TJDFT - 0712209-31.2023.8.07.0018
1ª instância - 4ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/07/2025 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2025 16:50
Expedição de Ofício.
-
25/07/2025 16:07
Recebidos os autos
-
25/07/2025 16:07
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2025 15:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
17/07/2025 15:29
Juntada de Certidão
-
17/07/2025 03:22
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 16/07/2025 23:59.
-
22/05/2025 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 14:39
Recebidos os autos
-
22/05/2025 14:39
Outras decisões
-
07/05/2025 10:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
05/05/2025 15:45
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 02:42
Publicado Decisão em 08/04/2025.
-
08/04/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
-
03/04/2025 22:15
Recebidos os autos
-
03/04/2025 22:15
Outras decisões
-
24/03/2025 23:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
24/03/2025 21:04
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 02:27
Publicado Despacho em 28/02/2025.
-
28/02/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara da Fazenda Pública do DF Processo: 0712209-31.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) EXEQUENTE: M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS, ANA CELINA GOMES MOREIRA EXECUTADO: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV DESPACHO Intimem-se a parte exequente para se manifestar sobre as certidões de ID 225528235 e ID 224587513 que comprovam a transferência dos valores devidos, e achando os valores suficientes dar a quitação, nos termos do Artigo 319 do Código Civil.
Prazo: QUINZE DIAS.
BRASÍLIA, DF, 25 de fevereiro de 2025.
ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL Juiz de Direito -
25/02/2025 19:13
Recebidos os autos
-
25/02/2025 19:13
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2025 15:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
11/02/2025 16:24
Juntada de Certidão
-
11/02/2025 16:24
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/02/2025 15:29
Juntada de Certidão
-
03/02/2025 18:45
Juntada de Certidão
-
03/02/2025 18:45
Juntada de Alvará de levantamento
-
30/01/2025 20:05
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 02:39
Publicado Certidão em 23/01/2025.
-
23/01/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
-
21/01/2025 12:00
Expedição de Certidão.
-
20/01/2025 16:03
Recebidos os autos
-
20/01/2025 16:03
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2024 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
19/12/2024 11:50
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 02:34
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 18/12/2024 23:59.
-
29/10/2024 02:33
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 28/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:22
Decorrido prazo de ANA CELINA GOMES MOREIRA em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:22
Decorrido prazo de ANA CELINA GOMES MOREIRA em 14/10/2024 23:59.
-
09/10/2024 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2024 15:02
Expedição de Ofício.
-
07/10/2024 02:26
Publicado Decisão em 07/10/2024.
-
05/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
04/10/2024 16:19
Expedição de Ofício.
-
04/10/2024 12:45
Expedição de Certidão.
-
04/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Sala 207, 2º andar, Brasília/DF Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo: 0712209-31.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) EXEQUENTE: M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS, ANA CELINA GOMES MOREIRA EXECUTADO: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV DECISÃO INTERLOCUTÓRIA I – Diante da ausência de objeção do executado ao valor da execução, HOMOLOGA(M)-SE a(s) memória(s) de cálculo de ID(s) 204012616.
II – Expeça(m)-se o(s) pertinente(s) requisitório(s), conforme o caso, tal como dispõe o art. 535, § 3º, I, do CPC.
III – Após, prossiga-se nos termos dos itens V e seguintes da decisão de ID 195349736.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 2 de outubro de 2024 14:27:34.
ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL Juiz de Direito -
03/10/2024 10:23
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2024 16:18
Recebidos os autos
-
02/10/2024 16:18
Outras decisões
-
24/09/2024 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
24/09/2024 14:12
Juntada de Certidão
-
24/09/2024 02:19
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 23/09/2024 23:59.
-
02/08/2024 18:08
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2024 17:24
Recebidos os autos
-
02/08/2024 17:24
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2024 19:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
12/07/2024 20:23
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 03:02
Publicado Despacho em 05/07/2024.
-
05/07/2024 03:02
Publicado Despacho em 05/07/2024.
-
04/07/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
04/07/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
04/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara da Fazenda Pública do DF Processo: 0712209-31.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) EXEQUENTE: M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS, ANA CELINA GOMES MOREIRA EXECUTADO: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV DESPACHO Intime(m)-se ANA CELINA GOMES MOREIRA para se manifestar(em) sobre a petição de ID 201306402.
Prazo: CINCO DIAS.
BRASÍLIA, DF, 2 de julho de 2024.
ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL Juiz de Direito -
02/07/2024 15:41
Recebidos os autos
-
02/07/2024 15:41
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2024 13:57
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2024 02:53
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 10/06/2024 23:59.
-
07/06/2024 16:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
06/06/2024 19:15
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
25/05/2024 03:43
Decorrido prazo de ANA CELINA GOMES MOREIRA em 24/05/2024 23:59.
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17/05/2024 02:46
Publicado Decisão em 17/05/2024.
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16/05/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
-
16/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara da Fazenda Pública do DF Processo: 0712209-31.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) EXEQUENTE: M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS, ANA CELINA GOMES MOREIRA EXECUTADO: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV DECISÃO INTERLOCUTÓRIA I – ANA CELINA GOMES MOREIRA interpôs embargos de declaração contra a decisão de ID 195349736, que recebeu o pedido de cumprimento de sentença da obrigação de pagar quantia certa formulado em ID 194798503.
Alega que a decisão foi omissa, ante a ausência de fixação de honorários advocatícios referentes ao cumprimento da obrigação de fazer.
II – Os embargos de declaração têm a finalidade de esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão e corrigir erro material.
Na hipótese em apreço, verifica-se que a parte embargante, em verdade, pretende se insurgir contra a decisão de ID 191689228, que extinguiu o cumprimento de sentença da obrigação de fazer.
Ocorre que, deixando transcorrer em branco o prazo para a oposição dos embargos declaratórios, os manejou contra a decisão de ID 195349736, na tentativa de superar a intempestividade para a prática do ato processual.
Nos termos do art. 1.023 do CPC, “Os embargos serão opostos, no prazo de 5 (cinco) dias, em petição dirigida ao juiz, com indicação do erro, obscuridade, contradição ou omissão, e não se sujeitam a preparo”.
III – Ante o exposto, NÃO CONHEÇO dos embargos de declaração manifestamente intempestivos.
Fica a parte exequente advertida de que a reiteração temerária e infundada de incidente ou ato processual ensejará a condenação ao pagamento de multa, na forma do art. 81, caput, do CPC.
IV – Não obstante, em tempo, fixo honorários de 10% sobre o valor R$ 827,60, correspondente à rubrica a ser implementada, conforme apontado na inicial (ID 175808369, p. 9), em observância ao recurso especial 1650588/RS, representativo de controvérsia, de relatoria do Ministro Gurgel de Faria, julgado em 20.6.2018.
V – Prossiga-se nos termos da decisão de ID 195349736.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 14 de maio de 2024 16:28:24.
ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL Juiz de Direito -
14/05/2024 21:32
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2024 16:55
Recebidos os autos
-
14/05/2024 16:55
Não recebido o recurso de ANA CELINA GOMES MOREIRA - CPF: *21.***.*80-15 (EXEQUENTE).
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14/05/2024 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
13/05/2024 16:55
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
07/05/2024 03:24
Publicado Decisão em 07/05/2024.
-
07/05/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
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03/05/2024 11:32
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2024 17:46
Recebidos os autos
-
02/05/2024 17:46
Deferido o pedido de ANA CELINA GOMES MOREIRA - CPF: *21.***.*80-15 (EXEQUENTE).
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26/04/2024 13:50
Juntada de Petição de petição
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25/04/2024 17:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
25/04/2024 15:51
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 03:52
Decorrido prazo de ANA CELINA GOMES MOREIRA em 11/04/2024 23:59.
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05/04/2024 04:29
Decorrido prazo de M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS em 04/04/2024 23:59.
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05/04/2024 02:58
Publicado Decisão em 05/04/2024.
-
05/04/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
04/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara da Fazenda Pública do DF Processo: 0712209-31.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) EXEQUENTE: M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS, ANA CELINA GOMES MOREIRA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL, INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV DECISÃO INTERLOCUTÓRIA I – ANA CELINA GOMES MOREIRA promoveu cumprimento de sentença da obrigação de fazer (ID 183784885) em face do DISTRITO FEDERAL e do INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV.
Em razão do noticiado implemento da obrigação (ID 190946592), JULGO EXTINTO o cumprimento de sentença da obrigação de fazer nos moldes do art. 924, inciso II, do CPC.
II – Aguarde-se pelo prazo de QUINZE DIAS a formulação do pedido de cumprimento de sentença da obrigação de pagar quantia certa, nos termos dos arts. 534 e s. do CPC, devendo instruir a petição com a memória atualizada do crédito, sob pena de indeferimento.
III – Decorrido o prazo sem manifestação, arquivem-se.
Intimem-se as partes.
BRASÍLIA, DF, 2 de abril de 2024 00:03:02.
ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL Juiz de Direito -
02/04/2024 17:54
Recebidos os autos
-
02/04/2024 17:54
Deferido o pedido de ANA CELINA GOMES MOREIRA - CPF: *21.***.*80-15 (EXEQUENTE).
-
22/03/2024 17:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
22/03/2024 14:19
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 02:36
Publicado Despacho em 18/03/2024.
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15/03/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
15/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0712209-31.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) EXEQUENTE: M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS, ANA CELINA GOMES MOREIRA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL, INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV DESPACHO Intime-se a exequente para manifestar-se acerca da petição apresentada pelo DISTRITO FEDERAL em ID 189668611 e dos documentos que a acompanham, na qual alega o cumprimento da obrigação de fazer.
Prazo: DEZ DIAS.
BRASÍLIA, DF, 13 de março de 2024 14:27:39.
ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL Juiz de Direito -
14/03/2024 03:39
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 13/03/2024 23:59.
-
13/03/2024 20:52
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2024 17:14
Recebidos os autos
-
13/03/2024 17:14
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2024 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
12/03/2024 15:06
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 03:27
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 21/02/2024 23:59.
-
22/02/2024 03:27
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/02/2024 23:59.
-
01/02/2024 03:59
Decorrido prazo de ANA CELINA GOMES MOREIRA em 31/01/2024 23:59.
-
01/02/2024 03:59
Decorrido prazo de M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS em 31/01/2024 23:59.
-
25/01/2024 03:34
Decorrido prazo de M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS em 23/01/2024 23:59.
-
24/01/2024 03:39
Decorrido prazo de ANA CELINA GOMES MOREIRA em 23/01/2024 23:59.
-
24/01/2024 02:38
Publicado Decisão em 24/01/2024.
-
23/01/2024 06:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
23/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0712209-31.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) EXEQUENTE: M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS, ANA CELINA GOMES MOREIRA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL, INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV DECISÃO INTERLOCUTÓRIA I - Ciente da v. decisão de ID 182555214, proferida pela Desembargadora Relatora SONÍRIA ROCHA CAMPOS D'ASSUNÇÃO, que nos autos do AGI n. 0754073-06.2023.8.07.0000, DEFERIU o pedido liminar.
II - Recebo o pedido de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA da obrigação de fazer ajuizado por ANA CELINA GOMES MOREIRA em face do DISTRITO FEDERAL e do INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV, em conformidade com o art. 536 do CPC.
Após o cumprimento da obrigação de fazer será recebido o pedido de cumprimento de sentença da obrigação de pagar.
III - Intimem-se os executados, na pessoa de seus representantes judiciais, na forma do art. 535 do CPC, para implementar a obrigação de fazer imposta e, se for o caso, apresentar impugnação no prazo de TRINTA DIAS.
IV - Apresentada impugnação, intime-se a parte credora para apresentar resposta no prazo de QUINZE DIAS.
V - Não apresentada impugnação ou caso venha a ser rejeitada, comprove o executado a implementação da obrigação de fazer que lhe fora imposta.
Findo o prazo sem o devido cumprimento, nem apresentação de defesa, poderão ser adotadas medidas tendentes a garantir a eficácia da decisão judicial, inclusive com imposição de multa pecuniária.
VI - Intimem-se as partes.
BRASÍLIA, DF, 16 de janeiro de 2024.
SIMONE GARCIA PENA Juíza de Direito Substituta -
17/01/2024 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2024 18:32
Recebidos os autos
-
16/01/2024 18:32
Outras decisões
-
10/01/2024 21:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
-
19/12/2023 19:24
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
29/11/2023 07:49
Publicado Decisão em 29/11/2023.
-
28/11/2023 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
-
24/11/2023 18:22
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2023 17:11
Recebidos os autos
-
24/11/2023 17:11
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1169
-
22/11/2023 03:44
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 21/11/2023 23:59.
-
22/11/2023 03:44
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/11/2023 23:59.
-
17/11/2023 11:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
16/11/2023 16:05
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
08/11/2023 02:35
Publicado Decisão em 08/11/2023.
-
07/11/2023 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
-
04/11/2023 05:03
Decorrido prazo de M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS em 03/11/2023 23:59.
-
03/11/2023 18:59
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2023 18:06
Recebidos os autos
-
31/10/2023 18:06
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1169
-
27/10/2023 18:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
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27/10/2023 15:05
Juntada de Petição de petição
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25/10/2023 02:35
Publicado Despacho em 25/10/2023.
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24/10/2023 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
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20/10/2023 18:30
Recebidos os autos
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20/10/2023 18:30
Proferido despacho de mero expediente
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20/10/2023 17:33
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160)
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20/10/2023 16:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
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20/10/2023 16:02
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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20/10/2023 14:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/10/2023
Ultima Atualização
27/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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