TJDFT - 0711167-44.2023.8.07.0018
1ª instância - 3ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/02/2025 18:12
Arquivado Definitivamente
-
19/02/2025 18:11
Transitado em Julgado em 15/02/2025
-
15/02/2025 02:43
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/02/2025 23:59.
-
30/01/2025 11:44
Juntada de Certidão
-
30/01/2025 11:44
Juntada de Alvará de levantamento
-
30/01/2025 11:43
Juntada de Certidão
-
30/01/2025 11:43
Juntada de Alvará de levantamento
-
30/01/2025 11:43
Juntada de Certidão
-
30/01/2025 11:43
Juntada de Alvará de levantamento
-
29/01/2025 03:35
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/01/2025 23:59.
-
27/01/2025 14:45
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2025 02:41
Publicado Sentença em 24/01/2025.
-
24/01/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
-
22/01/2025 19:12
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2025 18:02
Recebidos os autos
-
21/01/2025 18:02
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
21/01/2025 15:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
21/01/2025 11:04
Juntada de Petição de petição
-
14/01/2025 03:04
Juntada de Certidão
-
14/01/2025 03:03
Juntada de Certidão
-
03/12/2024 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 02:44
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/12/2024 23:59.
-
13/11/2024 02:30
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/11/2024 23:59.
-
12/10/2024 02:21
Decorrido prazo de MARCIA PEREIRA CABRAL em 11/10/2024 23:59.
-
12/10/2024 02:21
Decorrido prazo de MARCIA PEREIRA CABRAL em 11/10/2024 23:59.
-
27/09/2024 02:19
Decorrido prazo de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS em 26/09/2024 23:59.
-
20/09/2024 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2024 02:36
Publicado Decisão em 20/09/2024.
-
20/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
19/09/2024 14:59
Expedição de Ofício.
-
19/09/2024 14:58
Expedição de Ofício.
-
19/09/2024 14:58
Expedição de Ofício.
-
19/09/2024 13:56
Expedição de Certidão.
-
19/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0711167-44.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) - Concurso de Credores (9418) EXEQUENTE: MARCIA PEREIRA CABRAL, RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Consoante certidão de ID 210375814, acolho e homologo os cálculos do exequente.
Expeça-se a rpv. pós o pagamento, arquivem-se os autos, com observância às normas internas da Corregedoria deste Tribunal.
Intimem-se.
Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
18/09/2024 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2024 15:18
Recebidos os autos
-
18/09/2024 15:18
Outras decisões
-
17/09/2024 18:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
16/09/2024 13:52
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 02:29
Publicado Certidão em 11/09/2024.
-
11/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
09/09/2024 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 12:53
Juntada de Certidão
-
07/09/2024 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/09/2024 23:59.
-
06/08/2024 02:28
Decorrido prazo de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS em 05/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 02:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/08/2024 23:59.
-
28/07/2024 01:14
Decorrido prazo de MARCIA PEREIRA CABRAL em 26/07/2024 23:59.
-
19/07/2024 03:28
Publicado Decisão em 19/07/2024.
-
19/07/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0711167-44.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) - Sistema Remuneratório e Benefícios (10288) AUTOR: MARCIA PEREIRA CABRAL REU: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Custas recolhidas.
Recebo o pedido de cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, em conformidade com o artigo 534 do CPC.
Anote-se no sistema.
Intime-se a Fazenda Pública, na forma do artigo 535 do CPC, para, se for o caso, apresentar impugnação, no prazo de 30 (trinta) dias, tendo como devedor DISTRITO FEDERAL, nos termos do v. acórdão.
Em caso de impugnação, intime-se a parte credora para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias.
Decorrido o prazo sem manifestação, ou caso venha a ser rejeitada, expeça-se precatório ou ordem de requisição, conforme o caso, nos termos do artigo 535, § 3º, I, do CPC.
O pagamento de obrigação da RPV, se for o caso, será processado por este Juízo, nos termos do artigo 3º da Portaria Conjunta TJDFT n. 61/2018, e será realizado no prazo de 2 (dois) meses, contados da entrega da requisição, conforme o artigo 535, § 3º, inciso II, do CPC.
Com a juntada aos autos o comprovante do depósito judicial no valor requerido, venham os autos conclusos para sentença extintiva e liberação da importância.
Transcorrido o prazo sem manifestação, proceda-se ao bloqueio e à transferência para conta vinculada a este processo do valor devido, por meio do sistema SISBAJUD.
Depois da resposta, retornem os autos conclusos.
Por sua vez, no que concerne aos honorários relativos ao cumprimento de sentença, fixo-os em 10% (dez por cento) sobre o valor da execução a favor do advogado da parte exequente, pois essa verba é cabível em sede de cumprimento de sentença coletivo, nos termos do enunciado sumular n. 345 do c.
STJ.
DEFIRO o destaque relativamente aos honorários contratuais, nos termos do contrato juntado aos autos o qual deverá ser destacado no bojo do precatório e/ou RPV.
No que tange ao reembolso das custas adiantadas, embora a Fazenda Pública seja isenta do pagamento das custas processuais pelo Decreto-Lei n. 500/1969, essa isenção legal não a desonera de ressarcir a parte vencedora do litígio das despesas realizadas.
Portanto, deve o ente público reembolsar as custas adiantadas pelo vencedor na demanda (Lei n. 9.289/1996, artigo 4º, parágrafo único).
No caso de RPV, decorrido 2 (dois) meses para pagamento sem notícia de depósito, INTIME-SE o Executado para em 10 (dez) dias, já contada a dobra legal, a fim de que junte comprovante.
Decorrido in albis esse último prazo, retornem os autos imediatamente conclusos para sequestro de valores.
Se PRECATÓRIO, determino a remessa dos autos à Contadoria Judicial para adequação dos cálculos não impugnados à Portaria GPR nº 7/2019 e Resolução nº 303/2019 do C.
CNJ.
Após, expeça-se a requisição.
Ao Cartório Judicial Único: ANOTE-SE no sistema a parte executante dos honorários advocatícios.
Caso necessário, PROMOVA-SE a alteração do valor dado à causa.
Intimem-se.
Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
17/07/2024 10:47
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2024 15:42
Recebidos os autos
-
15/07/2024 15:42
Outras decisões
-
12/07/2024 19:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
12/07/2024 18:16
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 03:02
Publicado Certidão em 21/06/2024.
-
20/06/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-03, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo n°: 0711167-44.2023.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: MARCIA PEREIRA CABRAL Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, fica a parte exequente intimada a apresentar resposta à Impugnação ID 200737015 .
Prazo: 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 18 de junho de 2024 18:24:29.
DANIEL VERCOSA AMORIM Servidor Geral -
18/06/2024 18:24
Juntada de Certidão
-
18/06/2024 14:03
Juntada de Petição de impugnação
-
13/06/2024 12:49
Recebidos os autos
-
13/06/2024 12:49
Outras decisões
-
12/06/2024 19:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
12/06/2024 16:24
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 02:31
Publicado Decisão em 06/06/2024.
-
05/06/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
-
03/06/2024 15:27
Recebidos os autos
-
03/06/2024 15:27
Outras decisões
-
01/06/2024 08:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
01/06/2024 08:48
Juntada de Certidão
-
29/05/2024 03:49
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 03:36
Decorrido prazo de MARCIA PEREIRA CABRAL em 14/05/2024 23:59.
-
07/05/2024 03:14
Publicado Decisão em 07/05/2024.
-
06/05/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
04/05/2024 11:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/05/2024 16:04
Recebidos os autos
-
02/05/2024 16:04
Outras decisões
-
02/05/2024 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
02/05/2024 14:59
Juntada de Certidão
-
30/04/2024 03:57
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 20:40
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2024 20:40
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2024 17:11
Recebidos os autos
-
04/04/2024 17:11
Outras decisões
-
03/04/2024 18:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
03/04/2024 14:13
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 02:52
Publicado Decisão em 15/03/2024.
-
15/03/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
14/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0711167-44.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) - Sistema Remuneratório e Benefícios (10288) AUTOR: MARCIA PEREIRA CABRAL REU: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Defiro, pela derradeira vez, a dilação de prazo requerida pela parte exequente.
Aguarde-se o decurso do prazo de 10 (dez) dias.
Ultimada a diligência supra, retornem-me conclusos.
Intimem-se.
Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
12/03/2024 18:09
Recebidos os autos
-
12/03/2024 18:09
Outras decisões
-
12/03/2024 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
11/03/2024 20:38
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 02:40
Publicado Decisão em 19/02/2024.
-
17/02/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
16/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0711167-44.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) - Sistema Remuneratório e Benefícios (10288) AUTOR: MARCIA PEREIRA CABRAL REU: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Defiro a dilação de prazo, nos termos requeridos na petição intercorrente de ID 186127625, ressaltando que a inércia importará no arquivamento dos autos.
Ultimada a diligência supra, com ou sem manifestação, retornem-me conclusos.
Intimem-se.
Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
09/02/2024 12:58
Recebidos os autos
-
09/02/2024 12:58
Outras decisões
-
07/02/2024 22:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
07/02/2024 20:52
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 02:35
Publicado Decisão em 24/01/2024.
-
23/01/2024 05:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
23/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0711167-44.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) - Sistema Remuneratório e Benefícios (10288) AUTOR: MARCIA PEREIRA CABRAL REU: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Com vistas a avaliar a extensão do cumprimento da obrigação de fazer (cumprimento parcial ou integral), faculto a intimação da parte exequente, no prazo de 10 (dez) dias, para especificar detalhadamente a natureza das atividades exercidas na Unidade Regional de Infraestrutura e Apoio Educacional no Gama (período de 13/06/2018 a 13/10/2019), além do vínculo estabelecido com a Administração Pública no período citado (temporário ou permanente), tudo por meio de prova documental, sob pena de restar caracterizada a satisfação integral da obrigação de fazer.
Ultimada a diligência ordenada, com ou sem manifestação da parte exequente, retornem-me os autos conclusos.
Intimem-se.
Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
16/01/2024 13:08
Recebidos os autos
-
16/01/2024 13:08
Outras decisões
-
11/01/2024 18:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
04/01/2024 14:48
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2023 18:35
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2023 15:09
Recebidos os autos
-
15/12/2023 15:09
Outras decisões
-
15/12/2023 10:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
13/12/2023 15:38
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2023 02:50
Publicado Certidão em 28/11/2023.
-
27/11/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
-
23/11/2023 18:38
Juntada de Certidão
-
21/11/2023 08:47
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/11/2023 23:59.
-
19/11/2023 14:13
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2023 03:38
Decorrido prazo de MARCIA PEREIRA CABRAL em 10/10/2023 23:59.
-
03/10/2023 02:58
Publicado Decisão em 03/10/2023.
-
03/10/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
-
02/10/2023 17:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/09/2023 17:37
Recebidos os autos
-
28/09/2023 17:37
Outras decisões
-
28/09/2023 16:32
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
27/09/2023 19:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2023
Ultima Atualização
19/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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