TJDFT - 0756421-46.2023.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/08/2024 13:39
Arquivado Definitivamente
-
14/08/2024 13:39
Expedição de Certidão.
-
13/08/2024 11:32
Juntada de Certidão
-
13/08/2024 11:32
Juntada de Alvará de levantamento
-
12/08/2024 13:43
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 14:28
Transitado em Julgado em 25/07/2024
-
25/07/2024 06:22
Decorrido prazo de LOJAS RENNER S.A. em 24/07/2024 23:59.
-
25/07/2024 05:50
Decorrido prazo de REALIZE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 24/07/2024 23:59.
-
24/07/2024 21:06
Decorrido prazo de ANDRE AUGUSTO VASCONCELOS SABARAENSE em 23/07/2024 23:59.
-
12/07/2024 03:02
Publicado Sentença em 11/07/2024.
-
12/07/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
12/07/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
10/07/2024 00:00
Intimação
Assim, estando evidenciado o adimplemento das obrigações de fazer e pagar, julgo extinto o processo, com fulcro no art. 526, §3º, c/c art. 924, inciso II, e art. 925, todos do CPC.Sem condenação em custas e honorários advocatícios, de acordo com o art. 55 da Lei nº. 9.099/95.Tratando-se de depósito voluntário, promova-se a transferência do saldo capital de R$ 800,00 (oitocentos reais), e acréscimos legais, da conta vinculada ao presente feito junto ao Banco de Brasília - BRB, à conta de titularidade de ANDRE AUGUSTO VASCONCELOS SABARAENSE - CPF: *15.***.*61-03, no Banco: 0260 - Nu Pagamentos S.A, agência: 0001, conta: 891075-0, operação bancária: alvará eletrônico (transferência "on line"), conforme requerido em petição de ID 202826558. -
09/07/2024 14:36
Recebidos os autos
-
09/07/2024 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2024 14:36
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
03/07/2024 13:52
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 03:08
Juntada de Certidão
-
28/06/2024 11:16
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 17:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
21/06/2024 15:04
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/06/2024 04:22
Decorrido prazo de LOJAS RENNER S.A. em 19/06/2024 23:59.
-
20/06/2024 04:22
Decorrido prazo de ANDRE AUGUSTO VASCONCELOS SABARAENSE em 19/06/2024 23:59.
-
20/06/2024 04:01
Decorrido prazo de REALIZE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 19/06/2024 23:59.
-
12/06/2024 10:38
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 02:28
Publicado Sentença em 05/06/2024.
-
04/06/2024 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
29/05/2024 18:02
Recebidos os autos
-
29/05/2024 18:02
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2024 18:02
Julgado procedente em parte do pedido
-
20/05/2024 13:45
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
18/05/2024 03:20
Decorrido prazo de REALIZE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 17/05/2024 23:59.
-
17/05/2024 17:36
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
17/05/2024 15:49
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 03:47
Decorrido prazo de LOJAS RENNER S.A. em 13/05/2024 23:59.
-
10/05/2024 03:34
Decorrido prazo de ANDRE AUGUSTO VASCONCELOS SABARAENSE em 09/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 03:30
Decorrido prazo de REALIZE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 07/05/2024 23:59.
-
07/05/2024 04:22
Decorrido prazo de LOJAS RENNER S.A. em 06/05/2024 23:59.
-
06/05/2024 02:41
Publicado Certidão em 06/05/2024.
-
03/05/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
03/05/2024 00:00
Intimação
Órgão julgador: 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0756421-46.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ANDRE AUGUSTO VASCONCELOS SABARAENSE REQUERIDO: LOJAS RENNER S.A., REALIZE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
CERTIDÃO Consoante despacho de ID 194491434, intime-se a parte RÉ para ciência por igual prazo (05 dias).
BRASÍLIA, DF, 30 de abril de 2024 19:57:32. -
02/05/2024 03:11
Publicado Certidão em 02/05/2024.
-
01/05/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
30/04/2024 19:59
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2024 19:58
Juntada de Certidão
-
30/04/2024 18:23
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
30/04/2024 14:37
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
30/04/2024 10:44
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 00:00
Intimação
Órgão julgador: 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0756421-46.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ANDRE AUGUSTO VASCONCELOS SABARAENSE REQUERIDO: LOJAS RENNER S.A., REALIZE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
CERTIDÃO Consoante despacho de ID 194491434, intimo a parte autora para ciência por igual prazo (05 dias).
BRASÍLIA, DF, 29 de abril de 2024 16:23:47. -
29/04/2024 16:24
Juntada de Certidão
-
26/04/2024 03:09
Publicado Despacho em 26/04/2024.
-
26/04/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
25/04/2024 19:03
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 15:26
Recebidos os autos
-
24/04/2024 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2024 15:26
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2024 18:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
16/04/2024 10:43
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 04:04
Decorrido prazo de ANDRE AUGUSTO VASCONCELOS SABARAENSE em 15/04/2024 23:59.
-
14/04/2024 13:30
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
08/04/2024 02:25
Publicado Certidão em 08/04/2024.
-
05/04/2024 14:01
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
05/04/2024 00:00
Intimação
Órgão julgador: 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0756421-46.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ANDRE AUGUSTO VASCONCELOS SABARAENSE REQUERIDO: LOJAS RENNER S.A., REALIZE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
CERTIDÃO Consoante despacho de ID 188779447, dê-se vista ao autor, por 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 3 de abril de 2024 14:05:09. -
04/04/2024 03:50
Decorrido prazo de REALIZE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 03/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 14:06
Juntada de Certidão
-
22/03/2024 04:41
Decorrido prazo de LOJAS RENNER S.A. em 21/03/2024 23:59.
-
14/03/2024 02:57
Publicado Despacho em 14/03/2024.
-
14/03/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0756421-46.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ANDRE AUGUSTO VASCONCELOS SABARAENSE REQUERIDO: LOJAS RENNER S.A., REALIZE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
DESPACHO Considerando o teor da manifestação de ID. 187743224, conceda-se acesso às rés quanto ao documento de ID. 186171184, para manifestação em 5 (cinco) dias.
Após, juntados documentos novos, dê-se vista ao autor, por 5 (cinco) dias.
Cumpridas as determinações, venham os autos conclusos para sentença. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
12/03/2024 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2024 12:29
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 02:46
Publicado Despacho em 07/03/2024.
-
07/03/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
06/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0756421-46.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ANDRE AUGUSTO VASCONCELOS SABARAENSE REQUERIDO: LOJAS RENNER S.A., REALIZE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
DESPACHO Considerando o teor da manifestação de ID. 187743224, conceda-se acesso às rés quanto ao documento de ID. 186171184, para manifestação em 5 (cinco) dias.
Após, juntados documentos novos, dê-se vista ao autor, por 5 (cinco) dias.
Cumpridas as determinações, venham os autos conclusos para sentença. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
05/03/2024 13:01
Recebidos os autos
-
05/03/2024 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2024 13:01
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2024 04:14
Decorrido prazo de LOJAS RENNER S.A. em 26/02/2024 23:59.
-
28/02/2024 03:58
Decorrido prazo de REALIZE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 26/02/2024 23:59.
-
26/02/2024 18:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
26/02/2024 14:13
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/02/2024 11:08
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 16:38
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 03:07
Publicado Certidão em 20/02/2024.
-
20/02/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
-
16/02/2024 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2024 12:30
Recebidos os autos
-
08/02/2024 12:29
Juntada de Certidão
-
01/02/2024 11:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
01/02/2024 11:04
Juntada de Certidão
-
29/01/2024 20:15
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/01/2024 02:57
Publicado Despacho em 25/01/2024.
-
25/01/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
-
24/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0756421-46.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ANDRE AUGUSTO VASCONCELOS SABARAENSE REQUERIDO: LOJAS RENNER S.A., REALIZE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
DESPACHO Converto o julgamento em diligência.
Oficie-se ao Serasa a fim de que informe, no prazo de 05 dias, se em algum momento o nome da parte autora, ANDRÉ AUGUSTO VASCONCELOS SABARAENSE, CPF N.º *15.***.*61-03, foi negativado pela parte ré e, em caso positivo, aponte a origem da dívida e se ainda permanece a anotação ou, se o caso, informe a data da sua baixa.
Atribuo força de ofício ao presente despacho a ser encaminhado por intermédio do SerasaJud.
Apresentada manifestação, intimem-se as partes para ciência pelo prazo comum de 05 dias, devendo a parte ré se manifestar também, em respeito ao contraditório, sobre os documentos apresentados pela parte autora em sede de réplica.
Após, anote-se conclusão dos autos. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
23/01/2024 16:08
Recebidos os autos
-
23/01/2024 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2024 16:08
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
12/01/2024 00:08
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
20/12/2023 04:22
Decorrido prazo de LOJAS RENNER S.A. em 19/12/2023 23:59.
-
20/12/2023 04:09
Decorrido prazo de REALIZE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 19/12/2023 23:59.
-
15/12/2023 16:12
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/12/2023 14:49
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 02:42
Publicado Despacho em 14/12/2023.
-
13/12/2023 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
11/12/2023 20:38
Recebidos os autos
-
11/12/2023 20:38
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2023 20:38
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2023 17:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
11/12/2023 15:36
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
08/12/2023 04:15
Decorrido prazo de LOJAS RENNER S.A. em 07/12/2023 23:59.
-
08/12/2023 04:00
Decorrido prazo de REALIZE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 07/12/2023 23:59.
-
30/11/2023 16:35
Juntada de Petição de impugnação
-
28/11/2023 14:00
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
28/11/2023 14:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/11/2023 14:00
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 28/11/2023 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
22/10/2023 02:06
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
18/10/2023 03:54
Decorrido prazo de ANDRE AUGUSTO VASCONCELOS SABARAENSE em 17/10/2023 23:59.
-
07/10/2023 14:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/10/2023 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2023 02:50
Publicado Decisão em 06/10/2023.
-
06/10/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
-
03/10/2023 16:52
Recebidos os autos
-
03/10/2023 16:52
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
03/10/2023 10:33
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/11/2023 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
03/10/2023 10:33
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
03/10/2023 10:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2023
Ultima Atualização
10/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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