TJDFT - 0720365-69.2022.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/08/2025 18:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
19/08/2025 20:50
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2025 14:42
Juntada de Certidão
-
15/08/2025 14:42
Juntada de Alvará de levantamento
-
15/08/2025 03:25
Decorrido prazo de CLAUDIA FERREIRA DOS SANTOS em 14/08/2025 23:59.
-
06/08/2025 02:39
Publicado Decisão em 06/08/2025.
-
06/08/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
-
30/07/2025 17:57
Recebidos os autos
-
30/07/2025 17:57
Outras decisões
-
01/07/2025 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
01/07/2025 14:12
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 10:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/06/2025 22:07
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
05/06/2025 03:13
Decorrido prazo de CLAUDIA FERREIRA DOS SANTOS em 04/06/2025 23:59.
-
28/05/2025 02:34
Publicado Decisão em 28/05/2025.
-
28/05/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
27/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0720365-69.2022.8.07.0009 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Honorários Advocatícios (10655) EXEQUENTE: CLAUDIA FERREIRA DOS SANTOS EXECUTADO: PSR CONSTRUTORA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA No caso em tela, não há que se falar em habilitação dos herdeiros, eis que o óbito foi da pessoa física, que não se confunde com a pessoa jurídica PSR CONSTRUTORA LTDA por ela constituída, especialmente por se tratar de sociedade limitada, estando ativa junto à RFB (consulta em anexo) – sendo que a regularização das quotas da pessoa jurídica será promovida após inventário, não afetando em nada o presente cumprimento de sentença (já que não se busca constrição dos bens do sócio, mas da pessoa jurídica em si).
Assim, considerando que a pessoa jurídica foi citada na fase de conhecimento no endereço da QS 316, Conjunto 7, Edifício Avenida, Lotes 1/9, Sala 305 (ID. 151602275), e que, na fase de cumprimento de sentença, restou constatado em certidão de 31/08/2023, que se mudou da localidade (ID. 170935511), que o sócio da pessoa jurídica somente veio a óbito em 27/05/2024, bem como que a sociedade continua ativa na mesma localidade da sua citação (consulta ao CNPJ na Receita Federal em anexo), expeça-se mandado para a pessoa jurídica no endereço de QS 316, Conjunto 7, Edifício Avenida, Lotes 1/9, Sala 305, devendo a intimação ser realizada no nome do preposto que estiver trabalhando na empresa, ou, caso não mais funcione no local, tal situação deverá ser certificada pelo(a) Oficial(a) de Justiça.
Havendo a intimação, ou sendo esta frustrada por não mais funcionar a empresa no local, proceda-se conforme disposto no artigo 513, § 3º, do CPC, aguardando o decurso do prazo de 5 (cinco) dias para impugnação à penhora.
Cumpra-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
24/05/2025 16:34
Recebidos os autos
-
24/05/2025 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2025 16:34
Outras decisões
-
14/04/2025 10:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
09/04/2025 19:03
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2025 02:40
Publicado Decisão em 02/04/2025.
-
02/04/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
29/03/2025 13:29
Recebidos os autos
-
29/03/2025 13:29
Outras decisões
-
25/02/2025 20:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
24/02/2025 19:59
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
30/01/2025 15:49
Recebidos os autos
-
30/01/2025 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 15:49
Outras decisões
-
29/01/2025 10:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
14/12/2024 20:40
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2024 02:24
Publicado Certidão em 13/12/2024.
-
12/12/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
-
10/12/2024 15:08
Expedição de Certidão.
-
07/12/2024 02:32
Decorrido prazo de PSR CONSTRUTORA LTDA em 06/12/2024 23:59.
-
28/10/2024 02:20
Publicado Edital em 28/10/2024.
-
26/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
-
24/10/2024 13:38
Expedição de Edital.
-
07/10/2024 13:09
Recebidos os autos
-
07/10/2024 13:09
Outras decisões
-
03/10/2024 02:19
Decorrido prazo de CLAUDIA FERREIRA DOS SANTOS em 02/10/2024 23:59.
-
27/09/2024 16:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
25/09/2024 02:25
Publicado Decisão em 25/09/2024.
-
24/09/2024 15:12
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
24/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0720365-69.2022.8.07.0009 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Honorários Advocatícios (10655) EXEQUENTE: CLAUDIA FERREIRA DOS SANTOS EXECUTADO: PAULO SERGIO RIBEIRO - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de cumprimento de sentença.
DEFIRO o prazo de 5 (cinco) dias para que o exequente junte aos autos certidão de óbito de PAULO SÉRGIO RIBEIRO.
Cumpra-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
21/09/2024 13:02
Recebidos os autos
-
21/09/2024 13:02
Outras decisões
-
10/09/2024 16:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
06/09/2024 10:22
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2024 11:32
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
19/08/2024 09:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/08/2024 13:20
Expedição de Mandado.
-
06/08/2024 18:08
Recebidos os autos
-
06/08/2024 18:08
Outras decisões
-
02/08/2024 09:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
31/07/2024 21:43
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 04:27
Publicado Certidão em 24/07/2024.
-
24/07/2024 04:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
23/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0720365-69.2022.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CLAUDIA FERREIRA DOS SANTOS EXECUTADO: PAULO SERGIO RIBEIRO - ME CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Nos termos da Portaria 02/2017 deste Juízo, fica(m) a(s) parte(s) AUTORA intimada(s) sobre documento(s) de ID(s) 203579071 - Diligência.
Prazo: 5 (cinco) dias. *datado e assinado digitalmente* -
22/07/2024 11:45
Expedição de Certidão.
-
10/07/2024 01:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/07/2024 22:09
Expedição de Mandado.
-
20/06/2024 18:21
Recebidos os autos
-
20/06/2024 18:21
Outras decisões
-
20/06/2024 17:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
20/06/2024 17:12
Expedição de Certidão.
-
17/06/2024 20:49
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 03:42
Decorrido prazo de PAULO SERGIO RIBEIRO - ME em 04/06/2024 23:59.
-
17/05/2024 14:50
Expedição de Certidão.
-
11/05/2024 02:58
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
25/04/2024 13:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/04/2024 11:32
Expedição de Mandado.
-
23/04/2024 13:54
Expedição de Certidão.
-
11/04/2024 16:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/03/2024 18:42
Expedição de Certidão.
-
15/03/2024 16:49
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
23/02/2024 19:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/02/2024 19:12
Expedição de Certidão.
-
21/02/2024 17:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/02/2024 15:41
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2024 07:43
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
25/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0720365-69.2022.8.07.0009 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CLAUDIA FERREIRA DOS SANTOS EXECUTADO: PAULO SERGIO RIBEIRO - ME CERTIDÃO CERTIFICO e dou fé anexo o espelho de resultado do SISBAJUD, na modalidade repetição programada, em que houve o bloqueio PARCIAL do débito.
Visando a preservação do valor da moeda, promovi a imediata transferência dos valores para conta judicial.
Nos termos da Portaria 2/2017 deste Juízo, intime-se a parte executada por meio do seu advogado constituído ou, não havendo defesa habilitada nos autos, por via postal, na forma do artigo 841, e seus parágrafos, do CPC, para, no prazo de 5 (cinco) dias, oferecer eventual impugnação.
Tendo havido citação do réu por edital, dê-se vista à Curadoria Especial com a mesma finalidade. *datado e assinado digitalmente* -
24/01/2024 14:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/01/2024 14:53
Expedição de Mandado.
-
17/01/2024 19:30
Juntada de Certidão
-
27/11/2023 17:50
Recebidos os autos
-
27/11/2023 17:50
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
23/11/2023 14:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
20/11/2023 15:28
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2023 02:47
Publicado Certidão em 17/11/2023.
-
17/11/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
-
14/11/2023 09:04
Expedição de Certidão.
-
19/10/2023 16:04
Expedição de Certidão.
-
16/10/2023 16:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/09/2023 17:24
Expedição de Certidão.
-
25/09/2023 09:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/09/2023 15:15
Expedição de Certidão.
-
04/09/2023 21:31
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2023 17:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/08/2023 00:46
Publicado Certidão em 01/08/2023.
-
01/08/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
-
28/07/2023 12:50
Expedição de Certidão.
-
27/07/2023 16:03
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2023 13:25
Expedição de Certidão.
-
13/07/2023 01:35
Decorrido prazo de PAULO SERGIO RIBEIRO - ME em 12/07/2023 23:59.
-
09/07/2023 02:10
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
22/06/2023 12:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/06/2023 12:55
Expedição de Mandado.
-
21/06/2023 01:47
Publicado Decisão em 21/06/2023.
-
20/06/2023 20:05
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
20/06/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
-
16/06/2023 19:05
Recebidos os autos
-
16/06/2023 19:05
Outras decisões
-
15/06/2023 10:03
Recebidos os autos
-
15/06/2023 10:03
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Samambaia.
-
13/06/2023 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
09/06/2023 10:17
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2023 15:49
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
03/06/2023 01:43
Decorrido prazo de CLAUDIA FERREIRA DOS SANTOS em 02/06/2023 23:59.
-
26/05/2023 00:19
Publicado Certidão em 26/05/2023.
-
25/05/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
-
23/05/2023 14:10
Transitado em Julgado em 10/05/2023
-
11/05/2023 02:43
Decorrido prazo de CLAUDIA FERREIRA DOS SANTOS em 10/05/2023 23:59.
-
11/05/2023 00:59
Decorrido prazo de PAULO SERGIO RIBEIRO - ME em 10/05/2023 23:59.
-
17/04/2023 00:12
Publicado Sentença em 17/04/2023.
-
14/04/2023 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2023
-
12/04/2023 15:09
Recebidos os autos
-
12/04/2023 15:09
Julgado procedente o pedido
-
31/03/2023 17:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
31/03/2023 17:00
Juntada de Certidão
-
30/03/2023 01:00
Decorrido prazo de PAULO SERGIO RIBEIRO - ME em 29/03/2023 23:59.
-
07/03/2023 19:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/02/2023 03:57
Decorrido prazo de CLAUDIA FERREIRA DOS SANTOS em 13/02/2023 23:59.
-
03/02/2023 10:52
Expedição de Certidão.
-
02/02/2023 04:52
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
26/01/2023 12:51
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
13/01/2023 17:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/01/2023 17:41
Expedição de Mandado.
-
05/01/2023 12:40
Recebidos os autos
-
05/01/2023 12:40
Decisão interlocutória - recebido
-
03/01/2023 19:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
21/12/2022 14:30
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2022 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2022
-
18/12/2022 21:42
Recebidos os autos
-
18/12/2022 21:42
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
18/12/2022 17:54
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2022 20:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2022
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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