TJDFT - 0752113-15.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau Demetrius Gomes Cavalcanti
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/04/2024 15:05
Arquivado Definitivamente
-
05/04/2024 15:04
Expedição de Certidão.
-
05/04/2024 15:04
Transitado em Julgado em 22/03/2024
-
23/03/2024 02:18
Decorrido prazo de LEANDRO FRANCISCO ALEIXO VIEIRA SILVA em 22/03/2024 23:59.
-
21/03/2024 02:17
Decorrido prazo de RENATA OLIVEIRA MACHADO em 20/03/2024 23:59.
-
07/03/2024 02:18
Publicado Ementa em 07/03/2024.
-
06/03/2024 08:49
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
06/03/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
06/03/2024 00:00
Intimação
HABEAS CORPUS.
TRÁFICO DE DROGAS.
PRISÃO PREVENTIVA.
PROVAS DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA.
NECESSIDADE DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR PARA A GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA.
GRAVIDADE EM CONCRETO DO CRIME.
PROBABILIDADE DE REITRAÇÃO CRIMINOSA.
ORDEM DENEGADA. 1.
Cabível a prisão preventiva, uma vez que se trata de crime cuja pena máxima é superior a 4 (quatro) anos (artigo 313, inciso I, do Código de Processo Penal). 2.
Presentes os pressupostos da segregação cautelar, porquanto evidenciados à saciedade a prova da materialidade e os indícios suficientes da autoria do crime imputado ao paciente, sendo certo que, nesta fase, a autoria prescinde de certeza absoluta. 3.
Mantém-se a prisão preventiva do paciente, acusado pelo crime de tráfico de drogas, para a garantia da ordem pública, ante o risco de reiteração delitiva, consubstanciada nas circunstâncias da prisão em flagrante do paciente, preso junto a outros investigados na Rodoviária do Plano Piloto, local conhecido pela renitente traficância de entorpecentes. 4.
A custódia cautelar se mostra necessária, a despeito das condições pessoais favoráveis, eis que apurado durante as investigações que o paciente exerce posição de liderança no grupo atuante naquela região, existindo fortes indícios de associação para o tráfico, o que obsta a aplicação de outras medidas cautelares diversas da prisão. 5.
Habeas corpus conhecido.
Ordem denegada. -
04/03/2024 18:01
Expedição de Outros documentos.
-
29/02/2024 14:33
Denegado o Habeas Corpus a LEANDRO FRANCISCO ALEIXO VIEIRA SILVA - CPF: *07.***.*98-74 (PACIENTE)
-
29/02/2024 12:28
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
29/01/2024 09:30
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2024 02:24
Publicado Certidão em 25/01/2024.
-
25/01/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
-
24/01/2024 00:00
Intimação
Classe judicial: HABEAS CORPUS CRIMINAL (307) Número do processo: 0752113-15.2023.8.07.0000 Relator(a): Des(a).
DEMETRIUS GOMES CAVALCANTI PACIENTE: LEANDRO FRANCISCO ALEIXO VIEIRA SILVA IMPETRANTE: RENATA OLIVEIRA MACHADO AUTORIDADE: JUIZO DA QUINTA VARA DE ENTORPECENTES DO DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que o processo em epígrafe foi devolvido para julgamento na 02ª Plenária Virtual, com encerramento previsto para o dia 29/02/2024.
Brasília/DF, 23 de janeiro de 2024 Bruno de Sousa Melo Santos Diretor de Secretaria da 3ª Turma Criminal -
23/01/2024 16:41
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
23/01/2024 15:59
Juntada de Certidão
-
23/01/2024 02:25
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
22/01/2024 16:43
Recebidos os autos
-
18/01/2024 12:08
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DEMETRIUS GOMES CAVALCANTI
-
17/01/2024 19:32
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
17/01/2024 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2024 16:58
Recebidos os autos
-
16/01/2024 16:58
Proferido despacho de mero expediente
-
12/01/2024 17:44
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DEMETRIUS GOMES CAVALCANTI
-
12/01/2024 16:29
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
12/01/2024 08:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2024
-
09/01/2024 18:37
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2024 18:36
Juntada de Certidão
-
09/01/2024 18:21
Recebidos os autos
-
09/01/2024 18:21
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
09/01/2024 16:02
Recebidos os autos
-
09/01/2024 16:02
Não Concedida a Medida Liminar
-
08/01/2024 12:59
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DEMETRIUS GOMES CAVALCANTI
-
02/01/2024 13:16
Recebidos os autos
-
19/12/2023 19:23
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DEMETRIUS GOMES CAVALCANTI
-
19/12/2023 18:14
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 02:17
Decorrido prazo de RENATA OLIVEIRA MACHADO em 18/12/2023 23:59.
-
19/12/2023 02:17
Decorrido prazo de LEANDRO FRANCISCO ALEIXO VIEIRA SILVA em 18/12/2023 23:59.
-
12/12/2023 02:17
Publicado Despacho em 12/12/2023.
-
11/12/2023 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
-
06/12/2023 17:30
Recebidos os autos
-
06/12/2023 17:30
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2023 14:29
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DEMETRIUS GOMES CAVALCANTI
-
06/12/2023 14:22
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
06/12/2023 13:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
06/12/2023 13:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2023
Ultima Atualização
06/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0708758-66.2021.8.07.0018
Resende Mori Hutchison Advogados Associa...
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/11/2021 17:28
Processo nº 0726008-08.2017.8.07.0001
Leticia Trindade de Oliveira
Edielson Alves Lima
Advogado: Thayane Barboza Mathias
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/09/2017 17:03
Processo nº 0715388-07.2022.8.07.0018
Resende Mori Hutchison Advogados Associa...
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/09/2022 12:29
Processo nº 0701254-97.2021.8.07.0021
Valdirene Goncalves Pinto da Silva
Josue Alves da Silva Goncalves
Advogado: Ricardo Benedicto Martins
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/05/2021 22:39
Processo nº 0701678-03.2024.8.07.0000
Carlos Cesar Medeiros
Danilo Rabelo Andrade Rocha
Advogado: Ricardo Freire Vasconcellos
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/01/2024 10:39