TJDFT - 0717228-52.2022.8.07.0018
1ª instância - 3ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/08/2025 17:35
Arquivado Definitivamente
-
05/08/2025 17:34
Transitado em Julgado em 05/08/2025
-
05/08/2025 03:34
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/08/2025 23:59.
-
11/07/2025 03:25
Decorrido prazo de SERGIO DE ARAUJO LISBOA em 10/07/2025 23:59.
-
17/06/2025 02:47
Publicado Sentença em 17/06/2025.
-
17/06/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0717228-52.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) AUTOR: SERGIO DE ARAUJO LISBOA EXEQUENTE: M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS REU: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Julgo extinto o Cumprimento de Sentença.
Custas "ex lege".
Sem honorários.
Sem outros requerimentos, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
12/06/2025 21:42
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 16:53
Recebidos os autos
-
12/06/2025 16:53
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
12/06/2025 10:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
11/06/2025 14:30
Juntada de Certidão
-
11/06/2025 14:29
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/06/2025 03:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/06/2025 23:59.
-
27/05/2025 19:36
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 03:16
Decorrido prazo de M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS em 22/05/2025 23:59.
-
23/05/2025 03:16
Decorrido prazo de SERGIO DE ARAUJO LISBOA em 22/05/2025 23:59.
-
15/05/2025 02:37
Publicado Decisão em 15/05/2025.
-
15/05/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
-
14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0717228-52.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) - Reajustes de Remuneração, Proventos ou Pensão (10313) AUTOR: SERGIO DE ARAUJO LISBOA EXEQUENTE: M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS REU: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Declaro cumprida a obrigação, nos termos da petição de ID 234287177.
Expeçam-se alvarás aos credores.
Certifique o CJU se há Agravo de Instrumento pendente de julgamento definitivo.
Intimem-se.
Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
13/05/2025 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2025 11:32
Recebidos os autos
-
13/05/2025 11:32
Outras decisões
-
11/05/2025 23:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
30/04/2025 15:41
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2025 03:01
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/04/2025 23:59.
-
23/04/2025 02:41
Publicado Decisão em 23/04/2025.
-
23/04/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2025
-
22/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0717228-52.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) - Reajustes de Remuneração, Proventos ou Pensão (10313) AUTOR: SERGIO DE ARAUJO LISBOA EXEQUENTE: M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS REU: DISTRITO FEDERAL DECISÃO À parte exequente para se manifestar sobre a petição do Distrito Federal ao ID 231920575 e comprovantes de depósitos, no prazo de 05 (cinco) dias.
Deverá dizer se dá quitação ao Distrito Federal ou se há outros débitos a serem executados nestes autos, promovendo o prosseguimento do feito, sob pena de arquivamento.
Sem prejuízo, certifique o CJU se há Agravo de Instrumento pendente de julgamento definitivo.
Intimem-se.
Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
15/04/2025 16:47
Recebidos os autos
-
15/04/2025 16:47
Outras decisões
-
15/04/2025 11:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
07/04/2025 15:51
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2025 03:13
Juntada de Certidão
-
04/04/2025 03:01
Juntada de Certidão
-
10/02/2025 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2025 14:41
Expedição de Ofício.
-
05/02/2025 03:30
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/02/2025 23:59.
-
29/01/2025 03:25
Decorrido prazo de SERGIO DE ARAUJO LISBOA em 28/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 14:58
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 14:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025
-
10/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0717228-52.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) - Reajustes de Remuneração, Proventos ou Pensão (10313) AUTOR: SERGIO DE ARAUJO LISBOA EXEQUENTE: M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS REU: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Considerando que não foi concedido efeito suspensivo ao Agravo de Instrumento interposto pela parte executada, defiro o pedido da parte exequente.
Determino o cancelamento do precatório nº 0721650-56.2024.8.07.0000 (ID 209307223).
Oficie-se a COORPRE para ciência.
Expeça-se rpv, conforme cálculos de ID 194381995, homologados pela Decisão de ID 196567362.
Intimem-se.
Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
08/01/2025 20:25
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2025 17:00
Recebidos os autos
-
08/01/2025 17:00
Deferido o pedido de SERGIO DE ARAUJO LISBOA - CPF: *57.***.*70-91 (AUTOR).
-
07/01/2025 17:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
07/01/2025 17:11
Juntada de Certidão
-
20/12/2024 02:34
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/12/2024 23:59.
-
05/12/2024 16:10
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2024 02:23
Publicado Decisão em 29/11/2024.
-
28/11/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
26/11/2024 21:42
Processo Desarquivado
-
26/11/2024 21:42
Arquivado Provisoramente
-
26/11/2024 21:36
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 16:26
Recebidos os autos
-
25/11/2024 16:26
Outras decisões
-
24/11/2024 19:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
20/11/2024 07:44
Processo Desarquivado
-
19/11/2024 15:05
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
29/09/2024 21:26
Arquivado Provisoramente
-
24/09/2024 02:23
Decorrido prazo de M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS em 23/09/2024 23:59.
-
16/09/2024 02:25
Publicado Certidão em 16/09/2024.
-
14/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
13/09/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/09/2024 23:59.
-
12/09/2024 06:13
Expedição de Certidão.
-
11/09/2024 13:49
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/09/2024 02:19
Decorrido prazo de M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS em 09/09/2024 23:59.
-
09/09/2024 15:48
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 02:24
Publicado Certidão em 02/09/2024.
-
02/09/2024 02:24
Publicado Certidão em 02/09/2024.
-
31/08/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
31/08/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
29/08/2024 16:57
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 07:54
Expedição de Certidão.
-
23/08/2024 02:20
Publicado Decisão em 23/08/2024.
-
22/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
20/08/2024 17:52
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 16:40
Recebidos os autos
-
20/08/2024 16:40
Outras decisões
-
20/08/2024 06:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
20/08/2024 03:01
Juntada de Certidão
-
19/08/2024 16:53
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 02:23
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/08/2024 23:59.
-
01/08/2024 02:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 31/07/2024 23:59.
-
14/06/2024 06:32
Decorrido prazo de SERGIO DE ARAUJO LISBOA em 13/06/2024 23:59.
-
07/06/2024 20:52
Recebidos os autos
-
07/06/2024 20:52
Outras decisões
-
07/06/2024 14:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
06/06/2024 22:38
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
27/05/2024 14:00
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
-
27/05/2024 14:00
Juntada de Petição de ofício de requisição
-
24/05/2024 11:32
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2024 16:34
Expedição de Ofício.
-
20/05/2024 02:29
Publicado Decisão em 20/05/2024.
-
17/05/2024 10:47
Juntada de Certidão
-
17/05/2024 10:41
Juntada de Certidão
-
17/05/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
-
17/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0717228-52.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) - Reajustes de Remuneração, Proventos ou Pensão (10313) AUTOR: SERGIO DE ARAUJO LISBOA REU: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Acolho e homologo os cálculos da Contadoria Judicial, visto que efetuados em conformidade com a decisão de ID 190782279.
Preclusa esta decisão, expeça-se a rpv/precatório.
Após o pagamento, arquivem-se os autos, com observância às normas internas da Corregedoria deste Tribunal.
Intimem-se.
Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
15/05/2024 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2024 14:57
Recebidos os autos
-
15/05/2024 14:57
Outras decisões
-
13/05/2024 16:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
13/05/2024 07:58
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2024 17:10
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 02:41
Publicado Certidão em 26/04/2024.
-
25/04/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
23/04/2024 18:02
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2024 18:01
Juntada de Certidão
-
23/04/2024 17:50
Recebidos os autos
-
23/04/2024 17:50
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
25/03/2024 14:06
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
21/03/2024 17:20
Recebidos os autos
-
21/03/2024 17:20
Outras decisões
-
21/03/2024 13:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
20/03/2024 11:54
Recebidos os autos
-
20/03/2024 11:54
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
03/02/2024 08:47
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
02/02/2024 09:19
Recebidos os autos
-
02/02/2024 09:19
Outras decisões
-
31/01/2024 19:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
31/01/2024 16:26
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 02:35
Publicado Decisão em 24/01/2024.
-
23/01/2024 05:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
23/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0717228-52.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) - Reajustes de Remuneração, Proventos ou Pensão (10313) AUTOR: SERGIO DE ARAUJO LISBOA REU: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTIME-SE a parte exequente para ciência e manifestação sobre a impugnação aos cálculos pelo Distrito Federal.
Na oportunidade, deverá manifestar interesse em produção de prova pericial contábil, uma vez que não é beneficiária da gratuidade de justiça.
Prazo de 5 (cinco) dias.
Intimem-se.
Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
16/01/2024 13:05
Recebidos os autos
-
16/01/2024 13:05
Outras decisões
-
15/01/2024 16:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
15/01/2024 09:28
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2023 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2023 17:22
Expedição de Certidão.
-
18/12/2023 15:54
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2023 02:26
Publicado Decisão em 11/12/2023.
-
07/12/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
-
04/12/2023 15:46
Recebidos os autos
-
04/12/2023 15:46
Outras decisões
-
03/12/2023 19:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
29/11/2023 13:18
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2023 01:26
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/06/2023 23:59.
-
20/05/2023 01:15
Decorrido prazo de SERGIO DE ARAUJO LISBOA em 19/05/2023 23:59.
-
27/04/2023 00:23
Publicado Decisão em 27/04/2023.
-
27/04/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2023
-
25/04/2023 09:44
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2023 04:25
Recebidos os autos
-
25/04/2023 04:25
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
15/04/2023 03:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/04/2023 23:59.
-
14/04/2023 22:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO MARQUES DA SILVA
-
14/04/2023 22:46
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
14/04/2023 10:57
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2023 10:52
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2023 00:37
Publicado Decisão em 03/04/2023.
-
01/04/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2023
-
30/03/2023 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2023 22:12
Recebidos os autos
-
28/03/2023 22:12
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
23/03/2023 17:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO MARQUES DA SILVA
-
23/03/2023 15:34
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
18/03/2023 17:58
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2023 17:58
Expedição de Certidão.
-
08/03/2023 13:42
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2023 05:20
Publicado Decisão em 01/03/2023.
-
01/03/2023 05:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2023
-
25/02/2023 00:18
Recebidos os autos
-
25/02/2023 00:18
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
17/02/2023 11:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO MARQUES DA SILVA
-
13/02/2023 16:11
Juntada de Petição de réplica
-
27/01/2023 00:28
Publicado Certidão em 27/01/2023.
-
27/01/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2023
-
25/01/2023 04:11
Expedição de Certidão.
-
24/01/2023 10:09
Juntada de Petição de impugnação
-
17/11/2022 07:38
Publicado Decisão em 14/11/2022.
-
12/11/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2022
-
10/11/2022 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2022 16:01
Classe Processual alterada de LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
09/11/2022 22:05
Recebidos os autos
-
09/11/2022 22:05
Decisão interlocutória - recebido
-
09/11/2022 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO MARQUES DA SILVA
-
08/11/2022 18:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2022
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Impugnação • Arquivo
Impugnação • Arquivo
Impugnação • Arquivo
Impugnação • Arquivo
Impugnação • Arquivo
Impugnação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0009745-63.2013.8.07.0006
Associacao Brasiliense de Educacao
Walter Fernandes Cavalcante
Advogado: Fabiola Pedreira Flavio
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/03/2020 15:28
Processo nº 0700319-32.2022.8.07.0018
Tatyana Marques Santos de Carli
Distrito Federal
Advogado: Tatyana Marques Santos de Carli
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/01/2022 17:42
Processo nº 0007865-31.2016.8.07.0006
Prime Educacao Superior LTDA
Jeane Maria Silva Farias Mattos
Advogado: Rosane Campos de Sousa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/03/2020 17:46
Processo nº 0708526-90.2021.8.07.0006
Diogo Goncalves Borges
Juvania Rosa de Oliveira
Advogado: Altair Elely Souza Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/07/2021 01:26
Processo nº 0726831-74.2020.8.07.0001
Multiplan Empreendimentos Imobiliarios S...
Tng Comercio de Roupas LTDA - em Recuper...
Advogado: Mario Cerveira Filho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/08/2020 16:59