:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
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11/01/2024 13:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/01/2024
Ultima Atualização
19/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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