TJDFT - 0741674-39.2023.8.07.0001
1ª instância - 25ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0741674-39.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ASS DOS SERVIDORES DA CAMARA DOS DEPUTADOS ASCADE REQUERIDO: CAPITAL CLUBE DE FUTEBOL S/C LTDA SENTENÇA Trata-se de ação sob o Procedimento Comum, proposta por ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES DA CÂMARA DOS DEPUTADOS - ASCADE em desfavor de CAPITAL CLUBE DE FUTEBOL S/C LTDA, conforme qualificações constantes dos autos.
Noticiam as partes, na manifestação de ID nº 194801704, que celebraram acordo extrajudicialmente para fins de solução da lide.
Diante do exposto, HOMOLOGO o acordo firmado entre as partes e JULGO EXTINTO o feito, em face da transação, com base no disposto no artigo 487, inciso III, alínea 'b', do Código de Processo Civil.
Sem custas finais, em privilégio à solução consensual.
Honorários já incluídos no acordo.
Dada a ausência de interesse recursal, opera-se de imediato o trânsito em julgado.
Publique-se.
Intimem-se.
Dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. [assinado digitalmente] Júlio Roberto dos Reis Juiz de Direito -
02/05/2024 08:11
Arquivado Definitivamente
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02/05/2024 08:10
Transitado em Julgado em 30/04/2024
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30/04/2024 17:58
Recebidos os autos
-
30/04/2024 17:58
Homologada a Transação
-
30/04/2024 16:45
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
30/04/2024 16:44
Juntada de Certidão
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29/04/2024 10:07
Juntada de Petição de petição
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26/04/2024 14:02
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
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24/04/2024 02:36
Publicado Decisão em 24/04/2024.
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23/04/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
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19/04/2024 19:40
Recebidos os autos
-
19/04/2024 19:40
Outras decisões
-
19/04/2024 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
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19/04/2024 14:40
Juntada de Certidão
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18/04/2024 11:05
Juntada de Petição de réplica
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10/04/2024 02:45
Publicado Certidão em 10/04/2024.
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10/04/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
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08/04/2024 14:07
Juntada de Certidão
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05/04/2024 11:57
Juntada de Petição de contestação
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12/03/2024 14:18
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 12/03/2024 14:00, 25ª Vara Cível de Brasília.
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12/03/2024 13:57
Juntada de Petição de substabelecimento
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22/02/2024 02:47
Publicado Decisão em 22/02/2024.
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22/02/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
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21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0741674-39.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ASS DOS SERVIDORES DA CAMARA DOS DEPUTADOS ASCADE REVEL: CAPITAL CLUBE DE FUTEBOL S/C LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando-se que os documentos juntados pela ré comprovam a modificação do seu endereço, com registro na Junta Comercial em momento anterior à diligência de ID nº 176351106, afasta-se a presunção de regularidade pela aplicação da Teoria da Aparência, reputando-se ineficaz o ato citatório.
Diante disso, REVOGO a revelia decretada e torno sem efeito os atos processuais praticados desde a citação irregular.
Em todo o caso, houve comparecimento espontâneo da ré, o que supre a falta ou a nulidade da citação art. 239, §1º, do CPC.
Designo o dia 12.03.2024, às 14h, para realização de audiência de conciliação.
Atento ao dever de cooperação e aos princípios da economia processual e da facilitação do acesso à Justiça, ficam as partes intimadas a comparecerem à audiência designada por videoconferência, através da plataforma Microsoft Teams, no dia e hora agendados, cujo link se encontra abaixo indicado.
Não haverá envio do link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto.
Havendo interesse em participar da audiência de forma presencial ou caso haja dificuldades operacionais ou falta de acesso a recursos tecnológicos para participação do ato telepresencial, poderão as partes e testemunhas dirigirem-se à sala de audiências da Vara, localizada no Fórum de Brasília, Bloco B, 4º Andar, Sala 424, com antecedência de mínima de 15 (quinze) minutos.
Dúvidas poderão ser esclarecidas através do Balcão Virtual (Secretaria) ou por WhatsApp Business (Gabinete do Juiz).
Os contatos atualizados no site do Tribunal [www.tjdft.jus.br], no campo "endereços e telefones". [assinado digitalmente] Júlio Roberto dos Reis Juiz de Direito Link audiência: https://atalho.tjdft.jus.br/12_03_24_14h -
20/02/2024 17:05
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/03/2024 14:00, 25ª Vara Cível de Brasília.
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20/02/2024 14:43
Recebidos os autos
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20/02/2024 14:43
Deferido o pedido de CAPITAL CLUBE DE FUTEBOL S/C LTDA - CNPJ: 07.***.***/0001-47 (REVEL).
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19/02/2024 15:15
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
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19/02/2024 15:15
Juntada de Certidão
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17/02/2024 04:11
Decorrido prazo de ASS DOS SERVIDORES DA CAMARA DOS DEPUTADOS ASCADE em 16/02/2024 23:59.
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06/02/2024 03:05
Publicado Certidão em 06/02/2024.
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06/02/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
05/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25VARCVBSB 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0741674-39.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ASS DOS SERVIDORES DA CAMARA DOS DEPUTADOS ASCADE REVEL: CAPITAL CLUBE DE FUTEBOL S/C LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu in albis o prazo para o autor se manifestar acerca da Decisão de ID nº 184381273.
De ordem do MM.
Juiz de Direito, fica o autor intimado para se manifestar acerca da petição de ID nº 185230204, no prazo de 05 (cinco) dias.
Após, remetam-se os autos conclusos para prolação da Sentença.
BRASÍLIA, DF, 2 de fevereiro de 2024 14:29:51.
HADASSA VERZELONI DE OLIVEIRA FERREIRA Servidor Geral -
02/02/2024 14:31
Juntada de Certidão
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02/02/2024 04:21
Decorrido prazo de ASS DOS SERVIDORES DA CAMARA DOS DEPUTADOS ASCADE em 01/02/2024 23:59.
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01/02/2024 16:30
Juntada de Certidão
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31/01/2024 10:27
Juntada de Petição de petição
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25/01/2024 02:54
Publicado Decisão em 25/01/2024.
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25/01/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
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24/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0741674-39.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ASS DOS SERVIDORES DA CAMARA DOS DEPUTADOS ASCADE REU: CAPITAL CLUBE DE FUTEBOL S/C LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação de Cobrança, proposta por ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES DA CÂMARA DOS DEPUTADOS – ASCADE em desfavor de CAPITAL CLUBE DE FUTEBOL S/C LTDA, conforme qualificações constantes dos autos.
Citada na diligência de ID nº 176351106, a parte ré deixou de oferecer defesa no prazo legal, conforme certificado sob o ID nº 184370266.
Desta forma, decreto a sua REVELIA, nos termos do artigo 344, do Código de Processo Civil.
As questões de fato e de direito relevantes à resolução da lide se encontram devidamente delineadas e debatidas.
Presentes os pressupostos para a válida constituição e regular desenvolvimento da relação jurídica processual, declaro saneado o feito.
A lide merece julgamento antecipado, visto que a matéria de fato já se encontra respaldada pela prova documental carreada aos autos, nos termos do art. 355, incisos I e II, do Código de Processo Civil.
Intimem-se as partes, nos termos do §1º do art. 357, do CPC.
Após, venham os autos conclusos para prolação de sentença, observando-se eventuais preferências legais e a ordem cronológica. [assinado digitalmente] Júlio Roberto dos Reis Juiz de Direito -
23/01/2024 15:31
Recebidos os autos
-
23/01/2024 15:31
Decretada a revelia
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23/01/2024 13:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
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23/01/2024 13:28
Juntada de Certidão
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23/01/2024 07:20
Decorrido prazo de CAPITAL CLUBE DE FUTEBOL S/C LTDA em 22/01/2024 23:59.
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29/11/2023 14:09
Juntada de Certidão
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28/11/2023 17:11
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 28/11/2023 15:30, 25ª Vara Cível de Brasília.
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28/11/2023 16:38
Juntada de Petição de petição
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26/11/2023 02:50
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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07/11/2023 08:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/11/2023 08:12
Expedição de Mandado.
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07/11/2023 02:53
Publicado Decisão em 07/11/2023.
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06/11/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
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31/10/2023 18:21
Recebidos os autos
-
31/10/2023 18:21
Outras decisões
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31/10/2023 15:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
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31/10/2023 15:22
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/11/2023 15:30, 25ª Vara Cível de Brasília.
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26/10/2023 13:49
Juntada de Certidão
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26/10/2023 13:48
Juntada de Certidão
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26/10/2023 13:46
Juntada de Certidão
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26/10/2023 13:42
Juntada de Certidão
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26/10/2023 02:18
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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10/10/2023 17:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/10/2023 14:05
Recebidos os autos
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09/10/2023 14:05
Deferido o pedido de ASS DOS SERVIDORES DA CAMARA DOS DEPUTADOS ASCADE - CNPJ: 00.***.***/0001-94 (AUTOR).
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06/10/2023 17:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
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06/10/2023 17:48
Expedição de Certidão.
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06/10/2023 11:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/10/2023
Ultima Atualização
03/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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