TJDFT - 0701707-54.2023.8.07.0011
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Nucleo Bandeirante
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2024 18:41
Arquivado Definitivamente
-
12/09/2024 18:40
Transitado em Julgado em 11/09/2024
-
11/09/2024 02:16
Decorrido prazo de ELIESIO OLIVEIRA SANTANA em 10/09/2024 23:59.
-
28/08/2024 02:42
Publicado Intimação em 28/08/2024.
-
28/08/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRINB Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
Número do processo: 0701707-54.2023.8.07.0011 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ELIESIO OLIVEIRA SANTANA, ERONILDA SILVA RODRIGUES SANTANA REVEL: DESTAK MOVEIS PLANEJADOS LTDA EXECUTADO: RAFAEL MAX FERREIRA DA SILVA SENTENÇA Dispensa-se o relatório (art. 38, "caput", da Lei nº 9.099/95).
Observa-se que, até o presente momento, todas as diligências empreendidas no sentido de se localizarem bens penhoráveis dos devedores, resultaram frustradas.
Na dicção do art. 53, § 4º, da Lei nº 9.099/95, o processo também se pode extinguir por causa da ausência de localização de bens penhoráveis.
Isso posto, extingo o processo SEM resolução do mérito, de acordo com o art. 53, § 4º, da Lei nº 9.099/95.
Fica ressaltado que, diante de modificação da situação do devedor, o processo pode ser retomado da fase onde parou.
Sem custas e honorários nessa fase do processo, a teor do disposto no artigo 55 da Lei n. 9.099/95.
Sentença registrada e publicada eletronicamente nesta data.
Intimem-se.
Após, arquivem-se.
Núcleo Bandeirante, DF.
DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO -
21/08/2024 14:07
Recebidos os autos
-
21/08/2024 14:07
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
19/08/2024 13:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
19/08/2024 13:34
Expedição de Certidão.
-
10/08/2024 01:38
Decorrido prazo de ERONILDA SILVA RODRIGUES SANTANA em 08/08/2024 23:59.
-
10/08/2024 01:38
Decorrido prazo de ELIESIO OLIVEIRA SANTANA em 08/08/2024 23:59.
-
25/07/2024 04:48
Publicado Intimação em 25/07/2024.
-
25/07/2024 04:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
25/07/2024 04:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
23/07/2024 16:42
Juntada de Certidão
-
10/07/2024 13:31
Recebidos os autos
-
10/07/2024 13:31
Determinada a quebra do sigilo fiscal
-
10/07/2024 13:31
Deferido em parte o pedido de ELIESIO OLIVEIRA SANTANA - CPF: *70.***.*92-87 (EXEQUENTE), ERONILDA SILVA RODRIGUES SANTANA - CPF: *82.***.*37-15 (EXEQUENTE)
-
01/07/2024 09:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
25/06/2024 23:16
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2024 03:22
Publicado Intimação em 20/06/2024.
-
20/06/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
17/06/2024 13:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/06/2024 13:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/06/2024 08:53
Publicado Intimação em 12/06/2024.
-
14/06/2024 08:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
-
07/06/2024 19:23
Juntada de Certidão
-
07/06/2024 03:01
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 16:11
Expedição de Mandado.
-
16/05/2024 18:10
Juntada de Certidão
-
29/04/2024 19:21
Juntada de Certidão
-
29/04/2024 15:56
Expedição de Certidão.
-
29/04/2024 15:53
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
25/04/2024 16:20
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 02:55
Publicado Certidão em 24/04/2024.
-
24/04/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
-
19/04/2024 03:57
Decorrido prazo de RAFAEL MAX FERREIRA DA SILVA em 18/04/2024 23:59.
-
19/04/2024 03:57
Decorrido prazo de DESTAK MOVEIS PLANEJADOS LTDA em 18/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 13:09
Juntada de Certidão
-
30/03/2024 10:46
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
30/03/2024 04:55
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
11/03/2024 02:50
Publicado Intimação em 11/03/2024.
-
09/03/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
07/03/2024 14:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/03/2024 14:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/03/2024 18:43
Expedição de Certidão.
-
28/02/2024 13:34
Recebidos os autos
-
28/02/2024 13:33
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
28/02/2024 13:33
Deferido o pedido de ELIESIO OLIVEIRA SANTANA - CPF: *70.***.*92-87 (REQUERENTE) e ERONILDA SILVA RODRIGUES SANTANA - CPF: *82.***.*37-15 (REQUERENTE).
-
26/02/2024 15:04
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
26/02/2024 14:16
Expedição de Certidão.
-
26/02/2024 12:43
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 02:45
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
26/02/2024 02:01
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRINB Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
Número do processo: 0701707-54.2023.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ELIESIO OLIVEIRA SANTANA, ERONILDA SILVA RODRIGUES SANTANA REVEL: DESTAK MOVEIS PLANEJADOS LTDA CERTIDÃO - TRÂNSITO EM JULGADO Certifico e dou fé que a sentença de ID 186890397 transitou em julgado dia 18/02/2024.
Certifico e dou fé que: - o Dr.
Edinailton Silva Rodrigues (OAB/DF 71.547) autocadastrou-se como advogado das partes ELIESIO OLIVEIRA SANTANA e ERONILDA SILVA RODRIGUES SANTANA - procuração de ID 186890400 pág.1; - as partes requerentes pediram o cumprimento de sentença (ID 186890397).
De ordem, nos termos da Portaria nº 03/2020, deste Juízo, intimem-se as partes ELIESIO OLIVEIRA SANTANA e ERONILDA SILVA RODRIGUES SANTANA para, no prazo de 10 (dez) dias, informarem seus dados bancário (banco, agência, número e tipo de conta - poupança ou corrente), para eventual depósito ou transferência de valores.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) servidor(a) abaixo identificado(a), na data da certificação digital -
20/02/2024 14:00
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 19:53
Transitado em Julgado em 18/02/2024
-
19/02/2024 19:48
Expedição de Certidão.
-
18/02/2024 20:34
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2024 03:51
Decorrido prazo de DESTAK MOVEIS PLANEJADOS LTDA em 09/02/2024 23:59.
-
10/02/2024 03:51
Decorrido prazo de DESTAK MOVEIS PLANEJADOS LTDA em 09/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 12:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/02/2024 12:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/01/2024 03:32
Publicado Intimação em 26/01/2024.
-
26/01/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
-
26/01/2024 03:29
Publicado Intimação em 26/01/2024.
-
26/01/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
-
25/01/2024 00:00
Intimação
DispositivoAnte o exposto, julgo procedente o pedido para:a) decretar a rescisão contratual entre as partes, sem ônus para parte autora;b) condenar a requerida a restituir parte autora a quantia de R$ 19.252,00, acrescida de correção monetária pelo índice INPC a partir de cada desembolso e juros de mora de 1% ao mês a partir da data da citação.Resolvo o processo com exame do mérito com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.Transitada em julgado, aguarde-se manifestação do interessado pelo prazo de 10 dias.
Não havendo manifestação, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.Sem custas nem honorários, por força do disposto no art. 54 e 55 da Lei 9.099/95.Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se. -
22/01/2024 16:16
Juntada de Certidão
-
16/01/2024 14:21
Recebidos os autos
-
16/01/2024 14:21
Embargos de Declaração Acolhidos
-
15/01/2024 18:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
12/01/2024 18:20
Recebidos os autos
-
12/01/2024 18:20
Julgado procedente o pedido
-
19/12/2023 14:21
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
19/12/2023 14:20
Juntada de Certidão
-
14/12/2023 18:09
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
14/12/2023 18:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante
-
14/12/2023 18:08
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 14/12/2023 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
13/12/2023 02:38
Recebidos os autos
-
13/12/2023 02:38
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
01/12/2023 12:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/11/2023 13:32
Juntada de Certidão
-
31/10/2023 04:16
Decorrido prazo de ELIESIO OLIVEIRA SANTANA em 30/10/2023 23:59.
-
26/10/2023 15:43
Expedição de Certidão.
-
26/10/2023 15:42
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/12/2023 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
26/10/2023 15:39
Expedição de Certidão.
-
26/10/2023 02:08
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
26/10/2023 02:02
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
23/10/2023 16:00
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2023 18:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/10/2023 18:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/10/2023 13:41
Juntada de Certidão
-
02/10/2023 12:10
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
02/10/2023 12:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante
-
02/10/2023 12:09
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/10/2023 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
01/10/2023 02:17
Recebidos os autos
-
01/10/2023 02:17
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
29/09/2023 16:31
Juntada de Certidão
-
28/09/2023 17:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/09/2023 10:20
Juntada de Certidão
-
02/09/2023 05:05
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
02/09/2023 05:05
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
02/09/2023 05:05
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
01/09/2023 10:25
Juntada de Certidão
-
31/08/2023 14:49
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
16/08/2023 17:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/08/2023 17:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/08/2023 17:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/08/2023 17:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/08/2023 16:54
Juntada de Certidão
-
15/08/2023 16:54
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/10/2023 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
15/08/2023 16:51
Juntada de Certidão
-
09/08/2023 15:50
Juntada de Certidão
-
07/08/2023 15:34
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2023 17:21
Juntada de Certidão
-
31/07/2023 15:23
Juntada de Certidão
-
29/07/2023 17:16
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/08/2023 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
26/07/2023 14:00
Recebidos os autos
-
26/07/2023 14:00
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2023 17:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
24/07/2023 17:11
Expedição de Certidão.
-
20/07/2023 09:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/07/2023 11:46
Expedição de Certidão.
-
06/07/2023 01:59
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
05/07/2023 12:50
Juntada de Certidão
-
05/07/2023 11:08
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
05/07/2023 11:07
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
05/07/2023 05:07
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
05/07/2023 05:07
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
15/06/2023 12:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/06/2023 12:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/06/2023 12:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/06/2023 12:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/06/2023 12:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/06/2023 17:01
Juntada de Certidão
-
14/06/2023 17:01
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/08/2023 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
14/06/2023 16:56
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/06/2023 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
14/06/2023 16:36
Recebidos os autos
-
14/06/2023 16:36
Outras decisões
-
14/06/2023 16:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
14/06/2023 16:31
Expedição de Certidão.
-
29/05/2023 17:21
Recebidos os autos
-
29/05/2023 17:21
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2023 17:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
24/05/2023 17:50
Expedição de Certidão.
-
22/05/2023 13:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/05/2023 12:36
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2023 01:08
Decorrido prazo de ELIESIO OLIVEIRA SANTANA em 10/05/2023 23:59.
-
11/05/2023 01:08
Decorrido prazo de ERONILDA SILVA RODRIGUES SANTANA em 10/05/2023 23:59.
-
08/05/2023 15:52
Juntada de Certidão
-
08/05/2023 03:35
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
08/05/2023 03:35
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
24/04/2023 16:49
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
20/04/2023 14:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/04/2023 14:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/04/2023 18:59
Juntada de Certidão
-
12/04/2023 16:52
Juntada de Petição de certidão
-
12/04/2023 16:45
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/06/2023 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
12/04/2023 16:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2023
Ultima Atualização
27/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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