TJDFT - 0002283-71.1993.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0002283-71.1993.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BRB - BANCO DE BRASÍLIA S.A.
DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença proposto pelo BRB - BANCO DE BRASÍLIA S.A. em face de JORNAL O COML DE SAMAMBAIA LTDA e outros.
A terceira interessada Maria Derminda da Silva Pereira requereu a retirada da restrição sobre o veículo Pampa (placa JDX-5110, renavam 556123492), posto que comprou o bem em 1996, do Sr.
Antônio Agapito, porém o carro ainda estava no nome do Sr.
Enesio Bezerra Cabra (executado), o que resultou na penhora.
Fundamento e Decido.
Em consulta aos autos, é possível verificar que foi expedido ofício (ID 181676286) ao diretor do DETRAN/DF, para determinar a restrição de eventual transferência do veículo FORD Pampa L, ano 1992, modelo 1993, cor verde, placa JDX-5110 e outros.
E que, ao ID 181676245, foi comunicado o cumprimento do bloqueio dos automóveis.
Após, sentença de ID 181677142 extinguiu o processo diante do pagamento, e transitou em julgado em 12 de setembro de 2011 (ID 181677247), entretanto, não houve determinação de desbloqueio das penhoras mencionadas.
Nesse sentido, DEFIRO o pedido da terceira interessada, e termino que seja expedido ofício ao diretor do DETRAN/DF para que promova o levantamento das restrições sobre os veículos (i) FORD Pampa L, ano 1992, modelo 1993, cor verde, placa JDX-5110, (ii) FIAT 147 L, ano de modelo 1978, cor amarela, placa AQ-5129 e (iii) VW Quantum GL, ano 1989, placa JEC-0229, tão somente referente a este processo - 0002283-71.1993.8.07.0001 (processo físico nº 27110/93).
Ademais, a terceira interessada expõe que em razão da restrição acima o carro Pampa (placa JDX-5110, renavam 556123492) foi apreendido, mesmo com o pagamento da documentação, motivo pelo qual requer seja declarada a inexigibilidade das diárias cobradas desde 05/09/2025.
Diante da exposição supramencionada, DEFIRO o pedido da terceira interessada, e reconheço a inexigibilidade das diárias cobradas pelo DETRAN/MG, desde 05/09/2025, desde que a apreensão do veículo FORD Pampa L, ano 1992, modelo 1993, cor verde, placa JDX-5110 tenha decorrido tão somente da penhora determinada nestes autos, isto porque a obrigação de pagar foi extinta em 12 de setembro de 2011 e, por equívoco, não houve o levantamento das restrições em comento.
Para tanto, oficie-se o diretor do DETRAN/MG.
Após a expedição dos ofícios, retornem os autos ao arquivo.
Dê-se ciência às partes, inclusive à terceira interessada.
Concedo a esta decisão FORÇA DE OFÍCIO.
Ao CJU: Cadastre-se a terceira interessada Maria Derminda da Silva Pereira (Requerente), CPF *53.***.*63-91.
Dê-se ciência ao exequente e à terceira interessada.
Oficiem-se os diretores do DETRAN/DF e DETRAN/MG, acerca desta decisão e do documento de ID 181677142.
Expedidos os ofícios, retornem os autos ao arquivo.
BRASÍLIA-DF, assinado eletronicamente.
DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Juiz de Direito -
15/09/2025 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
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15/09/2025 14:42
Processo Desarquivado
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15/09/2025 13:19
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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14/03/2024 20:55
Arquivado Definitivamente
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06/03/2024 04:38
Decorrido prazo de BRB - BANCO DE BRASÍLIA S.A. em 05/03/2024 23:59.
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27/02/2024 15:05
Publicado Despacho em 27/02/2024.
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27/02/2024 15:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
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26/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0002283-71.1993.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BRB - BANCO DE BRASÍLIA S.A.
EXECUTADO: JORNAL O COML DE SAMAMBAIA LTDA, DECIO A LARROYD, ENESIO B CABRAL DESPACHO Cuida-se de digitalização do processo físico nº 27110/93 que se tratava de execução interposta pelo BRB em desfavor do JORNAL O COML DE SAMAMBAIA LTDA e outros, partes qualificadas nos autos.
Houve sentença de extinção pelo pagamento ID 181677142.
Certificado o trânsito em julgado conforme ID 181677247.
Não há pendências a serem resolvidas, arquivem-se os autos definitivamente.
Ao CJU: Dê-se baixa e arquivem-se os autos, imediatamente.
BRASÍLIA-DF, assinado eletronicamente.
DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Juiz de Direito -
21/02/2024 18:23
Recebidos os autos
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21/02/2024 18:23
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2024 20:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
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20/02/2024 20:06
Expedição de Certidão.
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20/02/2024 03:57
Decorrido prazo de ENESIO B CABRAL em 19/02/2024 23:59.
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20/02/2024 03:57
Decorrido prazo de DECIO A LARROYD em 19/02/2024 23:59.
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20/02/2024 03:57
Decorrido prazo de JORNAL O COML DE SAMAMBAIA LTDA em 19/02/2024 23:59.
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20/02/2024 03:57
Decorrido prazo de BRB - BANCO DE BRASÍLIA S.A. em 19/02/2024 23:59.
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24/01/2024 02:37
Publicado Certidão em 24/01/2024.
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23/01/2024 06:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
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23/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-03, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo n°: 0002283-71.1993.8.07.0001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Requerente: BRB - BANCO DE BRASÍLIA S.A.
Requerido: JORNAL O COML DE SAMAMBAIA LTDA e outros CERTIDÃO O processo físico n° 27110/93 foi digitalizado, nos termos da Portaria GPR nº 227, de 06/02/2019, sob o nº 0002283-71.1993.8.07.0001.
A partir deste momento, o rito processual seguirá exclusivamente no PJE e as petições deverão ser dirigidas para este feito, mediante protocolo realizado pelas partes interessadas ou por seus advogados constituídos no processo.
Procedo a intimação das partes para, no prazo de 15 dias, suscitar eventual desconformidade.
BRASÍLIA, DF, 17 de janeiro de 2024 14:52:50.
SONIA REGINA ALVES MENEZES Diretor de Secretaria -
17/01/2024 14:53
Juntada de Certidão
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13/12/2023 10:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2023
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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