TJDFT - 0715644-64.2023.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/04/2024 15:27
Arquivado Definitivamente
-
26/03/2024 04:20
Decorrido prazo de JUAN HORACIO GALLARDO em 25/03/2024 23:59.
-
26/03/2024 04:20
Decorrido prazo de CASA DE PESCA TUCUNARE LTDA - ME em 25/03/2024 23:59.
-
18/03/2024 02:41
Publicado Certidão em 18/03/2024.
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16/03/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
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15/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARVETBSB 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0715644-64.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: CASA DE PESCA TUCUNARE LTDA - ME, JUAN HORACIO GALLARDO CERTIDÃO De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito e em observância ao art. 101 do Provimento Geral da Corregedoria do TJDFT, fica a parte executada INTIMADA a comprovar o recolhimento das custas processuais finais, no prazo de 05 (cinco) dias.
A respectiva GUIA DEVERÁ SER RETIRADA DIRETAMENTE NO "SITE" DESTE TJDFT, no campo "custas judiciais".
BRASÍLIA, DF, 14 de março de 2024 11:29:49.
ELMA LIVIA ROCHA TORRES CARDOSO Servidor Geral -
14/03/2024 11:30
Juntada de Certidão
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12/03/2024 15:47
Recebidos os autos
-
12/03/2024 15:47
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
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09/03/2024 11:31
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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09/03/2024 11:30
Transitado em Julgado em 21/02/2024
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27/02/2024 22:40
Recebidos os autos
-
27/02/2024 22:40
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2024 22:39
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2024 03:39
Decorrido prazo de JUAN HORACIO GALLARDO em 20/02/2024 23:59.
-
21/02/2024 03:39
Decorrido prazo de CASA DE PESCA TUCUNARE LTDA - ME em 20/02/2024 23:59.
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19/02/2024 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
19/02/2024 13:48
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2024 03:49
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 09/02/2024 23:59.
-
09/02/2024 03:31
Decorrido prazo de JUAN HORACIO GALLARDO em 08/02/2024 23:59.
-
09/02/2024 03:31
Decorrido prazo de CASA DE PESCA TUCUNARE LTDA - ME em 08/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 03:57
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 05/02/2024 23:59.
-
25/01/2024 03:03
Publicado Sentença em 25/01/2024.
-
24/01/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
-
24/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0715644-64.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: CASA DE PESCA TUCUNARE LTDA - ME, JUAN HORACIO GALLARDO EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Trata-se de embargos de declaração de ID 182362645 opostos pela parte autora contra a sentença de ID 181706758.
Conheço dos embargos, pois tempestivos, na forma do artigo 1.023 do CPC.
No mérito, porém, não assiste razão ao embargante.
Omissão é a ausência de abordagem sobre questão debatida nos autos e necessária para a formação do silogismo.
Contradição somente pode ocorrer quando existirem no julgado duas ou mais conclusões conflitantes sobre o mesmo tema.
Obscuridade é a falta de clareza do dispositivo, podendo ocorrer pela incoerência entre a fundamentação e a conclusão.
Analisada a sentença, nela não vislumbro nenhum dos defeitos elencados no art. 1.022, do CPC, razão pela qual os embargos de declaração devem ser rejeitados.
O que pretende a parte embargante, em verdade, é o reexame do julgamento da causa nos pontos que entendeu desfavoráveis, o que não é possível nesta estreita sede dos aclaratórios.
Pelos motivos expostos, rejeito os embargos de declaração e mantenho a sentença como lançada.
Publique-se.
Intimem-se.
Documento Datado e Assinado Digitalmente -
19/12/2023 16:15
Recebidos os autos
-
19/12/2023 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2023 16:14
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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19/12/2023 08:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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18/12/2023 18:12
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
18/12/2023 02:24
Publicado Sentença em 18/12/2023.
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15/12/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
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13/12/2023 15:07
Recebidos os autos
-
13/12/2023 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2023 15:07
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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13/12/2023 09:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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12/12/2023 16:49
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2023 01:33
Decorrido prazo de JUAN HORACIO GALLARDO em 03/07/2023 23:59.
-
04/07/2023 01:33
Decorrido prazo de CASA DE PESCA TUCUNARE LTDA - ME em 03/07/2023 23:59.
-
30/06/2023 01:17
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 29/06/2023 23:59.
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12/06/2023 00:22
Publicado Decisão em 12/06/2023.
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09/06/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2023
-
06/06/2023 22:49
Recebidos os autos
-
06/06/2023 22:49
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2023 22:49
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
05/06/2023 13:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
03/06/2023 01:39
Decorrido prazo de JUAN HORACIO GALLARDO em 02/06/2023 23:59.
-
03/06/2023 01:37
Decorrido prazo de CASA DE PESCA TUCUNARE LTDA - ME em 02/06/2023 23:59.
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02/06/2023 17:56
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2023 01:15
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 30/05/2023 23:59.
-
30/05/2023 00:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/05/2023 00:18
Publicado Decisão em 25/05/2023.
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24/05/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
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22/05/2023 19:05
Recebidos os autos
-
22/05/2023 19:05
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2023 19:05
Outras decisões
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22/05/2023 11:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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19/05/2023 21:36
Juntada de Petição de impugnação
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18/05/2023 02:52
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 17/05/2023 23:59.
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17/05/2023 21:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/05/2023 18:32
Juntada de Petição de petição
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11/05/2023 01:02
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 10/05/2023 23:59.
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09/05/2023 17:08
Recebidos os autos
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09/05/2023 17:08
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2023 17:07
Outras decisões
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09/05/2023 12:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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09/05/2023 11:58
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2023 19:30
Recebidos os autos
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14/04/2023 19:30
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2023 19:30
Determinada a emenda à inicial
-
12/04/2023 10:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2023
Ultima Atualização
15/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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