TJDFT - 0701573-34.2022.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/10/2023 09:03
Arquivado Definitivamente
-
09/10/2023 09:02
Desentranhado o documento
-
09/10/2023 08:59
Processo Desarquivado
-
09/10/2023 08:36
Arquivado Definitivamente
-
09/10/2023 08:35
Expedição de Certidão.
-
09/10/2023 02:42
Publicado Certidão em 09/10/2023.
-
07/10/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
-
05/10/2023 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2023 14:45
Juntada de Certidão
-
05/10/2023 13:04
Recebidos os autos
-
05/10/2023 13:04
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
05/10/2023 07:02
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
05/10/2023 07:02
Transitado em Julgado em 04/10/2023
-
04/10/2023 10:03
Publicado Sentença em 04/10/2023.
-
03/10/2023 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
03/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0701573-34.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: POSTALIS INSTITUTO DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR EXECUTADO: JOSELIA ROCHA DE SOUZA SENTENÇA Homologo o acordo de Id. 172723011 celebrado entre as partes para que produza seus efeitos legais e jurídicos.
Em consequência, julgo extinto o processo, com fundamento no art. 487, III, alínea "b", do Código de Processo Civil.
Torno sem efeito a penhora deferida na Id. 168710303.
Retire-se eventual restrição.
Sem honorários de sucumbência.
Custas nos termos dos §§ 2º e 3º do art. 90 do CPC.
Publicada esta sentença, independente de certidão emitida pela Secretaria, fica desde já certificado o trânsito em julgado, tendo em vista a ausência de interesse recursal no presente caso.
Arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 29 de setembro de 2023 13:35:02.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
02/10/2023 14:54
Juntada de Certidão
-
01/10/2023 20:53
Recebidos os autos
-
01/10/2023 20:53
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2023 20:53
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
27/09/2023 16:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
27/09/2023 11:37
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 10:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
27/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0701573-34.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: POSTALIS INSTITUTO DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR EXECUTADO: JOSELIA ROCHA DE SOUZA DESPACHO Intime-se a parte requerida para se manifestar sobre a minuta de acordo retro, no prazo de cinco dias.
Não havendo manifestação, a avença será homologada nos termos em que foi apresentada pela exequente. Águas Claras, DF, 25 de setembro de 2023 11:42:35.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
25/09/2023 16:09
Recebidos os autos
-
25/09/2023 16:09
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2023 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
21/09/2023 14:23
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2023 17:36
Cancelada a movimentação processual
-
11/09/2023 17:36
Desentranhado o documento
-
11/09/2023 11:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/09/2023 01:58
Decorrido prazo de POSTALIS INSTITUTO DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR em 04/09/2023 23:59.
-
01/09/2023 00:39
Publicado Decisão em 01/09/2023.
-
01/09/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
-
31/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0701573-34.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: POSTALIS INSTITUTO DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR EXECUTADO: JOSELIA ROCHA DE SOUZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Sem prejuízo do cumprimento do mandado de Id. 168807455, defiro às partes o prazo de 20 (vinte) dias para realização das tratativas de acordo.
Terminado o prazo, sem que se junte aos autos minuta da eventual avença, intime-se o autor para prosseguimento do feito, sob pena suspensão da execução, nos termos do artigo 921, III, do CPC. Águas Claras, DF, 29 de agosto de 2023 12:02:01.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
30/08/2023 05:42
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2023 16:32
Recebidos os autos
-
29/08/2023 16:32
Deferido o pedido de POSTALIS INSTITUTO DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR - CNPJ: 00.***.***/0001-57 (EXEQUENTE).
-
25/08/2023 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
24/08/2023 17:44
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2023 17:42
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2023 10:30
Publicado Certidão em 21/08/2023.
-
18/08/2023 10:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
-
18/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Erro de intepretao na linha: ' #{processoTrfHome.instance.orgaoJulgador} #{processoTrfHome.instance.orgaoJulgador.localizacao.endereco.enderecoCompleto} ': org.hibernate.LazyInitializationException: could not initialize proxy - no Session Número do processo: 0701573-34.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Erro de intepretao na linha: ' #{processoTrfHome.processoPartePoloAtivoSemAdvogadoStr} ': org.hibernate.LazyInitializationException: failed to lazily initialize a collection of role: br.jus.pje.nucleo.entidades.ProcessoTrf.processoParteList, could not initialize proxy - no Session Erro de intepretao na linha: ' #{processoTrfHome.processoPartePoloPassivoSemAdvogadoStr} ': org.hibernate.LazyInitializationException: failed to lazily initialize a collection of role: br.jus.pje.nucleo.entidades.ProcessoTrf.processoParteList, could not initialize proxy - no Session CERTIDÃO Intime-se a parte autora acerca da petição de Id. 168824300, manifestando-se no feito no prazo de 5 (cinco) dias.
Publique-se. Águas Claras-DF, Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023, às 19:14:02.
ODAIR MOTA RABELO Diretor de Secretaria -
17/08/2023 13:25
Juntada de Certidão
-
17/08/2023 12:36
Juntada de Certidão
-
16/08/2023 19:16
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2023 19:15
Juntada de Certidão
-
16/08/2023 19:02
Expedição de Mandado.
-
16/08/2023 15:55
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2023 19:33
Recebidos os autos
-
15/08/2023 19:33
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2023 19:33
Deferido o pedido de POSTALIS INSTITUTO DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR - CNPJ: 00.***.***/0001-57 (AUTOR).
-
14/08/2023 20:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
11/08/2023 01:52
Decorrido prazo de JOSELIA ROCHA DE SOUZA em 10/08/2023 23:59.
-
08/08/2023 14:35
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2023 00:23
Publicado Decisão em 20/07/2023.
-
19/07/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
-
19/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0701573-34.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: POSTALIS INSTITUTO DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR REVEL: JOSELIA ROCHA DE SOUZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA CONCEDO às partes o prazo comum de 15 (quinze) dias para que apresentem Termo de Acordo voltado ao encerramento da presente controvérsia.
Em caso de transcurso do prazo sem manifestação, INTIME-SE o Exequente a promover o andamento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias. Águas Claras, DF, 17 de julho de 2023 10:41:40.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
17/07/2023 22:29
Recebidos os autos
-
17/07/2023 22:29
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2023 22:29
Outras decisões
-
10/07/2023 12:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
10/07/2023 11:29
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2023 10:03
Recebidos os autos
-
21/06/2023 10:03
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2023 10:03
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2023 16:12
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2023 17:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
26/05/2023 15:22
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2023 00:22
Publicado Decisão em 19/05/2023.
-
18/05/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
-
15/05/2023 18:22
Recebidos os autos
-
15/05/2023 18:22
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2023 18:22
Indeferido o pedido de POSTALIS INSTITUTO DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR - CNPJ: 00.***.***/0001-57 (AUTOR)
-
15/05/2023 18:22
Deferido o pedido de JOSELIA ROCHA DE SOUZA - CPF: *26.***.*99-87 (REVEL).
-
28/03/2023 07:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
27/03/2023 18:39
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2023 15:42
Recebidos os autos
-
09/03/2023 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2023 15:42
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2022 15:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/11/2022 17:29
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2022 16:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
22/11/2022 14:25
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2022 14:19
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2022 21:44
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2022 18:54
Juntada de Certidão
-
05/10/2022 20:02
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2022 01:47
Decorrido prazo de POSTALIS INSTITUTO DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR em 03/10/2022 23:59:59.
-
08/09/2022 15:02
Recebidos os autos
-
08/09/2022 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2022 15:02
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2022 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
04/09/2022 16:48
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2022 00:19
Decorrido prazo de POSTALIS INSTITUTO DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR em 02/09/2022 23:59:59.
-
16/08/2022 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2022 15:59
Juntada de Certidão
-
16/08/2022 03:08
Decorrido prazo de JOSELIA ROCHA DE SOUZA em 15/08/2022 23:59:59.
-
15/07/2022 08:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/07/2022 18:37
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
01/07/2022 17:52
Recebidos os autos
-
01/07/2022 17:52
Decisão interlocutória - recebido
-
29/06/2022 19:25
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2022 13:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
29/06/2022 04:06
Processo Desarquivado
-
28/06/2022 14:00
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2022 11:41
Arquivado Definitivamente
-
30/04/2022 11:41
Expedição de Certidão.
-
30/04/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2022
-
28/04/2022 15:31
Juntada de Certidão
-
25/04/2022 18:33
Recebidos os autos
-
25/04/2022 18:33
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
25/04/2022 17:10
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
25/04/2022 17:09
Transitado em Julgado em 22/04/2022
-
23/04/2022 00:23
Decorrido prazo de POSTALIS INSTITUTO DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR em 22/04/2022 23:59:59.
-
13/04/2022 00:13
Decorrido prazo de JOSELIA ROCHA DE SOUZA em 12/04/2022 23:59:59.
-
02/04/2022 02:50
Decorrido prazo de POSTALIS INSTITUTO DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR em 01/04/2022 23:59:59.
-
29/03/2022 01:12
Decorrido prazo de JOSELIA ROCHA DE SOUZA em 28/03/2022 23:59:59.
-
22/03/2022 00:59
Publicado Sentença em 22/03/2022.
-
21/03/2022 13:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2022
-
21/03/2022 12:58
Publicado Decisão em 21/03/2022.
-
21/03/2022 12:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2022
-
17/03/2022 15:41
Recebidos os autos
-
17/03/2022 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2022 15:40
Julgado procedente o pedido
-
16/03/2022 20:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
15/03/2022 23:37
Recebidos os autos
-
15/03/2022 23:37
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2022 23:37
Outras decisões
-
15/03/2022 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
11/03/2022 09:24
Decorrido prazo de JOSELIA ROCHA DE SOUZA em 10/03/2022 23:59:59.
-
14/02/2022 15:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/02/2022 00:05
Recebidos os autos
-
04/02/2022 00:05
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2022 00:05
Deferido o pedido de
-
01/02/2022 18:02
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
01/02/2022 15:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2022
Ultima Atualização
03/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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