TJDFT - 0714902-85.2023.8.07.0018
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/07/2025 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2025 16:09
Expedição de Ofício.
-
14/07/2025 16:09
Expedição de Ofício.
-
03/07/2025 03:26
Decorrido prazo de M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS em 02/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 03:26
Decorrido prazo de JOAO GONCALVES em 02/07/2025 23:59.
-
09/06/2025 02:40
Publicado Decisão em 09/06/2025.
-
07/06/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
-
05/06/2025 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2025 14:02
Recebidos os autos
-
05/06/2025 14:02
Outras decisões
-
04/06/2025 16:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
04/06/2025 13:43
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 12:37
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2025 02:44
Publicado Decisão em 22/04/2025.
-
23/04/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
14/04/2025 19:18
Recebidos os autos
-
14/04/2025 19:18
Outras decisões
-
14/04/2025 12:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
14/04/2025 12:46
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
13/04/2025 09:05
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
10/03/2025 18:16
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
07/03/2025 02:48
Decorrido prazo de JOAO GONCALVES em 06/03/2025 23:59.
-
26/02/2025 20:30
Publicado Decisão em 24/02/2025.
-
22/02/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
-
19/02/2025 14:05
Recebidos os autos
-
19/02/2025 14:05
Indeferido o pedido de JOAO GONCALVES - CPF: *87.***.*84-15 (EXEQUENTE)
-
19/02/2025 14:05
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
18/02/2025 16:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
18/02/2025 16:34
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
18/02/2025 16:31
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 03:25
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 14:42
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
09/04/2024 03:42
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/04/2024 23:59.
-
21/03/2024 03:50
Decorrido prazo de JOAO GONCALVES em 20/03/2024 23:59.
-
13/03/2024 03:02
Publicado Decisão em 13/03/2024.
-
13/03/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
12/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0714902-85.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) EXEQUENTE: JOAO GONCALVES, M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Novamente o exequente opõe embargos de declaração buscando o prosseguimento da execução.
Não assiste razão ao exequente.
Explico mais uma vez.
A ausência de concessão de efeito suspensivo em AGI não representa ordem para prosseguimento da execução.
Isso porque no caso em tela NÃO HÁ VALORES INCONTROVERSOS.
Logo, não há como prosseguir com a execução e expedir requisitórios sem que tenha operado a preclusão em relação aos valores efetivamente devidos.
Registro novamente trecho da decisão anterior: "A decisão restou clara ao fundamentar que não há valores incontroversos, porquanto o DF impugnou a legitimidade ativa do exequente.
Frisa-se que o DF informa a interposição de AGI contra a decisão, que afastou a preliminar aventada pelo DF.
Portanto, não houve preclusão da decisão proferida. " Nesse sentido, enquanto controversa tal questão não há que se falar em valores incontroversos.
Ante o exposto, REJEITO os embargos opostos pelo exequente.
No mais, quanto a informação do DF de interposição de AGI contra a decisão que resolveu a impugnação.
Dê-se ciência às partes e aguarde-se o julgamento definitivo do AGI0707353-44.2024.8.07.0000, na tarefa aguardar julgamento de outra ação.
Pasta AGI 2VFP Após, voltem-me para decisão.
BRASÍLIA-DF, assinado eletronicamente.
DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Juiz de Direito -
11/03/2024 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2024 07:43
Recebidos os autos
-
09/03/2024 07:43
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
09/03/2024 07:43
Embargos de declaração não acolhidos
-
08/03/2024 18:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
08/03/2024 18:36
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
08/03/2024 17:54
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
01/03/2024 02:53
Publicado Decisão em 01/03/2024.
-
01/03/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
29/02/2024 13:25
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
29/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0714902-85.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) EXEQUENTE: JOAO GONCALVES, M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Cuida-se de embargos de declaração opostos pelo exequente contra a decisão de ID 186596149, que julgou parcialmente procedente a impugnação do DF.
Afirma omissão quanto ao não prosseguimento do processo.
DECIDO.
Não assiste razão ao embargado.
Explico.
No caso não há qualquer omissão, contradição ou obscuridade na decisão proferida.
A decisão restou clara ao fundamentar que não há valores incontroversos, porquanto o DF impugnou a legitimidade ativa do exequente.
Frisa-se que o DF informa a interposição de AGI contra a decisão, que afastou a preliminar aventada pelo DF.
Portanto, não houve preclusão da decisão proferida.
Nesse sentido, enquanto controversa tal questão não há que se falar em valores incontroversos.
Ante o exposto, REJEITO os embargos opostos pelo exequente.
No mais, quanto a informação do DF de interposição de AGI contra a decisão que resolveu a impugnação.
Ciente do agravo de instrumento n. 0707353-44.2024.8.07.0000, interposto pelo DF.
Mantenho a decisão agravada pelos próprios fundamentos.
Dê-se ciência às partes e aguarde-se o julgamento definitivo do AGI0707353-44.2024.8.07.0000, na tarefa aguardar julgamento de outra ação.
Pasta AGI 2VFP Após, voltem-me para decisão.
BRASÍLIA-DF, assinado eletronicamente.
DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Juiz de Direito -
28/02/2024 08:41
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2024 19:33
Recebidos os autos
-
27/02/2024 19:33
Embargos de declaração não acolhidos
-
27/02/2024 19:33
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
27/02/2024 14:20
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
27/02/2024 13:41
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2024 12:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
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27/02/2024 09:25
Juntada de Petição de embargos de declaração
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20/02/2024 03:57
Decorrido prazo de M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS em 19/02/2024 23:59.
-
20/02/2024 03:17
Publicado Decisão em 20/02/2024.
-
20/02/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
-
16/02/2024 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2024 13:35
Recebidos os autos
-
16/02/2024 13:35
Decisão Interlocutória de Mérito
-
15/02/2024 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
14/02/2024 15:37
Juntada de Petição de réplica
-
24/01/2024 02:37
Publicado Certidão em 24/01/2024.
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23/01/2024 06:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
23/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-03, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo n°: 0714902-85.2023.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) Requerente: JOAO GONCALVES e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, intime-se a parte exequente para apresentar resposta, no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 920, I, c/c art. 513).
ALEXANDRE GUIMARAES FIALHO Servidor Geral -
17/01/2024 15:27
Juntada de Certidão
-
17/01/2024 14:18
Juntada de Petição de impugnação
-
18/12/2023 18:12
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2023 18:11
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160)
-
18/12/2023 18:08
Recebidos os autos
-
18/12/2023 18:08
Outras decisões
-
18/12/2023 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
18/12/2023 13:57
Classe Processual alterada de LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
18/12/2023 13:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2023
Ultima Atualização
12/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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