TJDFT - 0702845-39.2021.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Taguatinga
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 15:31
Arquivado Definitivamente
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03/09/2025 03:22
Decorrido prazo de GIOVANNA CURADO SOARES em 02/09/2025 23:59.
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26/08/2025 02:52
Publicado Certidão em 26/08/2025.
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26/08/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Número do processo: 0702845-39.2021.8.07.0007 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, fica a parte requerente intimada da expedição da carta de adjudicação de ID 246119403, ficando ciente de que terá o prazo de 05 (cinco) dias para manifestar eventual desconformidade, bem como para download dos documentos necessários à averbação.
Taguatinga/DF ETIENNE DOS SANTOS *Documento datado e assinado eletronicamente -
21/08/2025 15:46
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 16:18
Juntada de Certidão
-
20/08/2025 16:18
Juntada de Alvará de levantamento
-
20/08/2025 16:15
Expedição de Carta.
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12/08/2025 17:15
Transitado em Julgado em 08/08/2025
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08/08/2025 22:22
Juntada de Petição de petição
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01/08/2025 16:09
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2025 02:42
Publicado Sentença em 01/08/2025.
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01/08/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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30/07/2025 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2025 15:43
Recebidos os autos
-
29/07/2025 15:43
Julgado procedente o pedido
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28/07/2025 16:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
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01/07/2025 17:29
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 15:10
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 14:17
Recebidos os autos
-
17/06/2025 14:17
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2025 12:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
02/06/2025 12:26
Recebidos os autos
-
02/06/2025 12:25
Conclusos para despacho para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
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30/05/2025 22:39
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 02:32
Publicado Decisão em 21/05/2025.
-
21/05/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
16/05/2025 13:40
Recebidos os autos
-
16/05/2025 13:40
Deferido o pedido de GIOVANNA CURADO SOARES - CPF: *55.***.*63-79 (INVENTARIANTE).
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08/05/2025 12:42
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2025 17:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
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25/04/2025 17:15
Juntada de Certidão
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07/04/2025 17:26
Juntada de Petição de petição
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07/04/2025 02:25
Publicado Decisão em 07/04/2025.
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05/04/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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02/04/2025 18:11
Recebidos os autos
-
02/04/2025 18:11
Outras decisões
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26/03/2025 12:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
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25/03/2025 16:46
Juntada de Petição de petição
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20/12/2024 13:47
Classe retificada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO SUMÁRIO (31)
-
20/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG - 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Área Especial Setor C Norte Único, sala 55, térreo, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-901 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do processo: 0702845-39.2021.8.07.0007 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: GIOVANNA CURADO SOARES INVENTARIADO(A): LUCIA REGINA CURADO SOARES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando o óbito do ex-marido da autora da herança, ID 221320788, deve ser excluído da qualidade de interessado, especialmente porque este inventário trata apenas da meação da falecida sobre o imóvel comum.
Ademais, exclua-se o MPDFT do feito, já que falecido o ex-marido da de cujus, que justificava sua atuação no feito.
Outrossim, por ser única herdeira, maior e capaz, converto o inventário para o rito do ARROLAMENTO SUMÁRIO.
Anote-se.
Atribuo à presente decisão força de alvará de autorização para a inventariante GIOVANNA CURADO SOARES, CPF *55.***.*63-79, promover todos atos necessários à venda do quinhão de 50% (cinquenta por cento) de titularidade da falecida LUCIA REGINA CURADO SOARES, CPF *15.***.*92-72, sobre imóvel localizado naQNL 17, conjunto B, Lote 18, Taguatinga/DF, matrícula nº 6686, pelo valor mínimo de avaliação do quinhão no importe de R$ 275.000,00 (duzentos e setenta e cinco mil reais).
Autorizo a contratação de corretor de imóveis com pagamento de honorários de até 5% (cinco por cento) do valor da venda.
Realizada a venda, deverá a inventariante promover o depósito judicial da totalidade do quinhão da falecida, decotado apenas os honorários do corretor de imóveis, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de responsabilização civil e criminal.
Neste mesmo prazo, deverá o inventariante juntar: 1) planilha do valor de todas as dívidas, com respectivos boletos/comprovantes/extratos, para que possa ser analisado pedido de alvará para pagamento destas; 2) Certidão de tributos imobiliários junto à Secretaria de Fazenda do DF; 3) Certidão de existência ou não de débitos em nome da falecida junto à Secretaria de Fazenda do DF; 4) Certidão conjunta de débitos relativos a tributos e contrib. federais c divida ativa da União, expedida pela SRF; 5) Certidão negativa de ações civis – TJDFT; 6) Certidão negativa de ações trabalhistas – TRT; 7) Certidão negativa de ações federais – TRF.
Prazo do alvará: 120 dias.
Suspendo o processo pelo prazo do alvará.
Taguatinga/DF.
MAGÁLI DELLAPE GOMES Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente -
19/12/2024 17:41
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
19/12/2024 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 14:12
Recebidos os autos
-
19/12/2024 14:12
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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19/12/2024 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
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18/12/2024 11:33
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2024 18:06
Expedição de Certidão.
-
19/11/2024 07:22
Publicado Decisão em 18/11/2024.
-
19/11/2024 07:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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11/11/2024 13:21
Recebidos os autos
-
11/11/2024 13:21
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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30/10/2024 14:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
29/10/2024 14:53
Juntada de Petição de petição
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28/10/2024 02:18
Publicado Certidão em 28/10/2024.
-
26/10/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
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24/10/2024 13:11
Expedição de Certidão.
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24/10/2024 12:57
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
31/07/2024 15:19
Expedição de Certidão.
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31/07/2024 02:31
Publicado Decisão em 31/07/2024.
-
31/07/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
25/07/2024 17:36
Recebidos os autos
-
25/07/2024 17:36
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
23/07/2024 17:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
22/07/2024 11:32
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 03:30
Publicado Certidão em 12/07/2024.
-
12/07/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
11/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Número do processo: 0702845-39.2021.8.07.0007 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, intimo a inventariante a informar se a venda foi efetuada e, em caso positivo, cumprir o determinado na decisão de ID 185454111, no prazo de 10 (dez) dias.
Taguatinga/DF FERNANDA DE CARVALHO LOPES *Documento datado e assinado eletronicamente -
10/07/2024 12:45
Expedição de Certidão.
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10/07/2024 12:43
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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26/02/2024 18:45
Expedição de Certidão.
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06/02/2024 03:02
Publicado Decisão em 06/02/2024.
-
06/02/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
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05/02/2024 16:30
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
05/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG - 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Área Especial Setor C Norte Único, sala 55, térreo, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-901 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do processo: 0702845-39.2021.8.07.0007 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: GIOVANNA CURADO SOARES INVENTARIADO(A): LUCIA REGINA CURADO SOARES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Com efeito, o imóvel inventariado foi objeto de ação de alvará judicial para venda da quota parte do incapaz (ex-cônjuge da falecida), a qual teve sentença de procedência, sendo que atualmente o referido processo está suspenso e aguardando a venda (processo 0714642-75.2022.8.07.0007).
Assim, determino a suspensão também do presente processo até 09/07/2024.
Realizada a venda, deverá a inventariante promover o depósito judicial da integralidade do quinhão da falecida em favor deste processo do inventário, no prazo de 10 dias contados da venda, sob pena de responsabilização civil e criminal.
Taguatinga/DF.
MAGÁLI DELLAPE GOMES Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente -
02/02/2024 11:37
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2024 17:03
Recebidos os autos
-
01/02/2024 17:03
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
01/02/2024 16:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
01/02/2024 16:55
Cancelada a movimentação processual
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01/02/2024 16:55
Desentranhado o documento
-
01/02/2024 14:57
Recebidos os autos
-
31/01/2024 16:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
30/01/2024 17:41
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 02:56
Publicado Certidão em 24/01/2024.
-
24/01/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
23/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Número do processo: 0702845-39.2021.8.07.0007 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, em cumprimento à decisão de ID 136862844, fica a INVENTARIANTE intimada para informar o andamento do processo n. 0714642-75.2022.8.07.0007, no prazo de 15 (quinze) dias.
Taguatinga/DF MARCOS WILLIAN BEZERRA DE FREITAS *Documento datado e assinado eletronicamente -
22/01/2024 14:05
Expedição de Certidão.
-
22/01/2024 14:02
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
22/02/2023 09:33
Recebidos os autos
-
22/02/2023 09:33
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
21/02/2023 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
15/09/2022 20:33
Recebidos os autos
-
15/09/2022 20:33
Deferido o pedido de GIOVANNA CURADO SOARES - CPF: *55.***.*63-79 (INVENTARIANTE).
-
10/08/2022 16:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) NAYRENE SOUZA RIBEIRO DA COSTA
-
05/08/2022 11:44
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2022 00:31
Publicado Decisão em 11/07/2022.
-
08/07/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2022
-
06/07/2022 13:24
Recebidos os autos
-
06/07/2022 13:24
Decisão interlocutória - recebido
-
04/07/2022 18:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
04/07/2022 16:18
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2022 01:27
Publicado Decisão em 20/06/2022.
-
17/06/2022 08:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2022
-
14/06/2022 13:40
Recebidos os autos
-
14/06/2022 13:40
Decisão interlocutória - indeferimento
-
17/05/2022 13:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
17/05/2022 07:32
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
16/05/2022 18:47
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2022 13:07
Recebidos os autos
-
13/05/2022 13:07
Decisão interlocutória - recebido
-
18/04/2022 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
13/04/2022 18:00
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2022 00:25
Publicado Decisão em 07/04/2022.
-
07/04/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2022
-
05/04/2022 13:40
Recebidos os autos
-
05/04/2022 13:40
Decisão interlocutória - recebido
-
04/04/2022 14:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
04/04/2022 14:33
Expedição de Certidão.
-
01/04/2022 00:16
Decorrido prazo de ANTONIO SOARES DA SILVA FILHO em 31/03/2022 23:59:59.
-
17/03/2022 00:25
Publicado Certidão em 17/03/2022.
-
17/03/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2022
-
15/03/2022 12:18
Expedição de Certidão.
-
14/03/2022 19:07
Juntada de Certidão
-
18/02/2022 15:31
Juntada de Certidão
-
18/02/2022 15:18
Juntada de Certidão
-
14/02/2022 13:28
Expedição de Ofício.
-
11/02/2022 12:17
Publicado Decisão em 11/02/2022.
-
11/02/2022 12:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2022
-
07/02/2022 12:45
Recebidos os autos
-
07/02/2022 12:45
Decisão interlocutória - recebido
-
03/02/2022 17:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
01/02/2022 17:43
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2021 00:31
Publicado Decisão em 14/12/2021.
-
13/12/2021 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2021
-
09/12/2021 13:02
Recebidos os autos
-
09/12/2021 13:02
Decisão interlocutória - recebido
-
07/12/2021 18:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
07/12/2021 18:53
Expedição de Certidão.
-
07/12/2021 15:14
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2021 10:44
Publicado Decisão em 01/12/2021.
-
30/11/2021 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2021
-
26/11/2021 17:18
Recebidos os autos
-
26/11/2021 17:18
Decisão interlocutória - recebido
-
06/10/2021 09:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
06/10/2021 05:41
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
01/10/2021 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2021 13:27
Recebidos os autos
-
01/10/2021 13:27
Decisão interlocutória - recebido
-
04/08/2021 10:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
03/08/2021 13:14
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2021 02:43
Publicado Certidão em 23/06/2021.
-
25/06/2021 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2021
-
21/06/2021 13:05
Expedição de Certidão.
-
21/06/2021 13:00
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2021 02:35
Publicado Certidão em 18/06/2021.
-
19/06/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2021
-
16/06/2021 15:25
Expedição de Certidão.
-
15/06/2021 02:36
Publicado Decisão em 15/06/2021.
-
14/06/2021 17:04
Expedição de Termo.
-
14/06/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2021
-
11/06/2021 12:45
Recebidos os autos
-
11/06/2021 12:45
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
25/05/2021 17:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
25/05/2021 16:13
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
18/05/2021 02:44
Publicado Decisão em 18/05/2021.
-
17/05/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2021
-
13/05/2021 16:46
Recebidos os autos
-
13/05/2021 16:46
Decisão interlocutória - recebido
-
13/05/2021 15:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
13/05/2021 10:19
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2021 02:32
Publicado Decisão em 05/05/2021.
-
04/05/2021 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2021
-
30/04/2021 14:31
Recebidos os autos
-
30/04/2021 14:31
Decisão Interlocutória de Mérito
-
13/04/2021 18:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
13/04/2021 17:38
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
18/03/2021 02:30
Publicado Decisão em 18/03/2021.
-
18/03/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2021
-
16/03/2021 14:55
Expedição de Certidão.
-
15/03/2021 16:30
Recebidos os autos
-
15/03/2021 16:30
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
22/02/2021 13:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/02/2021
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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