TJDFT - 0748197-67.2023.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/05/2024 16:11
Arquivado Definitivamente
-
02/05/2024 04:04
Processo Desarquivado
-
01/05/2024 21:23
Juntada de Petição de substabelecimento
-
12/03/2024 09:54
Arquivado Definitivamente
-
05/03/2024 19:02
Recebidos os autos
-
05/03/2024 19:02
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
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04/03/2024 08:07
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
04/03/2024 08:07
Transitado em Julgado em 28/02/2024
-
29/02/2024 03:33
Decorrido prazo de CONDOMINIO PARQUE RIACHO 02 em 28/02/2024 23:59.
-
07/02/2024 03:09
Publicado Sentença em 07/02/2024.
-
06/02/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
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06/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0748197-67.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO PARQUE RIACHO 02 EXECUTADO: IRAPUA ALBERTO TENORIO DE QUADROS, NILMARA LEAO DE PAULA SENTENÇA A parte autora foi instada a emendar a inicial.
Todavia, manteve-se inerte, não atendendo, no prazo que lhe fora concedido, a determinação judicial.
Incide ao caso, assim, a regra do artigo 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil, considerando que, irregular a petição inicial, ausente pressuposto de constituição válida da relação jurídico-processual, a possibilitar a prestação da tutela jurisdicional.
Ante o exposto, transcorrido o prazo assinalado para corrigir a petição inicial, INDEFIRO-A, com fundamento nos artigos 321, parágrafo único c/c 330, inciso IV e 485, I, todos do Código de Processo Civil em vigor e, por conseguinte, resolvo o feito, sem resolução de mérito.
Custas finais, se houver, pela parte autora.
Sem honorários advocatícios, porquanto não houve citação.
Transitada esta em julgado, arquivem-se com as cautelas de praxe.
Publique-se.
Sentença registrada nesta data.
Intimem-se.
Brasília/DF, Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2024, às 13:15:22.
Documento Assinado Digitalmente -
31/01/2024 14:51
Recebidos os autos
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31/01/2024 14:51
Indeferida a petição inicial
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31/01/2024 06:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
31/01/2024 06:08
Expedição de Certidão.
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30/01/2024 04:17
Decorrido prazo de CONDOMINIO PARQUE RIACHO 02 em 29/01/2024 23:59.
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25/01/2024 03:03
Publicado Despacho em 25/01/2024.
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24/01/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
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24/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0748197-67.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO PARQUE RIACHO 02 EXECUTADO: IRAPUA ALBERTO TENORIO DE QUADROS, NILMARA LEAO DE PAULA DESPACHO Concedo o derradeiro prazo de 5 (cinco) dias à parte autora para trazer aos autos a procuração atualizada, com documento de identificação de seu signatário, sob pena de indeferimento da inicial.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juíz(a) de Direito Signatário(a) -
19/12/2023 17:05
Recebidos os autos
-
19/12/2023 17:05
Proferido despacho de mero expediente
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19/12/2023 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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19/12/2023 11:50
Juntada de Petição de petição
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29/11/2023 07:53
Publicado Decisão em 29/11/2023.
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28/11/2023 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
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24/11/2023 19:33
Recebidos os autos
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24/11/2023 19:33
Determinada a emenda à inicial
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24/11/2023 10:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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24/11/2023 08:37
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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24/11/2023 08:36
Expedição de Certidão.
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23/11/2023 18:26
Recebidos os autos
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23/11/2023 18:26
Declarada incompetência
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23/11/2023 15:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/11/2023
Ultima Atualização
06/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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