TJDFT - 0730448-31.2023.8.07.0003
1ª instância - 3ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/02/2024 12:30
Arquivado Definitivamente
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06/02/2024 04:43
Decorrido prazo de DIONIS LEAO DANIEL em 05/02/2024 23:59.
-
29/01/2024 02:40
Publicado Certidão em 29/01/2024.
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26/01/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
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26/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVCEI 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0730448-31.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DIONIS LEAO DANIEL REU: NU PAGAMENTOS S.A.
CERTIDÃO Diante do(s) demonstrativo(s) de cálculos das custas finais retro, e de acordo com a Portaria n.º 03/2021, deste Juízo, fica(m) a(s) parte(s) AUTORA intimada(s) para pagar as custas finais do processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
A guia para pagamento das custas poderá ser retirada no site do TJDFT(www.tjdft.jus.br), no link "Custas Judiciais".
Efetuado o pagamento, deverá(ão) a(s) parte(s) inserir no Processo o(s) comprovante(s) autenticado(s) para as devidas baixas e anotações de praxe. *Nos termos do art. 4º, §2º, da Portaria Conjunta 101 de 2016, caso o vencedor da demanda seja beneficiário da justiça gratuita, a parte contrária – não sendo também beneficiária da assistência judiciária – deverá arcar com o pagamento integral dos honorários periciais arbitrados, realizando o reembolso do valor eventualmente adiantado pelo TJDFT por meio de GRU.
A GRU deverá ser emitida pelo site: http://consulta.tesouro.fazenda.gov.br/gru_novosite/gru_simples.asp.
Ceilândia-DF, Quinta-feira, 18 de Janeiro de 2024 19:32:16. -
18/01/2024 19:32
Expedição de Certidão.
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18/01/2024 10:28
Recebidos os autos
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18/01/2024 10:28
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Ceilândia.
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16/01/2024 07:40
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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16/01/2024 07:40
Transitado em Julgado em 19/12/2023
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20/12/2023 04:16
Decorrido prazo de DIONIS LEAO DANIEL em 19/12/2023 23:59.
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27/11/2023 02:36
Publicado Sentença em 27/11/2023.
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25/11/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
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23/11/2023 00:09
Recebidos os autos
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23/11/2023 00:09
Indeferida a petição inicial
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09/11/2023 08:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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08/11/2023 03:35
Decorrido prazo de DIONIS LEAO DANIEL em 07/11/2023 23:59.
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11/10/2023 02:43
Publicado Decisão em 11/10/2023.
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11/10/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
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09/10/2023 13:25
Recebidos os autos
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09/10/2023 13:25
Determinada a emenda à inicial
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02/10/2023 13:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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29/09/2023 15:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/09/2023
Ultima Atualização
15/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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