TJDFT - 0715546-62.2022.8.07.0018
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2024 07:02
Arquivado Definitivamente
-
03/09/2024 07:01
Transitado em Julgado em 27/08/2024
-
02/09/2024 16:18
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 02:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/08/2024 23:59.
-
26/08/2024 14:48
Juntada de Certidão
-
26/08/2024 14:48
Juntada de Certidão
-
26/08/2024 14:48
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/08/2024 14:48
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/08/2024 02:24
Publicado Decisão em 26/08/2024.
-
23/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
23/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0715546-62.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ANTONIO SILVA DE SOUSA, FABIO FONTES ESTILLAC GOMEZ, ESTILLAC & ROCHA ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Trata-se de cumprimento individual de sentença coletiva proposto por ANTONIO SILVA DE SOUSA em face do DISTRITO FEDERAL, que reconheceu obrigação de pagar.
O processo foi extinto em face do pagamento (ID 206814743).
Ao ID 208029314 a parte exequente informa que os dados bancários encontram-se à Petição de ID 189449142.
Ainda, "requer que sejam expedidas as Requisições de Pequeno Valor, a serem divididas entre a parte e o escritório, conforme informada na Planilha de Cálculo de ID n° 206697915". É o relato.
DECIDO.
A sentença ID 206814743 determinou a liberação dos depósitos judiciais em favor dos credores via PIX (dados em ID 189449142).
Desse modo, não há qualquer vício a ensejar o chamamento do processo à ordem.
Prossiga-se conforme determinado.
Com base na planilha ID 206697915, promova-se a liberação dos depósitos judiciais em favor dos credores, via PIX, conforme dados indicados ao ID 189449142.
Após, ao arquivo definitivo, com baixa.
AO CJU: Dê-se ciência à parte exequente.
Prazo: 5 dias.
Independente de decurso de prazo, com base na planilha ID 206697915, promova-se a liberação dos depósitos judiciais em favor dos credores, via PIX, conforme dados indicados ao ID 189449142.
Após, ao arquivo definitivo, com baixa.
BRASÍLIA-DF, assinado eletronicamente.
DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Juiz de Direito -
21/08/2024 13:53
Recebidos os autos
-
21/08/2024 13:53
Outras decisões
-
20/08/2024 16:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
19/08/2024 16:57
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 02:30
Publicado Sentença em 12/08/2024.
-
10/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
10/08/2024 01:37
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/08/2024 23:59.
-
08/08/2024 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2024 14:07
Recebidos os autos
-
08/08/2024 14:07
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
07/08/2024 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
06/08/2024 21:17
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 03:02
Juntada de Certidão
-
30/07/2024 03:01
Juntada de Certidão
-
16/07/2024 18:58
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2024 18:57
Juntada de Certidão
-
16/07/2024 04:48
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/07/2024 23:59.
-
02/05/2024 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2024 16:51
Juntada de Certidão
-
30/04/2024 19:29
Expedição de Ofício.
-
30/04/2024 19:28
Expedição de Ofício.
-
29/04/2024 16:19
Juntada de Certidão
-
29/04/2024 11:04
Juntada de Certidão
-
12/04/2024 03:25
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/04/2024 23:59.
-
11/03/2024 12:02
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 03:11
Publicado Decisão em 20/02/2024.
-
20/02/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
-
16/02/2024 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2024 13:36
Recebidos os autos
-
16/02/2024 13:36
Outras decisões
-
15/02/2024 19:16
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 18:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
09/02/2024 18:52
Juntada de Certidão
-
09/02/2024 03:36
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/02/2024 23:59.
-
30/01/2024 15:42
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
24/01/2024 02:36
Publicado Despacho em 24/01/2024.
-
23/01/2024 05:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
23/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0715546-62.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ANTONIO SILVA DE SOUSA, FABIO FONTES ESTILLAC GOMEZ EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Trata-se de cumprimento individual de sentença coletiva proposto por ANTONIO SILVA DE SOUSA em face do DISTRITO FEDERAL, que reconheceu obrigação de pagar.
A d.
Contadoria juntou planilha de cálculos (ID 183664254), conforme determinado no AGI nº 0700443-35.2023.8.07.0000 (ID 164177973).
Intimem-se as partes para manifestação.
Após, voltem-me conclusos.
Ao CJU: Intimem-se as partes.
Prazo: 5 (cinco) dias exequente, 10 (dez) dias DF, já inclusa a dobra legal.
Após, voltem-me conclusos.
BRASÍLIA-DF, assinado eletronicamente.
DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Juiz de Direito -
16/01/2024 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2024 13:59
Recebidos os autos
-
16/01/2024 13:59
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2024 08:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
15/01/2024 15:32
Recebidos os autos
-
15/01/2024 15:32
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
28/11/2023 16:21
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
21/11/2023 09:00
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/11/2023 23:59.
-
17/11/2023 16:38
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
17/11/2023 16:37
Recebidos os autos
-
17/11/2023 16:37
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2023 08:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
14/11/2023 22:44
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2023 15:39
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
26/10/2023 02:44
Publicado Despacho em 26/10/2023.
-
26/10/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
-
24/10/2023 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2023 13:46
Recebidos os autos
-
24/10/2023 13:46
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2023 17:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
19/10/2023 15:52
Recebidos os autos
-
19/10/2023 15:52
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
10/07/2023 14:42
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
10/07/2023 14:40
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
06/07/2023 16:03
Recebidos os autos
-
06/07/2023 16:03
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2023 15:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
04/07/2023 13:47
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
21/03/2023 11:37
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
07/03/2023 01:01
Decorrido prazo de #Oculto# em 06/03/2023 23:59.
-
07/02/2023 14:03
Decorrido prazo de FABIO FONTES ESTILLAC GOMEZ em 06/02/2023 23:59.
-
07/02/2023 14:03
Decorrido prazo de ANTONIO SILVA DE SOUSA em 06/02/2023 23:59.
-
24/01/2023 02:40
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2023
-
17/01/2023 18:21
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2023 16:42
Recebidos os autos
-
17/01/2023 16:42
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
17/01/2023 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
17/01/2023 12:17
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
14/12/2022 03:06
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/12/2022 23:59.
-
09/12/2022 00:20
Publicado Decisão em 09/12/2022.
-
08/12/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2022
-
06/12/2022 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2022 15:46
Recebidos os autos
-
06/12/2022 15:46
Outras decisões
-
06/12/2022 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
06/12/2022 12:39
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2022 03:04
Publicado Certidão em 18/11/2022.
-
21/11/2022 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2022
-
14/11/2022 18:55
Expedição de Certidão.
-
09/11/2022 08:49
Juntada de Petição de impugnação
-
13/10/2022 13:42
Recebidos os autos
-
13/10/2022 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
13/10/2022 10:25
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2022 10:24
Juntada de Certidão
-
11/10/2022 19:20
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2022 00:27
Publicado Decisão em 06/10/2022.
-
06/10/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2022
-
04/10/2022 10:59
Recebidos os autos
-
04/10/2022 10:59
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
03/10/2022 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
03/10/2022 14:45
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL - CEJUSC (12251) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
30/09/2022 19:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2022
Ultima Atualização
23/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Documento de Comprovação • Arquivo
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