TJDFT - 0717825-14.2023.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/01/2025 19:50
Arquivado Definitivamente
-
31/01/2025 19:49
Transitado em Julgado em 30/01/2025
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30/01/2025 03:15
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 29/01/2025 23:59.
-
01/12/2024 10:19
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2024 10:19
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2024 17:22
Recebidos os autos
-
29/11/2024 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2024 17:22
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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27/11/2024 17:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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25/11/2024 19:15
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2024 07:30
Publicado Certidão em 18/11/2024.
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19/11/2024 07:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
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14/11/2024 11:32
Expedição de Certidão.
-
11/11/2024 14:55
Expedição de Certidão.
-
31/10/2024 22:27
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 18:55
Recebidos os autos
-
30/10/2024 18:55
Outras decisões
-
23/10/2024 08:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
23/10/2024 08:50
Expedição de Certidão.
-
22/10/2024 02:27
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 21/10/2024 23:59.
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03/10/2024 17:52
Recebidos os autos
-
03/10/2024 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2024 17:52
Outras decisões
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27/09/2024 13:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
27/09/2024 13:10
Expedição de Certidão.
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24/09/2024 12:32
Juntada de Petição de petição
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24/09/2024 02:21
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 23/09/2024 23:59.
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05/09/2024 17:52
Recebidos os autos
-
05/09/2024 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2024 17:52
Outras decisões
-
28/08/2024 13:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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27/08/2024 15:06
Juntada de Petição de petição
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27/08/2024 09:01
Juntada de Petição de petição
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24/08/2024 02:17
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 23/08/2024 23:59.
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02/08/2024 08:02
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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19/07/2024 16:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/07/2024 16:57
Expedição de Mandado.
-
11/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0717825-14.2023.8.07.0009 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Indenização por Dano Material (10439) REQUERENTE: PALOMA FERREIRA DA SILVA MORAES REVEL: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de cumprimento de sentença.
Recebo a inicial.
O presente cumprimento de sentença foi formulado pela parte autora e por seu(sua) advogado(a), visando cobrança de quantia certa e honorários sucumbenciais.
Assim, promova-se a retificação da autuação, alterando a classe do processo para cumprimento de sentença, e incluindo o(a) patrono(a) do requerente no polo ativo junto à parte autora.
Promova-se a retificação do valor da causa para dele constar o indicado na inicial de cumprimento de sentença de ID. 201594243, qual seja, R$ 692,68.
Retifique-se, incluindo ainda o assunto 9.149, bem como o referente aos honorários (10.655), acaso cobrados no presente cumprimento de sentença.
Excluam-se os assuntos incompatíveis com a fase processual do cumprimento de sentença.
Altere-se o tipo de parte para "exequente" e "executado".
Mantenho a gratuidade de justiça deferida à parte credora.
Ante o exposto: 1) Intime-se o executado por carta com AR, na forma do artigo 513, § 2º, II, do CPC (no endereço de ID. 179476614), para pagamento no prazo de 15 (quinze) dias, advertindo-se que a ausência de pagamento no prazo, ou o pagamento meramente parcial, resultarão na incidência de multa de 10% e honorários de advogado de 10% sobre o valor não adimplido (artigo 523, §§ 1º e 2º, do CPC).
Expirado o prazo sem pagamento voluntário: 1.1) inicia-se automaticamente (sem necessidade de nova intimação), o prazo de 15 (quinze) dias para impugnação ao cumprimento de sentença, nos termos do artigo 525 do CPC; vindo a impugnação, venham os autos conclusos para deliberação; 1.2) independentemente do prazo para impugnação, dê-se vista ao credor para apresentar planilha de débito com inclusão das penalidades previstas no artigo 523, § 1º, do CPC. 2) Vindo nova planilha de débito nos moldes do artigo 523, §§ 1º e 2º, do CPC, venham os autos conclusos para decisão acerca de medidas constritivas para satisfação do crédito.
Ressalte-se que, não satisfeito o débito no prazo legal, este juízo promoverá, em atenção aos princípios do impulso oficial e da efetividade da execução, consulta aos sistemas informatizados disponíveis a este juízo para localização e penhora de ativos e bens.
Intimem-se.
Cumpra-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
10/07/2024 12:53
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 10:57
Recebidos os autos
-
10/07/2024 10:57
Outras decisões
-
10/07/2024 10:56
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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26/06/2024 17:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
24/06/2024 14:01
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2024 04:28
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 21/06/2024 23:59.
-
20/06/2024 04:27
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 19/06/2024 23:59.
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14/06/2024 04:48
Publicado Intimação em 14/06/2024.
-
14/06/2024 04:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
-
14/06/2024 03:25
Publicado Intimação em 11/06/2024.
-
14/06/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
06/06/2024 18:36
Expedição de Certidão.
-
06/06/2024 15:29
Recebidos os autos
-
06/06/2024 15:29
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Samambaia.
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05/06/2024 22:38
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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05/06/2024 22:37
Transitado em Julgado em 29/05/2024
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29/05/2024 04:23
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 28/05/2024 23:59.
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14/05/2024 19:45
Juntada de Certidão
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07/05/2024 03:22
Publicado Sentença em 07/05/2024.
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07/05/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
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03/05/2024 17:03
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 09:39
Recebidos os autos
-
03/05/2024 09:39
Julgado procedente o pedido
-
18/03/2024 17:56
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
18/03/2024 17:56
Expedição de Certidão.
-
16/02/2024 05:29
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 15/02/2024 23:59.
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05/02/2024 02:29
Publicado Decisão em 05/02/2024.
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02/02/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
-
02/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0717825-14.2023.8.07.0009 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Indenização por Dano Material (10439) REQUERENTE: PALOMA FERREIRA DA SILVA MORAES REVEL: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte ré para manifestação acerca da documentação junta pela parte autora conforme ID. 184796795, no prazo de 5 (cinco) dias.
Caso haja manifestação da parte ré quanto ao acima determinado, venham os autos conclusos para decisão;
por outro lado, transcorrendo o prazo em branco, anote-se conclusão para sentença, haja vista que o processo está maduro para julgamento, não sendo necessárias novas provas ou diligências.
Cumpra-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
30/01/2024 15:03
Recebidos os autos
-
30/01/2024 15:03
Outras decisões
-
29/01/2024 17:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
26/01/2024 14:44
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
25/01/2024 16:13
Recebidos os autos
-
25/01/2024 16:13
Outras decisões
-
25/01/2024 02:39
Publicado Decisão em 25/01/2024.
-
24/01/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
-
24/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0717825-14.2023.8.07.0009 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Indenização por Dano Material (10439) REQUERENTE: PALOMA FERREIRA DA SILVA MORAES REQUERIDO: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando que, citado, o requerido não apresentou contestação no prazo legal, e que não se justifica a dilação probatória, deve se proceder ao julgamento antecipado, nos termos do artigo 355, inciso II, do CPC.
Assim, anote-se a revelia e observe-se o disposto no artigo 346, caput, do CPC.
Após, venham os autos conclusos para sentença. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
23/01/2024 16:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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19/01/2024 15:49
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2024 15:40
Recebidos os autos
-
19/01/2024 15:40
Outras decisões
-
08/01/2024 15:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
08/01/2024 15:01
Expedição de Certidão.
-
20/12/2023 09:42
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2023 04:18
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 19/12/2023 23:59.
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26/11/2023 02:26
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
10/11/2023 17:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/11/2023 17:14
Expedição de Mandado.
-
03/11/2023 15:39
Recebidos os autos
-
03/11/2023 15:39
Concedida a gratuidade da justiça a PALOMA FERREIRA DA SILVA MORAES - CPF: *58.***.*63-86 (REQUERENTE).
-
03/11/2023 15:39
Outras decisões
-
03/11/2023 10:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
01/11/2023 18:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2023
Ultima Atualização
11/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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