TJDFT - 0700772-04.2024.8.07.0003
1ª instância - 3ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2024 09:31
Arquivado Definitivamente
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31/07/2024 13:31
Recebidos os autos
-
31/07/2024 13:31
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Ceilândia.
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30/07/2024 14:18
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
25/07/2024 06:27
Decorrido prazo de CONTE AZEVEDO & SOUZA ADVOGADOS em 24/07/2024 23:59.
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23/07/2024 18:04
Juntada de Certidão
-
23/07/2024 18:04
Juntada de Alvará de levantamento
-
17/07/2024 02:45
Publicado Certidão em 17/07/2024.
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16/07/2024 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
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16/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVCEI 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0700772-04.2024.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONTE AZEVEDO & SOUZA ADVOGADOS EXECUTADO: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL CAESB CERTIDÃO Nos termos da Portaria 03/2021, deste Juízo, editada em conformidade com a Instrução da Corregedoria nº 11 de 05 de novembro de 2021, fica a parte AUTORA intimada a informar seus dados bancários ou chave PIX (CPF/CNPJ) para expedição de alvará eletrônico, no prazo de 5 (CINCO) dias úteis.
Ceilândia-DF, Sexta-feira, 12 de Julho de 2024 14:30:08. -
15/07/2024 11:20
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 14:39
Expedição de Certidão.
-
10/07/2024 15:58
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 03:09
Juntada de Certidão
-
14/05/2024 03:07
Publicado Certidão em 14/05/2024.
-
14/05/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
-
13/05/2024 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2024 16:06
Expedição de Certidão.
-
10/05/2024 15:01
Expedição de Certidão.
-
07/05/2024 18:51
Expedição de Ofício.
-
02/05/2024 13:35
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 03:31
Publicado Decisão em 30/04/2024.
-
30/04/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
-
26/04/2024 14:35
Recebidos os autos
-
26/04/2024 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2024 14:35
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
15/04/2024 15:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
11/04/2024 13:31
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 09:28
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 02:38
Publicado Certidão em 05/04/2024.
-
04/04/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
04/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVCEI 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0700772-04.2024.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONTE AZEVEDO & SOUZA ADVOGADOS EXECUTADO: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL CAESB CERTIDÃO Nos termos da Portaria 03/2021, deste Juízo, editada em conformidade com a Instrução da Corregedoria nº 11 de 05 de novembro de 2021, fica a parte AUTORA / RÉ intimadas a se manifestarem sobre os cálculos da Contadoria, no prazo COMUM de 5 (CINCO) dias úteis.
Ceilândia-DF, Terça-feira, 02 de Abril de 2024 13:51:24. -
03/04/2024 16:51
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 13:52
Expedição de Certidão.
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28/03/2024 04:52
Recebidos os autos
-
28/03/2024 04:52
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Ceilândia.
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22/03/2024 17:50
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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22/03/2024 00:15
Recebidos os autos
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22/03/2024 00:15
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2024 19:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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12/03/2024 11:15
Juntada de Petição de petição
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07/03/2024 02:31
Publicado Certidão em 07/03/2024.
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06/03/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
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06/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVCEI 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0700772-04.2024.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONTE AZEVEDO & SOUZA ADVOGADOS EXECUTADO: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL CAESB CERTIDÃO Nos termos da Portaria 03/2021, deste Juízo, editada em conformidade com a Instrução da Corregedoria nº 11 de 05 de novembro de 2021, bem como da Decisão retro, fica a parte EXEQUENTE intimada a se manifestar sobre a impugnação do devedor, no prazo de 5 (CINCO) dias úteis.
Ceilândia-DF, Segunda-feira, 04 de Março de 2024 17:37:37. -
04/03/2024 17:38
Expedição de Certidão.
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29/02/2024 18:30
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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29/01/2024 02:40
Publicado Decisão em 29/01/2024.
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26/01/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
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26/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0700772-04.2024.8.07.0003 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONTE AZEVEDO & SOUZA ADVOGADOS EXECUTADO: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL CAESB DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nome: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL CAESB (00.***.***/0001-37); Endereço: ADE Av.
Sibipiruna Conjunto 14, Lotes 13/21, Área de Desenvolvimento Econômico, Águas Claras Sul, BRASÍLIA - DF - CEP: 71928-720 Valor do débito (a ser atualizado na data do pagamento): R$ 5.720,53 Trata-se de pedido de cumprimento de sentença formulado pelo credor, referente aos honorários de sucumbência fixados no processo de n. 0724669-32.2022.8.07.0003, que deverá ser processado na forma dos artigos 534 e 535 do CPC (cumprimento de sentença que reconheça a exigibilidade de obrigação de pagar quantia certa pela Fazenda Pública), em razão do julgamento da ADPF 890 pelo c.
STF.
Intime-se a CAESB por meio do sistema do PJE, por ser empresa parceira da expedição eletrônica, para impugnar a execução, no prazo de 30 dias úteis.
Consoante disposto no § 3º do art. 535 do CPC, "não impugnada a execução ou rejeitadas as arguições da executada: I - expedir-se-á, por intermédio do presidente do tribunal competente, precatório em favor do exequente, observando-se o disposto na Constituição Federal; II - por ordem do juiz, dirigida à autoridade na pessoa de quem o ente público foi citado para o processo, o pagamento de obrigação de pequeno valor será realizado no prazo de 2 (dois) meses contado da entrega da requisição, mediante depósito na agência de banco oficial mais próxima da residência do exequente".
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital. -
19/01/2024 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2024 16:58
Expedição de Certidão.
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18/01/2024 18:16
Recebidos os autos
-
18/01/2024 18:16
Expedição de Outros documentos.
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18/01/2024 18:16
Outras decisões
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12/01/2024 13:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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11/01/2024 11:12
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/01/2024
Ultima Atualização
16/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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