TJDFT - 0003397-93.2003.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/03/2024 10:39
Arquivado Definitivamente
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29/02/2024 02:39
Publicado Decisão em 29/02/2024.
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29/02/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
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28/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0003397-93.2003.8.07.0001 Classe judicial: PETIÇÃO CÍVEL (241) REQUERENTE: VIACAO PLANETA LTDA, VIACAO SATELITE LTDA, TRANSPORTE URBANO DO DISTRITO FEDERAL - DFTRANS REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Trata-se de digitalização do processo 2003.01.1.105319-8.
Compulsando os autos, verifica-se que, na origem, tratou-se a presente ação de uma cautelar inominada que foi distribuída e apensada aos autos da ação principal nº 2003.01.1.118042-3.
Houve sentença ID 183800644, a qual julgou improcedente os pedidos autorais e condenou ao pagamento de honorários advocatícios em favor do DF.
Embora não conste nestes autos, após consulta aos andamentos da ação principal, verifiquei que foi interposta apelação em face da sentença, a qual foi julgada prejudicada por ter havido, à época, a suspensão da eficácia da Lei Distrital 3000/02, a qual foi utilizada como fundamento da ação.
O acórdão transitou em julgado em 11/03/2008, também conforme andamento consultado no site do TJDFT.
Devolvido o processo da segunda instância, foi dado início à execução quanto ao pagamento dos honorários advocatícios em favor do ente público.
Do andamento processual extrai-se que houve depósito e liberação por meio de alvará de levantamento dos honorários devidos e o processo foi arquivado provisoriamente diante das custas finais que restaram pendentes de recolhimento.
Os autos devem ser definitivamente arquivados, visto que a pendência do pagamento de custas não é óbice para o arquivamento definitivo.
Desta forma, dê-se baixa e arquivem-se imediatamente estes autos.
Ao CJU: Dê-se baixa e arquivem-se os autos, imediatamente.
BRASÍLIA-DF, assinado eletronicamente.
DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Juiz de Direito -
27/02/2024 07:34
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2024 17:09
Recebidos os autos
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26/02/2024 17:09
Determinado o arquivamento
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24/02/2024 13:34
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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23/02/2024 17:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
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23/02/2024 17:09
Juntada de Certidão
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23/02/2024 03:35
Decorrido prazo de VIACAO PLANETA LTDA em 22/02/2024 23:59.
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22/02/2024 03:25
Decorrido prazo de TRANSPORTE URBANO DO DISTRITO FEDERAL - DFTRANS em 21/02/2024 23:59.
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20/02/2024 03:55
Decorrido prazo de VIACAO SATELITE LTDA em 19/02/2024 23:59.
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07/02/2024 16:45
Juntada de Petição de petição
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24/01/2024 02:37
Publicado Certidão em 24/01/2024.
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23/01/2024 06:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
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23/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-03, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo n°: 0003397-93.2003.8.07.0001 Ação: PETIÇÃO CÍVEL (241) Requerente: VIACAO PLANETA LTDA e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO O processo físico n° 2003.01.1.105319-8 foi digitalizado, nos termos da Portaria GPR nº 227, de 06/02/2019, sob o nº 0003397-93.2003.8.07.0001.
A partir deste momento, o rito processual seguirá exclusivamente no PJE e as petições deverão ser dirigidas para este feito, mediante protocolo realizado pelas partes interessadas ou por seus advogados constituídos no processo.
Procedo a intimação das partes para, no prazo de 15 dias,suscitar eventual desconformidade.
BRASÍLIA, DF, 17 de janeiro de 2024 15:20:00.
SONIA REGINA ALVES MENEZES Diretor de Secretaria -
17/01/2024 15:31
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2024 15:22
Juntada de Certidão
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16/01/2024 17:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2024
Ultima Atualização
28/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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